Contratos agrários: entenda as diferenças entre arrendamento, parceria e condomínio rural e saiba mais sobre a tributação de cada um deles!
Muitas vezes, quem tem uma propriedade rural não tem interesse em explorar uma cultura agrícola.
Através de um contrato agrário, é possível transferir a posse ou uso do espaço para outra pessoa ou empresa.
Assim, o dono da terra pode lucrar sem produzir, e quem não possui uma terra pode realizar atividades agrícolas.
No entanto, existem algumas especificidades na tributação de cada um desses contratos agrários. Neste artigo, vamos explicá-los e sanar as principais dúvidas sobre eles. Confira!
O que são contratos agrários?
Contratos agrários servem para registrar acordos de posse ou uso de um imóvel rural para fins de atividades rurais.
Os principais tipos de contratos agrários são:
Os contratos de arrendamento e parceria podem ser escritos ou verbais, mas o fisco recomenda que os contratos sejam sempre documentados.
Nos contratos rurais, o acordo deve seguir as normas estabelecidas pelo Estatuto da Terra e pelo Decreto n.º 59.566/66 e devem estar presentes todas as informações importantes do negócio, como:
- nome completo de ambas as partes;
- lugar e data da assinatura do contrato;
- características do arrendador e arrendatário;
- objeto do contrato;
- tipo de atividade que será exercida na terra;
- destinação do imóvel, entre outros.
Existem outras formas de contratos agrários, como os comodatos. Eles são presentes quando não há pagamento. Ou seja, é uma espécie de empréstimo do imóvel rural.
Esse contrato geralmente acontece no grupo familiar. Por exemplo, quando um pai cede a terra sem custo para que o filho explore a atividade rural.
O comodato é um exemplo de contrato atípico. Além dele, existem outros tipos, como:
- empreitada agrária;
- compáscuo (pacto comum de pastos);
- cambão (troca de dias de trabalho pelo direito de plantio de roça);
- pastoreio de invernagem.
Como no contrato de comodato não existe receita, via de regra não haverá tributação do imposto de renda.
Já em relação aos contratos pagos, existem especificidades que você verá com mais detalhes a seguir.
Contrato de arrendamento rural
O contrato de arrendamento rural ocorre quando o proprietário de um imóvel rural cede o espaço a um produtor. Esse produtor irá realizar a atividade rural através do pagamento de um aluguel.
O proprietário do imóvel recebe apenas o valor acordado do aluguel, independente do faturamento de quem produz.
O arrendatário tem direito de usar o solo para atividades agrárias permitidas por lei. Já o arrendador terá o direito de receber o aluguel pela terra.
Então, no contrato de arrendamento rural, o proprietário não está relacionado diretamente à atividade desenvolvida.
Valores do contrato de arrendamento rural
O valor do arrendamento não pode ser superior a 15% do valor do imóvel. Esse valor inclui as benfeitorias estipuladas no contrato.
Se o arrendamento for parcial e tiver exploração intensiva de alta rentabilidade na terra, o valor do arrendamento pode chegar a 30%.
O preço do aluguel pode ser ajustado em quantia fixa de dinheiro. Entretanto, o pagamento pode ser feito em quantidade de frutos em preço corrente no mercado local.
Renovação de contratos agrários
Ao término do contrato, o arrendatário terá o direito de preferência à renovação do arrendamento.
No entanto, cabe ao arrendador notificar o arrendatário das propostas recebidas até seis meses antes do vencimento do contrato.
Não existindo esse comunicado no prazo, considera-se o contrato renovado automaticamente.
Há uma exceção: se o arrendatário manifestar sua desistência nos 30 dias seguintes ao término do prazo.
Fonte: (Shutterstock)
Contrato de parceria rural
No contrato de parceria rural, o proprietário do imóvel cede apenas o uso da terra para que outro produtor rural possa explorar.
Neste caso, pode ou não abranger benfeitorias e instrumentos, como tratores e colheitadeiras.
Nesse modelo de contrato, existe cessão apenas do uso e não da posse da terra. Por isso, ambos partilham os riscos da atividade.
Desastres ambientais, prejuízos e lucros são divididos. O percentual deve ser acordado no contrato de parceria.
No contrato de parceria, o proprietário da terra também é um produtor rural. Ele deve ter Inscrição Estadual e Nota Fiscal de produtor.
