About Mariana Rezende

Sou formada em economia e mestre em Economia Aplicada pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Atualmente sou doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Economia e graduanda de Ciências Contábeis na mesma instituição.

Saiba o que são contratos agrários e como funciona a tributação

Contratos agrários: entenda as diferenças entre arrendamento, parceria e condomínio rural e saiba mais sobre a tributação de cada um deles!

Muitas vezes, quem tem uma propriedade rural não tem interesse em explorar uma cultura agrícola.

Através de um contrato agrário, é possível transferir a posse ou uso do espaço para outra pessoa ou empresa. 

Assim, o dono da terra pode lucrar sem produzir, e quem não possui uma terra pode realizar atividades agrícolas.

No entanto, existem algumas especificidades na tributação de cada um desses contratos agrários. Neste artigo, vamos explicá-los e sanar as principais dúvidas sobre eles. Confira!

O que são contratos agrários?

Contratos agrários servem para registrar acordos de posse ou uso de um imóvel rural para fins de atividades rurais.

Os principais tipos de contratos agrários são:

Os contratos de arrendamento e parceria podem ser escritos ou verbais, mas o fisco recomenda que os contratos sejam sempre documentados.

Nos contratos rurais, o acordo deve seguir as normas estabelecidas pelo Estatuto da Terra e pelo Decreto n.º 59.566/66 e devem estar presentes todas as informações importantes do negócio, como:

  • nome completo de ambas as partes;
  • lugar e data da assinatura do contrato;
  • características do arrendador e arrendatário;
  • objeto do contrato;
  • tipo de atividade que será exercida na terra;
  • destinação do imóvel, entre outros.  

Existem outras formas de contratos agrários, como os comodatos. Eles são presentes quando não há pagamento. Ou seja, é uma espécie de empréstimo do imóvel rural. 

Esse contrato geralmente acontece no grupo familiar. Por exemplo, quando um pai cede a terra sem custo para que o filho explore a atividade rural. 

O comodato é um exemplo de contrato atípico. Além dele, existem outros tipos, como:

  • empreitada agrária;
  • compáscuo (pacto comum de pastos);
  • cambão (troca de dias de trabalho pelo direito de plantio de roça);
  • pastoreio de invernagem.

Como no contrato de comodato não existe receita, via de regra não haverá tributação do imposto de renda.

Já em relação aos contratos pagos, existem especificidades que você verá com mais detalhes a seguir.

Contrato de arrendamento rural

O contrato de arrendamento rural ocorre quando o proprietário de um imóvel rural cede o espaço a um produtor. Esse produtor irá realizar a atividade rural através do pagamento de um aluguel.

O proprietário do imóvel recebe apenas o valor acordado do aluguel, independente do faturamento de quem produz.

O arrendatário tem direito de usar o solo para atividades agrárias permitidas por lei. Já o arrendador terá o direito de receber o aluguel pela terra.

Então, no contrato de arrendamento rural, o proprietário não está relacionado diretamente à atividade desenvolvida.

Valores do contrato de arrendamento rural

O valor do arrendamento não pode ser superior a 15% do valor do imóvel. Esse valor inclui as benfeitorias estipuladas no contrato.

Se o arrendamento for parcial e tiver exploração intensiva de alta rentabilidade na terra, o valor do arrendamento pode chegar a 30%.

O preço do aluguel pode ser ajustado em quantia fixa de dinheiro. Entretanto, o pagamento pode ser feito em quantidade de frutos em preço corrente no mercado local.

Renovação de contratos agrários

Ao término do contrato, o arrendatário terá o direito de preferência à renovação do arrendamento. 

No entanto, cabe ao arrendador notificar o arrendatário das propostas recebidas até seis meses antes do vencimento do contrato.

Não existindo esse comunicado no prazo, considera-se o contrato renovado automaticamente. 

Há uma exceção: se o arrendatário manifestar sua desistência nos 30 dias seguintes ao término do prazo.

Foto de dois homens em uma lavoura, dando as mãos em sinal de cumprimento. Um está de camisa xadrez e boné, o outro com camiseta verde,

Fonte: (Shutterstock)

Contrato de parceria rural

No contrato de parceria rural, o proprietário do imóvel cede apenas o uso da terra para que outro produtor rural possa explorar.

Neste caso, pode ou não abranger benfeitorias e instrumentos, como tratores e colheitadeiras.

Nesse modelo de contrato, existe cessão apenas do uso e não da posse da terra. Por isso, ambos partilham os riscos da atividade.

Desastres ambientais, prejuízos e lucros são divididos. O percentual deve ser acordado no contrato de parceria.

No contrato de parceria, o proprietário da terra também é um produtor rural. Ele deve ter Inscrição Estadual e Nota Fiscal de produtor.

Existem cinco modos parceria rural:

  • Agrícola: para realização de atividade de produção vegetal;
  • Pecuária: animais para cria, recria, invernagem ou engorda;
  • Agro-industrial: para atividade de transformação de produto agrícola, pecuária ou florestal;
  • Extrativa: atividade extrativa de produto agrícola, animal ou florestal;
  • Mista: quando o objeto da cessão englobar mais de uma das modalidades de parcerias.

Embora ambos sejam produtores rurais, apenas um acaba colocando a mão no campo. No entanto, os dois são responsáveis pela atividade que ali será desenvolvida. 

As parcerias têm prazo mínimo geral de 3 anos. 

Além disso, a quota do proprietário na remuneração não poderá ser superior a:

  • 20%, quando colabora apenas com a terra nua;
  • 25%, quando colabora com a terra preparada;
  • 30%, quando colabora com a terra preparada e a moradia;
  • 40%, caso contribua com o conjunto básico de benfeitorias;
  • 50%, caso contribua com a terra preparada e o conjunto básico de benfeitorias, além do fornecimento de máquinas e implementos agrícolas;
  • 75%, nas zonas de pecuária ultra-extensiva em forem os animais de cria em proporção superior a 25% do rebanho e comissão mínima de 5% por animal vendido.

Expirado o prazo do contrato, o parceiro terá preferência para firmar novo contrato.

Contrato de condomínio rural

Um condomínio rural existe quando dois ou mais produtores resolvem explorar a mesma atividade na mesma terra. A exploração acontece em conjunto.

Assim, eles formam um condomínio com uma Inscrição Estadual. Todos os documentos de compra e de venda são emitidos em nome do condomínio.

Neste caso, os produtores partilham as despesas e as receitas da atividade rural desenvolvida. No entanto, cada um na proporção acordada no contrato de condomínio.

É muito comum ver contrato de condomínio na produção familiar. Nesses casos, o pai é o proprietário da terra, mas os filhos exploram aquela propriedade com ele.

Elementos obrigatórios dos contratos agrários

A legislação estabelece alguns requisitos que devem ser aplicados nos contratos agrários. São eles:

  1. Conservação dos recursos naturais;
  2. Aplicação de prazos estabelecidos em lei;
  3. Proteção do mais fraco na relação contratual;
  4. Valores do aluguel fixados nos limites legais;
  5. Proibição de prestação de serviços gratuitos pelo arrendatário e parceiro outorgado.

Seguir todos os requisitos é fundamental para não ter problemas com o seu contrário agrário.

Como funciona a tributação dos contratos agrários

Há uma diferença dos riscos da atividade entre o contrato de arrendamento e o contrato de parceria. Além disso, há grande diferença na forma de tributação, principalmente para o imposto de renda.

É importante relembrar a tributação do produtor rural pessoa física para apurar o IR (Imposto de Renda).

Existem duas formas do produtor rural pessoa física tributar o IR: pelo lucro real ou pela presunção de 20%.

Na opção do lucro real, são usadas: receitas — despesas — investimentos.

Assim, você chega na base de cálculo do IR. Aí é aplicada a alíquota de até 27,5%. 

No caso de optar pelo lucro presumido, sobre a receita bruta será aplicada a presunção de 20% (neste caso não se deduzem despesas e investimentos).

Através dessa base de cálculo a alíquota de até 27,5% de IR será aplicada.

É importante ressaltar que, quando se fala em contrato, sempre existem pelo menos duas figuras envolvidas: o proprietário da terra e o produtor que desenvolverá a atividade rural. 

Cada um possui uma regra diferente para tributar o IR. Então, independente de qual seja a sua parte no contrato agrário, fique de olho nas regras.

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Imposto de Renda no contrato de arrendamento

No contrato de arrendamento, para o proprietário há apenas a receita recebida mediante aluguel. 

Todo o valor recebido será tributado diretamente no IR, porque o recebimento de aluguel não é considerado uma atividade rural. 

Essa tributação do IR pelo proprietário da terra deve ser feita mensalmente pelo Carnê-Leão.

Ou seja, todo valor recebido pelo proprietário será tributado diretamente pela alíquota de até 27,5% de IR. 

Por exemplo: a cada R$ 1.000 de receita, o proprietário irá pagar 27,5% de IR. Então, a cada R$ 1.000, serão pagos R$ 275 de Imposto de Renda.

Já para o produtor que explorou a terra para desenvolver a atividade rural, pode usar o valor pago referente ao arrendamento como uma despesa dedutível no cálculo do IR.

Assim, o valor pago pelo produtor rural será deduzido como despesa para a formação da base de cálculo do IR na opção do lucro real.

Imposto de Renda no contrato de parceria rural

No caso do contrato de parceria, o proprietário da terra é um parceiro do produtor rural. Então, ambos serão tributados como atividade rural para fins do Imposto de Renda. 

Um produtor pessoa física pode pagar o IR como lucro real ou optar pela presunção de 20% da receita bruta.

No caso do lucro real,a apuração de cada parceiro será respectivo às suas receitas, despesas e investimentos.

Se o proprietário optar pelo lucro presumido de 20%, sobre o percentual do seu lucro será aplicada a presunção de 20%. Só depois será aplicada a alíquota do IR de até 27,5%

Neste caso, a alíquota efetiva será de até 5,5%.

Por exemplo: a cada R$ 1.000 de receita do proprietário será aplicada a presunção de 20%, resultando numa base de cálculo de IR de R$ 200. 

Então, será aplicada a alíquota de 27,5%, totalizando R$ 55 de IR a cada R$ 1.000 de receita num contrato de parceria.

