About Mariana Rezende

Sou formada em economia e mestre em Economia Aplicada pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Atualmente sou doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Economia e graduanda de Ciências Contábeis na mesma instituição.

CCIR: o que é e como funciona o Cadastro de Certificado de Imóvel Rural

CCIR: saiba quem deve emitir, como fazer, possíveis problemas na emissão e muito mais!

Para regularizar um imóvel rural, a emissão do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) é obrigatória.

Além disso, não possuir o cadastro pode impedir diversas ações de quem é proprietário ou posseiro de terra, como tomar crédito rural, por exemplo.

Neste artigo, entenda qual a finalidade do certificado, quem deve emitir, como emitir, entre outras informações. Tenha uma boa leitura!

O que é o CCIR?

O CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) é um documento expedido pelo Incra e serve para comprovar a regularidade de um imóvel

O documento comprova que o imóvel rural está inscrito no SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural) e contém informações sobre o titular, a área, localização, exploração e classificação fundiária do imóvel rural

Os dados presentes no CCIR são cadastrais e de uso governamental na elaboração de políticas públicas. Isso não legitima o direito de posse da terra.

O CCIR é fundamental para uma série de atividades que o proprietário queira realizar com o imóvel. O Art. 22 da Lei nº 4.947/1966 dispõe sobre as finalidades do certificado.

Proprietários de terra devem apresentar o documento sempre que desejarem desmembrar, arrendar, hipotecar ou vender o imóvel rural. Para homologar a partilha amigável ou judicial em caso de falecimento do proprietário também é necessário. 

O CCIR é fundamental para uma série de atividades. Por exemplo, para registro da propriedade em cartório, inventários, acesso a financiamentos rurais, crédito rural e para a aposentadoria rural. 

A alteração em qualquer um desses itens deve ser comunicada ao Incra, através da Declaração para Cadastro Rural. O certificado de imóvel rural deve ser emitido anualmente pelos proprietários e posseiros de imóveis rurais cadastrados.

Como emitir CCIR?

Para emitir o certificado, é preciso acessar o site do SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural). Na tela inicial é preciso informar alguns dados como: 

  • o código de 13 dígitos do imóvel rural;
  • município e estado sede do imóvel;
  • informar se é pessoa física ou jurídica;
  • CPF do titular declarante.

Se você não sabe o código do imóvel rural, pode buscar a sede mais próxima do Incra para solicitar.

Página do SNCR para emissão do CCIR
Página do SNCR para emissão do CCIR
(Fonte: Sistema Nacional de Cadastro Rural)

Se o imóvel não tiver nenhum tipo de impedimento, o certificado será emitido em um arquivo PDF. 

O certificado de imóvel rural  também pode ser emitido por aplicativo para smartphones, disponível para Android ou iOS.

Quem não tem acesso aos meios digitais pode se dirigir até as unidades municipais do Incra mais próximo. Após a emissão do CCIR é preciso pagar a Taxa de Serviço Cadastral para que o certificado seja válido. Essa taxa varia de acordo com o tamanho do imóvel rural.

Quem deve emitir o CCIR?

O CCIR deve ser emitido por proprietários ou posseiros de imóveis rurais que sejam cadastrados no Incra. A emissão deve ser feita anualmente.

Esses proprietários precisam fazer o Cafir (Cadastro de Imóvel Rural) e pagar o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). Com o imóvel cadastrado e com o imposto pago, os proprietários podem emitir o CCIR. 

Importante lembrar que não são todos os proprietários de terra que são obrigados a pagar o ITR, como por exemplo:

  • Propriedades que não excedam o tamanho de uma pequena gleba rural
    • 30 ha para imóveis situados em qualquer localidade;
    • 50 ha para imóveis localizados no Polígono das Secas ou Amazônia Oriental;
    • 100 ha para imóveis na Amazônia Ocidental ou Pantanal.
  • Áreas que pertencem ao governo federal;
  • ONGs, cultos e partidos políticos;
  • Assentamentos da reforma agrária;
  • Áreas pertencentes a comunidades quilombolas.

Entretanto, todos eles são obrigados a emitir o CCIR

Como fazer o Cadastro de Imóveis Rurais?

A inscrição ou alteração cadastral do imóvel rural é feita eletronicamente por meio do CNIR (Cadastro de Imóveis Rurais). Esse cadastro reúne dados estruturais sobre os imóveis rurais.  

O acesso ao sistema do CNIR é feito através de login e senha da conta gov.br com a obtenção de selo de confiabilidade de, no mínimo, Nível Prata.

Após fazer as solicitações, pode ser que seja necessário o envio de documentação comprobatória para a análise da Receita Federal. Neste caso, a documentação deverá ser enviada junto a um processo digital aberto no e-CAC.

A Receita Federal tem um documento com o passo a passo para abrir o processo no e-CAC e como anexar a documentação. Após aberto o processo, você deverá anexar os seguintes documentos:

  • Recibo de solicitação de serviço emitido pelo CNIR – quando utilizado o serviço do CNIR;
  • Decir (Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural) – no caso de utilização do serviço disponibilizado pelo Coletor Web;
  • Diac (Documento de Informação e atualização do ITR): exclusivamente quando não for possível utilizar o CNIR ou Coletor Web.

Além dos documentos citados acima, o recibo do envio da solicitação emitido pelo CNIR traz outros documentos que devem ser enviados no processo. 

Regras do Cadastro de Imóveis Rurais

A inscrição de imóveis rurais deve ser feita pelo portal do CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais). Em 2015, o Incra e a Receita Federal iniciaram a integração entre o SNCR e o Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais), criando assim, o CNIR. 

Portanto, todos os proprietários de imóveis rurais devem fazer o cadastro para o obter o Cafir e, posteriormente, emitir o CCIR.

A inscrição do imóvel rural no CNIR deve ser feita nas situações em que:

  • Imóvel rural não seja cadastrado no Cafir;
  • Aquisição de área parcial de um imóvel rural, que resulte em um novo imóvel rural;
  • Aquisição de área total ou parcial de imóvel rural pelo Poder Público e suas autarquias, pelas entidades privadas imunes ou decorrente de arrematação em leilão público;
  • Desapropriação de área total ou parcial de imóvel rural por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, promovida pelo Poder Público ou por pessoa jurídica de direito privado delegatária ou concessionária de serviço público.

Qual o valor do CCIR?

Em 2021, o valor mínimo da taxa foi de R$ 4,40 para propriedades de até 25 hectares. Ao imprimir sua GRU (Guia de Recolhimento da União), basta pagar em qualquer rede de atendimento do Banco do Brasil ou pelo aplicativo do banco.

Quitada a taxa, é possível emitir outras vias do certificado sem a necessidade de novo pagamento. O CCIR é válido por um ano, a contar da data de pagamento da taxa de serviço cadastral. 

O site do Incra também informa quando deve ser feita a nova emissão do certificado. 

Vale lembrar que o comprovante de pagamento da taxa é a garantia de validade do CCIR. Por isso, é importante guardá-lo. 

Instituições financeiras, cartórios de registro de imóveis e outros órgãos públicos podem consultar a autenticidade do CCIR e a quitação da taxa de serviços. Isso pode acontecer em caso de transações financeiras e imobiliárias.

Página do SNCR para consultar autenticidade do CCIR
Página do SNCR para consultar autenticidade do CCIR
(Fonte: Sistema Nacional de Cadastro Rural)

Problemas na emissão do CCIR

Se existir alguma pendência com o imóvel, não será possível emitir o CCIR e uma mensagem aparecerá na tela do seu computador ou celular.

Se o sistema informar a mensagem “Dados informados divergentes com o cadastro. Procure o posto do Incra mais próximo”, é necessário atualizar os dados do imóvel rural para emitir novo CCIR. 

Neste caso, você pode acessar a Declaração para Cadastro Rural e atualizar os dados da propriedade ou posse cadastrada no Incra.

O sistema também pode informar a mensagem de “Imóvel não possui declaração processada”. Neste caso, o imóvel não está cadastrado no sistema ou está com cadastro omisso. 

Assim, procure atendimento nas salas de cidadania da superintendência do Incra mais próxima da sua região ou acesse a Declaração para Cadastro Rural para realizar a inclusão cadastral.

Planilha Aegro de planejamento tributário para diferentes fazendas

Conclusão

O Certificado de CCIR (Cadastro de Imóvel Rural) deve ser emitido todo ano pelos proprietários de imóveis rurais.

Este certificado comprova que o imóvel rural está inscrito no Sistema Nacional de Cadastro Rural. Ele é uma condição essencial para a contratação de crédito agrícola e transações imobiliárias.

Dessa forma é preciso ter muita atenção no momento de preencher os dados do certificado corretamente. Dados incorretos podem gerar problemas nas operações de financiamento ou de venda da terra, por exemplo. Fique de olho!

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Você tem alguma dúvida no processo de emissão do CCIR? Adoraria ler seu comentário abaixo!

IPTU rural ou ITR: Qual imposto as terras em área urbana devem pagar?

