Descomplique a entrega do Livro Caixa do Produtor Rural: Guia Completo

Conheça os prazos, a importância da entrega e conteúdo essencial do Livro Caixa Digital do Produtor Rural!

O livro caixa é uma ferramenta essencial para qualquer produtor rural que deseje manter suas finanças organizadas e em conformidade com a legislação vigente.

Seja você um pequeno agricultor familiar ou um grande proprietário de terras, a adoção e o correto preenchimento do livro caixa são passos fundamentais para uma gestão financeira eficaz e transparente.

Neste artigo, exploraremos a importância do livro caixa para o produtor rural, como fazer e quando entregá-lo.

Importância do Livro Caixa para o Produtor Rural

Controle Financeiro: O livro caixa é uma ferramenta valiosa para acompanhar todas as entradas e saídas de recursos financeiros relacionados à atividade rural. Ele permite um controle preciso das receitas e despesas, facilitando a identificação de possíveis excessos ou deficiências financeiras.

Evidência Contábil: Manter um livro caixa atualizado proporciona uma base sólida para evidenciar a movimentação financeira da propriedade rural. Isso é crucial para comprovar a origem dos recursos e demonstrar transparência em eventuais auditorias fiscais ou demandas legais.

Planejamento Financeiro: Ao registrar todas as transações financeiras, o produtor rural pode analisar padrões de gastos e receitas ao longo do tempo. Isso permite um melhor planejamento financeiro, identificando áreas de investimento ou corte de custos que possam otimizar a rentabilidade da atividade rural.

Cumprimento Legal: Em muitos países, a legislação tributária exige que os produtores rurais mantenham registros contábeis precisos, como o livro caixa. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades financeiras e complicações legais.

Solução Aegro para o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)

Quem está obrigado ao Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)?

A entrega anual do LCDPR é obrigatória para todos os produtores que encaixam com as normas estabelecidas no artigo 22, conforme o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal.

Produtores que tiveram resultados inferiores a esse podem apresentar o LCDPR de forma voluntária. Entretanto, a partir dessa apresentação voluntária, a atividade será obrigatória para os próximos anos.

Quando há mais de uma pessoa na área de exploração rural, o valor total das receitas anuais deve ser dividido entre as partes. Ou seja, quem tiver o rendimento acima do teto entra na lista dos declarantes.

Qual o prazo de entrega do LCDPR?

O prazo para a entrega do LCDPR inicia em 15 de março de 2024 e encerra em 31 de maio de 2024, proporcionando um total de 77 dias para concluir os ajustes e entregar o documento. Assim, a data limite para a entrega do LCDPR é 31/05/2024.

Como Fazer o Livro Caixa do Produtor Rural

Conforme o manual da Receita Federal para o Livro Caixa do Produtor Rural (LCDPR), é necessário apurar o resultado da exploração da atividade rural no Brasil por meio da escrituração deste livro. 

Ele deve abranger todas as receitas, despesas de custeio, investimentos e outros valores relacionados à atividade desenvolvida em território brasileiro.

Escolha o Formato: O livro caixa pode ser feito manualmente em um caderno ou em formato digital utilizando planilhas eletrônicas ou softwares de gestão financeira. Escolha o formato que melhor se adapte à sua rotina e preferências.

Registre Todas as Transações: Anote todas as movimentações financeiras relacionadas à atividade rural, incluindo vendas de produtos, compras de insumos, despesas com manutenção de equipamentos, entre outros.

Organize por Categorias: Para uma melhor compreensão e análise dos dados, organize as transações em categorias específicas, como receitas, despesas operacionais, investimentos, entre outras.

Mantenha Atualizado: É fundamental manter o livro caixa sempre atualizado, registrando as transações assim que ocorrerem. Isso evita o acúmulo de trabalho e garante a precisão das informações.

Quais são as multas do LCDPR?

