Nota fiscal eletrônica: Tudo o que os produtores rurais devem saber

Emissão de Nota Fiscal Eletrônica: O que muda para o produtor rural, prazos e orientações práticas

A obrigatoriedade da emitir nota fiscal produtor rural está avançando em todo o país, trazendo mudanças importantes no processo de emissão.

Mas o que isso significa na prática? Quando será obrigatório para todos os produtores? E, principalmente, como emitir a NF-e de forma segura e simplificada?

Tudo isso você entender neste conteúdo, feito em parceria com a Safeweb Continue acompanhando! 

O que é nota fiscal eletrônica?

A nota fiscal eletrônica (NF-e) é um documento digital que substitui as notas fiscais impressas, que é emitida e armazenada online, sendo autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado.

A NF-e serve para registrar, de forma segura e legal, a circulação de mercadorias. Desde 2006, esse formato vem substituindo os modelos impressos 1 e 1A, facilitando o processo para empresas e produtores rurais.

Para produtores rurais, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Produtor (NFP-e, modelo 55) começou em 2018. 

Esse modelo substitui a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), permitindo que produtores com CPF e Inscrição Estadual (IE) emitam suas notas diretamente, sem depender da prefeitura ou do site da Sefaz.

Além disso, o novo formato permite operações interestaduais, exportações e vendas para órgãos públicos. Para isso, é necessário um Certificado Digital do Produto, do tipo e-CPF, que garante a segurança da assinatura.

O formato da nota fiscal eletrônica também foi adaptado para atender produtores sem CNPJ. Agora, o campo “série” identifica a nota emitida por pessoa física, utilizando apenas CPF e IE, permitindo um processo mais prático. 

Nota fiscal eletrônica é segura?

A nota fiscal eletrônica (NF-e) é totalmente segura, utilizando o Certificado Digital como uma assinatura eletrônica, assegurando que apenas você, ou alguém autorizado, possa emitir e validar a nota.

Além disso, a NF-e é enviada diretamente para a Secretaria da Fazenda (Sefaz), onde é registrada e armazenada. Isso reduz riscos de fraudes e garante que todos os dados estejam protegidos em ambiente digital.

Com a NF-e, você tem mais segurança e praticidade para documentar suas vendas, sem a preocupação com erros ou extravios de papéis.

Dentro do Aegro você consegue fazer toda a emissão gratuitamente, com integração com o Sefaz, permitindo acesso facilitado para você e a equipe da fazenda. Saiba mais como funciona! 

Modelos 1 e 1A de notas fiscais: O que são?

Os Modelos 1 e 1A eram tipos de notas fiscais impressas utilizadas no Brasil antes da implementação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Modelo 1 era usado para registrar a circulação de mercadorias em operações estaduais e interestaduais. Era preenchido manualmente ou por sistemas locais e continha informações básicas da transação, como descrição dos produtos, valores e impostos.

Já o 1A era uma versão mais detalhada do Modelo 1, com campos adicionais para especificar operações relacionadas a indústrias ou setores mais complexos, como o agrícola e o comercial.

Com a chegada da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em 2006, os modelos foram deixando de ser usados, dando lugar a um sistema digital mais seguro e integrado com a Secretaria da Fazenda.

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O que é certificado digital? Por que é importante para a emissão de NF-e?

O certificado digital para produtor rural é como uma identidade online para pessoas físicas ou jurídicas, que garante a segurança e validade jurídica das operações feitas pela internet.

Para ter o certificado, você deve escolher uma Autoridade Certificadora (AC), que funciona como um cartório digital. Essa AC vai informar o preço, os documentos necessários e onde retirar o certificado.

Todas as AC seguem as regras da ICP-Brasil, órgão que regula e monitora a emissão dos certificados no país. Para saber quais AC estão disponíveis, visite o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

A emissão da nota fiscal eletrônica ainda oferece dois tipos de certificados: o A1 e o A3.

Certificado A1 

O certificado digital A1 é armazenado no computador ou dispositivo móvel, como tablets ou smartphones, e tem validade de 1 ano.

Esse modelo costuma ser o mais indicado, uma vez que é possível armazenar e utilizar em mais de um computador ao mesmo tempo, por não precisar de token ou cartão.

É muito utilizado em empresas com matriz e filial, por o custo de emissão é para apenas um único CNPJ e sem custos adicionais. Além disso, o certificado A1 pode ser segmentado em: 

  • A1 e-CNPJ: só pode ser usado por empresários (dono ou sócio da empresa) que estão contidos no contrato social.
  • A1 e-NF: pode ser adquirido pelos representantes legais autorizados com procuração. Porém, seus custos geralmente são 60% mais altos que o A1 e-CNPJ.