IPTU rural: veja qual é legislação da receita federal, se terreno rural paga IPTU, como regularizar imóveis e outras informações importantes

O pagamento de impostos é algo frequente na vida de todos os brasileiros. Afinal, são vários tributos incidentes para todos. Dentre os mais conhecidos, destacamos os impostos sobre a propriedade, como IPTU ou ITR.

O primeiro incide sobre imóveis e terrenos dentro de áreas urbanas. O outro, sobre terrenos existentes em áreas rurais. Mas você sabe qual imposto os seus clientes devem pagar quando a área rural se encontra dentro do perímetro urbano? 

Neste artigo, saiba mais sobre a diferença entre esses dois impostos para entender melhor como orientar sua carteira de clientes, além de saber se propriedade rural paga IPTU. Boa leitura!

O que é IPTU rural?

O imposto predial e territorial urbano, mais conhecido como IPTU, é um tributo de origem municipal. Ele é pago anualmente pelos proprietários que possuem terrenos e quaisquer tipos de imóveis localizados dentro da área urbana da cidade

Para serem consideradas urbanas, o Código Tributário Nacional tem as construções que se enquadrem em pelo menos duas dessas características:

  • possuir abastecimento de água;
  • ter sistema de saneamento (esgotos sanitários);
  • rede de iluminação pública para distribuição domiciliar, providas ou não de posteamento;
  • calçamento com canalização de águas pluviais;
  • escola primária ou posto de saúde dentro de um raio de no máximo 3 quilômetros.

As alíquotas para o cálculo do IPTU podem variar de 0,20% até 15% do valor venal do imóvel.  Por serem municipais, essas alíquotas variam de acordo com cada prefeitura, tipo de imóvel, área e principalmente pela localização.

O teto do IPTU é previsto no item 1 do artigo 7º do Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001). Ele estipula 15% como máxima alíquota a ser aplicada para cobrança do IPTU progressivo. 

Este percentual, conforme a lei, poderá ser cobrado durante um prazo limite de cinco anos. Nunca mais do que isso.

Propriedade rural paga IPTU?

O IPTU incide sobre áreas urbanas. Nas áreas rurais, o imposto devido é o ITR. Porém, a cobrança do IPTU zona rural segue a incidência de requisitos legais para tal. Justamente por isso, há muitas dúvidas sobre se é possível pagar IPTU em zona rural.

Para saber se imóvel rural paga IPTU, é necessário ficar de olho em algumas especificidades.

Caso a propriedade não seja destinada à produção rural e se encaixe nestes requisitos, o tributo será devido ao município onde estiver localizada a propriedade. Portanto, a propriedade é passível da cobrança de IPTU.

A isenção do pagamento de IPTU, de acordo com o Código Tributário Nacional vigente, contempla os contribuintes:

  • aposentados;
  • pensionistas;
  • ex-combatentes;
  • integrantes da Força Expedicionária Brasileira;
  • moradores que recebem Renda Mensal Vitalícia;
  • moradores que recebem Amparo Social (Loas).

Quem recolhe o ITR (Imposto Territorial Rural)?

O ITR (imposto territorial rural) é um imposto federal, com incidência de cobrança anual. A obrigação é devida aos proprietários de terras ou possuidores de qualquer título (inclusive de usufruto) de imóvel rural ou pelo titular do domínio útil. 

As alíquotas variam de 0,03% a 20% em função da área do imóvel e do grau de sua utilização ou produtividade.

Por exclusão, o Código Tributário Nacional define como propriedade rural imóveis e construções que não se caracterizam como urbanos. Eles devem seguir os preceitos anteriormente ilustrados. 

Saber bem quem recolhe o ITR e quem é isento desse tributo é fundamental.

A Receita Federal pode cobrar IPTU e ITR da mesma propriedade?

Embora sejam tributos de competências distintas, IPTU (municipal) e ITR (federal) possuem a mesma origem. Ou seja, são tributos sobre a propriedade. Portanto, não pode haver a cobrança concomitante, sob pena de incorrer em bitributação. 

Vale lembrar que a bitributação é ilegal. 

Propriedade rural em área urbana: qual imposto pagar?

Seguindo exclusivamente às determinações do Código Tributário Nacional, as propriedades com atividade ou finalidade rural localizadas dentro de áreas urbanas, deveriam pagar IPTU. Afinal, é considerada apenas a topografia da propriedade para a taxação do tributo. 

No entanto, a justiça brasileira, através do Supremo Tribunal de Justiça, atribui legislação muito mais ampla para a definição do tributo a ser aplicado. O STJ considera a destinação do imóvel como condição essencial para a incidência de imposto sobre a propriedade.

Isso, é claro, independente da área de localização. Portanto, de acordo com a determinação do Supremo, a propriedade deve pagar ITR (independente da localização) caso seja comprovadamente destinada à exploração:

  • extrativa;
  • vegetal;
  • agrícola;
  • pecuária;
  • agroindustrial.

Como regularizar um imóvel na zona rural?

O valor pago a título de IPTU rural em quase todas as situações é bem maior do que o ITR. Por isso, é importante ressaltar que os proprietários que detém imóveis nestas condições e pagam IPTU rural podem ter o direito de substituí-lo pelo ITR.

Além, é claro, de terem ressarcidos os valores pagos a mais ao município nos últimos cinco anos. Este procedimento também contempla os imóveis localizados dentro de áreas urbanas com finalidade rural.  

Para a solicitação da substituição deste tributo, é necessário a abertura de um processo extrajudicial. Seu cliente deve atestar a atividade rural de forma legal, anexando a seguinte documentação ao processo:

  • cadastro no Incra;
  • Registro de Imóvel Rural;
  • apresentação de notas fiscais;
  • apresentação de fotos do local;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. 

Quais os demais impostos rurais?

É sempre importante ter em conta que além do tributo sobre a propriedade, há outros impostos obrigatórios para produtor rural. Confira quais são:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): ele varia conforme a mercadoria que cada produtor comercializa, bem como o nicho de mercado;
  • Funrural: essa é uma contribuição previdenciária obrigatória da atividade rural, incidindo sobre a receita bruta da comercialização dos produtos rurais;
  • Imposto de Renda para Produtor Rural: ele deve constar no LCDPR (o Livro Caixa do Produtor Rural), com todas as receitas, despesas e investimentos;
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (tributação para pessoas com CNPJ rural): ele varia de acordo com o regime tributário escolhido: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

É aconselhável orientar o produtor rural, independente de ser pessoa física ou jurídica, a sempre contar com seu auxílio para lidar com o recolhimento de todos estes tributos. Assim, ele evita qualquer problema futuro com o fisco.

Planilha de planejamento tributário

Conclusão

O IPTU e ITR são impostos de mesma origem, sobre propriedade. Por isso, é necessário tomar muito cuidado e analisar detalhadamente a situação da sua carteira de clientes.

Essa análise cuidadosa do real enquadramento tributário da propriedade pode evitar o pagamento de tributos muito mais altos que o normal.

Por isso, fique sempre de olho nas regras da receita federal e nas especificidades de cada um dos seus clientes. Assim, você sempre saberá o que fazer quando algum cliente tiver dúvida sobre IPTU rural.

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Como fazer recusa de nota fiscal?

Recusa de nota fiscal: conheça os motivos, como efetuar a recusa e verificar, fazer a devolução e muito mais!

Emitir nota fiscal produtor rural é uma realidade cada vez mais comum e próxima das propriedades rurais, especialmente com a obrigatoriedade do

Porém, nem sempre a emissão desta expressa corretamente os dados da operação. Algumas vezes, a NF-e nem pertence ao destinatário.

A recusa da nota fiscal pode ser feita no ato da entrega, quando foi identificada uma irregularidade ou mercadoria incorreta. A pessoa que recebeu a NF-e deve relatar o ocorrido no verso da Danfe.

Para resolver e sanar estas situações, existem procedimentos para recusa e devolução de NF. Você verá todos eles e muito mais nesse artigo. Boa leitura! 

O que é recusa de nota fiscal?

A recusa de nota fiscal é quando o destinatário de uma nota fiscal eletrônica (NF-e) não aceita ou não reconhece a transação descrita no documento fiscal. 

Essa situação pode acontecer em diferentes contextos, geralmente por motivos como erros nos dados da nota ou problemas relacionados à mercadoria ou ao serviço prestado.

Se a recusa da nota não for devidamente tratada, a pessoa ou empresa que emitiu pode ser responsabilizada pelo pagamento de tributos indevidos. 

Por isso, é necessário que o fornecedor corrija os erros o mais rápido possível, evitando complicações tanto com o cliente quanto com o Fisco.

Nota fiscal eletrônica | Tudo o que o produtor rural precisa saber

Como fazer a recusa de uma nota fiscal?

Existem duas maneiras de fazer a recusa de nota fiscal: manualmente ou por um software de emissão de nota fiscal.  

Caso você não tenha um certificado digital para produtor rural, deverá fazer a recusa da NF manualmente, pelo portal do Sefaz. 