Existem cinco modos parceria rural:
- Agrícola: para realização de atividade de produção vegetal;
- Pecuária: animais para cria, recria, invernagem ou engorda;
- Agro-industrial: para atividade de transformação de produto agrícola, pecuária ou florestal;
- Extrativa: atividade extrativa de produto agrícola, animal ou florestal;
- Mista: quando o objeto da cessão englobar mais de uma das modalidades de parcerias.
Embora ambos sejam produtores rurais, apenas um acaba colocando a mão no campo. No entanto, os dois são responsáveis pela atividade que ali será desenvolvida.
As parcerias têm prazo mínimo geral de 3 anos.
Além disso, a quota do proprietário na remuneração não poderá ser superior a:
- 20%, quando colabora apenas com a terra nua;
- 25%, quando colabora com a terra preparada;
- 30%, quando colabora com a terra preparada e a moradia;
- 40%, caso contribua com o conjunto básico de benfeitorias;
- 50%, caso contribua com a terra preparada e o conjunto básico de benfeitorias, além do fornecimento de máquinas e implementos agrícolas;
- 75%, nas zonas de pecuária ultra-extensiva em forem os animais de cria em proporção superior a 25% do rebanho e comissão mínima de 5% por animal vendido.
Expirado o prazo do contrato, o parceiro terá preferência para firmar novo contrato.
Contrato de condomínio rural
Um condomínio rural existe quando dois ou mais produtores resolvem explorar a mesma atividade na mesma terra. A exploração acontece em conjunto.
Assim, eles formam um condomínio com uma Inscrição Estadual. Todos os documentos de compra e de venda são emitidos em nome do condomínio.
Neste caso, os produtores partilham as despesas e as receitas da atividade rural desenvolvida. No entanto, cada um na proporção acordada no contrato de condomínio.
É muito comum ver contrato de condomínio na produção familiar. Nesses casos, o pai é o proprietário da terra, mas os filhos exploram aquela propriedade com ele.
Elementos obrigatórios dos contratos agrários
A legislação estabelece alguns requisitos que devem ser aplicados nos contratos agrários. São eles:
- Conservação dos recursos naturais;
- Aplicação de prazos estabelecidos em lei;
- Proteção do mais fraco na relação contratual;
- Valores do aluguel fixados nos limites legais;
- Proibição de prestação de serviços gratuitos pelo arrendatário e parceiro outorgado.
Seguir todos os requisitos é fundamental para não ter problemas com o seu contrário agrário.
Como funciona a tributação dos contratos agrários
Há uma diferença dos riscos da atividade entre o contrato de arrendamento e o contrato de parceria. Além disso, há grande diferença na forma de tributação, principalmente para o imposto de renda.
É importante relembrar a tributação do produtor rural pessoa física para apurar o IR (Imposto de Renda).
Existem duas formas do produtor rural pessoa física tributar o IR: pelo lucro real ou pela presunção de 20%.
Na opção do lucro real, são usadas: receitas — despesas — investimentos.
Assim, você chega na base de cálculo do IR. Aí é aplicada a alíquota de até 27,5%.
No caso de optar pelo lucro presumido, sobre a receita bruta será aplicada a presunção de 20% (neste caso não se deduzem despesas e investimentos).
Através dessa base de cálculo a alíquota de até 27,5% de IR será aplicada.
É importante ressaltar que, quando se fala em contrato, sempre existem pelo menos duas figuras envolvidas: o proprietário da terra e o produtor que desenvolverá a atividade rural.
Cada um possui uma regra diferente para tributar o IR. Então, independente de qual seja a sua parte no contrato agrário, fique de olho nas regras.
Imposto de Renda no contrato de arrendamento
No contrato de arrendamento, para o proprietário há apenas a receita recebida mediante aluguel.
Todo o valor recebido será tributado diretamente no IR, porque o recebimento de aluguel não é considerado uma atividade rural.
Essa tributação do IR pelo proprietário da terra deve ser feita mensalmente pelo Carnê-Leão.
Ou seja, todo valor recebido pelo proprietário será tributado diretamente pela alíquota de até 27,5% de IR.
Por exemplo: a cada R$ 1.000 de receita, o proprietário irá pagar 27,5% de IR. Então, a cada R$ 1.000, serão pagos R$ 275 de Imposto de Renda.
Já para o produtor que explorou a terra para desenvolver a atividade rural, pode usar o valor pago referente ao arrendamento como uma despesa dedutível no cálculo do IR.