Certificado A3

O certificado digital A3 é emitido e armazenado na mídia criptográfica, que geralmente é um cartão ou token, com validade de 1 a 3 anos, podendo conter diversos CNPJs em apenas 1 único aparelho.

O uso é restrito com a presença do cartão ou token. Então, se for o caso da necessidade de emissão de uma nota fiscal, será necessário estar portando o aparelho.

A sua maior vantagem é a possibilidade de instalado em qualquer computador e também é seguro, já que apenas o computador que está conectado com o aparelho pode fazer as transações;

Porém, o seu custo pode ser um pouco maior em comparação ao A1. De qualquer maneira, escolha o certificado que melhor se encaixa com a realidade da sua propriedade rural e conte com a Aegro para realizar emissões gratuitas!

O que é GTA na nota fiscal?

O GTA (Guia de Trânsito Animal) é um documento utilizado para controlar o transporte de animais no Brasil, exigido pelas autoridades sanitárias e veterinárias para garantir a rastreabilidade e a saúde dos animais, evitando a propagação de doenças.

Quando um produtor emite uma nota fiscal de venda de animais, é obrigatória a emissão da GTA para garantir que o transporte desses animais para outro local esteja de acordo com as normas sanitárias.

Isso inclui, por exemplo, o transporte para abate, comercialização ou movimentação entre propriedades. Além disso, a GTA contém informações detalhadas sobre os animais, como:

  • Número de identificação
  • Espécie e quantidade
  • Origem e destino dos animais
  • Exames sanitários realizados (se houver)

A GTA também ajuda a manter a saúde pública e a evitar surtos de doenças nos rebanhos, como a febre aftosa, a brucelose e a tuberculose.

O documento é gerido pelo serviço veterinário estadual e, em alguns casos, pode ser exigido também para movimentação de produtos de origem animal.

Quando a emissão de nota fiscal eletrônica será obrigatória?

A obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtores rurais está programada para entrar em vigor em 2 de janeiro de 2025. 

A partir dessa data, as tradicionais notas fiscais em papel não serão mais aceitas, e todos os produtores rurais deverão utilizar a NF-e para documentar suas operações. 

Para se adequar a essa exigência, é necessário estar  cadastrado na Receita Estadual e possuir os recursos necessários para a emissão da NF-e, como acesso à internet e um certificado digital válido. 

No Mato Grosso, a emissão de nota fiscal eletrônica para produtor rural será obrigatória a partir de 1º de julho de 2024, conforme o Decreto n°1709, publicado no Diário Oficial do dia 29/11/2018.

Outros estados ainda não definiram ou não divulgaram os prazos. Portanto, fique atento, pois emitir NF-e pode ser obrigatório no seu Estado ainda neste ano.

Quais são os benefícios para os produtores que emitem a NFP-e?

O primeiro benefício é a eliminação da prestação de contas na prefeitura. Os produtores que emitem a nota fiscal eletrônica não precisam mais despender tempo na prefeitura, prestando conta das operações realizadas de circulação de mercadorias. 

Como a emissão pode ser realizada eletronicamente, em qualquer local que possua acesso a internet, não é mais necessário retirar as notas na prefeitura.

Outro importante benefício é a redução de erros de escrituração, e com isso, redução no tempo despendido com essa operação de correção de eventuais erros que viriam a ocorrer

Fique por dentro!

Como emitir nota fiscal eletrônica?

A emissão de nota fiscal eletrônica é como o preenchimento de um documento comum, mas com a exigência de informações sobre tipo de produto ou serviço, valores e etc. Confira o passo a passo a seguir e veja o quanto é simples: 

Passo 1: Adquira um certificado digital

O certificado digital assegura validade jurídica das notas emitidas e será utilizado para realizar a assinatura digital. Não é necessário um certificado digital para cada propriedade. 

Passo 2: Escolha o software emissor de NFP-e

Após criar seu certificado digital, é necessário escolher o programa para emissão das NFP-e, como o Aegro, que é responsável pela transmissão das notas emitidas ao servidor da Sefaz. 

Quando a NFP-e é autorizada, um arquivo XML é gerado com a sua assinatura digital. Essa nota deve ser guardada por 5 anos, conforme estabelecido na legislação tributária.

Passo 3: Credenciamento na Sefaz

Posteriormente, é necessário receber a autorização da Sefaz (Secretaria da Fazenda) para emissão de nota fiscal eletrônica.

Cada Estado possui um procedimento que deverá ser realizado no site da Administração Fazendária. Geralmente esse processo é rápido e demora apenas algumas horas.

