Veja as soluções para os principais problemas na colheita do trigo

Colheita do trigo: saiba como programar, organizar e evitar problemas até na pós-colheita

Em qualquer atividade agrícola, planejamento e equipamentos adequados são necessários para evitar perdas. Eles também aumentam a sua produtividade.

Esses elementos são fundamentais até a colheita do trigo. Essa etapa impacta diretamente na qualidade e rendimento do produto final.

Neste artigo, você verá como passar pelas etapas mais importantes na colheita.

Veja também os principais problemas e soluções para diminuir perdas e aumentar a produtividade do trigo. Aproveite a leitura!

Sincronização de plantio e colheita do trigo

A colheita, apesar de ser a última atividade executada, deve ser planejada desde antes do plantio

No Brasil, as épocas de plantio são recomendadas conforme  as características específicas de cada região.

Essas recomendações são bem detalhadas para as datas de plantio nas principais áreas produtoras, tanto para trigo sequeiro como para irrigado. As datas de plantio podem variar de março a setembro.

Além da data de plantio, o ciclo da cultivar também irá influenciar na data da colheita. 

O ciclo do trigo pode variar de 100 a 170 dias. Isso depende da região e do cultivar escolhida (ciclo curto, médio ou longo). 

A colheita normalmente ocorre no inverno no Centro-Oeste, Sudeste e Nordeste. No Sul, acontece na primavera.

Esse é o primeiro desafio da colheita: estar em sintonia com as culturas anteriores e com a preparação posterior da área de plantio.

Esquema gráfico que representa as datas de plantio e colheita de trigo no Brasil, a depender da região

Datas de plantio e colheita de trigo no Brasil

(Fonte: adaptado de Conab)

Principais problemas na colheita do trigo

Ao longo da colheita, vários problemas podem aparecer na sua lavoura. Dentre esses problemas, é possível destacar dois principais.

Problemas climáticos

As condições climáticas podem causar problemas na colheita do trigo. Eles afetam muito as condições da lavoura.

Como as condições climáticas são difíceis de ser controladas, é importante ficar por dentro das previsões climáticas. Faça a escolha da melhor cultivar para a região, cuide da janela de plantio e das condições esperadas.

Isso pode ser feito com a ajuda de meios de informação, serviços meteorológicos ou um sistema especializado em agronegócio.

Como o Aegro que, em parceria com a Climatempo, oferece previsões meteorológicas de hora em hora integradas à gestão da fazenda. Além disso, há também histórico de chuva e da janela de pulverização. 

Geadas

Na região Sul do Brasil,  a ocorrência de geadas no mês de agosto e até setembro podem comprometer a floração e frutificação da lavoura. 

Isso diminui a produtividade, encurta o ciclo da cultura e adianta a colheita.

Chuvas

Outro fator importante são as possíveis chuvas de primavera durante a colheita no Sul. 

Chuvas de curta duração e pouco volumosas podem não causar danos físicos. No entanto, elas podem alterar a umidade das palhadas e do grão, dificultando a colheita.

Ainda na região Sul, chuvas mais fortes, granizo ou vendavais podem causar a derrubada de plantas e acamamento. Por isso, a produção é comprometida caso esses eventos aconteçam na proximidade da época de colheita.

Umidade e calor

Outro problema potencial é a perda de qualidade tecnológica do trigo por germinação de sementes na espiga

Isso ocorre quando há condições de maior umidade (provavelmente após a chuva) e aumento da temperatura. Essas condições meteorológicas provocam a quebra de dormência da semente ainda na planta.

Problemas técnicos 

Os principais problemas técnicos relacionados à colheita do trigo são causados pela regulagem da colhedeira.

O principal modelo de colhedeira de trigo se baseia no sistema de trilha. As principais regulagens que devem ser realizadas na colhedeira são:

  • Velocidade da máquina;
  • Altura de corte da plataforma;
  • Rotação do molinete e do cilindro;
  • Abertura do côncavo.

