About Mariana Rezende

Sou formada em economia e mestre em Economia Aplicada pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Atualmente sou doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Economia e graduanda de Ciências Contábeis na mesma instituição.

Passo a passo para emitir nota fiscal de produtor rural no MS

Nota fiscal de produtor rural no MS: saiba quais são as exigências do estado, os tipos de cancelamentos e as operações permitidas

No estado do Mato Grosso do Sul, a NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica) foi instituída pelo Decreto 14.286/2015. Ela substitui a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. 

Além da NFP-e, os produtores deste estado podem emitir a NFP/SE (Nota Fiscal de Produtor, Série Especial).

Neste artigo, você vai conhecer esses tipos de notas fiscais e o passo a passo para emiti-las. Confira!

Qual é o tipo de nota fiscal de produtor rural no MS?

A NFP-e é um documento emitido, assinado e armazenado eletronicamente pela Sefaz/MS (Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul). O objetivo é documentar as operações de venda de produtos agropecuários.

Assim, será emitido o Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica), que deve ser impresso em uma única via. O Danfe acompanhará a mercadoria durante o transporte.

A emissão da NFP-e ainda é facultativa para os produtores do estado. Pode ser utilizada tanto por pessoa jurídica quanto por pessoa física, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado e em situação regular com as obrigações tributárias

A NFP-e deve ser requisitada por meio do Portal ICMS Transparente, na internet. 

O acesso ao portal pode ser feito por você, através de qualquer computador. Também é possível comparecer à Agência Fazendária mais próxima de sua residência. 

Passo a passo para emissão da nota fiscal

1º passo: Cadastro 

Para acessar o ICMS Transparente, é preciso se cadastrar com certificado digital padrão ICP-Brasil (e-CNPJ ou e-CPF). 

Print da tela do portal ICMS transparente. No canto inferior esquerdo da tela, há um botão de cadastrar-se azul, destacado por um quadrado vermelho.

Cadastro no Portal ICMS Transparente

(Fonte: Sefaz/MS)

2º passo: Acesso Portal ICMS Transparente

Após o cadastro, para acessar o portal é necessário informar o usuário (inscrição estadual), código e senha de acesso

Tela de acesso ao ICMS Transparente. Na tela, aparece a opção de digitar usuário, código de acesso e senha.

Tela de acesso ao ICMS Transparente

(Fonte: Sefaz/MS)

Caso você prefira comparecer à Agência Fazendária, além das informações citadas anteriormente, é preciso apresentar um documento oficial com foto.

3º passo: Emissão da NFP-e

Ao acessar o portal, clique no botão NFP-e.

Tela que aparece após o login no portal. No centro da tela, há um botão grande e azul, escrito NFP-e em branco, acima de uma ilustração de boi e trigo, lado a lado.

Tela inicial do Portal após fazer o login

(Fonte: Sefaz/MS)

Em seguida, aparecerá uma tela com as notas fiscais já emitidas. Clique no botão “emitir nova nota”.

Tela do portal, com um botão no canto superior direito, em azul, para emitir nova nota

Emitir nova nota

(Fonte: Sefaz/MS)

Para preenchimento da NFP-e são necessários, no mínimo, os dados do remetente, destinatário, descrição dos produtos, quantidade e valores

Além disso, quando se tratar de transporte de animais, deve ser informada a série e o número da GTA (Guia de Trânsito Animal).

Custo de Emissão da NFP-e

A emissão da NFP-e feita por você no site do ICMS Transparente não tem custo. 

Por outro lado, se a emissão for feita pelas Agências Fazendárias, a taxa paga é de 50% da Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) por cada nota ou Danfe emitida.

A Uferms é o valor utilizado para cobrança de impostos estaduais, com reajustes mensais com base no IGP-DI (Índice Geral de Preços). 

Em novembro de 2021, a Uferms é de R$ 42,56.  Portanto, a taxa que você irá pagar caso emita a nota presencialmente é de R$ 21,28.

Cancelamento da NFP-e

No estado do MS, o produtor pessoa física ou jurídica pode solicitar o cancelamento da NFP-e em até 24h e o cancelamento extemporâneo

Cancelamento no prazo de 24h

No primeiro caso, o cancelamento deve ser feito no prazo de 24h, contado a partir da emissão da NFP-e. 

Além disso, não pode ter ocorrido a circulação de mercadoria ou a prestação do serviço nesse tempo.  

Atendidas as condições, o pedido de cancelamento da nota pode ser feito sem custo. Isso tanto pelo portal ICMS Transparente quanto pelas Agências Fazendárias

Para a solicitação nas Agências, é necessário apresentar o documento de identidade e a nota fiscal a ser cancelada.

Cancelamento extemporâneo

A solicitação do cancelamento extemporâneo é feita após o prazo de 24h, contado do momento em que o uso da NFP-e foi autorizado. 

O pedido pode ser feito pelo ICMS Transparente ou pelas Agências Fazendárias, com apresentação da nota fiscal a ser cancelada e documento de identidade.

Para que a solicitação seja atendida:

  • não pode ter havido circulação de mercadoria ou a prestação de serviço; 
  • deve ter passado prazo de 24h da emissão da NFP-e; 
  • você deve fazer o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 2 Uferms.