Se você deixar de apresentar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural no prazo ou apresentar inadequadamente, poderá receber multas. Penalidades também podem acontecer. As penalidades são a suspensão ou cassação da inscrição de produtor.

As multas, em geral, são:

  • R$ 100 por mês-calendário ou fração, por apresentação fora do prazo;
  • R$ 500 por mês-calendário, por não cumprimento à intimação da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados;
  • 1,5%, não inferior a R$ 50, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros. Isso em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inadequada ou incompleta.

Como o Aegro simplifica a entrega do LCDPR?

O Aegro facilita significativamente a entrega do livro caixa do produtor rural de diversas maneiras. 

O sistema oferece ferramentas para o registro de todas as transações financeiras relacionadas à atividade rural, como vendas de produtos, compras de insumos, despesas operacionais, entre outras. 

Com isso, o produtor organiza automaticamente os dados financeiros em categorias específicas, o que facilita a compreensão e análise das informações contidas no livro caixa.

captura de tela do Anotador no sistema de gestão rural Aegro, documentação do Livro Caixa Digital do Produtor Rural LCDPR
Tela do Livro Caixa do Produtor Rural no Aegro

Outra funcionalidade é a possibilidade de compartilhar dados com o contador, permitindo uma transição suave e eficiente dos dados financeiros para a elaboração de relatórios contábeis e a preparação para a entrega do livro caixa.

Os produtores rurais podem acompanhar em tempo real o desempenho financeiro de sua atividade, visualizando relatórios e gráficos que fornecem insights valiosos para a tomada de decisões.

O Aegro auxilia os produtores rurais a manterem-se em conformidade com as obrigações legais relacionadas à entrega do livro caixa, fornecendo orientações e lembretes sobre prazos e procedimentos necessários.

Em resumo, oAegro simplifica e agiliza o processo de entrega do livro caixa do produtor rural, proporcionando maior eficiência, precisão e conformidade com a legislação vigente.

Conclusão

Em resumo, o livro caixa é uma ferramenta indispensável para o produtor rural que busca uma gestão financeira eficiente, transparência nas operações e conformidade com a legislação tributária.

Ao adotar boas práticas de registro e manutenção do livro caixa, o produtor rural estará mais preparado para enfrentar os desafios do mercado e garantir o sucesso de sua atividade agrícola.

Recuperação judicial para o produtor rural: Veja em que casos se aplica

Recuperação judicial: A inclusão dos produtores rurais na Nova Lei de Recuperação Judicial e Falência trouxe mais segurança jurídica para o setor

O agronegócio é um setor muito importante para a economia nacional, mas, como todo segmento da economia, o produtor rural também está sujeito a passar por crises econômicas e financeiras.

Essas questões podem levar o produtor rural à necessidade de realizar a renegociação das dívidas, e solicitando a abertura da recuperação judicial junto aos credores.

A recuperação judicial do produtor rural tem passado por mudanças significativas ao longo dos últimos anos.

Sancionada em 2021, a Nova Lei de Recuperação Judicial e Falência trouxe mudanças importantes e proporcionou mais segurança jurídica à atividade econômica do produtor rural e ao agronegócio.

Neste artigo vamos esclarecer alguns pontos sobre a recuperação judicial do produtor rural. Boa leitura!

O que é recuperação judicial?

A recuperação judicial é o instituto aplicável a empresas que estejam em situação de crise econômico-financeira. Contudo, essa crise tem viabilidade econômica de ser revertida em curto ou médio prazo por meio da repactuação dos compromissos.

Assim, a recuperação visa garantir o restabelecimento da empresa no mercado, evitando a falência, na medida em que a atividade empresarial garante os interesses da sociedade, uma vez que é fonte produtora, gera empregos e resguarda os interesses dos credores.

A Lei nº 11.101/2005 estabelece as regras para solicitar a recuperação judicial pelas empresas e sociedades empresárias.