As recomendações variam conforme a umidade do grão e a altura das plantas

O ideal é iniciar a colheita com grãos em umidade entre 16% e 18%, terminando com umidade em torno de 14% a 13%. Além disso, a velocidade de colheita deve ser entre 5 km/h e 8 km/h.

A boa escolha  desses parâmetros diminui os danos mecânicos nos grãos.

Tabela com indicativo de parâmetros de colhedeira de trigo, em relação à abertura entre cilindro e côncavo e rotação do cilindro

Indicativo geral para parâmetros de colhedeira de trigo

Cuidados pós-colheita

As principais atividades  da pós-colheita de trigo são a secagem e o armazenamento.

A umidade recomendada para o armazenamento do grão de trigo é de 13%. Ela pode ser ajustada em pós-colheita por secagem natural ou forçada. 

A  temperatura de secagem deve estar entre 40 e 60 graus.

Abaixo, são mostrados os principais manejos para evitar perdas durante o armazenamento

  • Manejo integrado de pragas;
  • Tratamento preventivo e/ou curativo de grãos em casa de infestação;
  • Monitoramento da massa de grãos;
  • Avaliações de fungos tóxicos e micotoxinas;
  • Avaliações de resíduos de produtos químicos ou contaminantes.

Importância do trigo no Brasil

O trigo é uma cultura de grande importância alimentar ao redor do mundo. Ele representa até 30% das calorias consumidas diariamente

Os maiores produtores mundiais são a União Europeia, seguida de China, Índia e Rússia.

No Brasil, o consumo de trigo tem aumentado nos últimos anos, aquecendo o mercado e a produção no país. 

A produção quase dobrou nos últimos 10 anos.

A principal região produtora de trigo no Brasil é a região Sul, com destaque para os estados do Rio Grande do Sul e Paraná

Há expansão do trigo para o Sudeste e Centro-Oeste. Isso principalmente em regiões com temperaturas mais amenas em São Paulo, Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso do Sul.

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Conclusão

A produtividade agrícola é dependente de muitos fatores no campo. Porém, por estar mais próxima ao final do ciclo da cultura, a colheita é muito importante.

É muito importante entender e corrigir os principais problemas relacionados à colheita.

Devido às peculiaridades dessa cultura nas diferentes regiões do território nacional, você deve sempre recorrer a um profissional

Ele irá fazer recomendações específicas para sua microrregião e condições de cultivo.

E você? Já está se preparando para a colheita do trigo? Conte aqui nos comentários o que você tem feito!

Saiba o que são contratos agrários e como funciona a tributação

Contratos agrários: entenda as diferenças entre arrendamento, parceria e condomínio rural e saiba mais sobre a tributação de cada um deles!

Muitas vezes, quem tem uma propriedade rural não tem interesse em explorar uma cultura agrícola.

Através de um contrato agrário, é possível transferir a posse ou uso do espaço para outra pessoa ou empresa. 

Assim, o dono da terra pode lucrar sem produzir, e quem não possui uma terra pode realizar atividades agrícolas.

No entanto, existem algumas especificidades na tributação de cada um desses contratos agrários. Neste artigo, vamos explicá-los e sanar as principais dúvidas sobre eles. Confira!

O que são contratos agrários?

Contratos agrários servem para registrar acordos de posse ou uso de um imóvel rural para fins de atividades rurais.

Os principais tipos de contratos agrários são:

Os contratos de arrendamento e parceria podem ser escritos ou verbais, mas o fisco recomenda que os contratos sejam sempre documentados.

Nos contratos rurais, o acordo deve seguir as normas estabelecidas pelo Estatuto da Terra e pelo Decreto n.º 59.566/66 e devem estar presentes todas as informações importantes do negócio, como:

  • nome completo de ambas as partes;
  • lugar e data da assinatura do contrato;
  • características do arrendador e arrendatário;
  • objeto do contrato;
  • tipo de atividade que será exercida na terra;
  • destinação do imóvel, entre outros.  