Cancelamento extemporâneo não autorizado

O cancelamento extemporâneo pode não ser autorizado se acontecer uma das situações abaixo:

  • NFP-e com registro de passagem pelo fisco. Neste caso, a NFP-e não pode ser cancelada, e é recomendada abertura de um novo processo;
  • NFP-e vinculada à CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ou MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos) não cancelados. Nesse caso, o CT-e e o MDF-e devem ser cancelados e a solicitação deve ser reprocessada;
  • NFP-e escriturada na EFD (Escrituração Fiscal Digital): a EFD deve ser retificada e deve-se processar novamente a solicitação.

Nesses casos, para solicitar o cancelamento da NFP-e no ICMS Transparente ou nas Agências Fazendárias, você deve pagar uma Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 Uferms.

Além do documento de identidade e da NFP-e que será cancelada, você precisa apresentar:

  • um requerimento contendo informações como telefone, endereço e e-mail;
  • documentos que comprovem a não realização da operação, como uma declaração do destinatário. Também vale acrescentar à NFP-e pelo destinatário o evento “operação não realizada”;
  • uma cópia do Documento de Arrecadação referente à Taxa de Serviços Estaduais com a comprovação do pagamento.

NFP/SE (Nota Fiscal de Produtor, Série Especial)

A Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE) pode ser utilizada de modo provisório pelos produtores pessoa física ou jurídica, quando não for possível emitir a NFP-e.

O custo para a impressão de até 5 notas é de 50% da Uferms, acrescido de 10% da Uferms por documento que ultrapassar essa quantidade. 

A NFP/SE tem prazo de utilização de até 90 dias. Esses dias são contados a partir da data de impressão ou 31 de dezembro de cada ano. 

Se você emitir a  NFP/SE, deve realizar a prestação de contas até o dia 10 do mês subsequente ao da emissão ou vencimento do prazo de validade do formulário. 

Se a prestação de contas ocorrer fora do prazo, você poderá receber uma multa.

É vedada a utilização da NFP/SE por contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional.

A solicitação da impressão do formulário da NFP/SE pode ser feita pelo Portal e pelas Agências Fazendárias.  Para isso, você deve atender às seguintes condições:

  • não possuir débitos relativos a Daems (Documento de Arrecadação Estadual) vinculados às NFP-e e NFP/SE;
  • não possuir prestação de contas de NFP/SE em atraso;
  • pagar o Daems referente à Taxa de impressão dos formulários pela Agência Fazendária;
  • Operações permitidas para emissão de NFP/SE.

Operações permitidas para a emissão da NFP/SE

São permitidas operações internas de saída realizadas com produtos agrícolas em geral.

Essas operações também são permitidas na movimentação de produtos agrícolas dentro do seu próprio estabelecimento, do local de produção para o local de armazenagem. 

Vale lembrar que isso é válido nos casos em que o trajeto a ser percorrido inclua trecho de estradas, rodovias, ou ultrapasse limites territoriais do seu estabelecimento.

Conclusão

Neste artigo, você viu quais são os tipos de notas fiscais permitidas no Mato Grosso do Sul. Também viu como emitir e em quais situações elas podem ser canceladas.

Fique sempre de olho na legislação do seu Estado para evitar problemas com o fisco e multas.

Saber todos esses detalhes é essencial para que você consiga se programar da melhor maneira possível!

>> Leia mais: “Passo a passo para emitir nota fiscal de produtor no PR”

E você, já emitiu alguma nota fiscal de produtor rural no MS? Teve dificuldades em fazer a emissão pelo site? Conte a sua experiência aqui nos comentários!

Passo a passo para emitir nota fiscal de produtor no PR

Nota fiscal de produtor rural no PR: saiba qual é o modelo exigido, como cancelar a nota e muito mais!

Se você é produtor ou produtora no Paraná, precisa ficar de olho nas exigências de nota fiscal eletrônica no seu estado.

A NFP-e (nota fiscal de produtor eletrônica) é emitida pela Sefaz/PR (Secretaria da Fazenda do Paraná), no Portal da Receita/PR. 

A nota fiscal eletrônica possui as mesmas atribuições da Nota Fiscal de Produtor, em papel, modelo 4. Neste artigo, você vai conhecer o que é preciso fazer para começar a emitir NFP-e.

Como emitir a nota fiscal de produtor rural no PR?

A Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), modelo 55, é um documento que armazenado digitalmente.  Ela documenta operações de circulação de mercadorias feitas por produtores rurais.

No estado do Paraná, a obrigatoriedade da emissão da NFP-e, em operações interestaduais e de exportação, entrou em vigor em 2021. A regra é válida para produtores com faturamento anual superior a R$ 200 mil. 

A partir de 2022, a medida será válida para todos os produtores, independente do faturamento.

Nas operações internas, isto é, dentro do estado, o produtor pode emitir tanto a NFP-e quanto a NF modelo 4, em papel. Agora, veja o passo a passo para emitir a sua NFP-e.

1º passo: Cadastro no Cad/Pro 

Antes de solicitar acesso ao portal Receita/PR para emitir a NFP-e, você deve ter cadastro no Cad/Pro (Cadastro de Produtores Rurais do Paraná). 

Devem ter inscrição no Cad/Pro produtores pessoa física ou jurídica que pretendam realizar operações de circulação de mercadorias

Ao realizar a inscrição, cada propriedade rural recebe um Número de Inscrição Estadual.

A inscrição no Cad/Pro deve ser solicitada na prefeitura do município em que você exerce sua atividade. 

Se você já tem cadastro, é importante mantê-lo atualizado. Afinal, só será possível emitir a NFP-e com cadastro ativo e atualizado.