Imposto de Renda no condomínio rural

Todos os produtores são tributados pela atividade rural.

Assim, todas as despesas e receitas serão proporcionais ao percentual de cada condômino.

Se todos são considerados produtores rurais, todos devem tributar o IR como atividade rural na sua proporção de receita e despesa. 

As partes também podem optar pelo lucro real para calcular o IR ou pela presunção de 20% sobre a sua receita bruta. Desses cálculos, é possível chegar ao valor do IR devido.

Qual contrato agrário é o melhor para a fazenda?

Todos os contratos têm vantagens e desvantagens. É necessário analisar as expectativas dos envolvidos e o que de fato será feito para ser realizada a correta tributação. 

O planejamento tributário ajuda a alinhar as expectativas para saber qual contrato é mais interessante para cada envolvido. 

É muito importante respeitar o que está acontecendo na prática agrícola. Assim, não haverão surpresas desagradáveis em uma fiscalização futura.

Não deixe de consultar um profissional em caso de dúvidas. O processo de criar um contrato agrário pode ser muito mais fácil se for acompanhado por um especialista.

Fiscalizações da Receita Federal nos contratos agrários

A Receita Federal tem feito fiscalizações com foco em contratos agrários. Uma das operações mais famosas é a Declara Grãos.

A expectativa é de que essas fiscalizações sejam intensificadas e avancem pelos Estados nos próximos meses.

Para evitar problemas com a Receita Federal, é muito importante ter documentado com clareza se o contrato agrário é de arrendamento ou de parceria. 

Também é fundamental que partes envolvidas declarem corretamente a condição, pois o fisco vai conferir as informações.

O foco da operação Declara Grãos é justamente identificar se ocorreu alguma sonegação de IR pelos produtores rurais.

Muitos foram notificados pela divergência de informação prestada pelos participantes de contratos agrários.

Ou seja, o produtor rural acabou declarando como contrato de arrendamento enquanto o proprietário declarou contrato de parceria, em tese mais vantajoso para ele. 

Mas se o contrato é de fato de arrendamento, não adianta declarar o mais “vantajoso”. É importante declarar o contrato real.

Lembre-se que a Receita Federal já possui muitas informações do produtor. Movimentações bancárias e notas fiscais eletrônicas emitidas são exemplos.

Em um contrato de parceria, os dois produtores devem emitir nota fiscal referente a seus frutos. 

Então, se não existe nota fiscal emitida pelo proprietário, fica claro que o contrato vai se configurar como um arrendamento. Afinal, esse proprietário recebeu apenas os valores da operação.

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Conclusão

Neste artigo, você conferiu diferentes formas de contratos agrários e especificidades da tributação no caso do proprietário e do produtor.

Viu que os contratos podem ser de arrendamento, parceria, comodato ou até mesmo para formação de um condomínio rural.

Cada um deles tem prós e contras que precisam ser avaliados caso a caso. Isso pode ser visto com mais clareza a partir de um bom planejamento tributário.

Também é importante que o contrato seja declarado corretamente à Receita Federal, pois os dados informados tanto pelo proprietário quanto pelo produtor são cruzados.

E você, já arrendou ou efetuou uma parceria rural? Ainda tem dúvidas sobre as diferentes formas de tributação dos contratos agrários? Deixe seu comentário a seguir!

Faça o controle financeiro da fazenda em 7 passos simples

Controle financeiro da fazenda: saiba o que é, como planejar, quais erros você deve evitar e muito mais!

O planejamento agrícola é uma parte importante da gestão rural. O controle financeiro é uma das etapas desse planejamento. Ele é um fator determinante para a produtividade e rentabilidade da lavoura.

Muitas coisas podem ser feitas para garantir um bom controle financeiro e uma boa gestão de custos. Você sabe quais são?

Para te ajudar nessa missão, este artigo trará as principais etapas para realizar o controle financeiro e como esse processo pode ser facilitado. Acompanhe!

O que é o controle financeiro?

Controle financeiro é o processo de projeção das receitas e despesas de um negócio. As metas a serem alcançadas são definidas a partir desses dados. Com esse controle, você consegue, por exemplo:

  • ter clareza sobre as movimentações financeiras da fazenda;
  • gerenciar melhor as receitas e despesas, além de entradas e saídas de recursos. 
  • ter conhecimento de tudo que entra e sai do caixa, a curto e longo prazo. 
  • entender o que está sendo gasto com investimento e o que é despesa.

O sucesso dos negócios agrícolas está ligado à capacidade dos gestores em fazer o controle financeiro corretamente. Controlar gastos e despesas é fator importante para a saúde financeira da sua propriedade.

Como planejar o controle financeiro

O sucesso dos negócios da fazenda começa com um bom planejamento e com controle financeiro. Para conseguir controlar as contas da fazenda, é preciso saber tudo o que acontece nela.  Você deve reunir  informações como:

  • gastos na produção agrícola;
  • pagamento de funcionários;
  • combustível;
  • assistência técnica;
  • despesas administrativas e financeiras;
  • investimentos;
  • receitas;
  • entradas de dinheiros provenientes da venda de grãos, boi gordo para abate, entre outros.

É importante imaginar possíveis cenários entre custos e receitas. Para isso, conheça a fundo o processo produtivo e estime o valor a ser gasto em cada fase.

Deixe as despesas compatíveis com a receita gerada.

Todos os gastos recorrentes da fazenda, com valores, quantidades e estimativas de produção devem ser registrados e armazenados

É através de um bom planejamento financeiro que você consegue tomar decisões importantes, como:

  • aquisição de maquinário;
  • construção de infraestrutura;
  • contratação de novos funcionários;
  • aquisição de outras propriedades, entre outros.

Uma ferramenta que pode te ajudar nesses aspectos é o diagnóstico de gestão 360º. Ela é gratuita, e você pode acessar clicando na imagem abaixo:

diagnostico de gestao

Como fazer o controle financeiro da fazenda

Se você, além de produzir, possui a responsabilidade de controlar o financeiro da fazenda, deve seguir a rigor alguns passos:

1. Registre e guarde todas as informações importantes

Todos os gastos recorrentes da fazenda devem ser registrados e armazenados. Detalhe os valores e quantidades, as estimativas de produção e receitas.

Fazer esse registro é essencial. É por meio dessas informações que você consegue entender como anda a situação financeira da sua empresa.

Por exemplo, com esses detalhes em mãos você pode tomar decisões assertivas, como:

  • fazer novos investimentos;
  • comprar um novo maquinário;
  • financiar determinado produto;
  • reformar os seus silos, dentre muitos outros exemplos.

2. Faça um fluxo de caixa consistente

O fluxo de caixa é a ferramenta utilizada para conhecer as receitas e despesas da fazenda diariamente. Essa ferramenta ajuda muito nas tomadas de decisão.

Ter um fluxo de caixa organizado possibilita o controle das finanças. Assim, você pode fazer projeções sobre o futuro financeiro da empresa rural. 

Pelo fluxo de caixa, é possível determinar onde estão ocorrendo os principais gastos e quais as atividades trazem mais lucro para a empresa rural. 

Isso facilita a tomada de decisão e a definição de estratégias.

Com o fluxo de caixa, também é possível saber como são as movimentações financeiras semanais e mensais

Fechar as contas ao final do ciclo produtivo ou do ano se torna um processo muito mais simples e automático.

planilha de fluxo de caixa

3. Controle suas fontes de dinheiro

Investimentos

Os investimentos são gastos para obter recursos para atividades agrícolas. É importante lembrar que esses recursos devem ser usados por pelo menos dois períodos produtivos. 

Isso significa que o dinheiro sai do seu bolso. Por isso, ter uma noção completa das suas finanças é primordial para você saber o quanto exatamente pode gastar.

Investimentos dão suporte às atividades operacionais, são permanentes e duram por um longo prazo. Sem eles, as atividades operacionais poderiam não ser feitas ou não ser executadas corretamente.

Financiamentos

Financiamentos são os recursos financeiros vindos de terceiros. Eles também servem para atender demandas de produção.

Assim, você  tem acesso a eles por créditos disponíveis nos bancos. Crédito rural e empréstimos pessoais são apenas alguns exemplos.

Os financiamentos suprem as necessidades de recursos em atividades operacionais e de investimento da empresa. 

4. Organize seus pagamentos

Você já pagou uma conta em atraso? Por conta desse atraso, pagou juros? 

Ao organizar e planejar os pagamentos dos seus fornecedores, você evita esse tipo de situação e os gastos com juros.

O pagamento em dia ajuda a conquistar um bom relacionamento com seus fornecedores. Esse bom relacionamento pode trazer benefícios, como prazos maiores para pagar e descontos por pagamentos antecipados.

Assim, uma forma de controle viável é determinar um dia específico na semana ou no mês para realizar os pagamentos. Isso traz agilidade em outros processos e melhora o gerenciamento de tempo no seu negócio rural.

5. Fique por dentro do mercado

Você produz para vender. Se você vende as suas sacas por um preço abaixo do que você gasta para produzi-las, irá perder dinheiro ou não lucrar.

Por isso, fazer pesquisas de mercado e entender como estão os preços do que você produz é um passo importante. Mas muito além de saber por quanto você irá vender, você deve saber por quanto você irá comprar.

Conhecer fornecedores de produtos de qualidade e com preço baixo pode ser um enorme facilitador.

6. Identifique e corte as fontes de gastos na lavoura

Sua lavoura é sua fonte de renda. Se você precisa fazer o controle financeiro da fazenda, é graças ao que você produz.

Por isso, estar sempre de olho em todos os detalhes operacionais do campo também pode ser uma boa maneira de controlar as finanças.

Assim, você identifica qual maquinário está consumindo combustível a mais, qual talhão tem mais despesas, qual semente tem rendido menos…

A importância de saber desses detalhes é ter tempo hábil para repará-los. Assim você garante que não haverá gastos além do planejado para cada área da fazenda.

7. Invista em um sistema de gestão rural

O uso de um software agrícola pode te ajudar a realizar todos os passos anteriores de forma mais fácil e eficiente. Controlar o financeiro manualmente pode ser muito trabalhoso. Além de demandar muito tempo, o registro em vários papéis ou até mesmo planilhas pode gerar erros e retrabalhos.