Independentemente do método escolhido, é importante documentar os motivos da recusa e acompanhar a resolução junto ao emissor da nota para evitar problemas fiscais. 

Para não ter mais erros, confira os tutoriais a abaixo de como fazer recusa de nota fiscal: 

Como recusar nota fiscal no Sefaz?

Neste caso, a recusa de nota fiscal é realizada através da Manifestação do Destinatário, que deve ser preenchida no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado a que se refere a nota fiscal. 

Além disso, a recusa pode ser feita manualmente no verso da nota fiscal. No ajuste Sinief, essa possibilidade fica válida para todos os Estados. 

Independentemente do método escolhido, é necessário documentar os motivos da recusa e acompanhar a resolução junto ao emissor da nota para evitar problemas fiscais.

Para ajudar você com essa tarefa, confira o passo a passo a seguir: 

Passo 1: Acessar o Portal da Sefaz

  • Entre no site do Sefaz do estado; 
  • Verifique se o seu estado oferece a funcionalidade de Manifestação do Destinatário.

Caso o seu estado não tenha essa função no portal, será necessário usar o programa da NF-e nacional.

Passo 2: Obter os Dados da Nota Fiscal

Tenha em mãos os seguintes dados da nota fiscal, geralmente disponíveis no DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica):

  • Chave de Acesso: Número com 44 dígitos; 
  • Informações do emitente (CNPJ, razão social).

Passo 3: Entrar com Certificado Digital ou Código de Acesso

  • Com certificado digital: Acesse a área restrita do portal do Sefaz com o certificado digital do produtor rural ou da empresa.
  • Sem certificado digital: Utilize um código de acesso, disponibilizado pelo portal. Em alguns estados, você também pode fazer a consulta apenas com a chave de acesso da nota.

Passo 4: Localizar a Nota Fiscal

  • No sistema do Sefaz, insira a chave de acesso para localizar a nota fiscal que deseja recusar.
  • Confirme se as informações da NF-e correspondem à operação que você deseja rejeitar.

Passo 5: Manifestar a Recusa

Selecione a opção correspondente à recusa da nota fiscal, como “Operação Não Realizada”. Você pode informar o motivo da recusa, que pode incluir:

  • Divergência nos dados (quantidade, valor, produto);
  • Desacordo comercial; 
  • Mercadoria não recebida ou avariada.

Passo 6: Finalizar e Salvar o Comprovante

Após registrar a recusa, salve o comprovante gerado pelo sistema, que vai servir como prova de que a nota foi recusada, caso necessário em auditorias ou comunicações futuras.

Como fazer a recusa eletrônica de nota fiscal?

Se a empresa possuir um certificado digital, poderá fazer a recusa de nota fiscal diretamente no site ou através de software para gestão de fazendas que emitem NF-e, como o Aegro. No caso do site da NF-e, basta seguir os passos abaixo:

  • Acesse o site da NF-e;
  • Clicar no menu “Serviços”;
  • Selecionar a opção “Manifestação Destinatário”;
  •  A manifestação pode ser feita através da chave de acesso da Nota Fiscal ou utilizando o Número Sequencial Único da nota. O manifesto para recusa de nota fiscal pode ser “operação não realizada” ou “desconhecimento da operação”;
  • Após a identificação da NF, será necessário descrever o motivo do manifesto. Neste ponto, você deverá relatar exatamente o ocorrido, seja relacionado à operação da NF ou ao desconhecimento da operação;
  • Efetuar o transporte em retorno, acompanhado do próprio documento fiscal relativo à saída;
  • Emitir nota fiscal pela entrada de mercadoria no estabelecimento, com indicação dos dados identificadores do documento fiscal original. Registre a nota nos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) com crédito do ICMS, caso a saída tenha sido tributada pelo imposto;
  • Manter arquivada a nota fiscal eletrônica ou o Danfe, emitido por ocasião da saída;
  • Exibir ao fisco, quando exigido, todos os elementos comprobatórios de que a importância eventualmente debitada ao destinatário não foi recebida

Recusa de nota fiscal de serviços

Nos itens anteriores, os procedimentos eram inerentes à recusa de nota fiscal de mercadorias. Caso a recusa seja referente a uma nota fiscal de serviços, ela deverá ser efetuada através da prefeitura da cidade na qual a NF foi emitida e não por intermédio do Sefaz.

Qual é o motivo para recusar nota fiscal?

A nota fiscal eletrônica é passível de recusa quando a operação referente à NF não foi realizada. Ou seja, o destinatário tem ciência da operação, porém ela não foi concretizada. 

Quando esta mesma operação não for reconhecida pelo destinatário da nota, também pode haver recusa.

Quando uma empresa recebe uma nota fiscal, todas as informações contidas nela também são de sua responsabilidade. Portanto, se houver qualquer divergência ou equívoco nos dados deste documento, é necessário manifestar o ocorrido.

É comum a ocorrência de retorno de mercadoria ao estabelecimento remetente quando o destinatário não recebe a mercadoria. Isso pode acontecer por motivos de erro, desacordo com o pedido, estabelecimento fechado ou outras razões.

Quando ocorre a recusa da mercadoria, o destinatário ou transportador deverá fazer uma declaração informando a recusa de nota fiscal, com data e assinatura no verso da NF-e.

Caso não ocorra a manifestação do destinatário ou do transportador, o fisco considera como verdadeiro e correto o que está impresso na NF-e. Isso pode causar sanções à empresa.

Como verificar uma recusa de nota fiscal?

Para verificação de uma recusa de NF ou acompanhamento, é necessário ingressar no site da Nota Fiscal eletrônica e efetuar a verificação da recusa de NF-e através do portal.

Este procedimento deverá ser feito utilizando a chave de acesso à Nota Fiscal Eletrônica. Ela possui 44 dígitos e se encontra no Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, para toda e qualquer NF de mercadorias.

Para NF referentes a serviços, deverá ser consultado o site da prefeitura que emitiu o documento. Neste caso, utilize a chave de acesso que aparece no rodapé do documento, para verificação da situação da NF. 

Qual a diferença entre nota de devolução e recusa? 

A diferença entre nota de devolução e recusa de nota fiscal está no momento e no processo em que cada uma ocorre, assim como o tipo de formalização para registrar o problema. 

  • Recusa de Nota Fiscal: Acontece  antes de aceitar a mercadoria ou a transação. É usada quando existem erros nos dados da nota fiscal, desacordo comercial, ou a operação não é reconhecida.

O registro é feito via Manifestação do Destinatário no portal da Sefaz, e não requer a emissão de outro documento pelo destinatário.

  • Nota Fiscal de Devolução: Acontece depois que a mercadoria foi recebida e aceita, mas precisa ser devolvida, seja por problemas nos produtos ou cancelamento da compra.

Nesse caso, o destinatário emite uma nota fiscal de devolução para formalizar o processo e regularizar estoques e tributos.

Características Recusa de Nota FiscalNota Fiscal de Devolução
MomentoAntes de aceitar a operação.Após a mercadoria ser recebida
RegularizaçãoFeita pelo cancelamento ou correção da NF pelo emissor.Formalizada pela emissão de uma nova nota fiscal.
MotivoInconsistência na operação ou não reconhecimento.Problemas com a mercadoria já entregue.
Emissão de DocumentoNão é necessária pelo destinatário.Requer a emissão de uma nota fiscal pelo destinatário.

Como funciona a devolução desse documento?

Além da recusa de nota fiscal, existe também a possibilidade de devolução da nota fiscal ao fornecedor. Isso acontece quando o remetente devolve a mercadoria acompanhada de uma nota fiscal de devolução

Neste caso, o destinatário receberá a mercadoria de volta e fará o reingresso dela no seu estoque. Assim, qualquer tipo de cobrança de impostos é cancelada. 

Qual a diferença entre recusa de nota fiscal e devolução?

A recusa da NF (não entrega da mercadoria), acontece quando a mercadoria não foi entregue ao destinatário por qualquer motivo. Esse motivo pode ser por oposição ao seu recebimento ou outro motivo que impossibilite a entrega.

Neste caso, o transportador ou o destinatário deve declarar os motivos de não entrega da mercadoria. Isso deve ser feito no verso da 1ª via da nota fiscal que acobertou a saída promovida pelo fornecedor.

No processo de devolução de uma NF, o destinatário devolve a mercadoria e deve registrar a nota fiscal que acobertou a entrada desta no estabelecimento. Isso deve ser feito mediante lançamento no Livro de Registro de Entradas

Qual o prazo para fazer a recusa de uma nota fiscal?

O prazo para recusar uma Nota Fiscal Eletrônica depende do tipo de manifestação que o destinatário precisa fazer e das regras do estado onde a nota foi emitida.