2º passo: Cadastro na Receita/PR

Para emitir a NFP-e, é preciso ter cadastro no Receita/PR. Para solicitar, é preciso preencher o Formulário de Cadastro. Após preencher as informações, você receberá um e-mail com a confirmação dos dados.

Em seguida, será gerado o Termo de Adesão. Este termo deve ser assinado com assinatura digital (e-CPF) ou com assinatura com firma reconhecida em cartório.

Com o e-CPF, a homologação do Termo é automática. Depois disso, será possível acessar o sistema da Receita imediatamente. 

Com a assinatura com firma reconhecida, o documento deve ser enviado digitalizado (e-Protocolo) ou pelos Correios. 

O prazo para a homologação é de 5 dias úteis, quando será enviado e-mail de confirmação com a senha inicial de utilização do sistema.

Todo esse processo é realizado de forma gratuita.

O não envio do Termo de Adesão no prazo de 30 dias implica em rejeição automática da solicitação de cadastro.

3º passo: Acessar portal Receita/PR

Após realizar o cadastro, você poderá entrar no site da Secretaria da Fazenda. Em seguida, clique na área restrita e em selecionar Receita/PR.

Print da tela do site Portal Receita/PR. Duas setas indicam a área de acesso restrito e de receitas.

Acesso ao Portal Receita/PR

(Fonte: Secretaria da Fazenda PR)

Depois disso, você entrará no portal da Receita/PR, onde será solicitado o usuário (CPF) e a senha

Nesta página, ainda tem a opção de acessar com Certificado Digital, como e-CPF e e-CNPJ.

Tela do site da receita. Na tela, há campos para preencher com usuário (cpf) e senha.

Área de Acesso ao Portal Receita/PR

(Fonte: Receita Estadual)

Ao entrar no sistema, ele verificará se você está com inscrição ativa de produtor rural no Cad/Pro. 

Não será possível emitir a NFP-e se:

  • você não tiver cadastro;
  • existirem pendências de pagamento de guias de recolhimento;
  • cadastro irregular.

O portal também possibilita simular a emissão da NFP-e com a função NFP-e Testes

Essa função te ajuda a se adaptar ao sistema, pois faz todo o processo sem gerar documento fiscal. 

4º passo: Emissão da NFP-e

No Sistema de Emissão da NFP-e, você deverá preencher dados sobre seu estabelecimento, do destinatário, de seu produto e de transporte

São 7 abas até obter o preenchimento total na NFP-e.

Tela com as abas para preencher: emitente, destinatário, identificação da nota, produtos, transporte, resumo e processamento

Etapas de preenchimento da NFP-e

(Fonte: Sped Paraná)

Na etapa de identificação da nota, informe a natureza da operação, tipo de nota, data e hora de entrada ou saída. 

Tenha muito cuidado no preenchimento dessa aba, pois as informações influenciarão diretamente no valor do ICMS que será pago.  

Na aba resumo, aparecerão todos os dados que foram informados. 

Verifique se as informações estão corretas. Se algum dado estiver incorreto, é possível corrigir.

Após confirmar os dados, clique em emitir. O sistema mostrará uma caixa de confirmação. Assim, se você desejar emitir a NFP-e, aperte sim para a nota ser autorizada.

Foto da notificação de confirmação de nota fiscal eletrônica

Confirmação de Emissão da NFP-e

(Fonte: Sped Paraná)

Após confirmar, a nota pode ser:

  • Autorizada: o processo de emissão ocorreu corretamente;
  • Não autorizada: quando todos os dados foram preenchidos mas você clicou em “Não”. Nesse caso, a nota ser autorizada depois;
  • Rejeitada: o problema pode ser causado por dados da NFP-e que devem ser corrigidos. A numeração dessa NFP-e ainda poderá ser utilizada;
  • Denegada: acontece se você estiver em situação cadastral como cancelado ou paralisado. O número dessa NFP-e não poderá mais ser utilizado.

Com a NFP-e autorizada, na aba processamento, você terá acesso às informações da chave de acesso, protocolo e data de autorização. 

Nesse momento, será possível imprimir a NFP-e ou a Danfe.

Aba de processamento no site da receita, com opções de imprimir o Danfe e nova NFP-e

NFP-e autorizada

(Fonte: Sped Paraná)

Como o Aegro pode facilitar a emissão da NFP-e

No PR, você pode emitir a NFP-e pelo próprio sistema da Secretaria da Fazenda, o Receita/PR. 

Entretanto, obter um software de gestão rural como o Aegro, pode facilitar e agilizar o processo de emissão e transmissão da NFP-e.

Com o sistema agrícola, você pode emitir notas fiscais eletrônicas de saída de modo simples e intuitivo a partir do certificado do tipo A-1, inclusive com múltiplas inscrições estaduais e e-CPFs.

Após ser gerado o arquivo XML, o Aegro também enviará a nota para o destinatário, já facilitando e automatizando esta etapa.

Além disso, você vai poder integrar as informações das notas com o controle de vendas e do financeiro.

Isso evita o retrabalho de digitar novamente as informações de venda e também manterá os dados corretos de quantidades, produção agrícola em estoque, preços, taxas e outros.

emissão de nota fiscal eletrônica pelo Aegro

Exemplo de emissão de nota fiscal pelo Aegro: simples e seguro

Cancelamento da NFP-e

Você poderá solicitar o cancelamento da NFP-e no portal Receita/PR. A NFP-e poderá ser cancelada em até 168 horas a partir do momento em que foi autorizada.