Enquanto isso, um sistema digital voltado à administração rural, como o Aegro, agiliza a gestão da sua propriedade e simplifica sua rotina.

Com ele, você centraliza o registro das operações do campo e o controle financeiro em um só lugar, automatizando processos e acompanhando no detalhe os custos de produção. Conheça todos os recursos desta ferramenta em uma demonstração gratuita

Simplifique a gestão do seu negócio com a importação financeira de contas a pagar e receber

A importação de histórico financeiro é o jeito mais simples e prático de começar a utilizar o Aegro. 

Importe os dados de contas a pagar e receber de suas planilhas ou de outras ferramentas e ganhe agilidade no uso do sistema. Assim, você mantém o controle do seu histórico e garante a eficiência do seu time, reduzindo o tempo gasto com a digitação dos dados para outras atividades.

Seus dados são importados de uma vez, permitindo que o Aegro utilize as informações para gerar as análises necessárias para o controle do negócio.

Tela que mostra importação de histórico financeiro com Aegro

Quer saber como o Aegro pode agilizar ainda mais as atividades do seu negócio? Clique aqui e assista a uma demonstração gratuita!

Erros para evitar no controle financeiro da fazenda

Para que a gestão financeira da sua empresa rural aconteça da melhor forma possível, é importante evitar erros como:

  • Fluxo de caixa desatualizado;
  • Não centralizar e organizar todas as entradas e saídas da fazenda, mantendo-as apenas em papéis dispersos;
  • Manter uma mesma conta bancária para a fazenda e para os gastos pessoais;
  • Atrasar ou pular pagamentos.

Evitando todos esses deslizes, você certamente terá uma melhor saúde financeira na sua empresa.

Conclusão

A modernização do agronegócio tem gerado a necessidade de um controle financeiro mais organizado.

Para que o controle seja eficaz, é preciso fazer um planejamento da gestão financeira.

Registre todas as informações importantes para a fazenda, com a organização das receitas, pagamentos de fornecedores, investimentos e financiamentos.

Para facilitar esse controle, não se esqueça de que você pode contar com a ajuda de um software de gestão rural. 

>> Leia mais: “O que é BPO financeiro e por que ele pode ser vantajoso para o produtor rural

E você, como faz o controle financeiro da fazenda? Você usa cadernos, planilhas, ou já aderiu a um software? Deixe seu comentário aqui!

Holding rural: entenda como ela dá segurança e longevidade ao seu trabalho

Holding rural: saiba o que é, os benefícios, como e quando criar, e muito mais!

Você sabia que 70% das empresas familiares rurais brasileiras interrompem as suas atividades após o desaparecimento de seus fundadores? 

A holding rural pode ajudar famílias que produzem e desejam um agronegócio mais promissor, sólido e duradouro.  

Existem muitas outras vantagens, e conhecê-las é fundamental para garantir melhorias no seu negócio.

Neste artigo, você saberá tudo sobre os benefícios da holding rural, além de como e quando criá-la. Aproveite a leitura!

O que é holding rural

Holding rural é a transferência total dos bens de uma família rural através da constituição de uma pessoa jurídica. Ela terá como principal objetivo a gestão total da atividade rural e de todo o patrimônio inerente.

Uma holding rural é a empresa criada para controlar e gerir:

  • bens;
  • imóveis;
  • funcionários;
  • maquinário;
  • veículos;
  • insumos;
  • ações e participações societárias em outras empresas.

Além disso, ela dá todo o suporte ao longo do processo de sucessão familiar no agronegócio.

Quem pode criar uma holding no agronegócio?

A criação de uma holding rural possibilita que o patrimônio da atividade rural seja concentrado em uma pessoa jurídica. Ela terá como sócios as pessoas de um determinado núcleo familiar.  

Podem ser sócios de uma holding no agronegócio qualquer membro da família do produtor rural. A constituição da sociedade deve ser feita por meio de contrato. 

O processo de formação de uma holding tem como objetivo a organização patrimonial, buscando separar os bens de pessoas físicas do negócio. 

Dessa forma, pode-se reduzir as chances do patrimônio familiar ser afetado pelas operações empresariais. 

Além disso, o planejamento sucessório possibilita adiantar a herança dos herdeiros. A manutenção de todos os direitos dos atuais proprietários também é possível.

É importante analisar os regimes de casamento dos sócios envolvidos, a existência ou não de testamentos, pactos pré-nupciais e estruturar as regras de sucessão. Assim, você evita conflitos em um futuro inventário. 

Por que criar uma holding rural?

Além de facilitar a gerência do agro empreendimento, a holding rural traz inúmeras vantagens:

  • carga tributária menor para questões de inventário;
  • redução em média de 14% no imposto de renda;
  • isenção de impostos na distribuição de dividendos;
  • redução da carga tributária em ganhos de capital com a venda de imóveis, entre outros.

Saiba mais sobre cada uma delas a seguir

Redução da carga tributária 

O processo de inventário pode levar em média 5 anos para a sua conclusão. Além disso, é extremamente caro. À medida em que o prazo se estende, maiores são os custos.

Levando em conta impostos e taxas cartoriais, o custo final do inventário sobre o valor de um imóvel alcança 20% do valor do bem.

Esse mesmo procedimento, realizado através da holding rural, tem uma redução de pelo menos 70% desse custo.

O imposto de renda pago pelo produtor rural pessoa física em seus rendimentos é de 27,50%

Quando se trata de rendimentos de uma holding rural, o imposto a ser pago oscila entre um mínimo de 11,33% e um máximo de 14,50%

Isso representa uma economia média de 14% sobre o total dos rendimentos.

Quando o assunto é distribuição de lucros, certamente temos aqui uma das maiores vantagens oferecidas pela holding rural. Toda a distribuição de lucros auferidos pelos sócios cotistas está isenta de qualquer tributação

Holding rural no agronegócio: foto de dois produtores rurais em lavoura de soja, entre as fileiras do plantio.

Fonte: (Informa Paraíba)

Agilidade no processo de sucessão 

Outra vantagem significativa da holding rural é a tranquilidade e facilidade oferecidas na sucessão patrimonial.

Ao constituir a empresa, todos os bens familiares estarão integrados no capital social. Eles serão divididos em cotas entre os integrantes da empresa.

Em caso de morte de qualquer um dos integrantes, a participação do falecido será redistribuída entre os demais membros. Isso funciona de acordo com o contrato social previamente pactuado.

O processo sucessório também fica livre de disputas desnecessárias e desgastes emocionais. 

Em pouco tempo, a holding rural estará em pleno funcionamento. Isso evita longas paradas e até mesmo a descontinuidade do agronegócio.    

Maior poder de negociação

A holding rural oferece mais garantias e solidez do que uma pessoa física. Afinal, ela funciona como uma pessoa jurídica.

Ela facilita o processo de aquisição de insumos agrícolas e maquinários

Além disso, oferece facilidade de negociação com credores e terceiros. 

Também há mais flexibilidade diante das instituições bancárias e financeiras, no momento de captação de crédito rural.

Esse conjunto de vantagens garante mais agilidade na gestão do agronegócio. Os recursos são otimizados e há uma margem maior de lucratividade.

Blindagem patrimonial 

Ao constituir uma holding rural, fica restrita a interferência ao capital social da empresa. 

Isso acontece pelas obrigações ou dívidas pessoais de seus sócios, principalmente em casos de divórcio e separação litigiosa.

Esta restrição garante a incomunicabilidade, inalienabilidade, impenhorabilidade e reversão dos bens

Há a exceção de situações muito especiais e previstas em lei, na qual a pessoa jurídica é desconsiderada. 

Como criar uma holding no agronegócio

1. Planejamento financeiro e análise de patrimônio

Primeiramente, deve-se levantar todo o patrimônio rural existente para montar um planejamento financeiro e tributário

Além disso, defina o montante do capital social e o que será integralizado a ele, como:

  • imóveis;
  • títulos;
  • ações de empresas;
  • valores em dinheiro, etc.

2. Consulte um especialista contábil e jurídico

Conte com uma assessoria especializada, tanto jurídica quanto contábil. 

Essa assessoria irá te ajudar a escolher adequadamente o melhor modelo societário da empresa a ser criada.

Ela levará em consideração a segurança patrimonial e a menor incidência de carga tributária.

3. Tome decisões com os sócios 

Como a holding rural é uma organização que cuidará dos interesses de toda a família, é importante ficar de olho no seguinte detalhe: os sócios devem estar alinhados quanto às expectativas e responsabilidades de cada um.

Isto é, é preciso discutir pontos importantes como:

  • a remuneração dos sócios;
  • divisão dos bens;
  • responsabilidade de cada sócio na administração;
  • interesse de cada um deles em fazer parte ativamente da administração.

Todas as decisões tomadas podem ser documentadas em um contrato regido pelo artigo 118 da Lei nº 6404/76. Assim, você evitará conflitos entre as partes, mantendo todos os interesses preservados.

A escolha do sucessor é uma decisão importante e deve ser tomada com cautela, levando em conta alguns pontos. É preciso entender o perfil dos membros da família e o perfil necessário para a gestão do negócio.

A definição de como será gerido o negócio, com a divisão do patrimônio entre os familiares é uma decisão importante. Afinal, na constituição da holding está ocorrendo a doação de bens.

3.1. Defina o tipo de sociedade

O detentor do patrimônio pode decidir pela divisão igualitária entre todos os herdeiros, mas com a gestão sendo feita por apenas um deles. Outra possibilidade é criar um conselho com todos os herdeiros para a gestão do negócio.

Ainda é possível passar a propriedade de acordo com o interesse de cada familiar e da aproximação dele com o negócio. E também, retirar parentes consanguíneos do negócio.

Existe ainda uma outra possibilidade que é a de estipular que o negócio vai ser dirigido por uma pessoa externa, como um CEO. Os herdeiros, neste caso, poderiam constituir um conselho administrativo.

Existem muitas possibilidades de organização da sociedade. Porém, o mais importante é que as regras sejam claras e que sejam de conhecimento de todos, para evitar discussões e desentendimentos. 