O artigo 48 da referida Lei estabelece que poderá requerer a recuperação judicial o empresário devedor que, no momento do pedido:

  1. Exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos;
  2. Não seja falido; e, se foi, que estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado;
  3. Não ter, há menos de cinco anos, obtido concessão de recuperação judicial;
  4. Não ter, há menos de cinco anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial;
  5. Não ter sido condenado ou não ter, como ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na lei de recuperação e falência.

O que é recuperação judicial para produtor rural?

A Lei nº 14.112/2020 trouxe a possibilidade do produtor rural pessoa física de requerer um plano de recuperação judicial similar àquele destinado aos microempresários individuais.

Esta alteração na lei trouxe mais segurança ao inserir regras claras em relação ao pedido de recuperação judicial para produtores rurais em crise nos negócios.

Antes da Nova Lei de Recuperação Judicial, apenas empresas rurais legalmente constituídas como tal eram reconhecidas pela Justiça como detentoras do direito de pedir recuperação judicial.

Ou seja, apenas produtores rurais inscritos na Junta Comercial podiam requerer a recuperação judicial.

Após a aprovação da Lei, os produtores rurais que desenvolvem sua atividade como pessoa física também podem, com determinadas condições, se tornar pessoa jurídica para pleitear a recuperação judicial.

Dessa forma, não é mais necessário o registro perante a Junta Comercial para entrar com pedido de recuperação judicial, bastando apenas que ele comprove o exercício da sua atividade rural por pelo menos dois anos.

Como funciona a recuperação judicial para produtor rural?

O artigo 48 da referida Lei institui que poderá requerer a recuperação judicial o produtor rural que exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos e que atenda aos requisitos:

  1. No caso da atividade rural por pessoa jurídica, admite-se a comprovação do prazo de 2 anos por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ou por meio da obrigação legal de registros contábeis que venha a substituir a ECF;
  2. Para comprovação do prazo de 2 anos, o cálculo do período de exercício de atividade rural por pessoa física é feito com base no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), ou por meio de obrigação legal de registros contábeis que venha a substituir o LCDPR, e pela Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e balanço patrimonial.

Além disso, a Lei determina que estarão sujeitos à recuperação judicial os créditos que decorram exclusivamente da atividade rural e estejam discriminados nos documentos citados nos itens I e II.

Outra inovação trazida pela Lei é a possibilidade de o produtor rural optar pelo procedimento simplificado, que era medida exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o valor da dívida sujeita à recuperação judicial não exceda R$ 4,8 milhões.

Ademais, as dívidas referentes à aquisição de propriedades rurais de acordo com o repasse de recursos oficiais e fiscais não podem ser incluídas na recuperação. Também não poderão ser incluídas as dívidas amparadas em Cédula de Produtor Rural (CPR).

Divergências de entendimento da recuperação judicial do produtor rural

Apesar dos avanços para o produtor rural a partir da aprovação da Lei nº 14.112/2020, ainda existem incertezas sobre a recuperação judicial para esse público.

Uma divergência é de entendimento sobre a inclusão dos créditos constituídos antes do registro do produtor rural na Junta Comercial na recuperação judicial. 

Esse tema ficou com uma lacuna aberta na Lei, e a interpretação jurídica predominante tem sido de que esses créditos também devem ser considerados na disputa entre os credores.

Outra controvérsia diz respeito ao fato de que, durante o período de suspensão das execuções, alguns credores, como os titulares de propriedade fiduciária de imóveis ou arrendadores mercantis, não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial.

Assim, esses credores podem apreender ou alienar os bens do devedor, com exceção daqueles bens considerados como sendo bens de capital essenciais à sua atividade empresarial.

Por se tratar de produtores rurais, os tribunais possuem entendimento divergente se os produtos agrícolas, como soja e milho, devem ser considerados bens de capital para a atividade empresarial.