Ou seja, tempo disponível para recusa pode variar conforme a situação e a legislação local. Veja a seguir:

  1. Operações dentro do estado: Prazo de até 30 dias após a autorização da NF-e;
  2. Operações interestaduais: Prazo de até 30 dias, mas pode variar conforme a SEFAZ do estado;
  3. Cancelamento da NF-e pelo emissor: deve ser feito em até 24 horas após a autorização da SEFAZ, desde que a mercadoria ainda não tenha circulado;
  4. Manifestação do destinatário: De acordo com o Ajuste SINIEF 44/20, o destinatário pode recusar a nota fiscal em até 180 dias.

Caso você tenha deixado o prazo passar, vai ser preciso gerar uma nota fiscal de devolução para corrigir a operação. Em caso de dúvidas, recomendamos consultar a SEFAZ do seu estado ou um contador.

Software de Emissão de Nota Fiscal 

O Aegro oferece um emissor gratuito de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtores rurais, facilitando a emissão sem custos mensais ou limites de quantidade. 

A plataforma automatiza o preenchimento de dados, o cálculo de impostos e integra informações com o Livro Caixa

Além disso, pode ser acessado por computador ou celular, com recursos como a biblioteca de alíquotas de impostos e a opção de enviar as notas diretamente à SEFAZ

O emissor pode ser usado no computador ou no celular, pelo app Aegro Negócios, simplificando a conformidade fiscal, economizando tempo e garantindo precisão.

conheça o n ovo emissor de notas fiscais do Aegro

O prazo para recusar uma Nota Fiscal Eletrônica é diferente para a legislação dos estados e do tipo de manifestação do destinatário. Os prazos principais são:

  • Operações dentro do mesmo estado: Até 30 dias após a autorização da NF-e para se manifestar;
  • Operações entre estados: Até 30 dias, podendo mudar conforme a SEFAZ de cada estado;
  • Prazo máximo para manifestação do destinatário: Em até 180 dias, conforme o Ajuste SINIEF 44/20;
  • Cancelamento da NF-e pelo emissor: Até 24 horas se nota foi emitida errada e a mercadoria ainda não tenha sido enviada.

A recusa da Nota Fiscal de Produtor Rural (NFP) pode ser feita assim que o destinatário (comprador) percebe que algum erro ou problema com a mercadoria no ato da entrega.

Para o caso de uma recusa formalizada na NFP , quando o comprador recusa a mercadoria por problemas como avarias, erros na quantidade ou descrição do produto, o prazo para realizar a recusa é no momento da entrega ou imediatamente após o recebimento da mercadoria, quando o erro ou problema é identificado.

Se a mercadoria já foi aceita e o destinatário se dá conta de um erro, o procedimento ideal é buscar a devolução do produto, com a emissão de uma Nota Fiscal de Devolução.

Em situações como essa, o prazo pode depender das regras contratuais e das condições de devolução acordadas entre as partes (geralmente de 7 a 30 dias, mas varia conforme o tipo de transação e a negociação entre vendedor e comprador).

Para recusar uma Nota Fiscal de Produtor Rural (NFP), é importante que seja formalizada de maneira bem objetivo e que tenha algumas informações, como:

  • Nome da empresa ou produtor rural;
  • CNPJ;
  • Endereço;
  • Telefone;
  • E-mail;
  • Data;
  • Motivo da Recusa.
    • Produto danificado/avariado
    • Quantidade incorreta
    • Produto divergente da nota fiscal
    • Erro na descrição do produto
    • Outras justificativas pertinentes

O mais importe é garantir que a nota de recusa seja  registrada de forma que todos os envolvidos (produtor, comprador e autoridade fiscal) tenham clareza sobre os motivos e as próximas ações.

A contra-nota de produtor rural é usada para registrar a devolução de mercadorias e corrigir erros em uma nota fiscal. Para fazê-la, siga estes passos:

  1. Dados do produtor: Nome, CPF/CNPJ, inscrição estadual e endereço;
  2. Referência à nota original: Número, data, série e valor da nota fiscal original;
  3. Descrição dos itens devolvidos: Quantidade, valor e motivo da devolução;
  4. Emissão: Pode ser manual ou digital, com assinatura do produtor;
  5. Envio à contabilidade: Para ajustar os impostos e registros fiscais.

A contra-nota garante que o fisco tenha os registros fiscais certos e que as transações entre o produtor rural e o comprador estejam em conformidade com a legislação. Certifique-se de que todas as correções estejam bem documentadas para evitar problemas com a fiscalização.

Condomínio rural: O que é e quais são os tipos?

O condomínio rural é um tipo de contrato agrário e é formado quando várias pessoas são proprietárias ao mesmo tempo de um mesmo imóvel

Os condomínios rurais são tipos de contratos agrários normalmente recebidos por herança ou por grupos familiares que optam em manter a divisão da área em quotas.

Condomínio rural é uma forma de propriedade conjunta ou solidária. Os proprietários, também chamados de condôminos, possuem frações sobre o todo da propriedade.

Neste tipo de contrato agrário, não existe divisão da propriedade em lotes. Todos são proprietários dentro de uma única matrícula.

Veja neste artigo como funciona a legislação do condomínio rural, os tipos que existem e o processo de extinção. Boa leitura!

Como funciona um condomínio rural?

As regras de uma relação condominial são regidas pelo Código Civil. Para uma boa relação entre os condôminos com terceiros, é preciso que se observe o que diz a Lei e o contrato condominial.

O contrato estabelecido entre os condôminos define como a relação condominial vai funcionar. Ele pode, muitas vezes, prevenir os problemas.

Os condomínios que não definiram regras próprias devem seguir estritamente os preceitos do Código Civil. Esses preceitos são a destinação da coisa comum, a posse da terra, administração do condomínio e a venda. Veja mais detalhes sobre eles a seguir.

Destinação da coisa comum

Esse preceito indica que nenhum condômino pode alterar, por iniciativa própria e sem o consenso dos outros, a destinação da coisa comum

Por exemplo, se a fazenda produz café, nenhum dos condôminos pode mudar sua ocupação para explorar a piscicultura, sem a concordância dos demais.

Posse da terra

Conforme esse preceito, nenhum condômino pode dar posse ou uso da área comum a outras pessoas sem o consentimento dos demais. 

Os condôminos não podem fazer arrendamento rural da sua parte ou fazer parceria rural com terceiros sem a aprovação dos demais. 

Administração do condomínio

A Lei reconhece como administrador do condomínio a pessoa que exerce a administração sem oposição dos demais condôminos. Neste caso, o administrador não precisa ser formalmente eleito para o cargo. 

Porém, de alguma forma, é reconhecido como tal pelos demais condôminos. O administrador também pode ser eleito com votos da maioria dos condôminos. Este administrador deve seguir as regras que o condomínio estabelece e prestar contas aos demais condôminos.

Venda

Em casos em que a terra do condomínio é do tamanho de um módulo fiscal na região que ela está situada, não é permitido desmembrar a propriedade em uma nova matrícula.

De acordo com o código civil, os condôminos não podem desmembrar seu lote para criar novas matrículas nem vender para estranhos. Os demais condôminos têm a preferência de compra.

Se for comprovada a venda de um lote para estranhos, essa venda pode ser anulada com a contestação de um condômino. Ele pode buscar a justiça para depositar o valor de avaliação do lote e exercer seu direito de preferência.

Condomínio rural dividido em lotes
Condomínio rural dividido em lotes
(Fonte: Shutterstock)

Tipos de condomínio rural

Existem duas modalidades de condomínio rural: o condomínio pro diviso e o condomínio pro indiviso. No condomínio pro indiviso, cada condômino tem uma parte do todo, sem a demarcação física do que é seu. 

Por exemplo, em uma fazenda de 5 mil hectares, com 5 condôminos com frações iguais, cada um tem mil hectares do todo. Entretanto, ninguém tem uma área demarcada como sendo sua.

Em casos de herança com a transmissão da propriedade da terra para os herdeiros, muitas vezes se tem um condomínio pro indiviso. 

O condomínio pro diviso é aquele onde os proprietários conseguem demarcar fisicamente sua fração de terra.  Um exemplo é o caso de uma fazenda que já tem área demarcada entre os vários proprietários, mas a área total do imóvel está sob uma mesma matrícula.

Registro de Condomínio rural

Para registrar e regularizar a situação de um condomínio rural é preciso que, primeiramente, todos os condôminos assinem o pedido. Assim, cada um dos condôminos tem de assinar uma procuração para um advogado para dar início ao processo.

O processo de regularização deve ser feito, obrigatoriamente, por um advogado. Não só por força da lei, mas também para trazer maior segurança jurídica durante o processo.

A Legislação Federal nada prevê sobre a documentação para o registro de condomínios rurais. Assim, a documentação necessária para o registro do imóvel deve ser consultada nos órgãos estaduais e municipais.

Possibilidades de extinção de um condomínio rural

Ao longo do tempo, podem crescer conflitos entre os condôminos na medida em que a propriedade é acrescida por benfeitorias, ou há aumentos dos lucros e investimentos. 

Além disso, a entrada ou saída de condôminos, seja por falecimento ou voluntariamente, também pode ser um fator.