4. Defina o tipo de sociedade

Existem vários tipos de holding rural.

Holding rural pura

A holding rural pura detém o controle em outras sociedades. Ela minimiza as alterações patrimoniais dos sócios nos negócios e vice-versa.

Além disso, esse tipo de holding minimiza os riscos de que conflitos pessoais afetem as operações da empresa.  A holding pura pode ser destinada à gestão e organização da parte imobiliária.

Neste caso, é necessário definir a finalidade de cada imóvel. Defina se:

  • é de uso pessoal ou da empresa;
  • os imóveis são urbanos ou rurais;
  • os imóveis são destinados à locação, moradia, venda, arrendamento permuta ou incorporação imobiliária.

Definir estas questões é importante, porque a carga tributária pode mudar bastante na transferência da operação da pessoa física para a pessoa jurídica ou da jurídica para física.

Holding rural imobiliária

As holdings imobiliárias são muito utilizadas para que os imóveis não fiquem vulneráveis ao risco do negócio.

Holding rural operacional

As holdings operacionais são criadas sob o controle da holding pura, e permitem um maior controle sobre as decisões tomadas.

Isso viabiliza o desenvolvimento de cada ramo do negócio, sem conflitos do patrimônio adquirido pelos sócios e sua família.

Definido o tipo de holding que será constituída, é preciso definir qual será o tipo societário mais adequado ao negócio. Para isso, é preciso analisar a carga tributária para a estruturação do negócio.

As holdings podem constituir uma Sociedade por Ações ou Sociedade Limitada, com um ou mais sócios, ou uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. 

Além do mais, ao longo da elaboração do planejamento, diversos pontos sobre a natureza e o tipo da atividade rural devem ser considerados. Nessas etapas, é importante ter o auxílio de um bom contador para avaliar o melhor regime de tributação.

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Conclusão 

Constituir uma holding rural certamente trará muitos benefícios. Isso, é claro, desde que haja acerto entre as partes que integrarão a sociedade.

Não só no que se refere à divisão de quotas, mas também na função que cada membro exercerá dentro da empresa.  

Desta forma, quem produz e seu grupo familiar poderão usufruir plenamente de todos os benefícios que a holding rural oferece. 

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E você? Já abriu uma holding rural? Tem alguma experiência para compartilhar? Adoraria ler seu comentário.

Recuperação do ICMS de produtor rural: o que é e como fazer

Recuperação do ICMS de produtor rural: saiba o que é, como o crédito funciona e em quais estados ele está disponível!

A recuperação do crédito de ICMS é um dos benefícios que quem produz possui. No entanto, muitas vezes quem tem direito desconhece essa possibilidade.

Em  diversos estados do país, produtores podem recuperar o ICMS pago na aquisição de insumos, combustível e maquinários.

A solicitação de recuperação do crédito de ICMS não é admitida em todos os estados

Neste artigo, você verá em quais estados é possível fazer a recuperação do ICMS de produtor rural e muito mais! Confira!

Recuperação do ICMS de produtor rural

Para solicitar o crédito, as notas fiscais de compra devem estar em nome do estabelecimento rural. Nas notas, deve constar o CNPJ da fazenda em que os insumos foram utilizados.

A solicitação de recuperação do ICMS de produtor rural pode ser feita no órgão responsável do seu estado. 

Nesse momento, os órgãos fazem a análise do valor relacionado aos impostos pagos nos últimos cinco anos. A partir dessa etapa, é feito o levantamento do valor a que se tem direito. 

Além disso, é necessário apresentar:

  • cópia do contrato de arrendamento ou parceria;
  • inscrição no cadastro de contribuintes do estado;
  • cópia do certificado de cadastro de imóvel rural;
  • matrícula do imóvel rural;
  • cópia dos documentos pessoais dos proprietários;
  • certificado digital de pessoa jurídica;
  • indicar informações sobre máquinas agrícolas que utilizam óleo dentro da propriedade.

Após o deferimento do pedido, o órgão estadual analisará todas as notas fiscais. Se aprovada, o governo emite uma carta de crédito no valor do ICMS das notas fiscais.

Com a carta de crédito é possível adquirir diversos itens para a produção agrícola, como: 

  • adubos;
  • insumos;
  • máquinas agrícolas;
  • combustível;
  • energia elétrica.

O que é o ICMS?

O ICMS é o imposto que incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias.

Ele possui diferentes alíquotas para as operações interestaduais e intraestaduais. Além disso, também pode variar de acordo com a mercadoria comercializada.

Este imposto é o principal fator de arrecadação dos estados

Por isso, a recuperação funciona como uma forma de compensação do ICMS que foi cobrado em operações envolvendo mercadorias.

Como fazer a recuperação do ICMS de produtor rural?

A legislação da recuperação do ICMS de produtor rural pode variar, já que esse imposto é de competência dos estados. Veja como funciona a recuperação do ICMS nos estados em que é permitido o resgate. 

São Paulo

O Governo de São Paulo permite que o crédito acumulado de ICMS pelos produtores rurais seja transferido para as cooperativas. 

No estado, é permitido transferir os créditos de ICMS para a aquisição de:

  • máquinas;
  • implementos agrícolas;
  • insumos agropecuários;
  • embalagens;
  • combustível;
  • energia elétrica;
  • sacaria nova;
  • materiais de embalagem, etc.

Todo produtor inscrito na Secretaria da Fazenda de São Paulo e que possui CNPJ pode solicitar a recuperação do ICMS.

O estado conta com um sistema informatizado próprio para solicitar o crédito do ICMS, o eCredRural.

Santa Catarina

Pela legislação vigente no Estado de Santa Catarina, é possível fazer a recuperação do ICMS de produtor rural. Para que o crédito seja liberado, a Secretaria da Fazenda da região deve autorizar previamente.

O produtor tem o direito de restituir até 10% do valor da produção que foi vendida. 

Ou seja, se o produtor vendeu R$10.000,00 da sua produção agrícola, ele poderá recuperar no máximo R$1.000,00 de ICMS. O crédito é pago em 48 parcelas mensais e sucessivas.

Mato Grosso do Sul

No Estado do Mato Grosso do Sul, a solicitação do crédito é feita através do preenchimento do formulário Socred (Solicitação de Crédito Fiscal) em duas vias. 

Todos os produtores pessoa física ou jurídica inscritos no Cadastro da Agropecuária no estado podem solicitar os créditos fiscais do ICMS. 

Além disso, não podem possuir pendências fiscais ou cadastrais e estar cadastrado no ICMS Transparente.

Assim, o produtor pode preencher o Socred, disponibilizado no Sistema Crefir no Portal ICMS Transparente. Em seguida, pode realizar o pagamento do Daems no valor de 1 Uferms.

Junto ao formulário, devem ser anexados diversos documentos, como:

  • Se o produtor é o remetente da mercadoria, deve anexar NFP (Nota Fiscal do Produtor) e a Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento de destino. Nos demais casos, deve ser enviada somente a primeira via da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento remetente;
  • A nota deve conter o registro de passagem ou carimbo de entrada no posto fiscal;
  • No caso de solicitação de crédito fiscal decorrente da prestação de serviço de transporte, devem ser anexos o CT (Conhecimento de Transporte)  e a nota fiscal a que se refere o CT;
  • Comprovante de recolhimento do ICMS.

Minas Gerais

Na região, os produtores rurais inscritos no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física são isentos de imposto nas operações dentro do estado. 

Isso desde que o estabelecimento de destino seja contribuinte do ICMS.

Paraná

No Paraná, para solicitar a recuperação do ICMS de produtor rural, você deve ter Cad/Pro (cadastro de produtor rural) no Sintegra (Sistema de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços). 

Após essa etapa, é preciso verificar se as notas fiscais dos insumos foram emitidas com os mesmos dados do cadastro no Sintegra.

Se estiver tudo correto, o produtor deve preencher a Facc (ficha de autorização e controle de crédito). 

Após isso, deve entregar as 4 vias na Agência de Rendas do seu domicílio tributário, anexando os documentos necessários.

planilha de controle de endividamento rural com rateio por participante

Conclusão

Em alguns estados, é possível fazer a recuperação do ICMS pelos produtores fiscais.

A solicitação da recuperação do ICMS de produtor rural varia de acordo com os estados. Pessoas elegíveis a esse benefício são aqueles que adquiriram insumos, maquinário e combustível utilizados na produção agrícola.

Então, é importante que você mantenha sempre organizados os documentos fiscais de compra e venda para que possa solicitar a recuperação.

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Saiba o que é e como é feito o arrendamento rural

Arrendamento rural: saiba como funciona, como renovar o contrato, formas de pagamento, proibições e muito mais!

Você tem vontade de desenvolver atividades agrícolas mas não pode comprar um pedaço de terra? Tem uma terra disponível mas não tem vontade de produzir?

Saiba que existe uma opção para você.

O arrendamento rural permite o uso temporário da terra para atividade agrícola, mediante o pagamento de uma quantia.

É interessante saber todos os detalhes desse tipo de contrato para avaliar se é uma boa opção para a sua realidade!

Neste artigo, você vai saber tudo sobre como funciona o contrato de arrendamento rural. Confira!

O que é arrendamento rural e quais são as obrigatoriedades

O arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa cede à outra, por tempo determinado ou não, o uso de partes do imóvel rural. Isso pode ou não incluir outros bens, benfeitorias e facilidades.

O imóvel é cedido com o objetivo de exercer nele atividade de exploração agrícola, mediante certa retribuição ou aluguel.

Assim, arrendar uma propriedade rural pode ser uma ótima alternativa se você possui uma terra mas não a utiliza para produzir e não quer vendê-la.

Também é uma boa alternativa para produtores que não tem um local para produzir e não tem condições de comprar uma propriedade rural.

O contrato garante o uso da propriedade rural por aquele que deseja explorá-la, comprometendo-se o proprietário a não intervir.