Uma vez que a NFP-e for cancelada, ela não poderá mais ser reativada.

Conclusão

Agora você já sabe quais são os procedimentos necessários para emitir a NFP-e no estado do Paraná.

A emissão é obrigatória nas operações de mercadorias dos produtores rurais. O processo de emissão pode ser feito todo pela internet de forma gratuita.

Fique de olho nas operações no portal da Receita, e tome cuidado para não inserir informações erradas. Assim, você garantirá que a emissão da nota aconteça sem problemas!

>> Leia mais:

Imposto de renda para produtor rural: Leis e normas para ficar atento

Livro Caixa Digital do Produtor Rural LCDPR: Saiba tudo agora!

Nota fiscal de produtor rural no MS: guia rápido para emitir a sua

E você, já emite nota fiscal de produtor no PR? Já teve ou tem alguma dificuldade no processo de emissão? Adoraria ler seu comentário!

Nota fiscal produtor rural MG: passo a passo de como emitir

Nota fiscal produtor rural MG: conheça os requisitos da emissão e veja orientações para não errar nesse processo

Em Minas Gerais, os produtores rurais não precisam mais utilizar o talão de nota fiscal de produtor rural, no modelo 4. O Governo Estadual de MG disponibilizou, desde abril de 2020, a emissão de notas fiscais para produtores rurais mineiros. 

Isso é feito através do Siare (Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual), facilitando a comercialização agrícola e transporte de produtos. Ainda, é possível fazer a emissão das notas através de softwares, como você verá ao longo do texto.

Embora a NF-e tenha vindo para facilitar a vida do produtor rural, é necessário seguir um roteiro para emiti-la corretamente. Neste artigo, veja onde emitir a nota fiscal de produtor rural em MG e veja outras recomendações. Boa leitura!

Requisitos para emitir Nota Fiscal Avulsa (MG)

É importantíssimo lembrar quem pode emitir nota fiscal avulsa MG. Estão aptos a emitir essa nota produtores rurais pessoa física diretamente através do Siare. 

Sindicatos, cooperativas e associações também podem emitir nota fiscal avulsa eletrônica. Porém, desde que tenham prévia autorização do produtor rural para aquela entidade.

Saiba emitir sua nota fiscal produtor rural MG e evitar recusas e problemas
Confira abaixo como emitir nota fiscal produtor rural MG para evitar recusas e problemas

Passo a passo para emitir nota fiscal produtor rural MG

Você sabe que erros na emissão podem causar recusa da nota fiscal ou gerar outros erros, causando problemas com o fisco. Para evitá-los, veja o passo a passo de como emitir NFa MG através do Siare.

Entretanto, é importante lembrar que você também pode utilizar softwares de emissão de nota, como o Aegro. Para fazer isso, é necessário antes cadastrar o produtor rural no portal da Sefaz do Estado. Com esse cadastro em mãos, emitir notas pelos softwares é simples.

Para fazer a emissão pelo Siare, você deve seguir os seguintes procedimentos:

1º passo: inscrição produtor rural Minas Gerais

A solicitação de cadastro deve ser feita através do Portal do Siare. Na tela principal, você deverá selecionar à sua esquerda o menu “Produtor Rural/Solicitação de Inscrição de produtor rural – primeiro estabelecimento”.

Ao clicar nesta opção, o sistema exibirá a tela “Solicitar Inscrição Estadual de Produtor Rural-Pessoa Física“. Nela, informe o número do Cadastro da Pessoa Física do titular responsável pela referida inscrição.

Depois de inserir o número do CPF e clicar na opção “confirmar“, será exibida uma nova tela composta de diversas abas para a continuidade da inscrição. Ela segue a seguinte ordem: 

  • Atividade Rural;
  • Estabelecimento/Propriedade Rural;
  • Endereço/Contato;
  • Sociedade Rural.

Os campos de cor vermelha e em negrito são de preenchimento obrigatório. A próxima tela somente será exibida após o preenchimento correto de todas as informações obrigatórias.

As telas seguintes são todas auto-explicativas. Caso o solicitante precise, o Sefaz/MG nota fiscal tem o passo a passo para a inscrição de produtor rural.

Finalizado o procedimento de inscrição e não contendo nenhuma inconsistência ou pendência de cadastro, pronto. O Siare enviará através do e-mail informado no cadastro da solicitação o login e senha de acesso no portal.

2º passo: solicitar a liberação do uso do aplicativo

O aplicativo está disponível para instalação no site da Sefaz MG (Secretaria Estadual de Fazenda). Para obter a liberação do uso do aplicativo, deve ser enviada uma solicitação pelo próprio Siare.

A autorização será concedida pela Unidade Fazendária da circunscrição do requerente, após verificados os pré-requisitos. Alguns desses pré-requisitos são a quantidade de notas fiscais emitidas pelo produtor rural.

Após a autorização, solicite a sequência numérica das Notas Fiscais Avulsas que serão emitidas off-line no computador pessoal do produtor com a utilização do aplicativo instalado. Isso também é feito pelo Siare.

3º passo: preenchimento do tipo de requerente da NF

Liberado o uso do aplicativo, o solicitante deverá ingressar no site do Siare/SEF e no menu Produtor Rural/Autorizar emissão de NFA-e. Para ativar esta funcionalidade, o solicitante deverá acessar as seguintes páginas:

  • Home;
  • Nota Fiscal Avulsa;
  • Emissão especial de Nota Fiscal Avulsa. 