Diante destes fatos, surge a necessidade de extinção do condomínio, tanto em situação de divisibilidade quanto na situação de indivisibilidade. É importante salientar que em condomínios indivisíveis, a extinção pode ser mais complexa.

A legislação aponta três possibilidades para realizar a extinção de condomínios divisíveis:

  • Ação judicial de divisão de bens divisíveis;
  • Extinção com escritura de divisão amigável do condomínio;
  • Escritura de estremação: forma simplificada de excluir um condomínio que existe apenas no registro do imóvel, pois este imóvel já está dividido há muito tempo e cada um exerce a posse sem a interferência de outros condôminos.

Em condomínios indivisíveis, o processo de extinção só pode ocorrer em situações que envolvam:

  • Venda judicial;
  • Alienação da coisa comum;
  • Alienação das quotas de forma onerosa ou gratuita, seja por terceiros ou condômino.
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Conclusão

O condomínio rural é muito utilizado por produtores rurais. Normalmente, não são encontrados condomínios rurais muito organizados, com regras de utilização em uma mesma família.

Entretanto, orienta-se que seja realizada a organização desses condomínios por meio de estatutos. Isso serve para determinar a forma de administração e todas as regras da propriedade em comum.

Portanto, não deixe de se informar sobre as regras e sobre o funcionamento dessa modalidade que pode ser a realidade de muitos dos seus clientes.

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“Imposto de renda para produtor rural: leis e normas em que você deve ter atenção”

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Contrato de comodato rural: o que é e sua importância

Contrato de comodato rural: saiba quais são os riscos, como fazer, os diferentes tipos e principais características

O contrato de comodato rural é um tipo de contrato agrário em que o proprietário da terra empresta o imóvel para que outra pessoa faça uso dele. O comodato é regido pela Lei nº 10.406/2002 do Código Civil, Artigos 579 a 585.  

Qualquer pessoa pode fazer um contrato de comodato rural, seja ela pessoa física ou jurídica. Além disso, basta cumprir os demais requisitos desta modalidade contratual para que o contrato seja válido. 

Para isso, conhecer os detalhes desse tipo de contrato é essencial.

Neste artigo, vamos explicar o que é o comodato rural, para que serve, quais os tipos e riscos deste contrato. Confira!

O que é comodato rural

O comodato rural é o acordo ou contrato em que uma pessoa cede para outra o uso de seu imóvel rural, ou parte dele. Isso inclui ou não benfeitorias, e pode ser válido por tempo determinado ou indeterminado.

O comodato pode ser classificado como um contrato agrário atípico, porque ele não é disciplinado pelo Estatuto da Terra, mas pelo Código Civil. O contrato de comodato passa segurança e define quais são os direitos e deveres de cada uma das partes.

O comodante, proprietário da terra,  cede o imóvel para o comodatário para que ele possa utilizá-lo pelo período de tempo estabelecido. O uso deste imóvel deve ser para fins produtivos e, ao final da relação de comodato, a posse do imóvel volta para seu proprietário.

Essa relação de comodato serve como uma alternativa para evitar que a terra fique ociosa, evitando assim invasões e desapropriações. Além disso, o comodatário rural pode transformar uma área degradada em produtiva e até devolvê-la semeada.

O comodato rural é um contrato unilateral, pois nenhuma obrigação é atribuída ao comodante. Diferentemente do comodatário, que mesmo que com o empréstimo gratuito, pode assumir alguns ônus de manutenção, taxas, impostos.

A grande preocupação deste tipo de contrato é se a função social da propriedade rural está sendo cumprida. Ou seja, é preciso observar se o comodatário exerce de fato uma atividade laborativa, plantando alguma cultura, criando gado ou até mesmo pratica agricultura familiar.

Vantagens do comodato rural

O contrato de comodato rural pode trazer benefícios tanto para o proprietário quanto para o comodatário.  O que é benéfico para os dois lados é a ausência de custos. O contrato pode ser feito de forma particular, sem envolver o cartório.

Para o proprietário, o contrato de comodato é vantajoso pois a responsabilidade de manutenção do bem recai sobre o comodatário. Portanto, ele não precisa se preocupar em realizar benfeitorias no imóvel no período do contrato vigente.

Além disso, existe a possibilidade de reaver o bem durante o período de vigência do contrato. Ou seja, se o proprietário desejar, pode solicitar que o comodatário desocupe o imóvel, mesmo no período de vigência do contrato.

Para o comodatário, o principal benefício deste tipo de contrato é que ele viabiliza a atividade de produtores rurais que não têm condições de arrendar uma terra.

Riscos do contrato de comodato rural

Por não exigir a contraprestação financeira, o contrato de comodato rural perde muitas garantias em relação ao arrendamento rural. Ele traz alguns riscos tanto para o proprietário da terra quanto para o comodatário.

O proprietário pode ter dificuldades em reaver a terra em contratos com prazos determinados. Ou seja, ao estabelecer um prazo para o comodato, vai ser mais difícil para o proprietário reaver a terra antes desse prazo.

Em uma eventual discussão judicial, o comodatário rural pode alegar que a posse da terra era, na verdade,  locação, doação de imóvel, compra e venda, entre outros. Nessas situações, seria preciso juntar outras provas que auxiliem de fato a comprovar que se trata de um comodato.

Por outro lado, em contratos sem prazo estabelecido, o risco recai sobre o comodatário. Neste caso, o proprietário pode reaver a posse da terra mesmo no meio de um ciclo produtivo, deixando o comodatário sem a produção e sem qualquer indenização. 

Como se faz um contrato de comodato rural

Para fazer o contrato de comodato, primeiramente, é preciso que ambas as partes estejam de acordo. Portanto, a melhor opção para quem empresta um imóvel da maneira de um comodato, é formalizar o contrato.

Para evitar problemas, é aconselhável que o contrato tenha as seguintes informações:

  • deve ter prazo determinado para a devolução do imóvel;
  • pode estipular sobre a responsabilidade do comodatário por eventual despesa de manutenção do imóvel;
  • estipular as obrigações do comodatário rural;
  • qualificação completa das partes do imóvel, dentre outras informações relevantes.

Para fazer o contrato de comodato é importante procurar um profissional para orientá-lo na elaboração do contrato. O contrato precisa se adequar à realidade das partes.

Quais os tipos de comodato

Apesar de no meio rural ser mais comum o comodato de imóvel, podem existir diversos tipos de comodato, como de imóvel, veículo, equipamento, verbal e oneroso. 

Comodato de imóvel rural

No contrato de comodato de imóvel, o proprietário empresta, sem custo algum, o bem para a pessoa. Mesmo que não seja preciso pagar uma contraprestação, o comodatário tem obrigações com relação ao imóvel, tais como:

  • zelar pela conservação do bem;
  • utilizar o imóvel para fins definidos no contrato;
  • respeitar o prazo definido no contrato;
  • arcar com eventuais despesas de manutenção do bem.

Comodato de veículo

No comodato de veículo, o comodatário rural também terá obrigações de conservação e manutenção do bem, pelo prazo estipulado pelas partes.

Este tipo de contrato de comodato é mais comum entre empresas e funcionários que precisam utilizar veículos para trabalhar. No meio rural, é comum envolver máquinas agrícolas.

Comodato de equipamento

O comodato de equipamentos é visto em diferentes segmentos, normalmente envolvendo pessoas jurídicas e seus funcionários. 

São considerados equipamentos: máquinas, utensílios e materiais que o comodante empresta ao comodatário rural, dentro das finalidades e prazos contratuais.

Um exemplo deste tipo de contrato é de quando um novo funcionário ingressa na empresa, e ela oferece, em comodato, equipamentos que serão necessários para o dia a dia. Alguns exemplos são notebook e celular.

Comodato verbal

Uma das características do comodato é a não existência de uma forma determinada para sua realização.

Por conta disso, existe a possibilidade de se realizar um contrato de forma verbal, sem o documento escrito.

Este tipo de contrato de comodato não é recomendado, uma vez que pode haver erros de interpretação durante a negociação oral. Assim, é recomendado que os contratos sejam escritos, abordando todas as informações do comodato.

Comodato oneroso

No comodato modal ou oneroso, o empréstimo possui alguns encargos, como uma contraprestação financeira.

Esse tipo de contrato é visto como uma contradição, pois o intuito do comodato é, realmente, ser gratuito, sem que o comodatário precise dar algo em troca pelo bem.

Principais diferenças entre comodato rural e outros contratos agrários

A principal diferença entre os contratos de comodato e arrendamento é o custo. No comodato, não existe contraprestação financeira. No arrendamento, é exigido que o inquilino pague uma quantia pelo uso da terra. 

Também é importante destacar a diferença entre comodato e contrato mútuo. O mútuo é o empréstimo de coisa fungível, ou seja, coisas consumíveis ou substituíveis. A parte que empresta o bem é chamada de mutuante e quem recebe é o mutuário.

No mútuo, o que foi emprestado deve ser devolvido na mesma qualidade e quantidade, mas não precisa ser, necessariamente, o mesmo objeto. Pode-se colocar como exemplo, o empréstimo de dinheiro.