Passo 4: Geração de NFP-e

Uma vez que o certificado digital já foi criado, o software emissor foi selecionado e o credenciamento já foi realizado na Sefaz, você já está apto a começar a emitir as notas fiscais eletrônicas.

emissão de nota fiscal eletrônica pelo Aegro

Exemplo de emissão de nota fiscal pelo Aegro: simples e seguro

Como emitir a contra nota? 

A contra nota é uma nota fiscal de ENTRADA de mercadoria/produtos agrícolas. Essa contra nota é uma confirmação de recebimento desses materiais, lembrando que ela deve ser emitida pelo comprador.

O produtor rural emite uma nota física, com a descrição dos produtos agrícolas, peso e valor aproximado, esta nota vai para o comprador (cooperativa, outro produtor, sindicatos…).

Ao comprador é destinado a aferição do peso e valor do produto, e o comprador que deve realizar a emissão da contra nota para o produtor.

A 1ª e a 3ª vias da Nota Fiscal de Entrada devem ser enviadas pelo comprador ao produtor rural, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da mercadoria.

O que é GTA e como emitir?

A Guia de Trânsito Animal (GTA) é um documento que precisa ser emitido sempre que ocorre a comercialização ou o transporte de um animal.

Para o fornecimento da GTA, a propriedade deve estar cadastrada junto ao escritório do seu município, executar e comprovar as vacinações obrigatórias exigidas pela legislação vigente. Cada espécie possui informações específicas.

Qual o melhor software para emitir nota fiscal produtor rural? 

O melhor software para emitir nota fiscal produtor rural é aquele que vai ser fácil para você usar e que vai suprir as suas necessidades diárias. 

O Aegro é um sistema que disponibiliza emissão de notas fiscais grátis, de forma rápida e simplificada. O processo é integrado com o Sefaz, permitindo que você faça todo o monitoramento e reajuste caso precise. 

Não há limite de emissões de nota, sendo acessível para propriedades rurais pequenas, médias e grandes. Disponível para celular ou computador, o preenchimento é automático e pode ser compartilhado com o seu contato. 

Faça um teste grátis do Aegro e experimente o emissor de notas clicando no banner a seguir!

Nota fiscal produtor rural MG: passo a passo de como emitir

Nota fiscal produtor rural MG: conheça os requisitos da emissão e veja orientações para não errar nesse processo

Em Minas Gerais, os produtores rurais não precisam mais utilizar o talão de nota fiscal de produtor rural, no modelo 4. O Governo Estadual de MG disponibilizou, desde abril de 2020, a emissão de notas fiscais para produtores rurais mineiros. 

Isso é feito através do Siare (Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual), facilitando a comercialização agrícola e transporte de produtos. Ainda, é possível fazer a emissão das notas através de softwares, como você verá ao longo do texto.

Embora a NF-e tenha vindo para facilitar a vida do produtor rural, é necessário seguir um roteiro para emiti-la corretamente. Neste artigo, veja onde emitir a nota fiscal de produtor rural em MG e veja outras recomendações. Boa leitura!

Requisitos para emitir Nota Fiscal Avulsa (MG)

É importantíssimo lembrar quem pode emitir nota fiscal avulsa MG. Estão aptos a emitir essa nota produtores rurais pessoa física diretamente através do Siare. 

Sindicatos, cooperativas e associações também podem emitir nota fiscal avulsa eletrônica. Porém, desde que tenham prévia autorização do produtor rural para aquela entidade.

Saiba emitir sua nota fiscal produtor rural MG e evitar recusas e problemas
Confira abaixo como emitir nota fiscal produtor rural MG para evitar recusas e problemas

Passo a passo para emitir nota fiscal produtor rural MG

Você sabe que erros na emissão podem causar recusa da nota fiscal ou gerar outros erros, causando problemas com o fisco. Para evitá-los, veja o passo a passo de como emitir NFa MG através do Siare.

Entretanto, é importante lembrar que você também pode utilizar softwares de emissão de nota, como o Aegro. Para fazer isso, é necessário antes cadastrar o produtor rural no portal da Sefaz do Estado. Com esse cadastro em mãos, emitir notas pelos softwares é simples.

Para fazer a emissão pelo Siare, você deve seguir os seguintes procedimentos:

1º passo: inscrição produtor rural Minas Gerais

A solicitação de cadastro deve ser feita através do Portal do Siare. Na tela principal, você deverá selecionar à sua esquerda o menu “Produtor Rural/Solicitação de Inscrição de produtor rural – primeiro estabelecimento”.