Assim, o valor pago pelo produtor rural será deduzido como despesa para a formação da base de cálculo do IR na opção do lucro real.
Imposto de Renda no contrato de parceria rural
No caso do contrato de parceria, o proprietário da terra é um parceiro do produtor rural. Então, ambos serão tributados como atividade rural para fins do Imposto de Renda.
Um produtor pessoa física pode pagar o IR como lucro real ou optar pela presunção de 20% da receita bruta.
No caso do lucro real,a apuração de cada parceiro será respectivo às suas receitas, despesas e investimentos.
Se o proprietário optar pelo lucro presumido de 20%, sobre o percentual do seu lucro será aplicada a presunção de 20%. Só depois será aplicada a alíquota do IR de até 27,5%.
Neste caso, a alíquota efetiva será de até 5,5%.
Por exemplo: a cada R$ 1.000 de receita do proprietário será aplicada a presunção de 20%, resultando numa base de cálculo de IR de R$ 200.
Então, será aplicada a alíquota de 27,5%, totalizando R$ 55 de IR a cada R$ 1.000 de receita num contrato de parceria.
Imposto de Renda no condomínio rural
Todos os produtores são tributados pela atividade rural.
Assim, todas as despesas e receitas serão proporcionais ao percentual de cada condômino.
Se todos são considerados produtores rurais, todos devem tributar o IR como atividade rural na sua proporção de receita e despesa.
As partes também podem optar pelo lucro real para calcular o IR ou pela presunção de 20% sobre a sua receita bruta. Desses cálculos, é possível chegar ao valor do IR devido.
Qual contrato agrário é o melhor para a fazenda?
Todos os contratos têm vantagens e desvantagens. É necessário analisar as expectativas dos envolvidos e o que de fato será feito para ser realizada a correta tributação.
O planejamento tributário ajuda a alinhar as expectativas para saber qual contrato é mais interessante para cada envolvido.
É muito importante respeitar o que está acontecendo na prática agrícola. Assim, não haverão surpresas desagradáveis em uma fiscalização futura.
Não deixe de consultar um profissional em caso de dúvidas. O processo de criar um contrato agrário pode ser muito mais fácil se for acompanhado por um especialista.
Fiscalizações da Receita Federal nos contratos agrários
A Receita Federal tem feito fiscalizações com foco em contratos agrários. Uma das operações mais famosas é a Declara Grãos.
A expectativa é de que essas fiscalizações sejam intensificadas e avancem pelos Estados nos próximos meses.
Para evitar problemas com a Receita Federal, é muito importante ter documentado com clareza se o contrato agrário é de arrendamento ou de parceria.
Também é fundamental que partes envolvidas declarem corretamente a condição, pois o fisco vai conferir as informações.
O foco da operação Declara Grãos é justamente identificar se ocorreu alguma sonegação de IR pelos produtores rurais.
Muitos foram notificados pela divergência de informação prestada pelos participantes de contratos agrários.
Ou seja, o produtor rural acabou declarando como contrato de arrendamento enquanto o proprietário declarou contrato de parceria, em tese mais vantajoso para ele.
Mas se o contrato é de fato de arrendamento, não adianta declarar o mais “vantajoso”. É importante declarar o contrato real.
Lembre-se que a Receita Federal já possui muitas informações do produtor. Movimentações bancárias e notas fiscais eletrônicas emitidas são exemplos.
Em um contrato de parceria, os dois produtores devem emitir nota fiscal referente a seus frutos.
Então, se não existe nota fiscal emitida pelo proprietário, fica claro que o contrato vai se configurar como um arrendamento. Afinal, esse proprietário recebeu apenas os valores da operação.
Conclusão
Neste artigo, você conferiu diferentes formas de contratos agrários e especificidades da tributação no caso do proprietário e do produtor.
Viu que os contratos podem ser de arrendamento, parceria, comodato ou até mesmo para formação de um condomínio rural.
Cada um deles tem prós e contras que precisam ser avaliados caso a caso. Isso pode ser visto com mais clareza a partir de um bom planejamento tributário.
Também é importante que o contrato seja declarado corretamente à Receita Federal, pois os dados informados tanto pelo proprietário quanto pelo produtor são cruzados.
E você, já arrendou ou efetuou uma parceria rural? Ainda tem dúvidas sobre as diferentes formas de tributação dos contratos agrários? Deixe seu comentário a seguir!