Enquanto no comodato o empréstimo é de um bem que não pode ser substituído e deve ser devolvido ao final, no mútuo, o item emprestado é consumível ou pode ser substituído, e deve ser devolvido na mesma quantidade ou qualidade.

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Conclusão

O comodato é um tipo de contrato rural atípico, pois esta é a modalidade de empréstimo de um bem de forma gratuita. Ele é uma alternativa para que a terra não fique ociosa, evitando invasão e a até a desapropriação.

Apesar de não ser o tipo de contrato mais usado no âmbito rural, é sempre importante que o contador e o produtor rural se mantenham informados sobre as regras e vantagens para cada tipo de contrato rural.

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CNPJ rural: tributação, diferenças e como fazer inscrição

CNPJ rural: o que é, quando é obrigatório o produtor se inscrever e mais informações, da inscrição à baixa do cadastro

Obter o CNPJ rural é necessário quando o produtor se enquadra como empresa, fornecendo produtos e serviços a diferentes tipos de consumidores.

Só que a mudança do produtor pessoa física para pessoa jurídica possui especificidades que podem impactar os resultados da atividade rural e, por isso, precisam ser consideradas pelo contador e pelo produtor em conjunto. Você sabe quais são elas?

Neste artigo, você verá a finalidade do cadastro, como fazer e como funciona em São Paulo. Boa leitura!

O que é CNPJ Rural?

O CNPJ Rural é o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica feito por pessoa física na junta comercial do Estado com a classificação em empresa rural. O cadastro é opcional para todos os Estados brasileiros, exceto São Paulo – em que é obrigatório.

Ele é necessário quando o produtor rural se enquadra como empresa, ou seja, fornecendo produtos e serviços a diferentes tipos de consumidores.

Ao optar por ter um CNPJ, o produtor rural deve escolher qual regime de tributação seguir: Lucro real, Lucro presumido, Lucro arbitrado ou Simples Nacional.

Proprietários que fazem uso do imóvel rural exclusivamente para lazer ou para produção para consumo próprio não precisam fazer a inscrição no CNPJ.

CNPJ Rural: como tirar?

O CNPJ Rural é emitido pelo PGD (Programa Gerador de Documentos) do CNPJ e Receitanet, disponibilizados no site da Receita Federal. O processo acontece online, e o número de inscrição no CNPJ é emitido em seguida.

Para o cadastro, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Cópias do RG e CPF do produtor, autenticadas em cartório;
  • DITR (Declaração de Imposto Territorial Rural);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Escritura ou documento que comprove posse do imóvel;
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural e matrícula do imóvel rural atualizada;
  • Caso seja arrendatário, é necessário ter o contrato com todos os dados da propriedade.

Em São Paulo, após receber o número, o produtor deve ir à delegacia da Receita Tributária para obter a nova inscrição estadual como produtor rural.

Para consultar os dados da empresa com CNPJ, você pode acessar a Redesim da Receita Federal, onde é possível emitir o comprovante de inscrição e ver a situação cadastral. 

Além disso, é possível fazer a consulta pelo Sintegra no estado que a empresa foi registrada. Para isso, você deve informar o CNPJ ou a Inscrição Estadual.

Tributação do produtor rural Pessoa Jurídica

As atividades rurais do produtor PJ são tributadas baseadas nas mesmas regras válidas às demais pessoas jurídicas. Esse produtor pode ser sujeito ao adicional do Imposto de Renda e a alíquota de 10%.

Além disso, a tributação pode acontecer baseadas no lucro presumido, real ou arbitrado.

Vantagens do CNPJ rural 

O  produtor com CNPJ Rural pode abrir contas bancárias para movimentação financeira da organização. A comercialização e venda de alguns produtos em redes varejistas e atacadistas também é uma vantagem.

Vale lembrar da facilidade de acesso ao crédito rural e ao financiamento privado, outros dois grandes benefícios.

É importante lembrar que os empréstimos pessoais, as receitas e as compras não agropecuárias devem ser lançadas no CPF.

Já as compras, receitas e os financiamentos agropecuários devem ser lançados no CNPJ. Isso resulta na separação do indivíduo e da empresa, além de segmentar os custos pessoais e os custos de produção.

Entretanto, como desvantagem, as obrigações fiscais que um produtor rural com CNPJ são mais complexas.

Diferenças entre produtor rural Pessoa Física e Produtor Rural Pessoa Jurídica

A principal diferença entre o produtor rural Pessoa Física e produtor rural Pessoa Jurídica é a quantidade de obrigações fiscais. Produtores PJ possuem obrigações fiscais mais complexas.

Além dessa, existem outras diferenças. O produtor rural Pessoa Física normalmente possui uma pequena propriedade e produz em pequena escala. Ele não pretende comercializar produtos em grande escala para mercados varejistas ou atacadistas.

Já o produtor rural Pessoa Jurídica é aquele que se enquadra como empresa, fornecendo produtos para o consumidor final. Ele também pode se tornar um fornecedor de matéria prima para outras empresas.

Tanto produtor rural pessoa física quanto jurídica deve fazer a Inscrição Municipal e/ou Estadual para emitir nota fiscal. Além disso, eles devem solicitar ao Incra o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).

CNPJ rural em São Paulo

No Estado de São Paulo, todo produtor rural precisa ter inscrição no CNPJ para comercializar sua produção – é obrigatório. O CNPJ rural substitui a Decap (Declaração Cadastral de Produtor).

O objetivo da inscrição do produtor rural no CNPJ em São Paulo é estar no cadastro sincronizado com a Secretaria da Receita Federal

Essa medida visa dar ao produtor rural mais agilidade no preenchimento de formulários sem a necessidade de deslocamento até os postos fiscais. Além disso, ele pode emitir conjuntamente o número de CNPJ e de uma inscrição estadual.

Para fazer a inscrição, o produtor deve inscrever ou atualizar sua empresa no cadastro de contribuintes do ICMS.

Esse processo também é feito através do Programa Gerador de Documentos do CNPJ e Receitanet, no site da Receita Federal.

Os produtores devem apresentar os seguintes documentos:

  • ITR em nome do proprietário ou cópia da matrícula do imóvel rural com data recente;
  • Cópia e/ou original do Contrato ou declaração relativa à permissão de uso do imóvel para a realização de atividade rural, firmada pelo proprietário ou possuidor do imóvel ou, ainda, por seu representante legal, consignando o período de exploração, a área cedida e a forma de pagamento;
  • Cópia de CPF e RG do produtor rural;
  • Cópia de CPF e RG do proprietário do imóvel (dispensada em caso de firma reconhecida na assinatura do contrato).

Quem não está obrigado a emitir o CNPJ rural em São Paulo?

Não estão abrangidos na obrigação a pessoa que:

  • Faça uso do imóvel rural para fins recreativos;
  • Explore o imóvel rural com atividades cuja produção seja destinada ao próprio consumo;
  • Comercialize produtos agropecuários produzidos por terceiros ou recebidos em transferência de estabelecimento localizado em outra unidade da Federação;
  • Promova a compra e venda de bovino ou bufalino, desde que os animais permaneçam em seu poder por prazo inferior a 52 (cinquenta e dois) dias, quando em regime de confinamento, ou 138 (cento e trinta e oito) dias, nos demais casos.

Produtor rural pessoa física com CNPJ

O produtor rural pessoa física tem autorização da Receita Federal de manter registro no CNPJ, caso esse registro seja exigido pelo fisco estadual. Mas, para todos os efeitos, não perde a condição de pessoa física, como no caso dos produtores de São Paulo.

As notas fiscais que acobertam as operações de compra de insumos, máquinas e  venda dos produtos agrícolas devem conter apenas a informação do CNPJ do produtor.

Para a previdência social, devem ser informados os dados referentes ao CPF do produtor rural. 

Com a formalização, recomenda-se que os empréstimos pessoais, as receitas e compras não agropecuárias sejam lançadas no CPF. As compras, receitas e financiamentos devem ser lançados no CNPJ. Isso resulta na separação entre indivíduo e empresa. 

Baixa do CNPJ rural na Receita Federal

A baixa do CNPJ perante a Receita Federal deve ser realizada se acontecer algum dos seguintes eventos de extinção:

  • encerramento da liquidação voluntária, judicial ou extrajudicial;
  • incorporação;
  • fusão;
  • cisão total;
  • encerramento do processo de falência, com extinção das obrigações do falido;
  • transformação em estabelecimento matriz de órgão público inscrito como estabelecimento filial e vice-versa.

Após a ocorrência de um desses eventos, a baixa na inscrição do CNPJ rural deverá ser solicitada até o 5º dia útil do segundo mês subsequente. Para realizar a solicitação, é preciso enviar uma série de documentos para a Receita Federal.

Se a baixa da inscrição for concedida, a Receita disponibilizará a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, que pode ser consultada pela internet. Para realizar a consulta, basta inserir o CNPJ que o sistema mostrará a situação cadastral da empresa.