É importante ressaltar que todas informações referentes à tributação do produtor rural e ao preenchimento do requerimento são de inteira responsabilidade do solicitante.

Ao ingressar na tela “Requerimento de NF: Informações Básicas”, serão exibidos os campos do tipo de requerente: 

  • Pessoa Física;
  • Pessoa Jurídica Não Inscrita;
  • Produtor Rural Pessoa Física;
  • Microempreendedor Individual (MEI).

Diante dessas opções, basta inserir a informação pertinente ao caso do produtor rural que você está atendendo.

4º passo: preenchimento do tipo de nota fiscal no estado de MG

O último passo é preencher o tipo da nota fiscal. Nessa tela, aparecerão as seguintes opções, e você deve escolher aquela que se aplica.

  • Tipo de NFA: opções para nota de entrada e nota de saída;
  • Tipo de Circulação: já vem com as opções a preencher;
  • Natureza da Operação: também contém as opções;
  • Finalidade da Operação: contém três opções (NF-e normal, NF-e de ajustes e NF de devolução);
  • Regime Tributário: onde cabem duas opções (Simples Nacional ou Regime Normal);
  • Suframa: nesta opção, basta responder sim ou não. Este campo refere-se a mercadorias que têm incentivo da Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus).

No final da tela aparecem as opções “confirmar” e “desistir“. Se tudo estiver preenchido de acordo, aperte para confirmar.

Orientações sobre a emissão de NFE avulsa MG

Mesmo que exista a tributação de ICMS sobre a mercadoria ou transporte, a NFA-e será gerada da mesma forma. O DAE (Documento de Arrecadação Estadual) também será emitido com prazo de pagamento posterior

O pagamento do DAE deverá ser obrigatoriamente dentro do prazo estipulado. Isso sob pena do produtor rural ou seu representante ficarem impedidos de realizar novas emissões de NFA-e por esta funcionalidade até a regularização do débito.

Vale salientar que o controle do pagamento do DAE é feito automaticamente pelo sistema de emissão. Constatada a inadimplência do referido documento, quando houver nova emissão de NFA-e, ela será bloqueada.

Neste caso, o produtor rural poderá efetuar a emissão da NF por outros meios existentes.

Quando emitidas para ou pelo produtor rural, o cancelamento das notas fiscais somente poderá ser feito pelo próprio produtor. O DAE e a nota fiscal estarão disponíveis na tela de conclusão, através dos links. Também é possível imprimi-las nesse momento.

Para a geração do DAE serão utilizados os códigos de receita utilizados na Nota Fiscal Avulsa. É permitida a emissão da NFA-e para operações internas e Interestaduais.

Emita gratuitamente suas notas fiscais com o Aegro

A partir de maio de 2024, será obrigatória a emissão de notas fiscais para produtores rurais de todo o Brasil.

Para simplificar a emissão de notas fiscais, o Aegro lançou um emissor de notas gratuito. Basta se cadastrar e emitir até 30 notas fiscais por mês sem assinatura do sistema.

Tela de emissão de notas do Aegro.
Tela para emissão de notas do Aegro

Conclusão

A possibilidade de emissão de nota fiscal eletrônica de uma forma mais ágil viabilizou muito as operações comerciais dos produtores rurais. Isso deu a eles uma nova dinâmica à venda e transporte de mercadorias

Contudo, é bom ficar de olho. Segundo ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais, a Nota Fiscal Eletrônica deverá entrar em vigor em todo o território nacional até julho de 2023.

Além disso, por ser em caráter nacional, poderá haver modificações nos modelos existentes. Por isso, fique sempre por dentro das mudanças na legislação.

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Cafir: o que é e para que serve o Cadastro de Imóveis Rurais

Cafir: saiba quem precisa inscrever imóvel, qual o código de verificação, situações cadastrais e outras informações importantes

O Cafir é o Cadastro de Imóveis Rurais, e deve ser feito por todo cidadão que possui um imóvel rural

Com ele, é possível realizar diversas transações relacionadas à propriedade rural cadastrada. Conhecer todos os detalhes desse cadastro é essencial.

Neste artigo, veja para que o Cafir serve, como obter e documentos necessários. Boa leitura!

O que é Cafir?

O Cafir é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil com informações referentes aos imóveis rurais no país, seus titulares, condôminos ou compossuidores.

Muito se confunde ITR com Cafir, mas existem diferenças entre eles. O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é um imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas que têm propriedades rurais. O ITR também incide sobre a posse do imóvel.

O ITR pode ser isento para alguns produtores rurais, por exemplo, quando há algum benefício fiscal previsto por lei. Já o Cafir, é obrigatório para todos aqueles que têm a posse ou o título de imóveis rurais

Inclusive produtores imunes ou isentos do ITR são obrigados a fazer o cadastro.

O Cafir é um cadastro essencial para realizar as operações transacionais de um imóvel rural, como alterar a titularidade deste imóvel. 

Para que serve o Cafir?

O Cadastro de Imóveis Rurais é um cadastro que possibilita que a Receita Federal tenha o controle dos imóveis rurais existentes no país. Ele também tem como objetivo proteger os proprietários caso ocorra algum problema em sua propriedade.

O Cadastro de Imóveis Rurais facilita, por exemplo, a obtenção de financiamentos rurais e bancários, venda do imóvel ou até mesmo a divisão da propriedade rural

É importante lembrar que, além do Cafir, é necessário ter o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) para que a propriedade rural esteja regularizada. Essa obrigatoriedade é conforme instrução normativa (IN) RFB Nº2008/2021

Quem precisa inscrever o imóvel no Cafir?