Ao clicar nesta opção, o sistema exibirá a tela “Solicitar Inscrição Estadual de Produtor Rural-Pessoa Física“. Nela, informe o número do Cadastro da Pessoa Física do titular responsável pela referida inscrição.

Depois de inserir o número do CPF e clicar na opção “confirmar“, será exibida uma nova tela composta de diversas abas para a continuidade da inscrição. Ela segue a seguinte ordem: 

  • Atividade Rural;
  • Estabelecimento/Propriedade Rural;
  • Endereço/Contato;
  • Sociedade Rural.

Os campos de cor vermelha e em negrito são de preenchimento obrigatório. A próxima tela somente será exibida após o preenchimento correto de todas as informações obrigatórias.

As telas seguintes são todas auto-explicativas. Caso o solicitante precise, o Sefaz/MG nota fiscal tem o passo a passo para a inscrição de produtor rural.

Finalizado o procedimento de inscrição e não contendo nenhuma inconsistência ou pendência de cadastro, pronto. O Siare enviará através do e-mail informado no cadastro da solicitação o login e senha de acesso no portal.

2º passo: solicitar a liberação do uso do aplicativo

O aplicativo está disponível para instalação no site da Sefaz MG (Secretaria Estadual de Fazenda). Para obter a liberação do uso do aplicativo, deve ser enviada uma solicitação pelo próprio Siare.

A autorização será concedida pela Unidade Fazendária da circunscrição do requerente, após verificados os pré-requisitos. Alguns desses pré-requisitos são a quantidade de notas fiscais emitidas pelo produtor rural.

Após a autorização, solicite a sequência numérica das Notas Fiscais Avulsas que serão emitidas off-line no computador pessoal do produtor com a utilização do aplicativo instalado. Isso também é feito pelo Siare.

3º passo: preenchimento do tipo de requerente da NF

Liberado o uso do aplicativo, o solicitante deverá ingressar no site do Siare/SEF e no menu Produtor Rural/Autorizar emissão de NFA-e. Para ativar esta funcionalidade, o solicitante deverá acessar as seguintes páginas:

  • Home;
  • Nota Fiscal Avulsa;
  • Emissão especial de Nota Fiscal Avulsa. 

É importante ressaltar que todas informações referentes à tributação do produtor rural e ao preenchimento do requerimento são de inteira responsabilidade do solicitante.

Ao ingressar na tela “Requerimento de NF: Informações Básicas”, serão exibidos os campos do tipo de requerente: 

  • Pessoa Física;
  • Pessoa Jurídica Não Inscrita;
  • Produtor Rural Pessoa Física;
  • Microempreendedor Individual (MEI).

Diante dessas opções, basta inserir a informação pertinente ao caso do produtor rural que você está atendendo.

4º passo: preenchimento do tipo de nota fiscal no estado de MG

O último passo é preencher o tipo da nota fiscal. Nessa tela, aparecerão as seguintes opções, e você deve escolher aquela que se aplica.

  • Tipo de NFA: opções para nota de entrada e nota de saída;
  • Tipo de Circulação: já vem com as opções a preencher;
  • Natureza da Operação: também contém as opções;
  • Finalidade da Operação: contém três opções (NF-e normal, NF-e de ajustes e NF de devolução);
  • Regime Tributário: onde cabem duas opções (Simples Nacional ou Regime Normal);
  • Suframa: nesta opção, basta responder sim ou não. Este campo refere-se a mercadorias que têm incentivo da Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus).

No final da tela aparecem as opções “confirmar” e “desistir“. Se tudo estiver preenchido de acordo, aperte para confirmar.

Orientações sobre a emissão de NFE avulsa MG

Mesmo que exista a tributação de ICMS sobre a mercadoria ou transporte, a NFA-e será gerada da mesma forma. O DAE (Documento de Arrecadação Estadual) também será emitido com prazo de pagamento posterior

O pagamento do DAE deverá ser obrigatoriamente dentro do prazo estipulado. Isso sob pena do produtor rural ou seu representante ficarem impedidos de realizar novas emissões de NFA-e por esta funcionalidade até a regularização do débito.

Vale salientar que o controle do pagamento do DAE é feito automaticamente pelo sistema de emissão. Constatada a inadimplência do referido documento, quando houver nova emissão de NFA-e, ela será bloqueada.

Neste caso, o produtor rural poderá efetuar a emissão da NF por outros meios existentes.

Quando emitidas para ou pelo produtor rural, o cancelamento das notas fiscais somente poderá ser feito pelo próprio produtor. O DAE e a nota fiscal estarão disponíveis na tela de conclusão, através dos links. Também é possível imprimi-las nesse momento.