É importante salientar que qualquer pessoa que tenha acesso ao número do CNPJ pode realizar a consulta, mesmo que não seja o responsável legal da empresa.

Planilha de planejamento tributário

Conclusão

O CNPJ produtor rural deve ser emitido quando o produtor comercializa seus produtos, se enquadrando como empresa. 

O cadastro é obrigatório no Estado de São Paulo e optativo nos demais Estados brasileiros.

Este registro possibilita algumas facilidades ao produtor, como acesso mais fácil ao crédito rural e possibilidade de comercialização em mercados varejistas e atacadistas.

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Contrato de parceria rural: entenda como funciona

Contrato de parceria rural: conheça os tipos, prazo mínimo, quais são os riscos e veja como fazer

O contrato de parceria rural estabelece formalmente as regras acordadas pelos parceiros relativas à partilha da produção e também aos riscos do negócio.

A Lei nº 4.504/64 do Estatuto da Terra e o Decreto nº 59.566/66 dispõem sobre as regras para os diferentes contratos agrários, como a parceria rural e o arrendamento rural.

A parceria rural é um dos principais tipos de contratos agrários estabelecidos no Brasil. Nele, o proprietário do imóvel cede o uso da terra para que outro produtor possa explorar.

Neste artigo, veja o que é o contrato de parceria rural, quais informações devem ter e quais os riscos desse tipo de contrato. Boa leitura!

O que é parceria rural

Segundo a Lei nº4.504/64, a parceria rural é o contrato agrário onde uma pessoa se obriga a ceder à outra o uso específico do imóvel rural ou de partes dele, por um tempo. Nessa modalidade, o parceiro que cede a terra assume os riscos da perda da atividade agrícola, bem como as chances de sucesso.

Nela, podem ser incluídas benfeitorias e demais bens que tenham objetivo de exercer a atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista. 

Neste tipo de contrato também pode ocorrer a entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal.

Na parceria rural há o parceiro-outorgante e o parceiro-outorgado. O parceiro-outorgante é a pessoa que cede os bens, podendo ser o proprietário ou não da terra.

O parceiro-outorgado é a pessoa ou o conjunto familiar que recebe a propriedade ou os bens com o objetivo de explorar em parceria. Ou seja, o parceiro-outorgado é o agricultor que vai trabalhar na terra.

Tipos de parceria rural

Existem cinco tipos de modalidades de parceria rural. Elas são a parceria agrícola, a parceria pecuária, a parceria agroindustrial, a parceria extrativa e a parceria mista.

  • Parceria Agrícola: utilização temporária de imóvel rural, com finalidade de exploração e produção vegetal;
  • Parceria Pecuária: finalidade de animais para cria, recria, invernagem ou engorda, com a partilha proporcional dos riscos e dos frutos ou lucros havidos;
  • Parceria Agroindustrial: finalidade de exercer atividade de produto agrícola, pecuário ou florestal;
  • Parceria Extrativa: voltada para a atividade extrativa de produto agrícola, animal ou florestal;
  • Parceria Mista: pode abranger mais de uma das modalidades de parceria.

Como funciona o contrato de parceria rural?

A parceria rural é um instrumento pelo qual os produtores rurais (tanto o proprietário quanto o parceiro) farão um empreendimento único para a atividade rural.

Ou seja, é uma espécie de contrato em que o dono da terra contribui com o imóvel e o parceiro-outorgado com o trabalho. Eles partilham não só os lucros, mas também os riscos e prejuízos que o empreendimento possa ter.

De acordo com a Lei, as partes contratantes poderão especificar previamente o montante de participação do proprietário. Contudo, no final do contrato poderá ser realizado um ajustamento do percentual pertencente ao proprietário

Qual o prazo mínimo do contrato de parceria?

No geral, o contrato de parceria tem prazo mínimo de 3 anos. Isso assegura ao parceiro o direito de concluir a colheita pendente.

Após esse período, se o proprietário não quiser explorar por conta própria, o parceiro terá preferência para firmar um novo contrato. É recomendável que os acordos sejam realizados 6 meses antes do término do contrato.

Em caso de morte de quem firmou a parceria, o acordo firmado não é extinto, mas continua vigente até o final do prazo estipulado. No final desse prazo, os herdeiros têm a preferência de renovação do contrato.

Quem tem preferência na compra do imóvel na parceria rural?

O Estatuto da Terra garante o direito de preferência na compra do imóvel, independente de qualquer previsão contratual, para o arrendador da terra. Entretanto, a lei não confere esse direito para os produtores com contrato de parceria rural.

Para que o parceiro tenha preferência na compra do imóvel, é preciso que essa informação esteja explicitada no contrato para ter valor legal.

Como funciona a tributação da parceria rural?

A tributação nos contratos de parceria ocorre tanto sobre o proprietário da terra quanto sobre o parceiro. Neste caso, ambos são tributados como atividade rural para fins de Imposto de Renda.

Se o produtor é pessoa física, ele pode optar por pagar o IR pelo lucro real ou pelo lucro presumido. Se optar pela presunção, a alíquota é de 20% sobre a receita bruta.

No resultado obtido com a aplicação da presunção de 20%, será aplicada a alíquota de IR de até 27,5%.

Vamos supor que sobre a receita bruta do proprietário de R$100 mil será aplicada a presunção de 20%. Isso resultará em uma base de cálculo do IR de R$20 mil.

Sobre este valor será aplicada a alíquota de 27,5%, totalizando R$5.500 de IR. Neste caso, a alíquota efetiva é de até 5,5% da receita bruta.

No caso do lucro real, a apuração de cada parceiro será respectiva às suas receitas, despesas e investimentos. Sobre o lucro apurado é aplicada a alíquota de até 27,5%.  

Como fazer um contrato de parceria rural?

O Estatuto da Terra e o Decreto Regulamentador permitem que os contratos de parceria possam ser escritos ou verbais. 

Entretanto, é aconselhável que o contrato seja feito da forma escrita, facilitando acordos e possíveis discussões na justiça. Além disso, com a profissionalização da atividade rural, não há mais espaço para contratos verbais.

Principais características do contrato de parceria rural

Os contratos de parceria devem ter as seguintes características e informações:

  1. contrato em forma escrita;
  2. deixar claro quais são os possíveis riscos do negócio;
  3. especificar o tipo de contrato e a atividade que vai ser exercida: por exemplo, “contrato de parceria rural para fins de exploração de atividade agrícola de café”;
  4. dados do imóvel: número de matrícula no registro de imóveis, número de inscrição do imóvel no cadastro rural do Incra e todos os demais detalhes que permitam individualizar o imóvel rural;
  5. prazo do contrato;
  6. fixação de cotas e de como será feita a partilha: devem ser especificados os percentuais de colheita, investimento e aplicação de recursos financeiros relativos a cada um dos parceiros;
  7. descrição de benfeitorias: é importante detalhar algumas particularidades do imóvel (casa de moradia, galpões, cercas, máquinas agrícolas), assim como algumas benfeitorias que possam vir a ser permanente ou a integrar a propriedade, pois isso irá se refletir diretamente nas cotas de participação;
  8. fiscal do contrato: esta informação é facultativa. Ela se refere à nomeação de um profissional pelos contratantes para examinar a pertinência das contas apresentadas para avaliar as despesas com a produção, bem como fiscalizar a colheita.

Assim, é muito importante que essas informações sejam explicadas no corpo do contrato para evitar problemas futuros. Quanto mais detalhado for o documento, mais seguros estarão os contratantes.

Quais são os riscos da parceria rural

No contrato de parceria rural, as partes devem deixar claro quais são os riscos que pretendem partilhar. Elas podem ou não incluir todos os riscos descritos na lei. 

Segundo o Art. 96, parágrafo 1º do Estatuto da Terra, os riscos que as partes devem partilhar são:

  • caso fortuito e de força maior do empreendimento rural;
  • dos frutos, produtos ou lucros havidos nas proporções que estipularem, observados os limites percentuais estabelecidos no inciso VI do caput do artigo 96;
  • variações de preços dos frutos obtidos na exploração do empreendimento rural.

Assim, a partilha do risco seria a possibilidade de perigo ou perda devido a exposição a intempéries, pragas, casos fortuitos ou de força maior que levem à perda do produto físico ou à perda de receita ou lucro.

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Conclusão

A parceria rural é um tipo de contrato comumente utilizado pelos produtores rurais no país. Este tipo de contrato é regido pelo Estatuto da Terra e permite que o proprietário ceda sua terra ou parte dela para um parceiro explorar economicamente.

Nestes casos, o contrato tem duração mínima de três anos. Tanto o parceiro quanto o proprietário dividem os riscos do negócio. 

Dessa forma, é sempre importante estabelecer os percentuais de cada parceiro no contrato para evitar problemas futuros para ambas as partes.

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5 passos para montar o planejamento estratégico no agronegócio e lucrar mais

Planejamento estratégico no agronegócio: veja como fazer em 5 passos, qual a importância desse processo + 2 cursos gratuitos

O planejamento estratégico é um dos fatores determinantes para o sucesso de qualquer empreendimento rural. Ele é uma ferramenta muito utilizada pelos gestores e envolve todos os setores da empresa.

