Imposto de Renda Produtor Rural: Quem precisa declarar, quais as diferenças entre os modelos e outros pontos do processo que você precisa saber!
Todos os anos, nesse período, os contribuintes reúnem a documentação necessária para elaborar a DIRPF (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física).
Mas o assunto gera muitas dúvidas que, se não forem esclarecidas, podem dificultar o processo e, em alguns casos, resultar em multas desnecessárias.
De acordo com consultores da Safras & Cifras, consultoria especializada em Famílias Produtoras Rurais, o ideal é que o acompanhamento fiscal seja feito durante o ano-calendário e não somente no período de entrega do IR.
Para os produtores rurais, esse processo é ainda mais delicado, pois apresenta algumas particularidades que precisam ser observadas com atenção.
Para te auxiliar, a Safras & Cifras, em parceria com a Aegro, elencou as dúvidas mais frequentes. Confira:
Índice do Conteúdo
- 1 Quem precisa declarar o Imposto de Renda Produtor Rural?
- 2 Quais os modelos de declaração de imposto de renda produtor rural?
- 3 Tabela do Imposto de Renda Produtor Rural 2025
- 4 Como organizar as Notas Fiscais para o IR 2025?
- 5 O que acontece se o Produtor Rural não declarar o imposto?
- 6 A aquisição de bens no exterior deve ser informada na declaração do Imposto de Renda Produtor Rural?
- 7 Como fazer a declaração de Imposto de Renda Produtor Rural?
Quem precisa declarar o Imposto de Renda Produtor Rural?
Nem todo produtor rural precisa declarar o imposto de renda, mas há critérios que determinam essa obrigatoriedade. Em 2025, deve declarar quem se encaixar em pelo menos um dos seguintes casos:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ao longo de 2024;
- Obteve receita bruta anual da atividade rural superior a R$ 153.199,50. Se a fazenda faturou mais do que esse valor, a declaração de produtor rural é obrigatória;
- Possui bens e propriedades acima de R$ 800.000,00, incluindo terras, equipamentos e outros ativos da fazenda;
- Teve ganhos com a venda de bens rurais (imóveis, maquinários, animais, entre outros), sujeitos ao pagamento do imposto.
Se você se enquadra em um desses casos, é recomendado preparar a documentação corretamente para evitar multas e pendências com a Receita Federal.
Como é tributado o Resultado da Atividade Rural?
O imposto de renda rural é calculado com base no resultado da atividade, ou seja, na diferença entre as receitas da fazenda e os custos da operação. O produtor pode escolher entre duas formas de tributação:
1. Tributação pelo Lucro Real
O imposto incide sobre o lucro líquido da fazenda, considerando todas as receitas e despesas. A tributação pelo lucro real permite que o produtor rural deduza todos os custos operacionais, como compra de insumos, salários e investimentos.
2. Tributação Presumida
Nesse caso, 20% da receita bruta da atividade rural é considerada como lucro, e o imposto incide sobre esse valor, independentemente dos custos reais da fazenda. Essa opção pode ser vantajosa para quem tem poucas despesas.
A escolha entre esses dois modelos deve ser feita com planejamento, considerando a estrutura da sua propriedade e o impacto tributário de cada um.
Quais os modelos de declaração de imposto de renda produtor rural?
Ao declarar o Imposto de Renda, é possível optar por dois modelos de declaração: o completo e o simplificado. Confira a diferença entre eles:
1. Modelo Completo: É possível usar todas as deduções admitidas pela legislação, incluindo despesas com saúde, instrução, previdência oficial e complementar. Tudo deve ser comprovado através de documentação idônea, para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda.
2. Modelo Simplificado: Ao optar pelo Desconto Simplificado, o produtor rural substitui todas as deduções permitidas pela legislação pelo desconto de 20% da base de cálculo do Imposto de Renda.
Entre as duas opções, não é possível afirmar a mais vantajosa para declaração do imposto de renda produtor rural.
Isso porque para cada declarante caberá um formato, variando de acordo com suas necessidades e condições.

Tabela do Imposto de Renda Produtor Rural 2025
A tabela do imposto de renda 2025 segue a mesma estrutura dos anos anteriores, com alíquotas progressivas aplicadas sobre os rendimentos tributáveis:
- Até R$ 26.963,20 – Isento
- De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 – 7,5%
- De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – 15%
- De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – 22,5%
- Acima de R$ 55.976,16 – 27,5%
Os impostos são calculados sobre a base tributável do produtor rural, ou seja, após a dedução de despesas e investimentos comprovados.