Dessa forma, portanto, não podem ser vendidos ou apreendidos durante o período de suspensão das execuções. Isto é, se esse conceito abarca apenas os imóveis, as máquinas e os utensílios necessários para a produção.

Conclusão

A possibilidade da Recuperação Judicial para o produtor rural foi um avanço na legislação brasileira. Os empresários do setor rural estão sujeitos aos mesmos problemas dos demais empresários.

Essa legislação foi capaz de demonstrar que houve um ganho social, traçando critérios objetivos para a concessão do benefício também para os produtores rurais pessoas físicas, resultando em maior segurança jurídica para o setor agrícola e para os credores.

Custo de produção agrícola: Aprenda como reduzir para otimizar a safra

Custo de produção agrícola: Algumas técnicas podem ser bastante efetivas em economizar recursos e diminuir os gastos sem limitar produção, aumentando o lucro do produtor

A agricultura moderna tem enfrentado cada vez mais desafios e o produtor tem que tomar diversas decisões para manter a viabilidade econômica de seu negócio rural. A margem de lucro das atividades agropecuárias estão cada vez menores, riscos e custo cada vez mais altos.

Além disso, a necessidade do uso racional e sustentável de recursos é um apelo cada vez maior da sociedade e do mercado consumidor, o que obriga o produtor a organizar e planejar sua atividade para otimizar o custo.

Dessa forma, monitorar e controlar o custo de produção é uma maneira de combinar uso racional de recursos e aumentar as chances de maior retorno do investimento no campo.

Nesse artigo traremos informações sobre os principais pontos de controle e técnicas para diminuir o custo de produção agrícola sem limitar a produtividade, aumentando o rendimento.

O que é custo de produção agrícola?

O custo de produção agrícola pode ser definido como o montante gasto pelo produtor para produzir uma unidade de produto agrícola. Essa unidade é definida, normalmente, como a unidade de venda ao consumidor.

Por exemplo, no caso de commodities, a unidade de produção é a saca. Assim, o custo de produção de soja diz respeito aos gastos para se produzir uma saca de 60 kg de grãos.

O custo de produção pode ser dividido em custo fixo e custo variável, que são definidos como:

  • Custo fixo: custos que independem da área de produção, como salários de funcionários, seguros, depreciação de maquinários, custo da propriedade ou área de plantio, impostos;
  • Custo variável: custos que variam com o nível e área de produção, como sementes, fertilizantes e agroquímicos, combustível, horas de máquina 

Como o custo de produção influencia no lucro?

Há uma lógica matemática no cálculo do lucro de uma atividade, em qualquer ramo de negócios. Na agricultura não é diferente e a equação que relaciona o lucro e o custo é a seguinte:

Lucro = (Receita de venda – Custo de produção) x Unidades produzidas

Assim, se um produtor tem um custo de produção de R$ 60,00 por saca de soja e vende por R$ 100,00, ele tem um lucro de R$ 40,00 por saca.

Dessa forma, qualquer diminuição no valor do custo de produção pode gerar aumento do lucro, desde que não limite a produção e a quantidade de produto disponível para venda.

É importante ressaltar que nem toda economia é benéfica ao produtor. Há um custo de produção que é chamado de custo ótimo que é o ponto em que o custo gera o máximo lucro.

Isso quer dizer que uma economia abaixo desse custo ótimo pode gerar limitação na produção agrícola e diminuir o lucro. Da mesma maneira, um investimento mais alto do que o ponto de custo ótimo irá gerar gastos que não darão retorno em produtividade, também diminuindo o lucro.

Quais fatores influenciam o custo de produção?