Para a geração do DAE serão utilizados os códigos de receita utilizados na Nota Fiscal Avulsa. É permitida a emissão da NFA-e para operações internas e Interestaduais.

Emita gratuitamente suas notas fiscais com o Aegro

A partir de maio de 2024, será obrigatória a emissão de notas fiscais para produtores rurais de todo o Brasil.

Para simplificar a emissão de notas fiscais, o Aegro lançou um emissor de notas gratuito. Basta se cadastrar e emitir até 30 notas fiscais por mês sem assinatura do sistema.

Tela de emissão de notas do Aegro.
Tela para emissão de notas do Aegro

Conclusão

A possibilidade de emissão de nota fiscal eletrônica de uma forma mais ágil viabilizou muito as operações comerciais dos produtores rurais. Isso deu a eles uma nova dinâmica à venda e transporte de mercadorias

Contudo, é bom ficar de olho. Segundo ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais, a Nota Fiscal Eletrônica deverá entrar em vigor em todo o território nacional até julho de 2023.

Além disso, por ser em caráter nacional, poderá haver modificações nos modelos existentes. Por isso, fique sempre por dentro das mudanças na legislação.

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Aegro lança emissão de nota fiscal com CNPJ

Nota fiscal com CNPJ: emissão de NFP-e com cadastro de pessoa jurídica já pode ser feito pelo sistema do Aegro.

Para facilitar a regularização dos produtores rurais, a emissão da nota fiscal eletrônica é obrigatória para quem comercializa algum produto ou presta serviço em áreas rurais.

A nota fiscal pode ser emitida com CPF ou CNPJ — a diferença é que, antes, a emissão da NF-e de produtor rural vinculado ao CPF só era possível por meio do Emissor de Nota Fiscal Avulsa, disponível no site da Sefaz de cada estado.

Para facilitar a emissão das notas, além de emitir NFP-e com CPF, o Aegro traz mais uma novidade: a emissão de NFP-e com emitente CNPJ pelo sistema.

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Como funciona a emissão de nota fiscal com CNPJ no Aegro

A emissão de nota fiscal de produtor rural com CNPJ é semelhante ao processo já existente no sistema de emissão com CPF.

A diferença é que, agora, você pode cadastrar o emitente como uma pessoa física ou jurídica e preencher dados como Nome Fantasia e Razão Social.

Cadastro do CNPJ para emissão de nota fiscal com o Aegro
(Fonte: Aegro)

Outra novidade para essa modalidade são os campos adicionais de PIS e Cofins, que devem ser preenchidos de acordo com o regime tributário em que a empresa se enquadra.

Lembre-se de consultar um contador para garantir o preenchimento correto das notas fiscais. Desse modo, você evita erros, a decorrência de multas e problemas legais, e garante a confiança do seu negócio rural.

Tela do sistema Aegro com cadastro do Pis e Cofins
(Fonte: Aegro)

Conclusão

Em alguns estados do Brasil, produtores que possuam um CNPJ rural podem emitir suas notas muito mais rápido com o Aegro.

Ao emitir a nota, você automaticamente já cria a receita no sistema e organiza a gestão financeira do seu negócio em um único lugar.

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Como fazer recusa de nota fiscal?

Recusa de nota fiscal: conheça os motivos, como efetuar a recusa e verificar, fazer a devolução e muito mais!

Emitir nota fiscal produtor rural é uma realidade cada vez mais comum e próxima das propriedades rurais, especialmente com a obrigatoriedade do

Porém, nem sempre a emissão desta expressa corretamente os dados da operação. Algumas vezes, a NF-e nem pertence ao destinatário.

A recusa da nota fiscal pode ser feita no ato da entrega, quando foi identificada uma irregularidade ou mercadoria incorreta. A pessoa que recebeu a NF-e deve relatar o ocorrido no verso da Danfe.

Para resolver e sanar estas situações, existem procedimentos para recusa e devolução de NF. Você verá todos eles e muito mais nesse artigo. Boa leitura! 

O que é recusa de nota fiscal?

A recusa de nota fiscal é quando o destinatário de uma nota fiscal eletrônica (NF-e) não aceita ou não reconhece a transação descrita no documento fiscal. 

Essa situação pode acontecer em diferentes contextos, geralmente por motivos como erros nos dados da nota ou problemas relacionados à mercadoria ou ao serviço prestado.

Se a recusa da nota não for devidamente tratada, a pessoa ou empresa que emitiu pode ser responsabilizada pelo pagamento de tributos indevidos. 