Existem outras formas de contratos agrários, como os comodatos. Eles são presentes quando não há pagamento. Ou seja, é uma espécie de empréstimo do imóvel rural. 

Esse contrato geralmente acontece no grupo familiar. Por exemplo, quando um pai cede a terra sem custo para que o filho explore a atividade rural. 

O comodato é um exemplo de contrato atípico. Além dele, existem outros tipos, como:

  • empreitada agrária;
  • compáscuo (pacto comum de pastos);
  • cambão (troca de dias de trabalho pelo direito de plantio de roça);
  • pastoreio de invernagem.

Como no contrato de comodato não existe receita, via de regra não haverá tributação do imposto de renda.

Já em relação aos contratos pagos, existem especificidades que você verá com mais detalhes a seguir.

Contrato de arrendamento rural

O contrato de arrendamento rural ocorre quando o proprietário de um imóvel rural cede o espaço a um produtor. Esse produtor irá realizar a atividade rural através do pagamento de um aluguel.

O proprietário do imóvel recebe apenas o valor acordado do aluguel, independente do faturamento de quem produz.

O arrendatário tem direito de usar o solo para atividades agrárias permitidas por lei. Já o arrendador terá o direito de receber o aluguel pela terra.

Então, no contrato de arrendamento rural, o proprietário não está relacionado diretamente à atividade desenvolvida.

Valores do contrato de arrendamento rural

O valor do arrendamento não pode ser superior a 15% do valor do imóvel. Esse valor inclui as benfeitorias estipuladas no contrato.

Se o arrendamento for parcial e tiver exploração intensiva de alta rentabilidade na terra, o valor do arrendamento pode chegar a 30%.

O preço do aluguel pode ser ajustado em quantia fixa de dinheiro. Entretanto, o pagamento pode ser feito em quantidade de frutos em preço corrente no mercado local.

Renovação de contratos agrários

Ao término do contrato, o arrendatário terá o direito de preferência à renovação do arrendamento. 

No entanto, cabe ao arrendador notificar o arrendatário das propostas recebidas até seis meses antes do vencimento do contrato.

Não existindo esse comunicado no prazo, considera-se o contrato renovado automaticamente. 

Há uma exceção: se o arrendatário manifestar sua desistência nos 30 dias seguintes ao término do prazo.

Foto de dois homens em uma lavoura, dando as mãos em sinal de cumprimento. Um está de camisa xadrez e boné, o outro com camiseta verde,

Fonte: (Shutterstock)

Contrato de parceria rural

No contrato de parceria rural, o proprietário do imóvel cede apenas o uso da terra para que outro produtor rural possa explorar.

Neste caso, pode ou não abranger benfeitorias e instrumentos, como tratores e colheitadeiras.

Nesse modelo de contrato, existe cessão apenas do uso e não da posse da terra. Por isso, ambos partilham os riscos da atividade.

Desastres ambientais, prejuízos e lucros são divididos. O percentual deve ser acordado no contrato de parceria.

No contrato de parceria, o proprietário da terra também é um produtor rural. Ele deve ter Inscrição Estadual e Nota Fiscal de produtor.

Existem cinco modos parceria rural:

  • Agrícola: para realização de atividade de produção vegetal;
  • Pecuária: animais para cria, recria, invernagem ou engorda;
  • Agro-industrial: para atividade de transformação de produto agrícola, pecuária ou florestal;
  • Extrativa: atividade extrativa de produto agrícola, animal ou florestal;
  • Mista: quando o objeto da cessão englobar mais de uma das modalidades de parcerias.

Embora ambos sejam produtores rurais, apenas um acaba colocando a mão no campo. No entanto, os dois são responsáveis pela atividade que ali será desenvolvida. 

As parcerias têm prazo mínimo geral de 3 anos. 