Há diversos tipos de custo que formam o custo total de produção em uma propriedade rural. Aqui, citaremos os principais formadores do custo de produção:

  • Aluguel de área ou máquinas;
  • Operação e manutenção de máquinas;
  • Mão de obra;
  • Funcionários administrativos e de gestão;
  • Sementes e mudas;
  • Fertilizantes, agroquímicos, produtos biológicos, reguladores de crescimento;
  • Análises de solo, foliar, etc;
  • Irrigação;
  • Energia, água, internet, etc;
  • Armazenagem e beneficiamento;
  • Transporte e embalagem;
  • Seguros e impostos;
  • Assistência técnica;
  • Depreciações;
  • Manutenções;

Como se vê, há um número enorme de fatores que pode influenciar a produção e garantir o controle de todos eles para reduzir o custo final é um desafio para o produtor

Quais fatores podem influenciar o lucro da atividade agrícola?

O investimento nos fatores de custo de produção permite ao produtor gerar seu produto para venda. Porém, mesmo com custo controlado, outros fatores podem influenciar a lucratividade do negócio e o retorno do investimento.

Aqui citamos alguns pontos que podem influenciar o lucro final do produtor

  • Custo de produção: um custo de produção abaixo ou acima do custo ótimo irá limitar o lucro, seja por diminuir a produção ou por aumentar o custo por unidade de produção; 
  • Preço de venda: em um mercado globalizado, o produtor rural normalmente não tem qualquer controle sobre o preço de venda de seu produto e tem que se sujeitas às imposições do mercado;
  • Condições climáticas: condições climáticas extremas como secas severas, chuvas de pedra, alagamentos, temperaturas muito baixas ou muito altas, vento, podem causar danos permanentes e limitarem grandemente a produção, diminuindo a quantidade de produto disponível para venda e reduzindo o lucro;
  • Manejo de pragas, doenças e plantas daninhas: esses fatores também podem limitar grandemente a produtividade agrícola. Porém, esses fatores podem ser controlados através de investimento em produtos fitossanitários e uma economia nesses produtos pode gerar perda na produtividade;
  • Uso de recursos: o uso ineficiente de recursos gera um aumento do custo de produção sem gerar maior produção. Por exemplo, a pulverização de um produto em dia de vento ou antes de chuva gera a perda de seu efeito e requer uma nova pulverização. Isso aumenta o custo sem beneficiar a produção.

Como economizar e reduzir o custo de produção na agricultura?

muitas oportunidades para reduzir custo de produção na propriedade, mas nem todos eles são facilmente alcançáveis. Porém, alguns podem trazer um grande retorno ao produtor e os detalhamos abaixo:

  • Plano de safra: planejar as áreas de plantio, fazer análises de solo e levantar os insumos necessários para a condução da safra (primeira, segunda e terceira safra);
  • Diversificação da produção: ao diversificar os produtos, o produtor fica menos dependente do preço de um único commodities, por exemplo;
  • Monitoramento do clima e fatores bióticos: conhecer as previsões de chuva, temperatura ou eventos extremos, bem como monitorar os inóculos de doença e presença de pragas é de grande valia para tomar decisões rápidas e eficientes de manejo;
  • Manejo eficiente: utilizar produtos eficientes e de bom custo-benefício é crucial para manter o potencial produtivo das culturas agrícolas, sem limitar produtividade. Economias em insumos normalmente geram grandes perdas de produção por falta de nutrientes ou baixo controle de pragas e doenças;
  • Agricultura de precisão: ferramentas que aumentam o monitoramento e eficiência de aplicação de insumos são de enorme potencial na busca do custo ótimo e do máximo retorno. Elas permitem o uso eficiente de recursos sem limitar a produtividade;
  • Manutenção de máquinas: o retrabalho por problemas com máquinas é um dos maiores vilões na atividade agrícola, podendo aumentar grandemente os custos variáveis com produtos, combustível, mão de obra e peças ao longo da safra;
  • Práticas sustentáveis: o uso de técnicas como rotação de cultura, manejo integrado de pragas, doenças e plantas daninhas, uso de potencializadores de produção e redutores de estresse, soluções biológicas normalmente trazem bom rendimento ao longo prazo.
  • Softwares de gestão: o uso de ferramentas digitais para controle e gestão da atividade agrícola aumenta a eficiência e diminui perdas no processo, diminuindo custos e riscos, e aumentando o lucro.
Custo de produção agrícola: Controle tudo pelo Aegro!