Seu objetivo é preparar a empresa para surpresas e incertezas que podem surgir ao longo do tempo. Ter uma gestão profissional do negócio passa pela elaboração de um planejamento estratégico, pois ele é importante para a sobrevivência e sucesso da sua empresa.

Neste artigo, vamos esclarecer diversas dúvidas sobre o que é o planejamento estratégico no agronegócio e como ele é feito. Boa leitura!

O que é planejamento estratégico no agronegócio?

O planejamento estratégico é uma maneira de planejar e elaborar estratégias, além de definir meios para alcançar os objetivos. Através dele é possível conhecer a situação atual do negócio e fazer projeções para o futuro. 

Isso possibilita criar uma visão de curto, médio e longo prazo e prever mudanças gradativas.  Ainda, o principal objetivo de um planejamento estratégico deve ser o de gerar mais resultados e, consequentemente, mais receita para a empresa.

Esse planejamento precisa ser flexível, passível de alterações e mudanças ao longo do tempo. Afinal, sempre podem existir imprevistos e novas oportunidades.

Além do mais, é fundamental que os colaboradores estejam cientes de pelo menos uma parte do planejamento estratégico. Assim, eles conseguem auxiliar com foco e disciplina na execução dos planos.

Como funciona esse planejamento?

Dentro de um empreendimento rural, devem existir vários planejamentos estratégicos em diversos setores. O planejamento que for definido no departamento financeiro, por exemplo, provavelmente não será como o de demais departamentos.

Por isso, é necessário levantar o maior número de dados e informações sobre o histórico da empresa, de preferência com indicadores que mostrem a evolução do empreendimento nos últimos anos.

Este controle com dados históricos vai permitir que os gestores tenham maior controle da produtividade, insumos, mão de obra, entre outros. 

Qual a importância do planejamento estratégico para a empresa?

A tomada de decisões em uma empresa rural só é possível quando os dados estão disponíveis para serem analisados. Este controle dos negócios por meio de dados permite acompanhar o histórico de operações e a evolução destes indicadores financeiros ou agrícolas.

A partir desses dados, é possível estabelecer qual a situação atual e fazer projeções sobre onde se quer chegar. Isso proporciona diversas vantagens:

  • Redução do desperdício de insumos;
  • Criação/eliminação de estoque para possíveis eventualidades;
  • Aumento na qualidade de entrega;
  • Preparação do negócio para eventuais crises;
  • Otimização de tempo e força de trabalho;
  • Foco em metas específicas.
guia - a gestão da fazenda cabe nos papéis

Quais são os pilares do planejamento estratégico?

Para desenvolver o planejamento estratégico no empreendimento rural, é indispensável desenvolver pelo menos três pilares: planejamento operacional, tático e estratégico. Juntos, eles vão contribuir para o bom desempenho geral da empresa. Veja mais detalhes de cada um desses pilares a seguir.

Planejamento operacional

O planejamento operacional é considerado o pilar de todo planejamento estratégico. Geralmente, ele trata das tarefas e atividades diárias dos colaboradores. É com ele que os padrões de qualidade, processos e funcionamento de curto prazo da operação são definidos. 

Planejamento tático

O planejamento tático é tido como uma evolução do planejamento operacional. Ele é aplicado somente em alguns departamentos, como: atendimento, comercial, financeiro, produção, logística e manutenção.

Esse tipo de planejamento normalmente é usado em cargos de média gerência e em metas de médio prazo. Nele são definidos funções, cargos, modo de gestão e responsabilidades. 

Planejamento estratégico

Apontado como o mais importante dos pilares, se refere à empresa como um todo. Quem o faz são os responsáveis pelos cargos mais elevados do negócio rural. Eles são os responsáveis por realizar uma boa gestão rural efinanceira, como os administradores rurais.

Na maior parte das vezes, esses planejamentos estão ligados ao longo prazo e devem definir objetivos, metas e planos de ação. Além disso, a alta gestão deve acompanhar, verificar e avaliar se as estratégias definidas estão sendo suficientes ou se outras devem ser criadas.

Assim, o planejamento estratégico deve estar conectado com a missão, visão, valores e necessidades da empresa rural. Assim, será possível viabilizar um plano de negócios mais coerente e eficiente. 

Para fazer um bom planejamento estratégico, é necessário seguir todos os pilares corretamente

5 etapas para realizar o planejamento estratégico no agronegócio

Para fazer o planejamento da sua empresa rural, ao seguir alguns passos básicos, você conseguirá criar um plano de ação eficaz para o seu negócio. Veja quais são eles a seguir:

Faça um levantamento completo da sua empresa

O primeiro passo é fazer um levantamento do empreendimento rural. Para conseguir atender os três pilares, é necessário conhecer a fundo o funcionamento da empresa rural, mapeando todas as atividades, processos, operações e resultados.

Este levantamento deve ser realizado desde os maquinários utilizados, até os insumos necessários para cada operação, tempo para cada processo, gastos de cada setor, dentre outros.

Esta etapa irá facilitar o caminho, pois você terá em mãos todos os dados necessários para o estudo do seu negócio. E é claro, terá dados para a criação de estratégias.

Estabeleça onde você deseja chegar

Uma vez que todas as informações foram levantadas, é preciso estabelecer metas e objetivos a serem atingidos. A elaboração de um planejamento eficaz envolve a definição das metas e o objetivo final. Assim, ficará mais difícil se perder no meio do caminho.

Então, elabore os objetivos para cada departamento, em conjunto com o gestor de cada área. Além disso, você também vai precisar criar metas gerais para a sua empresa e, claro, compartilhá-las com todos os envolvidos.

Trace o plano de ação

Nesta etapa, estabeleça todas as estratégias que serão colocadas em prática, juntamente com as ações, operações e processos. Essa é uma das partes mais complexas, uma vez que será preciso detalhar a operação do seu negócio.

Neste momento, também é indicado que você se reúna com todos os gestores e líderes de setores para que o plano seja o mais realista possível.

Estabeleça prazos para as metas

O quarto passo é estabelecer um cronograma de prazos para as suas metas. Se você apenas criar objetivos, sem dar um prazo máximo, dificilmente eles serão concretizados.

Este passo também é importante porque todos os colaboradores sabem exatamente até quando as metas precisam ser alcançadas. Assim, eles mesmos irão criar novas ações e aperfeiçoar processos.

A estipulação de prazos é uma maneira de otimizar a sua gestão. Você até pode modificá-los ao longo do caminho, conforme for identificando novas demandas. Mas é indispensável que você crie essas datas para que todos os colaboradores possam se programar.

Coloque as ações em prática e as monitore

Por fim, a última etapa do planejamento é colocá-lo em prática e monitorá-lo. O planejamento estratégico do seu agronegócio deve ser constantemente atualizado. O mercado se transforma rapidamente, e de tempos em tempos mudanças chegam.

Por isso, é necessário adaptar o seu empreendimento a elas se você quiser se manter competitivo. Dessa forma, é possível identificar quais ações têm gerado bons resultados e aquelas que se tornaram obsoletas. 

Além disso, também é possível inserir novas metas e soluções conforme a evolução do próprio mercado.

Facilite seu planejamento com o Aegro

O Aegro está presente em todas as etapas do planejamento estratégico para otimizar a gestão do negócio. Com ele, você pode:

  • Fazer o planejamento operacional;
  • Fazer o orçamento dos custos do plantio;
  • Monitorar as atividades;
  • Conferir o custo realizado;
  • Estabelecer metas de produtividade para a sua lavoura.
Tela para acompanhamento de custo realizado no software Aegro

Utilize as funções disponíveis dentro do módulo da fazenda para o seu planejamento tático, definindo perfis de acesso e atividades do seu time. Por exemplo, defina perfis de proprietário, gerente, financeiro e outros, o que te ajuda na delegação de funções. 

Com os perfis definidos, aproveite para preencher as informações das áreas: fiscal, estoque, produção e as demais. Isso te ajudará na análise e relatórios.

Estabelecendo perfis e disponibilizando as informações no sistema, seu planejamento estratégico fica muito simples. Acompanhe seus resultados, tenha acesso a relatórios e indicadores de todas as áreas do negócio.

Assim, é possível planejar e tomar decisões mais assertivas baseadas em dados seguros.

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Conclusão

Neste artigo, mostramos como o planejamento estratégico é essencial para o seu agronegócio, ajudando a atingir as metas e objetivos.

Empresas rurais de todos os portes podem aplicar os pilares e o passo a passo do planejamento. Assim, é possível alcançar os melhores resultados.

É por meio desse plano de ação que você conseguirá entender melhor como o seu empreendimento rural funciona e buscar maneiras de aperfeiçoar o seu desempenho e produtividade.

Como você faz o planejamento estratégico no agronegócio? Se quiser receber mais artigos como esse, não deixe de assinar nossa newsletter e ficar por dentro das novidades.