A receita proveniente de arrendamento pode ser tributada como receita da atividade rural?
Os rendimentos recebidos por arrendamento são tributados conforme a origem do pagamento:
- De pessoa física: Devem ser declarados e tributados mensalmente através do Carnê-Leão;
- De pessoa jurídica: Estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo a responsabilidade do recolhimento do imposto da fonte pagadora, que repassa ao arrendador o valor do arrendamento já descontado do imposto devido.
Esses rendimentos são equiparados a aluguéis para fins de tributação.
Como deve ser a tributação do produtor rural que receber o arrendamento em produto?
O arrendamento não pode ser tratado como receita da atividade rural. Portanto, deverá ser recolhido o imposto de renda sobre o valor recebido por meio do carnê-leão.
Além disso, é importante lembrar que quando este produto for vendido por um valor superior ao recebido, deverá ser apurado o ganho de capital, que será tributado pelas alíquotas progressivas que variam de 15% a 22,5%.
Como organizar as Notas Fiscais para o IR 2025?
Manter uma boa organização das notas fiscais é essencial para evitar problemas na declaração de imposto de renda produtor rural. Aqui estão algumas práticas recomendadas:
- Guarde todas as notas fiscais de compra e venda da atividade rural. Isso inclui vendas de produção agrícola e pecuária, além de compras de insumos, equipamentos e serviços;
- Registre todas as operações no Livro Caixa Produtor Rural. Esse documento é obrigatório para quem deseja deduzir despesas do imposto de renda rural e comprovar as movimentações da fazenda;
- Digitalize documentos importantes para evitar perdas e facilitar o acesso na hora da declaração.
- Revise as informações regularmente para garantir que todas as receitas e despesas estejam registradas corretamente antes do prazo de envio da declaração.
A partir de fevereiro de 2025, é obrigatório emitir nota fiscal produtor rural, substituindo o antigo sistema de talões de papel.
É importante estar atento às despesas dedutíveis no Imposto de Renda Rural, como assistência técnica, armazenamento de produtos agrícolas, compra ou aluguel de máquinas e fertilização. Manter registros detalhados dessas despesas pode auxiliar na redução da carga tributária.
Quem está obrigado à entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)?
A partir do ano-calendário de 2019 (declaração transmitida em 2020), o LCDPR é obrigatório para produtores rurais com receita bruta anual superior a R$ 7,2 milhões. Desde o ano-calendário de 2020, esse limite foi reduzido para R$ 4,8 milhões.
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural é ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital. A entrega acontece por um arquivo digital com suas informações, até o final do prazo de entrega da DIRPF, referente ao ano-calendário.
O arquivo deve incluir todas as movimentações provenientes das atividades rurais que constem como receitas e despesas na Declaração de Ajuste Anual.
A escrituração do Livro Caixa do Produtor Rural foi instituída pela Instrução Normativa RFB 1.848/2018. Com ele, a realização de um planejamento tributário se torna ainda mais importante.
O que é o Ganho de Capital e quais são as operações sujeitas à sua apuração?
Ganho de Capital é a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição.
Com base na pergunta número 544 do Perguntão IRPF 2019, estão sujeitas à apuração do Ganho de Capital as seguintes operações:
I – Alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins;
II – Transferência a herdeiros e legatários na sucessão causa mortis, a donatários na doação, inclusive em adiantamento da legítima, ou atribuição a ex-cônjuge ou ex-convivente, na dissolução da sociedade conjugal ou união estável, de bens e direitos por valor superior àquele pelo qual constavam na Declaração de Ajuste Anual do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou ex-convivente que os tenha transferido;
III – Alienação de bens ou direitos e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira.
O que acontece se o Produtor Rural não declarar o imposto?
Deixar de declarar o Imposto de Renda como produtor rural pode acarretar em multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, de acordo com a Receita Federal.
Além desse problema, que já é bastante complicado, ainda podem ter outras consequências, como:
- Multas e juros: A Receita Federal pode aplicar uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74;
- Restrição para financiamentos: Muitos bancos exigem o imposto de renda rural como comprovação de renda para liberar créditos e financiamentos agrícolas;
- Pendências no CPF: A falta de declaração pode bloquear seu CPF, impedindo a emissão de certidões e a realização de transações comerciais.
Caso o produtor não se regularize dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, pode ser iniciado um procedimento de fiscalização, resultando em multas de ofício que variam de 75% a 225% sobre o saldo de imposto apurado.