Prazo mínimo do contrato de arrendamento rural

Para assegurar a proteção social e econômica dos arrendatários, o decreto n.º 59.566/66 e o Estatuto da Terra determinam prazos mínimos de vigência do contrato. São eles:

  • 3 anos: arrendamentos em que ocorram atividades de exploração de lavoura temporária e/ou de pecuária de pequeno e médio porte;
  • 5 anos: arrendamentos em que ocorram atividades de exploração de lavoura permanente e/ou de pecuária de grande porte para cria, recria, engorda ou extração de matérias primas de origem animal;
  • 7 anos: arrendamentos em que ocorram atividades de exploração florestal.

Pode acontecer de o arrendatário explorar uma cultura cujos frutos não possam ser recolhidos antes do término do prazo de arrendamento. 

Nesse caso, ele deve ajustar previamente com o arrendador a forma de pagamento do uso da terra para esse prazo excedente.

O prazo do arrendamento termina sempre depois da última colheita ou depois da safra de animais de abate. 

Renovação do contrato

O arrendatário tem preferência na renovação do contrato de arrendamento. 

Caso existam propostas de terceiros, o proprietário deve notificar o arrendatário extrajudicialmente. Isso deve acontecer em até 6 meses antes do fim do contrato.

Se não ocorrer essa notificação extrajudicial, o contrato é renovado automaticamente. 

Isso desde que o proprietário da terra não manifeste desistência ou formule nova proposta nos 30 dias seguintes à renovação.

É necessário que as declarações de renovação, desistência ou encerramento do contrato sejam registradas em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Formas de pagamento do arrendamento

O decreto determina critérios para o cálculo do preço de arrendamento do imóvel rural.

Nos casos de arrendamento da área total do imóvel, o preço do arrendamento não pode ser superior a 15% do valor da terra. Estão inclusas as benfeitorias que entram na composição do contrato.

Nos casos de arrendamento da área parcial do imóvel, o preço do aluguel não pode exceder 30% do valor da área arrendada. Esse preço é determinado com base no valor do hectare.

O preço do aluguel só pode ser ajustado em quantia fixa de dinheiro. No entanto, o pagamento pode ser feito em quantidade de frutos cujo preço corrente no mercado local 

seja igual ao aluguel. 

Lembre que o preço dos frutos não pode ser inferior ao preço mínimo oficial.

Proibições no contrato de arrendamento rural

O Art.93 do Estatuto da Terra determina que, nos contratos de arrendamento, é proibido estipular:

  • Prestação de serviço gratuito pelo arrendatário;
  • Exclusividade da venda dos frutos ou produtos ao arrendador;
  • Obrigatoriedade do beneficiamento da produção em estabelecimento determinado pelo arrendador;
  • Obrigatoriedade da aquisição de gêneros e utilidades em armazéns determinados pelo arrendador.
Foto de dois homens em uma lavoura. Os dois estão de mãos dadas, e atrás deles há um trator vermelho.

Fonte: (Lucro Florestal)

Diferença entre arrendamento e parceria rural

O arrendamento e a parceria são contratos agrários

Eles são reconhecidos pela lei, e servem como acordo de posse ou uso temporário da terra por aquele que exerça atividades agrícolas e o proprietário.

A parceria rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso específico do imóvel rural

O objetivo é ser exercida atividade de exploração agrícola.

Diferente do arrendamento, na parceria o proprietário e o parceiro partilham os riscos do empreendimento rural e dos frutos, produtos ou lucros havidos. 

As proporções são estipuladas entre eles, de acordo com os limites estabelecidos em lei.

No contrato de arrendamento, o proprietário transfere a utilização do imóvel para o arrendatário em troca de um aluguel

Na parceria rural, há a transferência do uso do imóvel para o parceiro e ambos compartilharão os resultados (positivos ou negativos) do negócio.

Essa diferença reflete na tributação, como na declaração do IRFP (imposto de renda de pessoa física)

No arrendamento, o rendimento recebido pelo proprietário é tributado como se fosse um aluguel comum.

No caso do contrato de parceria, tanto o proprietário quanto o parceiro tem seus rendimentos tributados como atividade rural. Essa tributação acontece na proporção que couber a cada um deles.

Tributação dos contratos de arrendamento rural

O RIR/2018 (Regulamento do Imposto de renda de 2018), regulamenta a tributação dos proventos de pessoas físicas e jurídicas.

Os arrendatários, proprietários e parceiros na exploração da atividade rural pagarão o imposto separadamente. O pagamento é feito na proporção dos rendimentos que couber a cada um. 

O resultado da atividade rural deve ser apurado mediante escrituração do livro-caixa.

O livro-caixa deve abranger as receitas, despesas de custeio, investimentos e os demais valores da atividade. 

O produtor rural que não tiver a escrituração contábil do seu negócio será tributado em 20% da receita bruta.

O arrendatário segue as regras de tributação de atividade rural estabelecidas na lei. 

Ele pode deduzir as despesas, investimentos e eventuais prejuízos advindos de exercícios anteriores, caso faça a escrituração do livro-caixa.

Se você optar por não fazer o livro-caixa e receber a tributação por lucro presumido, não é permitido deduzir os investimentos, despesas e prejuízos fiscais. 

Nesse caso, a tributação será de 5,5% (27,5% sobre 20% da renda bruta).

Entretanto, o arrendador pagará o imposto sobre o valor do aluguel firmado em contrato. 

Ele estará submetido à tabela progressiva de tributação, de até 27,5% sobre a receita. O valor do IR deverá ser recolhido mensalmente.

planilha - faça o planejamento tributário para diferentes fazendas

Conclusão

O arrendamento rural é um tipo de contrato agrário que o proprietário da terra cede o uso do imóvel rural para um arrendatário

Esse tipo de contrato deve ser renovado, e merece atenção especial. 

Saiba bem as diferenças entre o arrendamento e a parceria rural para decidir qual é a melhor opção para você, de acordo com as necessidades do seu negócio. 

A tributação no Imposto de Renda de cada uma das partes do contrato de arrendamento rural é diferente, então fique de olho.

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Cadastro Ambiental Rural: Entenda e saiba como fazer passo a passo

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E você? Já sabia o que é o arrendamento rural? Já fez algum tipo de contrato semelhante? Deixe sua experiência aqui nos comentários!

4 Impostos Obrigatórios na Tributação do Produtor Rural

Tributação do produtor rural: conheça os tributos que devem ser pagos e os regimes que podem ser adotados pelo seu negócio.

Você já parou para pensar em quantos e quais são os tributos que você paga?

Para ter uma atividade rural bem sucedida, você sabe que o conhecimento sobre os tributos e o regime tributário é fundamental.

A atividade rural possui um tratamento diferenciado na legislação brasileira, e você pode exercer sua atividade como pessoa física ou jurídica. 

A escolha do melhor regime tributário impacta diretamente nos resultados do seu negócio.

Neste artigo, você saberá quais tributos deve pagar e qual o melhor regime de tributação para os negócios da sua fazenda. Confira a seguir!

1. ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural)

O ITR é um imposto federal anual. Ele é obrigatório para:

  • pessoas físicas proprietárias;
  • pessoas jurídicas proprietárias; 
  • titulares de domínio útil;
  • pessoas possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive posse por usucapião. 

A alíquota do imposto considera a área total do imóvel e o GU (grau de utilização). Quanto maior o tamanho da terra, maior o imposto a ser pago. 

Quanto maior o GU da terra para atividades de agricultura e pecuária, menor o imposto a ser pago.

São excluídos do cálculo do ITR:

  • terras com algum tipo de proteção ambiental e cobertas por florestas;
  • proprietários de pequenas glebas rurais (de até 30 hectares), desde que não tenham outro imóvel rural ou urbano;
  • propriedades de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social.

O pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês para a entrega da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). 

Em 2021, a data limite foi 30 de setembro, com multa de 1% ao mês se o pagamento ocorrer após o prazo.

A quantia pode ser paga em até quatro parcelas mensais, desde que o valor de cada uma não seja inferior a R$50. O ITR menor que R$100 deve ser pago em quota única. 

Tabela com alíquotas do ITR por GU e área do imóvel

Alíquotas do ITR por GU e área do imóvel

(Fonte: Lei Nº 9.393/96)

2. ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

O ICMS é o imposto de competência dos Estados, que incide sobre as operações relativas à circulação das mercadorias. É bom lembrar que o ICMS pode ser recuperado em alguns estados.

Portanto, são contribuintes do ICMS tanto o produtor rural pessoa física quanto o produtor rural pessoa jurídica

Este imposto é disciplinado pelo Art. 155, inciso II, da Constituição Federal e pela Lei Complementar Nº 87/96.

Por se tratar de um imposto de competência estadual, as alíquotas do ICMS podem variar. Verifique a legislação do seu estado!

O ICMS possui alíquota diferente para as operações internas (deve ser verificada na legislação estadual) e para as operações interestaduais, que serão:

  • se você vender para os estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina ou São Paulo: 12%;
  • se você vender para os demais estados e o Distrito Federal: 7%;
  • nas operações com mercadorias importadas com similar nacional ou nacionais com  mais de 40% de conteúdo de importação: 4%.

É importante ressaltar que os produtos vindos da atividade rural geralmente possuem previsão de benefício fiscal nos estados. Por isso, é essencial verificar qual a tributação se aplica ao produto que você está comercializando.

3. Funrural

O Funrural é a contribuição previdenciária da atividade rural. Ela é obrigatória, e deve ser feita em cima da folha de pagamento ou sobre a receita bruta da comercialização de produtos rurais. 

É obrigatório para todos os produtores (pessoa física e jurídica). É parecido com o INSS, mas voltado para os trabalhadores rurais. 

Sobre a receita bruta da comercialização de produtos rurais:

Produtor rural pessoa física

  • 1,2% destinado para o INSS Patronal; 
  • 0,1% para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho); 
  • 0,2% para o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

Produtor rural pessoa jurídica

  • 1,7% destinado para o INSS Patronal; 
  • 0,1% para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho); 
  • 0,25% para o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

É importante comentar que esse valor recolhido sobre a receita bruta se trata de INSS patronal e não influencia na aposentadoria

Portanto, deve haver mais recolhimento do INSS individual ou sobre a folha do empregado quando se falar em contribuição para a aposentadoria.