A  inscrição do imóvel rural no Cafir deve ser realizada nas seguintes hipóteses:

  • Imóvel rural não cadastrado no Cafir;
  • Aquisição de área parcial de um imóvel rural, que resulte em um novo imóvel rural;
  • Aquisição de área total ou parcial de imóvel rural pelo Poder Público e suas autarquias, pelas entidades privadas imunes ou decorrente de arrematação em leilão público;
  • Desapropriação de área total ou parcial de imóvel rural por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, promovida pelo Poder Público ou por pessoa jurídica de direito privado delegatária ou concessionária de serviço público.

Como obter o Cafir?

A inscrição ou alteração cadastral do imóvel rural é feita eletronicamente por meio do CNIR (Cadastro de Imóveis Rurais). Esse cadastro reúne dados estruturais sobre os imóveis rurais.  

O acesso ao sistema do CNIR é feito através de login e senha da conta gov.br com a obtenção de selo de confiabilidade de, no mínimo, Nível Prata.

No Cafir Coletor Web, no site da Receita Federal, são realizadas as operações abaixo:

  • Alteração de titularidade por alienação total;
  • Cancelamento do cadastro;
  • Reativação do cadastro;
  • Impressão do Decir (Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural);
  • Consultar dados do imóvel rural.

Para emitir o Cafir, é preciso informar o NIRF/CIB do imóvel rural.

Após fazer as solicitações, pode ser que seja necessário o envio de documentação comprobatória para a análise da Receita Federal. Neste caso, a documentação deverá ser enviada junto a um processo digital aberto no e-CAC.

A Receita Federal tem um documento com o passo a passo para abrir o processo no e-CAC e como anexar a documentação. Após aberto o processo, você deverá anexar os seguintes documentos:

  • Recibo de solicitação de serviço emitido pelo CNIR – quando utilizado o serviço do CNIR;
  • Decir (Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural) – no caso de utilização do serviço disponibilizado pelo Coletor Web;
  • Diac (Documento de Informação e atualização do ITR): exclusivamente quando não for possível utilizar o CNIR ou Coletor Web.

Além dos documentos citados acima, o recibo do envio da solicitação emitido pelo CNIR traz outros documentos que devem ser enviados no processo. 

Dados necessários para inscrição

Para fazer a solicitação de inscrição da propriedade rural no Cafir, é preciso ter em mãos algumas informações a respeito deste imóvel. Abaixo são listadas quais informações são essas:

  • Dados do imóvel rural;
  • Endereço ou indicações para a localização do imóvel;
  • Dados do titular do imóvel rural;
  • Endereço de correspondência;
  • Origem do imóvel rural;
  • Os condôminos, caso o imóvel pertença a um condomínio ou composse;
  • Fichas de aquisição; e, se for o caso,
  • A ficha de imune/isento.

Código de identificação do Cafir: NIRF ou CIB?

Para cada novo imóvel rural cadastrado no Cafir, é emitido um código para identificar esse imóvel.

Até agosto de 2021, o código de identificação do imóvel rural era o NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal). Entretanto, diante do esgotamento de combinações para o NIRF, a Receita Federal alterou o nome e a estrutura do identificador cadastral no Cafir.

O novo identificador é chamado de CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro), que é mais amplo e contém mais informações de cadastro.

O NIRF era emitido apenas com caracteres numéricos. Já o CIB, pode ser formado com letras e números.

Assim, segundo a Receita Federal, todos os NIRFs emitidos passam a ser considerados CIB. Apenas após a emissão do último código exclusivamente numérico será iniciada a emissão do CIB com letras números.

Situação Cadastral

O Cafir pode apresentar três situações cadastrais: ativo, pendente e cancelado.

O cadastro de um imóvel rural é considerado pendente quando apresenta alguma inconsistência nos dados cadastrais. 

O imóvel também pode estar com status pendente se estiver com alguma irregularidade em relação à apresentação da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).

O imóvel rural pode ter seu cadastro cancelado se o pedido de cancelamento for deferido ou se o imóvel foi objeto de cancelamento de ofício.

Como emitir o Cafir: comprovante de inscrição

Emitir o comprovante de inscrição e situação cadastral é bem simples. O Cafir Simplificado é emitido pela Receita Federal. Ele contém as principais informações cadastrais do imóvel rural e do seu titular ou condôminos.

Para baixar o Cafir, é necessário ter em mãos o número do NIRF ou CIB do imóvel.

Como consultar Cafir pelo CPF

O comprovante de inscrição e a situação cadastral dos imóveis rurais pode ser emitida por qualquer pessoa. Para isso, basta acessar o CNIR com o CPF do titular da propriedade ou CNPJ.

Clique em Menu, e em seguida clique em Meus Imóveis ou Consultar Cafir.

Após isso, na área de “Identificação”, serão apresentados os dados do imóvel e o número de identificação do Cafir, que é o CIB. 

Se o imóvel apresentar alguma pendência cadastral, esta estará na seção de “Pendências”.

Conclusão

Neste artigo explicamos sobre o Cafir e sua importância para ter seu imóvel rural regularizado.

O Cafir é solicitado em todas as atividades transacionais relacionadas à propriedade rural, inclusive para aqueles com imunidade ou isenção do ITR.

Assim, ao manter atualizado o cadastro da propriedade rural, você evita problemas com transações imobiliárias, financiamentos bancários e licenças ambientais. 