Essas penalidades podem levar à inscrição do débito na Dívida Ativa da União e à cobrança judicial, incluindo imposto, multas e correção monetária.
Se você perdeu o prazo ou tem dúvidas sobre sua declaração, o ideal é buscar orientação com um contador para regularizar sua situação o quanto antes.
Qual o tratamento para recebimento de valores referentes a uma venda em que os produtos serão entregues futuramente?
Os valores recebidos somente serão considerados como receita da atividade rural no mês da efetiva entrega dos produtos vendidos.
Embora este valor não seja considerado como receita na data de seu recebimento, ele movimenta o fluxo de caixa do negócio rural. Por isso, deverá ser declarado como adiantamento em campo específico da DIRPF.
A aquisição de bens no exterior deve ser informada na declaração do Imposto de Renda Produtor Rural?
Sim! Todos os bens adquiridos fora do país deverão ser registrados na Relação de Bens e Direitos da DIRPF.
É obrigatória a entrega da Declaração de Capital Brasileiro no Exterior (CBE), anualmente ou trimestralmente, ao Banco Central do Brasil.
Essa entrega deve ser feita pelas pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que detenham no exterior ativos que totalizem:
- US$ 100.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual;
- US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.
O que é o CAEPF?
O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) é um registro da Receita Federal em que constam informações sobre as atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas dispensadas a inscrição no CNPJ.
O produtor rural pessoa física está obrigado à inscrição no CAEPF e, desde 15/01/2019, a matrícula CEI foi substituída por este cadastro.
O cadastro deverá ser informado em campo específico dentro do Livro Caixa Digital do Produtor Rural e acredita-se que será utilizado no e-social do produtor rural.
Como fazer a declaração de Imposto de Renda Produtor Rural?
O processo de como fazer a declaração de imposto de renda produtor rural pode parecer complicado à primeira vista, mas com organização ele se torna simples. Confira abaixo:
- Baixe o Programa da Receita Federal – O primeiro passo é acessar o site da Receita e instalar o programa do IR 2025;
- Preencha seus dados pessoais – CPF, endereço, dependentes e outras informações básicas;
- Informe os rendimentos e despesas da atividade rural – Use os registros do Livro Caixa Produtor Rural para declarar corretamente as receitas e custos;
- Revise e envie a declaração – Antes de finalizar, confira se todas as informações estão corretas.
Com um sistema de gestão financeira, o processo se torna ainda mais fácil, pois todas as receitas e despesas podem ser organizadas de forma automatizada.
*Por:
Ana Paiva
anapaiva@safrasecifras.com.br
Graduada em Ciências Contábeis e Graduanda em Direito
Pós-graduada em Direito Tributário e lato sensu em Ciências Contábeis
Enio Paiva
eniopaiva@safrasecifras.com.br
Graduado em Ciências Contábeis
Pós-graduado em Ciências Contábeis
Lizandra Blass
lizandra@safrasecifras.com.br
Graduada em Ciências Contábeis
Lato Sensu em Ciências Contábeis
Matheus Machado
matheus.machado@safrasecifras.com.br
Graduado em Ciências Contábeis
Olá, o Aegro vai integrar o seu Financeiro ao Sistema da Receita para gerar automaticamente o Livro caixa Digital?
Olá, Eduardo! Não está prevista esta integração no momento. A transmissão deverá ser feita diretamente no site da Receita Federal. Obrigada por nos acompanhar!
Boa tarde, o funrural retido pelo adquirente da produção rural nos pagamentos realizados ao produtor rural pode ser lançado como despesa dedutível no livro caixa do produtor rural? Desde já agradeço.
Olá, Daniel, tudo bem? A orientação é que sejam lançados os valores cheios como receita e então o valor retido como despesa, utilizando o código 999 (numerário em trânsito).
Boa tarde
Sou casada e declaro os bens em meu nome. Em 2019 meu marido trablhou registrado e comecou a explorar jm imovel rural q esta na minha declaracao. Como faço para declarar no nome dele a atividade rural sendo q o imovel esta na minha declaraçao e ainda ele fez um pronaf no nome dele.
Boa tarde, Camila. Tudo bem? Sou da comunicação da Aegro. Respondendo sua pergunta, vai depender do regime de casamento. Sendo comunhão universal de bens, ou então a parcial, desde que o imóvel tenha sido adquirido após o casamento, seu marido pode explorar o imóvel “comum ao casal” 100% na declaração dele ou 50% pra cada um. Caso o regime de casamento seja a separação total, deve haver um contrato regrando a relação. Nessa situação, um comodato seria a opção mais vantajosa tributariamente, visto que entre cônjuges não há a incidência de imposto de renda sobre o comodato.