O segundo tipo é o imposto sobre a folha de pagamento, descontado automaticamente. Em 2021, a alíquota nessa modalidade gira em torno de 23%.

Para determinar o mais vantajoso, faça uma projeção das suas vendas e veja se o valor do imposto será maior ou menor que o valor pago sobre a folha de pagamentos. 

Só assim será possível decidir pelo melhor modelo de contribuição.  

4. IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)

Os produtores rurais podem ser tributados pelo imposto de renda como pessoa física, conforme o Decreto 9.580/2018. 

O resultado da exploração da atividade rural deve ser apurado pela escrituração do livro caixa com todas as receitas, despesas e investimentos. 

A alíquota do IRPF varia entre 7,5% e 27,5% conforme o valor da receita. 

Se você não apresentar o livro caixa do seu negócio com todas as informações, será aplicada a alíquota de 20% sobre a receita bruta.

O resultado também pode ser apurado da forma presumida. Neste caso, a alíquota fica limitada a 20% da receita bruta. Além disso, ao optar por esse tipo de tributação, os prejuízos não podem ser totalmente compensados.

Para gerir seu negócio o melhor possível, você deve ter todas as informações contábeis organizadas no livro-caixa. 

Você pode gerar esse documento com a ajuda do software Aegro.

Conforme você faz a gestão financeira da fazenda, o Aegro alimenta seu livro caixa digital de maneira automática. Bastam alguns cliques para gerar o arquivo final que deve ser entregue à Receita!

>> Leia mais: “Imposto de renda atrasado: veja o que o produtor pode fazer”

4.1 Tributação do produtor rural pessoa jurídica

A diferença entre o produtor pessoa física para o produtor pessoa jurídica está, principalmente, na alíquota de impostos pagos por cada um deles

Além dos tributos já mencionados, a pessoa jurídica está sujeita à contribuição do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

A tributação da pessoa jurídica pode ser calculada de três formas diferentes, observando o regime que a empresa rural está enquadrada. A tributação pode ser feita pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Veja mais sobre cada um deles em seguida.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um sistema tributário simplificado. Conforme a Lei Complementar 123/2006 podem ser enquadradas nesse sistema:

  • microempresas com receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000;
  • empresas de pequeno porte, com receita bruta entre R$ 360.000 e R$ 4.800.000.

Nesse regime, o recolhimento mensal do IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e ICMS é feito pelo pagamento de uma guia única.

Lucro Real

O Lucro Real é obtido pelo resultado contábil da empresa rural

Nesse caso, fique de olho, porque após a apuração do lucro contábil, é preciso fazer ajustes com adições e exclusões para se chegar ao lucro real.

Lucro Presumido

Conforme a Lei Nº 12.814/2003, no regime de Lucro Presumido, se enquadram as empresas que não são obrigadas ao Lucro Real e tenham receita bruta anual de até R$ 78 milhões.

A lei atribui um percentual de lucro, que no caso da atividade rural é de 8%. Sobre este valor, incidirão as alíquotas dos tributos. 

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Conclusão sobre Tributação do Produtor Rural

Neste artigo, você viu mais detalhes de como é feita a tributação do produtor rural pessoa física e jurídica.

Para gerir seu negócio de forma eficiente, é importante ter todas as informações contábeis organizadas no livro-caixa. 

Esse documento vai te auxiliar na apuração da receita bruta e na escolha do melhor regime tributário.

Organizar essas informações é um tanto trabalhoso. 

Entretanto, hoje contamos com ferramentas que facilitam e agilizam o trabalho. Isso permite análises mais precisas para a sua tomada de decisão.

>> Leia mais:

Faça o planejamento tributário da fazenda em 5 passos”

Nota fiscal eletrônica de produtor rural: veja o passo a passo para emitir

Como você faz a tributação do produtor rural? Como organizar todas as informações de que precisa para não deixar de lado nenhum tributo? Adoraria ler seu comentário!

Sucessão familiar rural: como fazer esse processo sem maiores problemas

Sucessão familiar rural: o que você precisa saber para se planejar e conseguir estruturar a passagem dos negócios para os familiares.

Nos dias atuais, apenas 13% da população vive no campo. Isso indica que não houve, na maioria das fazendas, continuidade da gestão das fazendas pelas gerações seguintes.

De acordo com o IBGE, a maioria das empresas no Brasil é familiar. Entretanto, 70% delas não sobrevivem à geração do fundador e apenas 5% chegam à terceira geração.

Se você está pensando em passar a gestão da fazenda para seus sucessores ou se vai receber a gestão dos seus parentes, precisa saber exatamente como a sucessão familiar no agronegócio  funciona. Afinal, esse processo requer muito planejamento rural.

Neste artigo, saiba quais medidas tomar para acertar esse processo, dicas para facilitar a sucessão e como driblar os principais desafios relacionados. Confira a seguir!

O que é sucessão familiar no agronegócio?

Sucessão familiar no agronegócio é o processo de passagem da propriedade de um negócio, assim como seus bens móveis e imóveis de uma geração para outra. 

Ou seja, é a transferência do poder do administrador, que detém o controle da empresa, para os herdeiros. 

Na fazenda, isso acontece ao se passar os negócios e também o conhecimento agrícola de uma geração para outra. Entretanto, é bom lembrar que esse processo requer muita atenção e não pode ser banalizado.

Ter um planejamento estratégico é essencial, pois a sucessão pode envolver e gerar conflito de interesses. Assim, a participação dos sucessores na empresa familiar deve começar o quanto antes.

A presença dos fundadores do negócio durante a entrada de novas gerações pode ser peça-chave para o futuro da empresa. Os fundadores podem orientar seus sucessores sobre qual o melhor caminho para o desenvolvimento dos negócios.

A união e o diálogo entre as partes são fundamentais em todas as etapas. Todos os membros da família devem saber separar as relações familiares das profissionais. Isso irá evitar muitos conflitos na sucessão familiar na agricultura. 

ilustração de sucessão familiar rural, família com pai, mãe e filho vendo um drone voar na fazenda
(Fonte: Dinheiro Rural)

Como funciona a sucessão familiar e herança?

Ter de assumir a empresa rural após a ausência de um familiar não é tarefa fácil.

Mas alguns pontos podem te ajudar nessa situação. O primeiro passo é a contratação de um advogado pelos herdeiros. Ele irá auxiliar os sucessores no processo burocrático.

Na sequência, será necessária e obrigatória a abertura de um inventário, segundo o Código Civil. Fique atento ao prazo para a abertura do inventário. Além disso, será verificada a existência ou não de testamento.

Feitos os processos legais, é realizada a transferência dos bens para os herdeiros. Contudo, quando se trata de uma propriedade rural, são necessários alguns documentos:

  • Cópia autenticada dos carnês do ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural)  dos últimos 5 anos;
  • Certidão de ônus (informa se há alguma restrição à posse da propriedade);
  • Certificado de cadastro no Incra.

Para saber mais sobre esse assunto, você pode conferir a Lei complementar n.º 145 e a Lei n.º 4.504.

Como se preparar para a sucessão familiar na fazenda

A sucessão familiar no campo requer planejamento e preparação da família. O processo deve considerar as particularidades de cada grupo familiar. Todos os envolvidos devem estar dispostos a dialogar para tratar conflitos já existentes e os que podem surgir.

Para obter sucesso no planejamento, é preciso separar os conceitos de família, propriedade e empresa e considerar algumas variáveis que podem afetar a sucessão. Listamos a seguir algumas etapas importantes para preparar o seu negócio para a sucessão familiar.

Reunir e concentrar todos os dados da fazenda

O levantamento de dados é essencial no processo de sucessão familiar na agricultura. É por meio dele que a família terá noção clara da situação atual do negócio. Além disso, é a oportunidade do sucessor entender como funciona o gerenciamento da propriedade. 

Com informações registradas e organizadas, fica fácil para o herdeiro tomar decisões quando estiver no comando da empresa. Dessa forma, reúna todos os dados referentes aos seguintes aspectos para passá-los adiante:

  • rentabilidade;
  • área total cultivada;
  • área reservada à proteção ambiental;
  • maquinário;
  • histórico da lavoura e safras;
  • imóveis;
  • documentos legais;
  • mapeamento de processos;
  • fornecedores; 
  • técnicas e métodos aplicados.

Identificar quem será o sucessor da fazenda

A escolha do sucessor é um elemento muito relevante no processo de sucessão. No caso de vários herdeiros, é importante separar os fatores emocionais.

Em virtude disso, o indicado é pedir ajuda de um profissional fora do contexto familiar. Essa pessoa irá analisar com cuidado quem melhor se encaixa no cargo. A partir da análise, é possível identificar o herdeiro mais apto a assumir o gerenciamento do negócio.

Envolver a família em todo o processo

O planejamento de sucessão requer a participação de todos os integrantes da família.

Sendo assim, ao discutir o futuro do negócio, o dono da fazenda pode descobrir que os herdeiros têm outros planos. Ou seja, não têm a intenção de assumir a administração da propriedade.

Caso isso aconteça, o indicado é contratar um profissional para gerenciar o negócio.

Usar tecnologia para facilitar as etapas

A tecnologia chegou para agilizar e facilitar os processos e operações que envolvem as atividade agrícolas. Assim, ela pode ser uma grande aliada dos sucessores, que poderão usar sistemas para gerenciar a fazenda

As opções são diversas como softwares de gestão, técnicas e instrumentos utilizados na lavoura, como GPS agrícola, sensoriamento remoto e outros. A grande vantagem é que o uso da tecnologia pode atrair o interesse dos herdeiros e facilitar o processo de sucessão.

Como fazer a sucessão familiar?

A sucessão familiar na agricultura era vista como um problema, principalmente pela falta de interesse dos sucessores em se manter no campo. Contudo, com a chegada da tecnologia no campo, muitos jovens voltaram a ter interesse em cuidar da fazenda.

A presença da tecnologia aproximou o campo da cidade. Ou seja, isso estimula os sucessores a buscar novas técnicas para auxiliar na gestão da propriedade. 

Além disso, inúmeras entidades incentivam a inserção dos jovens na fazenda, com cursos de capacitação, mostrando a importância do campo. Deste modo, os jovens aprendem a entender com mais facilidade os processos da fazenda.