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Saiba como fazer o cadastro do eSocial para produtor rural

eSocial para produtor rural: entenda quem precisa apresentar, quais são os eventos de tabela e periódicos e muito mais!

O produtor rural é obrigado a apresentar informações relacionadas a seus empregados e à comercialização da produção rural no eSocial.

O eSocial é um projeto do Governo Federal que tem como objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Isso possibilita aos órgãos a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.

Dentre as pessoas obrigadas a enviar informações pelo eSocial está quem produz. No entanto, há algumas exceções, e conhecê-las é fundamental para orientar bem seus clientes.

Neste artigo, veja como funciona e conheça todos os detalhes do eSocial para produtor rural. Boa leitura!

Pessoa física precisa apresentar eSocial para produtor rural?

Sim, desde que esse produtor tenha contratado algum prestador de serviços que seja pessoa física e tenha obrigações trabalhistas, tributárias ou previdenciárias. Produtores rurais fazem parte do grupo 3 dos 4 grupos obrigados a entregar o eSocial.

Se o produtor pessoa física possuir empregados, deverá enviar pelo eSocial informações dos seus empregados e também as suas informações pessoais.

Considera-se produtor rural a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que desenvolve atividade rural, pesqueira ou silvicultural. O eSocial para produtor rural pessoa física se apresenta de duas formas:

  • o segurado especial que, na condição de proprietário, de parceria rural, meeiro, comodato rural ou arrendamento rural, exerce a atividade individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros. Seus respectivos cônjuges e filhos maiores de 16 anos ou a eles equiparados também se enquadram, desde que trabalhem comprovadamente com o grupo familiar;
  • a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário. Essa pessoa deve explorar a atividade diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, ainda que usados de forma não contínua.

Como funciona o eSocial para produtor rural

Qualquer empregador rural terá que enviar informações relacionadas aos seus empregados, assim se enquadrando no eSocial para produtor rural. Além disso, os produtores rurais também devem enviar informações pessoais.

Segundo as regras, quem produz como pessoa física contribuinte individual está desobrigado a enviar informações ao eSocial para produtor rural em uma situação específica. Isso acontece quando comercializa sua produção diretamente com a empresa adquirente, cooperativas e laticínios.

Ao comercializar para outra pessoa física, para o varejo e para o consumidor final, ou quando houver exportação direta ou indireta de sua produção, quem produz é obrigado a prestar as informações.

No mais, o produtor classificado como segurado especial também deve prestar informações no eSocial para produtor rural, inclusive quando comercializar com empresas e cooperativas.

No eSocial, os registros são cadastrados como eventos. Esses eventos são classificados como de tabelas, periódicos, não periódicos e de Segurança e Saúde no Trabalho.

Como fazer o cadastro?

Se quem produz é obrigado a enviar obrigações para o eSocial, precisa fazer cadastro no Caepf (Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física). O Caepf substitui a matrícula CEI do produtor, e esse cadastro é feito no portal e-Cac.

Com o cadastro feito, oriente o produtor rural a se cadastrar no site do eSocial. Como será o primeiro acesso, é necessário clicar na opção “primeiro acesso”, circulada de vermelho na imagem abaixo.

Tela de inscrição no eSocial para produtor rural
Tela de inscrição no eSocial para produtor rural
(Fonte: eSocial)

Eventos do eSocial

Com o objetivo de garantir a eficiência do eSocial, o envio das obrigações para cada grupo deve ser feito em etapas. Estas etapas são divididas por grupos de obrigados e, dentro de cada grupo, por tipo de evento.

Dos quatro grupos que integram o eSocial, vale lembrar  que os produtores rurais pessoas físicas fazem parte do 3º grupo. Também fazem parte desse grupo os empregadores optantes pelo Simples Nacional, pessoas físicas (exceto doméstico) e as entidades sem fins lucrativos.

Na primeira fase, os produtores devem enviar os eventos de tabela. Na segunda fase, devem ser enviados os não periódicos. Na terceira fase, os eventos periódicos devem ser enviados. Na quarta fase, por fim, os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho são enviados. 

Os períodos de obrigatoriedade dos eventos são definidos por legislação específica.

A forma como os dados devem ser dispostos num evento, as regras de validação de preenchimento dos campos e a estrutura dessas informações, é chamada de layout (ou modelo). 

Todos os eventos possuem um modelo específico que ficam disponíveis no site do eSocial. 

Eventos de tabelas e eventos periódicos

Os produtores rurais devem ficar atentos a dois tipos de eventos: o evento de tabelas e os eventos periódicos.

O evento de tabelas é o primeiro grupo de eventos a ser transmitido no Ambiente Nacional do eSocial.  O produtor rural deve preencher os eventos:

  • S-1000, que identifica o declarante;
  • S-1005, tabela de estabelecimentos;
  • se houver processos, o evento S-1070, de informações de processos administrativos e judiciais.

Os eventos periódicos são aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, compostos por informações de: folha de pagamento e apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias.

Cabe ao produtor rural pessoa física e ao segurado especial o preenchimento do evento S-1260, de comercialização da produção rural pessoa física.

O evento S-1260 deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte da emissão das notas, antecipado para o dia útil anterior quando não houver expediente bancário.  

Antes desse evento, já deve ter ocorrido obrigatoriamente a transmissão dos eventos S-1000, S-1005, e se houver, o evento S-1070. Quando não houver emissão de notas fiscais, é preciso estar informado no eSocial que não houve tal movimentação. 