Por isso, é necessário que o fornecedor corrija os erros o mais rápido possível, evitando complicações tanto com o cliente quanto com o Fisco.

Nota fiscal eletrônica | Tudo o que o produtor rural precisa saber

Como fazer a recusa de uma nota fiscal?

Existem duas maneiras de fazer a recusa de nota fiscal: manualmente ou por um software de emissão de nota fiscal.  

Caso você não tenha um certificado digital para produtor rural, deverá fazer a recusa da NF manualmente, pelo portal do Sefaz. 

Independentemente do método escolhido, é importante documentar os motivos da recusa e acompanhar a resolução junto ao emissor da nota para evitar problemas fiscais. 

Para não ter mais erros, confira os tutoriais a abaixo de como fazer recusa de nota fiscal: 

Como recusar nota fiscal no Sefaz?

Neste caso, a recusa de nota fiscal é realizada através da Manifestação do Destinatário, que deve ser preenchida no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado a que se refere a nota fiscal. 

Além disso, a recusa pode ser feita manualmente no verso da nota fiscal. No ajuste Sinief, essa possibilidade fica válida para todos os Estados. 

Independentemente do método escolhido, é necessário documentar os motivos da recusa e acompanhar a resolução junto ao emissor da nota para evitar problemas fiscais.

Para ajudar você com essa tarefa, confira o passo a passo a seguir: 

Passo 1: Acessar o Portal da Sefaz

  • Entre no site do Sefaz do estado; 
  • Verifique se o seu estado oferece a funcionalidade de Manifestação do Destinatário.

Caso o seu estado não tenha essa função no portal, será necessário usar o programa da NF-e nacional.

Passo 2: Obter os Dados da Nota Fiscal

Tenha em mãos os seguintes dados da nota fiscal, geralmente disponíveis no DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica):

  • Chave de Acesso: Número com 44 dígitos; 
  • Informações do emitente (CNPJ, razão social).

Passo 3: Entrar com Certificado Digital ou Código de Acesso

  • Com certificado digital: Acesse a área restrita do portal do Sefaz com o certificado digital do produtor rural ou da empresa.
  • Sem certificado digital: Utilize um código de acesso, disponibilizado pelo portal. Em alguns estados, você também pode fazer a consulta apenas com a chave de acesso da nota.

Passo 4: Localizar a Nota Fiscal

  • No sistema do Sefaz, insira a chave de acesso para localizar a nota fiscal que deseja recusar.
  • Confirme se as informações da NF-e correspondem à operação que você deseja rejeitar.

Passo 5: Manifestar a Recusa

Selecione a opção correspondente à recusa da nota fiscal, como “Operação Não Realizada”. Você pode informar o motivo da recusa, que pode incluir:

  • Divergência nos dados (quantidade, valor, produto);
  • Desacordo comercial; 
  • Mercadoria não recebida ou avariada.

Passo 6: Finalizar e Salvar o Comprovante

Após registrar a recusa, salve o comprovante gerado pelo sistema, que vai servir como prova de que a nota foi recusada, caso necessário em auditorias ou comunicações futuras.

Como fazer a recusa eletrônica de nota fiscal?

Se a empresa possuir um certificado digital, poderá fazer a recusa de nota fiscal diretamente no site ou através de software para gestão de fazendas que emitem NF-e, como o Aegro. No caso do site da NF-e, basta seguir os passos abaixo:

  • Acesse o site da NF-e;
  • Clicar no menu “Serviços”;
  • Selecionar a opção “Manifestação Destinatário”;
  •  A manifestação pode ser feita através da chave de acesso da Nota Fiscal ou utilizando o Número Sequencial Único da nota. O manifesto para recusa de nota fiscal pode ser “operação não realizada” ou “desconhecimento da operação”;
  • Após a identificação da NF, será necessário descrever o motivo do manifesto. Neste ponto, você deverá relatar exatamente o ocorrido, seja relacionado à operação da NF ou ao desconhecimento da operação;
  • Efetuar o transporte em retorno, acompanhado do próprio documento fiscal relativo à saída;
  • Emitir nota fiscal pela entrada de mercadoria no estabelecimento, com indicação dos dados identificadores do documento fiscal original. Registre a nota nos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) com crédito do ICMS, caso a saída tenha sido tributada pelo imposto;
  • Manter arquivada a nota fiscal eletrônica ou o Danfe, emitido por ocasião da saída;
  • Exibir ao fisco, quando exigido, todos os elementos comprobatórios de que a importância eventualmente debitada ao destinatário não foi recebida

Recusa de nota fiscal de serviços

Nos itens anteriores, os procedimentos eram inerentes à recusa de nota fiscal de mercadorias. Caso a recusa seja referente a uma nota fiscal de serviços, ela deverá ser efetuada através da prefeitura da cidade na qual a NF foi emitida e não por intermédio do Sefaz.