Como iniciar esse processo e de quem é a responsabilidade?

A principal dúvida é quando iniciar o processo de sucessão. A resposta é simples: o quanto antes. Assim, os sucessores vão se inteirando do funcionamento da fazenda e das atividades de gestão, tornando o processo sucessório muito mais fácil.

O fundador é o responsável por iniciar o processo, que deve começar com uma simples conversa, buscando trazer o jovem para o dia a dia da empresa familiar rural. Essa conversa deve ocorrer quando os pais ainda têm capacidade intelectual e física completa.

O momento mais delicado para realizar uma sucessão é quando os pais estão doentes ou após a morte. Afinal, além das dificuldades com a empresa rural, o sucessor estará desestabilizado emocionalmente.

Por isso, converse com seus sucessores. Essa etapa é muito importante para a manutenção da empresa rural. Em alguns casos, os desafios envolvendo a empresa podem ser muitos, sendo viável um processo de governança corporativa, auxiliando a sucessão.

6 dicas para facilitar a sucessão familiar na agricultura

Quando se fala em sucessão familiar na agricultura, é comum que ocorram muitas dúvidas. Veja a seguir 6 dicas de como facilitar esse processo de transição.

1. Planejamento com muita antecedência

Inicie o planejamento o quanto antes, mesmo que a sucessão ainda seja uma realidade aparentemente muito distante. Realize reuniões periódicas com os membros da família para mostrar como funciona a empresa rural e qual a situação atual.

2. Faça um bom plano de sucessão

Estruturar um plano de sucessão da empresa familiar é fundamental para garantir a continuidade do negócio. O plano de sucessão ajuda a garantir que a transição seja realizada sem conflitos e que não impacte negativamente nos resultados financeiros.

Isso irá minimizar os riscos na escolha dos sucessores, além de diminuir os possíveis atritos familiares. Ainda, isso possibilita uma transição mais segura e bem-sucedida para o comando da fazenda.

Se o líder da empresa rural quiser deixar a empresa de forma repentina, ou algo inesperado acontecer, a companhia precisa permanecer estável durante os tempos imprevisíveis.

Por isso, é recomendado que este plano seja feito o mais cedo possível. Assim, a próxima geração pode se preparar adequadamente.

3. Invista em documentação

É preciso manter toda a documentação e impostos da empresa rural regularizados. Isso irá evitar problemas para o sucessor. Nesse quesito, empresas rurais que contam com tecnologias como softwares conseguem documentar e repassar informações facilmente.

4. Descreva bem as atividades

Tenha as atividades mais importantes da sua fazenda descritas. Por exemplo: quem são os compradores, fornecedores, melhores preços e quem são seus funcionários de confiança.

O sucessor deve ter isso à mão, pois irá facilitar caso você tenha que se ausentar repentinamente da empresa.

5. Tenha uma boa comunicação

Durante o processo de sucessão, a comunicação entre os sucessores é bastante importante, principalmente para que não ocorra desencontro de informações. Assim, a empresa rural terá mais condições de crescer.

Paciência, diálogo e estabelecimento de regras são fundamentais durante todo o processo sucessório.

esquema de governança na prática, o que proporciona às empresas familiares a nova prática nos negócios - sucessão familiar
(Fonte: Dinheiro Rural)

6. Invista na ajuda de Recursos Humanos e outros profissionais 

O processo de sucessão pode parecer simples por acontecer todo em família. No entanto, contar com setor de Recursos Humanos, contadores, gestores de projetos e outros profissionais pode tornar a jornada mais simples.

Além disso, contar com esses profissionais tem outras vantagens, como evitar conflitos familiares e garantir um ponto de vista mais inovador para o negócio. Ainda, investir em treinamentos para os familiares que irão assumir a fazenda pode ser fundamental. 

7. Conte com a tecnologia para facilitar a sucessão familiar

Realizando a gestão de sua fazenda, os sucessores poderão visualizar todas as características da empresa rural. Desde históricos das safras, custos, rendimentos e benfeitorias.

Para implementar essas dicas em seu negócio rural, esteja por dentro das tecnologias e programas de gestão, como os softwares para fazenda. Eles irão te auxiliar muito nessas etapas!

Exemplo de rentabilidade de uma fazenda com gestão pelo Aegro


Exemplo de rentabilidade de uma fazenda com gestão pelo Aegro

Os principais desafios para a sucessão familiar

A sucessão familiar no agronegócio  pode trazer diversos benefícios. Entretanto, neste processo, existem diversos desafios a considerar. Alguns dos principais exemplos são:

  • A resistência do atual gestor do negócio em passar a responsabilidade para os sucessores;
  • As diferenças culturais e sociais entre gestor e sucessor;
  • Conflitos de interesse e outras discussões familiares;
  • Despreparo dos sucessores frente aos desafios da fazenda.

Além disso, há outros pontos que podem ser complicados. Primeiro, os administradores do negócio devem decidir quais sucessores vão administrar a operação, bem como quando isso ocorrerá. 

Essa pode ser uma jornada que, se for conduzida de maneira errada, pode ter repercussões para o negócio e para a família. Outro desafio é a redução do interesse das gerações mais jovens em trabalhar na empresa familiar. 

Manter os sucessores engajados na causa do negócio é um desafio cada vez maior. Ou seja, o despreparo dos herdeiros precisa ser muito bem driblado. No caso do campo, falamos de um mercado extremamente complexo e volátil.

Sem o preparo necessário, os sucessores podem assumir a empresa e tomar decisões equivocadas desde o início. Outra questão própria da sucessão familiar no campo são as diferenças culturais. Para muitos, a agricultura familiar era uma forma de sustento.

Agora, para agronegócios modernos e já estabelecidos, essa não é a realidade, o que pode atrapalhar a transição do negócio. Por isso, a capacitação e um planejamento bem feito com antecedência são essenciais.

Conclusão

A sucessão familiar na agricultura é um processo delicado, principalmente por envolver negócios e família. No entanto, sabendo realizar esse processo da forma correta, você consegue evitar problemas.

Neste artigo, você viu dicas para facilitar esse processo de transição e a importância do planejamento estratégico em todas as etapas da sucessão.

Na dúvida, não deixe de procurar um advogado ou especialista na área. Afinal, o processo de sucessão familiar no agronegócio pode ser burocrático e, nesses momentos, todo o cuidado é pouco.

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Imposto de renda para produtor rural: leis e normas em que você deve ter atenção

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Imposto de renda para produtor rural: saiba as principais leis, normas, prazos e multas para ficar atento e não sair prejudicado!

Todo ano o governo cobra o imposto de renda daqueles que ganham acima de uma certa quantia anual. Isto não é diferente para o produtor rural, que deve declarar o imposto se auferir rendimentos no ano passado.

Sempre surgem dúvidas sobre qual categoria o produtor ou a propriedade se encaixam, como declarar o imposto e muitas outras. Este ano, a declaração do imposto deve ser feita entre os dias 15 de março e 31 de maio

Neste artigo, veja as principais informações para ficar de acordo com a lei e não sair no prejuízo. Boa leitura!

Produtor rural precisa declarar imposto de renda?

Sim, produtor rural precisa declarar o IR. Toda atividade de plantio, colheita, criação de gado, extração e exploração vegetal e animal é considerada atividade rural. A transformação de produtos dessa atividade também é considerada atividade rural. 

Isso, é claro, desde que as características do produto in natura não sejam alteradas. Para facilitar, veja quais são as atividades consideradas em atividade rural:

  • o beneficiamento de grãos e produtos agrícolas, como: descasque de arroz, debulha de milho e conservas de frutas; 
  • transformação de produtos agrícolas, como: moagem de trigo, milho e cana para produção de açúcar mascavo, melado e rapadura, grãos em farinha ou farelo; 
  • transformação de produtos zootécnicos, como: produção de mel, laticínio, produção de sucos de frutas, produção de adubos orgânicos;
  • transformação de produtos florestais, como: produção de carvão vegetal, lenha com árvores da propriedade e venda de pinheiros e madeira de árvores plantadas na propriedade;
  • produção de embriões de rebanho em geral, alevinos e girinos.

Além disso, existem duas categorias de enquadramento na declaração de imposto de renda: o IRPF (declaração para pessoas físicas) e o IRPJ (declaração para pessoas com CNPJ rural).

Essa é  uma declaração anual e não inclui todas as pessoas. Por isso, é normal ter dúvidas na hora do preenchimento da declaração do imposto de renda. Veja quais são as regras para quem é pessoa física a seguir.

Como funciona o IRPF produtor rural?

A declaração do imposto de renda é obrigatória para quem se enquadra nos requisitos definidos pela Receita Federal. No caso de pessoas físicas, os requisitos são todos os brasileiros que se enquadrem em qualquer um dos perfis citados abaixo:

  • Pessoa física portadora de CPF residente no Brasil, com rendimento tributável superior a R$ 28.559,70 no ano base;
  • Contribuinte com ganho de capital, direitos e bens alienados sujeito a incidência de imposto, que realizou operações de mercadorias, bolsa de valores ou de mercados futuros;
  • Contribuintes com rendimentos isentos, tributáveis ou não tributáveis na fonte, cujo total seja superior a R$ 40 mil;
  • Contribuinte com receita bruta superior a R$ 142.798,50, vinda de atividade rural;
  • Propriedade ou posse de bens e direitos, incluindo terreno ou valor superior a R$ 300 mil reais;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.

Podem declarar como pessoa física aqueles que atuam com agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal. Se você optar por declarar como pessoa física, deverá ser apurado pelo Livro Caixa Digital de Produtor Rural e pelas receitas.

Como compensar prejuízos no IR?

Mesmo que você não se encaixe nos perfis anteriores, deve declarar caso queira compensar prejuízos de anos anteriores. Por exemplo, se você teve um faturamento de R$120 mil em 2022, não é obrigado a entregar o IR. 

Entretanto, se em 2022 houve algum prejuízo por conta de uma seca, estiagem, pandemia ou por qualquer outro fator, você deve fazer a declaração se que abater esse valor no IRPF devido.