Além disso, a quota do proprietário na remuneração não poderá ser superior a:

  • 20%, quando colabora apenas com a terra nua;
  • 25%, quando colabora com a terra preparada;
  • 30%, quando colabora com a terra preparada e a moradia;
  • 40%, caso contribua com o conjunto básico de benfeitorias;
  • 50%, caso contribua com a terra preparada e o conjunto básico de benfeitorias, além do fornecimento de máquinas e implementos agrícolas;
  • 75%, nas zonas de pecuária ultra-extensiva em forem os animais de cria em proporção superior a 25% do rebanho e comissão mínima de 5% por animal vendido.

Expirado o prazo do contrato, o parceiro terá preferência para firmar novo contrato.

Contrato de condomínio rural

Um condomínio rural existe quando dois ou mais produtores resolvem explorar a mesma atividade na mesma terra. A exploração acontece em conjunto.

Assim, eles formam um condomínio com uma Inscrição Estadual. Todos os documentos de compra e de venda são emitidos em nome do condomínio.

Neste caso, os produtores partilham as despesas e as receitas da atividade rural desenvolvida. No entanto, cada um na proporção acordada no contrato de condomínio.

É muito comum ver contrato de condomínio na produção familiar. Nesses casos, o pai é o proprietário da terra, mas os filhos exploram aquela propriedade com ele.

Elementos obrigatórios dos contratos agrários

A legislação estabelece alguns requisitos que devem ser aplicados nos contratos agrários. São eles:

  1. Conservação dos recursos naturais;
  2. Aplicação de prazos estabelecidos em lei;
  3. Proteção do mais fraco na relação contratual;
  4. Valores do aluguel fixados nos limites legais;
  5. Proibição de prestação de serviços gratuitos pelo arrendatário e parceiro outorgado.

Seguir todos os requisitos é fundamental para não ter problemas com o seu contrário agrário.

Como funciona a tributação dos contratos agrários

Há uma diferença dos riscos da atividade entre o contrato de arrendamento e o contrato de parceria. Além disso, há grande diferença na forma de tributação, principalmente para o imposto de renda.

É importante relembrar a tributação do produtor rural pessoa física para apurar o IR (Imposto de Renda).

Existem duas formas do produtor rural pessoa física tributar o IR: pelo lucro real ou pela presunção de 20%.

Na opção do lucro real, são usadas: receitas — despesas — investimentos.

Assim, você chega na base de cálculo do IR. Aí é aplicada a alíquota de até 27,5%. 

No caso de optar pelo lucro presumido, sobre a receita bruta será aplicada a presunção de 20% (neste caso não se deduzem despesas e investimentos).

Através dessa base de cálculo a alíquota de até 27,5% de IR será aplicada.

É importante ressaltar que, quando se fala em contrato, sempre existem pelo menos duas figuras envolvidas: o proprietário da terra e o produtor que desenvolverá a atividade rural. 

Cada um possui uma regra diferente para tributar o IR. Então, independente de qual seja a sua parte no contrato agrário, fique de olho nas regras.

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Imposto de Renda no contrato de arrendamento

No contrato de arrendamento, para o proprietário há apenas a receita recebida mediante aluguel. 

Todo o valor recebido será tributado diretamente no IR, porque o recebimento de aluguel não é considerado uma atividade rural. 

Essa tributação do IR pelo proprietário da terra deve ser feita mensalmente pelo Carnê-Leão.

Ou seja, todo valor recebido pelo proprietário será tributado diretamente pela alíquota de até 27,5% de IR. 

Por exemplo: a cada R$ 1.000 de receita, o proprietário irá pagar 27,5% de IR. Então, a cada R$ 1.000, serão pagos R$ 275 de Imposto de Renda.

Já para o produtor que explorou a terra para desenvolver a atividade rural, pode usar o valor pago referente ao arrendamento como uma despesa dedutível no cálculo do IR.

Assim, o valor pago pelo produtor rural será deduzido como despesa para a formação da base de cálculo do IR na opção do lucro real.

Imposto de Renda no contrato de parceria rural

No caso do contrato de parceria, o proprietário da terra é um parceiro do produtor rural. Então, ambos serão tributados como atividade rural para fins do Imposto de Renda. 

Um produtor pessoa física pode pagar o IR como lucro real ou optar pela presunção de 20% da receita bruta.