Qual é o motivo para recusar nota fiscal?

A nota fiscal eletrônica é passível de recusa quando a operação referente à NF não foi realizada. Ou seja, o destinatário tem ciência da operação, porém ela não foi concretizada. 

Quando esta mesma operação não for reconhecida pelo destinatário da nota, também pode haver recusa.

Quando uma empresa recebe uma nota fiscal, todas as informações contidas nela também são de sua responsabilidade. Portanto, se houver qualquer divergência ou equívoco nos dados deste documento, é necessário manifestar o ocorrido.

É comum a ocorrência de retorno de mercadoria ao estabelecimento remetente quando o destinatário não recebe a mercadoria. Isso pode acontecer por motivos de erro, desacordo com o pedido, estabelecimento fechado ou outras razões.

Quando ocorre a recusa da mercadoria, o destinatário ou transportador deverá fazer uma declaração informando a recusa de nota fiscal, com data e assinatura no verso da NF-e.

Caso não ocorra a manifestação do destinatário ou do transportador, o fisco considera como verdadeiro e correto o que está impresso na NF-e. Isso pode causar sanções à empresa.

Como verificar uma recusa de nota fiscal?

Para verificação de uma recusa de NF ou acompanhamento, é necessário ingressar no site da Nota Fiscal eletrônica e efetuar a verificação da recusa de NF-e através do portal.

Este procedimento deverá ser feito utilizando a chave de acesso à Nota Fiscal Eletrônica. Ela possui 44 dígitos e se encontra no Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, para toda e qualquer NF de mercadorias.

Para NF referentes a serviços, deverá ser consultado o site da prefeitura que emitiu o documento. Neste caso, utilize a chave de acesso que aparece no rodapé do documento, para verificação da situação da NF. 

Qual a diferença entre nota de devolução e recusa? 

A diferença entre nota de devolução e recusa de nota fiscal está no momento e no processo em que cada uma ocorre, assim como o tipo de formalização para registrar o problema. 

  • Recusa de Nota Fiscal: Acontece  antes de aceitar a mercadoria ou a transação. É usada quando existem erros nos dados da nota fiscal, desacordo comercial, ou a operação não é reconhecida.

O registro é feito via Manifestação do Destinatário no portal da Sefaz, e não requer a emissão de outro documento pelo destinatário.

  • Nota Fiscal de Devolução: Acontece depois que a mercadoria foi recebida e aceita, mas precisa ser devolvida, seja por problemas nos produtos ou cancelamento da compra.

Nesse caso, o destinatário emite uma nota fiscal de devolução para formalizar o processo e regularizar estoques e tributos.

Características Recusa de Nota FiscalNota Fiscal de Devolução
MomentoAntes de aceitar a operação.Após a mercadoria ser recebida
RegularizaçãoFeita pelo cancelamento ou correção da NF pelo emissor.Formalizada pela emissão de uma nova nota fiscal.
MotivoInconsistência na operação ou não reconhecimento.Problemas com a mercadoria já entregue.
Emissão de DocumentoNão é necessária pelo destinatário.Requer a emissão de uma nota fiscal pelo destinatário.

Como funciona a devolução desse documento?

Além da recusa de nota fiscal, existe também a possibilidade de devolução da nota fiscal ao fornecedor. Isso acontece quando o remetente devolve a mercadoria acompanhada de uma nota fiscal de devolução

Neste caso, o destinatário receberá a mercadoria de volta e fará o reingresso dela no seu estoque. Assim, qualquer tipo de cobrança de impostos é cancelada. 

Qual a diferença entre recusa de nota fiscal e devolução?

A recusa da NF (não entrega da mercadoria), acontece quando a mercadoria não foi entregue ao destinatário por qualquer motivo. Esse motivo pode ser por oposição ao seu recebimento ou outro motivo que impossibilite a entrega.

Neste caso, o transportador ou o destinatário deve declarar os motivos de não entrega da mercadoria. Isso deve ser feito no verso da 1ª via da nota fiscal que acobertou a saída promovida pelo fornecedor.

No processo de devolução de uma NF, o destinatário devolve a mercadoria e deve registrar a nota fiscal que acobertou a entrada desta no estabelecimento. Isso deve ser feito mediante lançamento no Livro de Registro de Entradas

Qual o prazo para fazer a recusa de uma nota fiscal?