Outra forma de calcular o imposto de renda na modalidade pessoa física é a forma simplificada, que você verá no tópico a seguir.

Forma simples de declaração para pessoa física

Neste caso, não há a necessidade da escrituração do livro caixa. Será necessário apenas aplicar o percentual de 20% sobre a receita bruta da atividade rural. Com esse resultado, você chegará à base de cálculo do imposto.

Mas fique de olho: se você não possui renda de R$142.798,50 pode ser que ainda sim precise declarar. Isso acontecerá se você se encaixar nas outras características, como propriedade avaliada em mais de R$300 mil.

Também é preciso cadastrar a ficha de atividade rural, independente do valor apurado como produtor.

Despesas do IR para quem produz

Todas as despesas da atividade rural devem ser declaradas ao preencher o imposto de renda. Você deve inserir as receitas anuais da atividade agrícola, salários dos funcionários, aluguéis pagos a terceiros, aposentadoria e afins.

O resultado da atividade rural, quando positivo, irá integrar a base de cálculo do valor a ser pago no imposto. Quando negativo, constitui prejuízo compensável, desde que escrituradas em Livro Caixa.

Passo a passo para declarar renda de produtor rural

Atualmente, a declaração do imposto de renda pode ser realizada de duas formas. Os contribuintes podem realizar o preenchimento via aplicativo de celular (Android ou IOS) ou por meio de um computador.

Para baixar e instalar o programa de computador, basta entrar neste site da Receita Federal, e selecionar “IRPF”. O arquivo deve ser baixado e instalado em seu computador, e é gratuito.

Para declarar o imposto de renda pelo celular, os contribuintes devem baixar na Google Play (para dispositivos Android) ou na AppleStore (para dispositivos IOS) o aplicativo “Meu imposto de renda”. Certifique-se de baixar o aplicativo da Receita Federal do Brasil.

(Fonte: Meu Imposto de Renda)

Após preencher os dados solicitados, inicie a declaração para pessoa física do IRPF 2023. Para o preenchimento correto dos dados, alguns documentos serão essenciais. São eles:

  • Salários e vencimentos;
  • Benefícios, aposentadorias e pensões;
  • Documentos de bens e direitos, dívidas e ônus;
  • Recibos de pagamentos e doações efetuadas;
  • CPF, RG, dados da conta bancária e outros dados pessoais.
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Como funciona a declaração de IRPJ

Todas as regras que você viu até agora valem para pessoas físicas. No caso de pessoas jurídicas, as regras são bem diferentes: impostos recolhidos podem ser declarados a cada três meses ou ano.

As pessoas jurídicas obrigadas a declarar o IRPJ, se não o fizerem, podem sofrer consequências. Alguns exemplos são:

  • ficam impossibilitadas de tirar passaporte;
  • não podem abrir contas em bancos;
  • não conseguem tirar outros documentos oficiais;
  • podem sofrer multas.

Declaração de MEI — Simples Nacional

Os empresários MEI  (microempreendedores individuais) não precisam declarar IRPJ. Essa categoria é isenta pela Receita Federal. Nessa modalidade, é preciso analisar o regime da sua empresa rural. Verifique se ela é uma microempresa ou empresa de pequeno porte

  • Receita bruta igual ou inferior a R$360 mil —  microempresa. 
  • Receita superior a R$360 mil e inferior a R$4,8 milhões — empresa de pequeno porte.

Nesses casos, a tributação é feita pelo Simples Nacional, conforme critérios da Lei Complementar 123/2006.

Essas empresas podem optar pela contabilidade rural simplificada para fazer os registros das operações realizadas. Caso haja atividade rural, devem ter o Livro Caixa e o Livro de Registro de Inventário.

IRPJ com base em Lucro Real, Presumido ou Arbitrado

As empresas rurais podem apurar trimestralmente o IRPJ com base no lucro real, presumido ou lucro arbitrado. No caso do Lucro Real, o cálculo do IRPJ é o resultado líquido apurado na escrituração contábil completa.  

No livro de apuração, devem ser demonstrados separadamente o lucro ou prejuízo contábil e o lucro ou prejuízo fiscal dessas atividades. Os Lucros Presumido e Arbitrado se tratam de uma forma simplificada e voltada às pessoas jurídicas.

Eles se aplicam quando a pessoa jurídica cuja receita bruta for:

  • igual ou inferior a R$78 milhões;
  • até R$6,5 milhões ao mês de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses.

Pessoas Jurídicas Inativas e Ativas

As categorias de Pessoas Jurídicas Inativas e Ativas também precisam declarar o imposto de renda. Pessoas Jurídicas Inativas são os casos de empresas que não tiveram operação efetiva financeira ou patrimonial. 

Pessoas Jurídicas Ativas são aquelas que efetuaram transações com outras empresas.

Propriedade agrícola como pessoa jurídica

A mudança da propriedade agrícola de Pessoa Física para Pessoa Jurídica tem a vantagem de menor tributação. Em algumas situações, você poderá ser enquadrado no Simples Nacional. 

Esse é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização dos tributos. Para tornar a propriedade uma pessoa jurídica, você irá fazer o CNPJ Rural. Ele é o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, realizado por pessoa física na Junta Comercial do Estado. 

Isso acontece de acordo com a classificação em empresa rural. Somente no estado de São Paulo quem produz é obrigado a retirar o CNPJ Rural. Nos outros Estados, esse registro é optativo.

O CNPJ Rural é emitido pela Receita Federal e pode ser obtido online. Para obtenção do CNPJ Rural, são necessários os seguintes documentos:

  • Ficha cadastral de pessoa jurídica;
  • Documento básico de entrada no CNPJ;
  • Estatuto Social da empresa registrado na Junta Comercial;
  • Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física do dono do negócio;
  • Documento de posse da propriedade (a regularização fundiária), além do ITR (o Imposto Territorial Rural), CCIR (Cadastro de Certificado de Imóvel Rural), comprovante de endereço e matrícula do imóvel atualizada;
  • Caso seja arrendatário, é necessário ter o contrato com todos os dados do arrendamento rural.

Quanto e o que pode ser deduzido no imposto de renda para produtores rurais 2023

As deduções podem reduzir o valor a ser pago no recolhimento do imposto ou aumentar o valor da restituição. Podemos citar como exemplos:

  • Dependentes: o valor máximo é de R$2.275,08 por dependente (filhos, cônjuges, enteados e pais);
  • Educação: gastos com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior R$3.561,50 por dependente;
  • Despesas médicas: não há limite, podendo ser incluídos exames, consultas, procedimentos cirúrgicos, serviços médicos.

No programa da declaração, o cidadão pode verificar se terá direito à restituição do IRPF 2023. Se sim, o valor será creditado na conta que foi informada durante o envio do documento.

Tabela para produtores rurais

Por envolver muitos números, os valores do imposto de renda para quem produz pode gerar muita dúvida. Confira as alíquotas na tabela de imposto de renda do ano de 2023, divulgadas pela Receita Federal.

  • Renda anual até R$22.847,76: essas pessoas são isentas de alíquotas;
  • Renda anual até R$33.919,80: alíquota de 7,5%, com dedução de R$1.713,58;
  • Renda anual até  R$45.012,60: alíquota de 15%, com dedução de R$4.257,57;
  • Renda anual até R$55.976,16: alíquota de 22,5%, com dedução de R$7.633,51;
  • Renda anual acima de R$55.976,16: alíquota de 27,5%, com dedução de R$10.432,32

Vantagens de antecipar a declaração

O prazo de entrega do imposto de renda é um importante fator a ser considerado. Uma vez que você deixar o imposto de renda atrasado, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração. 

O valor mínimo é de R$165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto de renda. Além de maior tempo para possíveis retificações no documento, a restituição do imposto segue a ordem de entrega.

Assim, se você entregou seu imposto de renda primeiro, será restituído antes dos demais. Você pode utilizar o dinheiro da restituição para pagamento de contas, quitação de dívidas, dentre outras finalidades. A data limite para o envio da declaração à Receita Federal será no  dia 31 de maio

Como a gestão agrícola pode te ajudar no IR

Os constantes avanços da  tecnologia permitiram aos órgãos fiscalizadores cruzar as diversas informações geradas por nós. Assim, a cada ano o Estado está mais exigente na correta declaração de rendimentos.

Além disso, a Receita Federal tem por direito o prazo de 5 anos para fiscalização das declarações dos contribuintes. O prazo é o mesmo para busca por eventuais irregularidades no caso de pessoa física.

Com a quantidade de atividades envolvidas no processo de produção agrícola, não é nada fácil juntar todos os dados e informações. Por isso, a gestão agrícola bem realizada facilita a declaração do imposto de renda dos produtores.

Com uma boa gestão, você terá tudo o que foi gasto e recebido nas últimas safras.  Essas informações darão o custo de produção, investimentos e demais valores que integram a atividade agrícola e sua gestão.

O software de gestão agrícola Aegro mantém seus dados seguros e fáceis de serem visualizados.

Visualização de dados da fazenda no aplicativo Aegro

Assim, fica fácil encontrar os comprovantes fiscais de todas as movimentações financeiras para declarar o imposto de renda. Além disso, um planejamento tributário bem realizado pode ajudar na redução dos impostos sobre a renda.

Também é importante estruturar a empresa conforme regras e normas da legislação. Para isso, consulte um profissional competente da contabilidade rural. Essa pessoa irá assessorar a constituição da empresa e te ajudará a justificar suas operações no IR.

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Conclusão

Você deve sempre lembrar das normas, leis e prazos do imposto de renda para não sair no prejuízo. Aqui, você viu todos os detalhes de cada situação para te ajudar a reunir documentos e informações.

Faça uma boa gestão para facilitar a visualização desses dados, além dos inúmeros benefícios do controle da propriedade.

Em casos específicos, busque auxílio de pessoas especializadas. Contadores e advogados podem ser fundamentais para a correta formulação e estruturação da empresa rural. Além disso, é claro, conte sempre com o apoio da tecnologia nesse momento.

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Você já conhecia todas as regras e normas para preencher a declaração de imposto de renda para produtor rural? Não deixe de conferir nossa página de materiais gratuitos para acessar planilhas que facilitam a apuração do IR.