Esperamos ter esclarecido a questão. Um abraço.
Boa Tarde,
Como Declarar em Bens e Direitos TITULOS DE COTAS DE RESERVA LEGAL AMBIENTAL ESTADUAL ( TCRAE), que comprei para a Compensação de Reserva Legal.
Olá, Gilberto
Sou da comunicação da Aegro.
Não temos essa informação exata. O ideal é que você procure um contador ou consultoria de confiança para que a situação seja analisada corretamente.
Abraço!
Bom dia, tenho como atividade rural a produção e venda de leite in natura, meu filho, que é meu dependente, realizou compra de insumos para a atividade e a nota foi faturada no nome dele. Essas notas podem ser usadas por mim que sou o produtor rural na declaração do IR ?
Olá, Ronualdo
Sou da comunicação da Aegro.
Como ele é seu dependente, a nota pode entrar sim em sua declaração, porém tem limite de valor das despesas ou você pode pedir alteração para o fornecedor. O mais aconselhável é buscar orientação de um consultor contábil que auxilie exatamente no seu caso.
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Ficamos à disposição,
Abraço!
Boa tarde, sou produtor rural e não estou obrigado a declarar a atividade rural pelos meus rendimentos da atividade rural entre vendas e despesas, mas trabalho em uma empresa e possuo obrigação a declarar pelos valores tributáveis que recebo, como devo proceder devo incluir a minha atividade rural mesmo não sendo obrigado? ou devo somar a atividade rural mais os valores tributáveis recebidos da empresa que trabalho?
Olá, Davi
Sou da comunicação da Aegro.
O ideal é que declare como pessoa física e cadastre a ficha de atividade rural, independentemente do valor apurado como produtor. Mas, recomendamos sempre que procure por uma consultoria contábil que possa te auxiliar da melhor forma.
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Agradecemos por nos acompanhar,
Abraço! ?
Boa tarde. Surgiu a seguinte dúvida, os bens de produtor rural estão no nome do marido, podem ser retiradas notas no nome da esposa vendendo leite? Minha dúvida é como fica no imposto de renda pessoa fisica? Se é possível ou se é incorreto?
Obrigada
Olá, Michelle
Sou da comunicação da Aegro.
Você pode declarar suas notas fiscais no IR de seu marido se estiver como dependente dele, porém vale verificar quanto às deduções e acréscimos. Recomendamos sempre que procure por uma consultoria contábil que possa te auxiliar da melhor forma.
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BOA NOITE, TENHO UMA DUVIDA, EU E MINHA ESPOSA TEMOS E USAMOS UM SÓ CARTÃO DE PRODUTOR EM NOSSO NOME, FAZEMOS VENDAS DE CAFÉ E ULTRAPASSOU O LIMITE ESSE ANO, EU POSSO FAZER UMA DECLARAÇÃO PRA ELA E OUTRA PRA MIM E DIVIDIR A RECEITA PRA NÃO PAGARMOS O IMPOSTO, OU TENHO QUE FAZER UMA SÓ EM MEU NOME?
Olá, Luiz Fernando
Sou da comunicação da Aegro.
Para situações específicas como a sua recomendamos sempre que procure por uma consultoria contábil que possa te auxiliar da melhor forma.
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Agradecemos por nos acompanhar,
Abraço! ?
Bom dia.
Estou com uma dúvida..
Em um sítio arrendado… o arrendatário pode descontar a porcentagem do Funrural no pagamento do arrendamento para o arrendador?
Obrigado
Olá, Alvaro
Sou da comunicação da Aegro.
Para situações específicas, recomendamos que procure por uma consultoria contábil que possa te auxiliar da melhor forma.
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Abraço!
Boa tarde
No ano de 2021, o marido realizou a atividade rural 100% em seu nome e a atividade rural fechou com Prejuizo. No ano base 2021, eu posso dividir a Receita e Despesa da Atividade Rural com minha esposa e dividir o valor do Prejuizo em 31/12/2021?? Lembrando que o Regime de Casamento permite a divisão. Minha duvida é se posso dividir o Prejuizo que no caso foi atribuido somente em nome do marido e agora quero dividir com a minha esposa.
Oi, Gustavo!
Eu sou a Lara da comunicação da Aegro.
É importante que você tire essa dúvida com um contador, porque isso de depende de uma série de fatores que esse profissional vai analisar. 🙂
Espero que consiga tirar sua dúvida.
Abraços!