O prazo para recusar uma Nota Fiscal Eletrônica depende do tipo de manifestação que o destinatário precisa fazer e das regras do estado onde a nota foi emitida.

Ou seja, tempo disponível para recusa pode variar conforme a situação e a legislação local. Veja a seguir:

  1. Operações dentro do estado: Prazo de até 30 dias após a autorização da NF-e;
  2. Operações interestaduais: Prazo de até 30 dias, mas pode variar conforme a SEFAZ do estado;
  3. Cancelamento da NF-e pelo emissor: deve ser feito em até 24 horas após a autorização da SEFAZ, desde que a mercadoria ainda não tenha circulado;
  4. Manifestação do destinatário: De acordo com o Ajuste SINIEF 44/20, o destinatário pode recusar a nota fiscal em até 180 dias.

Caso você tenha deixado o prazo passar, vai ser preciso gerar uma nota fiscal de devolução para corrigir a operação. Em caso de dúvidas, recomendamos consultar a SEFAZ do seu estado ou um contador.

Software de Emissão de Nota Fiscal 

O Aegro oferece um emissor gratuito de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtores rurais, facilitando a emissão sem custos mensais ou limites de quantidade. 

A plataforma automatiza o preenchimento de dados, o cálculo de impostos e integra informações com o Livro Caixa

Além disso, pode ser acessado por computador ou celular, com recursos como a biblioteca de alíquotas de impostos e a opção de enviar as notas diretamente à SEFAZ

O emissor pode ser usado no computador ou no celular, pelo app Aegro Negócios, simplificando a conformidade fiscal, economizando tempo e garantindo precisão.

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O prazo para recusar uma Nota Fiscal Eletrônica é diferente para a legislação dos estados e do tipo de manifestação do destinatário. Os prazos principais são:

  • Operações dentro do mesmo estado: Até 30 dias após a autorização da NF-e para se manifestar;
  • Operações entre estados: Até 30 dias, podendo mudar conforme a SEFAZ de cada estado;
  • Prazo máximo para manifestação do destinatário: Em até 180 dias, conforme o Ajuste SINIEF 44/20;
  • Cancelamento da NF-e pelo emissor: Até 24 horas se nota foi emitida errada e a mercadoria ainda não tenha sido enviada.

A recusa da Nota Fiscal de Produtor Rural (NFP) pode ser feita assim que o destinatário (comprador) percebe que algum erro ou problema com a mercadoria no ato da entrega.

Para o caso de uma recusa formalizada na NFP , quando o comprador recusa a mercadoria por problemas como avarias, erros na quantidade ou descrição do produto, o prazo para realizar a recusa é no momento da entrega ou imediatamente após o recebimento da mercadoria, quando o erro ou problema é identificado.

Se a mercadoria já foi aceita e o destinatário se dá conta de um erro, o procedimento ideal é buscar a devolução do produto, com a emissão de uma Nota Fiscal de Devolução.

Em situações como essa, o prazo pode depender das regras contratuais e das condições de devolução acordadas entre as partes (geralmente de 7 a 30 dias, mas varia conforme o tipo de transação e a negociação entre vendedor e comprador).

Para recusar uma Nota Fiscal de Produtor Rural (NFP), é importante que seja formalizada de maneira bem objetivo e que tenha algumas informações, como:

  • Nome da empresa ou produtor rural;
  • CNPJ;
  • Endereço;
  • Telefone;
  • E-mail;
  • Data;
  • Motivo da Recusa.
    • Produto danificado/avariado
    • Quantidade incorreta
    • Produto divergente da nota fiscal
    • Erro na descrição do produto
    • Outras justificativas pertinentes

O mais importe é garantir que a nota de recusa seja  registrada de forma que todos os envolvidos (produtor, comprador e autoridade fiscal) tenham clareza sobre os motivos e as próximas ações.

A contra-nota de produtor rural é usada para registrar a devolução de mercadorias e corrigir erros em uma nota fiscal. Para fazê-la, siga estes passos:

  1. Dados do produtor: Nome, CPF/CNPJ, inscrição estadual e endereço;
  2. Referência à nota original: Número, data, série e valor da nota fiscal original;
  3. Descrição dos itens devolvidos: Quantidade, valor e motivo da devolução;
  4. Emissão: Pode ser manual ou digital, com assinatura do produtor;
  5. Envio à contabilidade: Para ajustar os impostos e registros fiscais.

A contra-nota garante que o fisco tenha os registros fiscais certos e que as transações entre o produtor rural e o comprador estejam em conformidade com a legislação. Certifique-se de que todas as correções estejam bem documentadas para evitar problemas com a fiscalização.