No caso do lucro real,a apuração de cada parceiro será respectivo às suas receitas, despesas e investimentos.

Se o proprietário optar pelo lucro presumido de 20%, sobre o percentual do seu lucro será aplicada a presunção de 20%. Só depois será aplicada a alíquota do IR de até 27,5%

Neste caso, a alíquota efetiva será de até 5,5%.

Por exemplo: a cada R$ 1.000 de receita do proprietário será aplicada a presunção de 20%, resultando numa base de cálculo de IR de R$ 200. 

Então, será aplicada a alíquota de 27,5%, totalizando R$ 55 de IR a cada R$ 1.000 de receita num contrato de parceria.

Imposto de Renda no condomínio rural

Todos os produtores são tributados pela atividade rural.

Assim, todas as despesas e receitas serão proporcionais ao percentual de cada condômino.

Se todos são considerados produtores rurais, todos devem tributar o IR como atividade rural na sua proporção de receita e despesa. 

As partes também podem optar pelo lucro real para calcular o IR ou pela presunção de 20% sobre a sua receita bruta. Desses cálculos, é possível chegar ao valor do IR devido.

Qual contrato agrário é o melhor para a fazenda?

Todos os contratos têm vantagens e desvantagens. É necessário analisar as expectativas dos envolvidos e o que de fato será feito para ser realizada a correta tributação. 

O planejamento tributário ajuda a alinhar as expectativas para saber qual contrato é mais interessante para cada envolvido. 

É muito importante respeitar o que está acontecendo na prática agrícola. Assim, não haverão surpresas desagradáveis em uma fiscalização futura.

Não deixe de consultar um profissional em caso de dúvidas. O processo de criar um contrato agrário pode ser muito mais fácil se for acompanhado por um especialista.

Fiscalizações da Receita Federal nos contratos agrários

A Receita Federal tem feito fiscalizações com foco em contratos agrários. Uma das operações mais famosas é a Declara Grãos.

A expectativa é de que essas fiscalizações sejam intensificadas e avancem pelos Estados nos próximos meses.

Para evitar problemas com a Receita Federal, é muito importante ter documentado com clareza se o contrato agrário é de arrendamento ou de parceria. 

Também é fundamental que partes envolvidas declarem corretamente a condição, pois o fisco vai conferir as informações.

O foco da operação Declara Grãos é justamente identificar se ocorreu alguma sonegação de IR pelos produtores rurais.

Muitos foram notificados pela divergência de informação prestada pelos participantes de contratos agrários.

Ou seja, o produtor rural acabou declarando como contrato de arrendamento enquanto o proprietário declarou contrato de parceria, em tese mais vantajoso para ele. 

Mas se o contrato é de fato de arrendamento, não adianta declarar o mais “vantajoso”. É importante declarar o contrato real.

Lembre-se que a Receita Federal já possui muitas informações do produtor. Movimentações bancárias e notas fiscais eletrônicas emitidas são exemplos.

Em um contrato de parceria, os dois produtores devem emitir nota fiscal referente a seus frutos. 

Então, se não existe nota fiscal emitida pelo proprietário, fica claro que o contrato vai se configurar como um arrendamento. Afinal, esse proprietário recebeu apenas os valores da operação.

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Conclusão

Neste artigo, você conferiu diferentes formas de contratos agrários e especificidades da tributação no caso do proprietário e do produtor.

Viu que os contratos podem ser de arrendamento, parceria, comodato ou até mesmo para formação de um condomínio rural.

Cada um deles tem prós e contras que precisam ser avaliados caso a caso. Isso pode ser visto com mais clareza a partir de um bom planejamento tributário.

Também é importante que o contrato seja declarado corretamente à Receita Federal, pois os dados informados tanto pelo proprietário quanto pelo produtor são cruzados.

E você, já arrendou ou efetuou uma parceria rural? Ainda tem dúvidas sobre as diferentes formas de tributação dos contratos agrários? Deixe seu comentário a seguir!