Conclusão

É cada dia mais claro que a atividade agrícola não é mais para amadores e que a gestão e execução dos processos de produção agrícola tem papel fundamental no sucesso e viabilidade do negócio.

Além da necessidade de sustentabilidade agrícola, o fator econômico é um grande ponto de tomada de decisão pelo produtor. Dessa forma, aumentar o controle e a eficiência nas operações agrícolas pode auxiliar o produtor a se aproximar do custo ótimo e a ter maior lucratividade e retorno sobre o investimento.

O Aegro oferece ferramentas de gestão que podem auxiliar grandemente o produtor rural nessa tarefa desafiadora. Certamente essas ferramentas têm potencial para aumentar o lucro sem aumentar grandemente o custo de produção, principalmente ao serem diluídas nos custos da propriedade.

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Saiba como fazer o cadastro do eSocial para produtor rural

eSocial para produtor rural: entenda quem precisa apresentar, quais são os eventos de tabela e periódicos e muito mais!

O produtor rural é obrigado a apresentar informações relacionadas a seus empregados e à comercialização da produção rural no eSocial.

O eSocial é um projeto do Governo Federal que tem como objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Isso possibilita aos órgãos a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.

Dentre as pessoas obrigadas a enviar informações pelo eSocial está quem produz. No entanto, há algumas exceções, e conhecê-las é fundamental para orientar bem seus clientes.

Neste artigo, veja como funciona e conheça todos os detalhes do eSocial para produtor rural. Boa leitura!

Pessoa física precisa apresentar eSocial para produtor rural?

Sim, desde que esse produtor tenha contratado algum prestador de serviços que seja pessoa física e tenha obrigações trabalhistas, tributárias ou previdenciárias. Produtores rurais fazem parte do grupo 3 dos 4 grupos obrigados a entregar o eSocial.

Se o produtor pessoa física possuir empregados, deverá enviar pelo eSocial informações dos seus empregados e também as suas informações pessoais.

Considera-se produtor rural a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que desenvolve atividade rural, pesqueira ou silvicultural. O eSocial para produtor rural pessoa física se apresenta de duas formas:

  • o segurado especial que, na condição de proprietário, de parceria rural, meeiro, comodato rural ou arrendamento rural, exerce a atividade individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros. Seus respectivos cônjuges e filhos maiores de 16 anos ou a eles equiparados também se enquadram, desde que trabalhem comprovadamente com o grupo familiar;
  • a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário. Essa pessoa deve explorar a atividade diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, ainda que usados de forma não contínua.

Como funciona o eSocial para produtor rural

Qualquer empregador rural terá que enviar informações relacionadas aos seus empregados, assim se enquadrando no eSocial para produtor rural. Além disso, os produtores rurais também devem enviar informações pessoais.

Segundo as regras, quem produz como pessoa física contribuinte individual está desobrigado a enviar informações ao eSocial para produtor rural em uma situação específica. Isso acontece quando comercializa sua produção diretamente com a empresa adquirente, cooperativas e laticínios.

Ao comercializar para outra pessoa física, para o varejo e para o consumidor final, ou quando houver exportação direta ou indireta de sua produção, quem produz é obrigado a prestar as informações.

No mais, o produtor classificado como segurado especial também deve prestar informações no eSocial para produtor rural, inclusive quando comercializar com empresas e cooperativas.

No eSocial, os registros são cadastrados como eventos. Esses eventos são classificados como de tabelas, periódicos, não periódicos e de Segurança e Saúde no Trabalho.

Como fazer o cadastro?

Se quem produz é obrigado a enviar obrigações para o eSocial, precisa fazer cadastro no Caepf (Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física). O Caepf substitui a matrícula CEI do produtor, e esse cadastro é feito no portal e-Cac.

Com o cadastro feito, oriente o produtor rural a se cadastrar no site do eSocial. Como será o primeiro acesso, é necessário clicar na opção “primeiro acesso”, circulada de vermelho na imagem abaixo.

Tela de inscrição no eSocial para produtor rural
Tela de inscrição no eSocial para produtor rural
(Fonte: eSocial)

Eventos do eSocial

Com o objetivo de garantir a eficiência do eSocial, o envio das obrigações para cada grupo deve ser feito em etapas. Estas etapas são divididas por grupos de obrigados e, dentro de cada grupo, por tipo de evento.

Dos quatro grupos que integram o eSocial, vale lembrar  que os produtores rurais pessoas físicas fazem parte do 3º grupo. Também fazem parte desse grupo os empregadores optantes pelo Simples Nacional, pessoas físicas (exceto doméstico) e as entidades sem fins lucrativos.

Na primeira fase, os produtores devem enviar os eventos de tabela. Na segunda fase, devem ser enviados os não periódicos. Na terceira fase, os eventos periódicos devem ser enviados. Na quarta fase, por fim, os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho são enviados. 

Os períodos de obrigatoriedade dos eventos são definidos por legislação específica.

A forma como os dados devem ser dispostos num evento, as regras de validação de preenchimento dos campos e a estrutura dessas informações, é chamada de layout (ou modelo). 

Todos os eventos possuem um modelo específico que ficam disponíveis no site do eSocial. 

Eventos de tabelas e eventos periódicos

Os produtores rurais devem ficar atentos a dois tipos de eventos: o evento de tabelas e os eventos periódicos.

O evento de tabelas é o primeiro grupo de eventos a ser transmitido no Ambiente Nacional do eSocial.  O produtor rural deve preencher os eventos:

  • S-1000, que identifica o declarante;
  • S-1005, tabela de estabelecimentos;
  • se houver processos, o evento S-1070, de informações de processos administrativos e judiciais.

Os eventos periódicos são aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, compostos por informações de: folha de pagamento e apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias.

Cabe ao produtor rural pessoa física e ao segurado especial o preenchimento do evento S-1260, de comercialização da produção rural pessoa física.

O evento S-1260 deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte da emissão das notas, antecipado para o dia útil anterior quando não houver expediente bancário.  

Antes desse evento, já deve ter ocorrido obrigatoriamente a transmissão dos eventos S-1000, S-1005, e se houver, o evento S-1070. Quando não houver emissão de notas fiscais, é preciso estar informado no eSocial que não houve tal movimentação. 

Além disso, caso o produtor rural comercialize apenas produção rural de terceiros, este não deve informar o evento S-1260. Neste caso, não há substituição da contribuição previdenciária. Além desses, há o envio dos eventos comuns a outras áreas, como:

  • cadastro de trabalhadores
    • S-1290
    • S-2200
    • S-2205
    • S-2206
  • pagamento de rendimentos de trabalho (S-1210);
  • afastamento temporário (S-2230).

A comercialização da produção por produtor rural pessoa jurídica ou agroindústria deverá ser informada no evento R-2050 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD Reinf.

Conclusão

O eSocial para produtor rural é uma importante obrigação dos empregadores junto ao Governo Federal e as obrigações trabalhistas. Ele não deve ser ignorado, afinal, há possibilidade de fiscalização.

Dada a complexidade dos eventos e obrigações a serem declaradas no eSocial para produtor rural, é ideal que o consultor esteja ciente quanto aos eventos que se aplicam para sua situação.

Isso o ajudará a ter melhor controle das informações a serem fornecidas, além de o manter sempre por dentro da legislação vigente.

Tirou suas dúvidas sobre o eSocial para produtor rural? Envie para seus colegas ou clientes que precisem dessa informação e assine nossa newsletter!