Além disso, caso o produtor rural comercialize apenas produção rural de terceiros, este não deve informar o evento S-1260. Neste caso, não há substituição da contribuição previdenciária. Além desses, há o envio dos eventos comuns a outras áreas, como:

  • cadastro de trabalhadores
    • S-1290
    • S-2200
    • S-2205
    • S-2206
  • pagamento de rendimentos de trabalho (S-1210);
  • afastamento temporário (S-2230).

A comercialização da produção por produtor rural pessoa jurídica ou agroindústria deverá ser informada no evento R-2050 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD Reinf.

Conclusão

O eSocial para produtor rural é uma importante obrigação dos empregadores junto ao Governo Federal e as obrigações trabalhistas. Ele não deve ser ignorado, afinal, há possibilidade de fiscalização.

Dada a complexidade dos eventos e obrigações a serem declaradas no eSocial para produtor rural, é ideal que o consultor esteja ciente quanto aos eventos que se aplicam para sua situação.

Isso o ajudará a ter melhor controle das informações a serem fornecidas, além de o manter sempre por dentro da legislação vigente.

Tirou suas dúvidas sobre o eSocial para produtor rural? Envie para seus colegas ou clientes que precisem dessa informação e assine nossa newsletter!

Tributação do milho: Veja as cargas tributárias por estado

Tributação do milho: entenda a classificação e seu impacto nos tributos, saiba quando é isento e muito mais!

A produção brasileira de milho na temporada 2022/23 deve bater o recorde do ano anterior e superar a marca de 131,87 milhões de toneladas.

Segundo a Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), essa estimativa representa um crescimento de 16,6% (18,7 milhões de toneladas a mais) em comparação com a safra brasileira de milho em 2021/2022, que superou os 113 milhões de toneladas.

Sabendo da importância do cultivo deste grão para o país, neste artigo serão abordados os principais parâmetros da tributação do milho — tanto encargos quanto benefícios. Boa leitura!

Classificação do milho

É importante conhecer a classificação das NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para algumas formas de como o milho é vendido. 

As definições são realizadas quanto à finalidade do produto. Neste sentido, podemos separar aqueles que são destinados para consumo. Estes são classificados como produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.

É nessa categoria que está classificado o milho verde, de NCM 0709.99.19 e o milho doce, com classificação NCM 0710.40.00.

O milho, quando comercializado em grãos, está dentro da classificação de cereais. Ele recebe a NCM 1005.90.10 quando em grão e 1005.10.00 quando para semeadura.

Ademais, o milho beneficiado é classificado pela NCM 1104.23.00. É um grão beneficiado aquele que sofreu alguma alteração humana, como os descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos.

Tributação do milho na pessoa física ou jurídica

A tributação do milho é influenciada pelo regime tributário adotado pelo produtor. Essa variação se dá na alíquota do imposto de renda e na incidência ou não de contribuições sobre a operação.

O imposto de renda será tributado tanto na pessoa física quanto na jurídica, assim como o Funrural e o ICMS. Já o PIS e a Cofins incidem apenas nas operações de pessoas jurídicas.

Vale ressaltar que as operações de exportação não sofrem incidência de PIS, Cofins e ICMS. Estes tributos, entretanto, serão cobrados normalmente nas saídas dentro do país

Funrural

O Funrural é a contribuição previdenciária da atividade rural. Ele incide diretamente sobre a receita bruta de comercialização dos produtos ou pela folha de pagamento e atinge tanto pessoas jurídicas quanto produtores pessoas físicas.

Esta contribuição abrange o INSS Patronal, o Gilrat (Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho) e o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

Para os produtores, a alíquota do Funrural é de 1,5% para pessoa física e 2,05% para pessoa jurídica.

Imposto de Renda

Os produtores pessoas físicas devem acompanhar a tributação do Imposto de Renda pela escrituração do Livro Caixa. Nele, os produtores devem informar todas as receitas, despesas e investimentos. 

É facultado ao produtor a apuração pela forma presumida, onde a alíquota do IR fica limitada a 20% da receita bruta

É importante ressaltar que mesmo que opte pela forma presumida, todas as informações devem ser inseridas no programa do imposto de renda

Já a tributação na pessoa jurídica está diretamente ligada ao regime tributário que a empresa rural optou. Assim, os regimes de tributação podem ser o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

PIS e Cofins

A tributação do milho pelo PIS e pela Cofins se dará pelo regime tributário optado pelo produtor e seguirá as alíquotas estabelecidas. 

Para os produtores no regime não cumulativo, a alíquota das duas contribuições somadas é de 9,25%. No regime cumulativo, a alíquota é de 3,65%.

ICMS do milho

O ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é de competência de cada estado. A incidência se dá sobre as operações relativas à circulação de mercadorias

Em regra geral, nas operações interestaduais se aplica a alíquota de 12%, quando o destinatário estiver localizado nos estados de:

  • Minas Gerais;
  • Paraná; 
  • Rio de Janeiro;
  • Rio Grande do Sul;
  • Santa Catarina;
  • São Paulo. 

Para os demais Estados e no Distrito Federal, a alíquota vigente é de 7%.

Entretanto, conforme o Convênio ICMS nº 100/97, nas operações interestaduais, a base de cálculo do ICMS fica reduzida em 30% nas saídas de milho quando destinadas:

  • a produtor;
  • à cooperativa de produtores;
  • à indústria de ração animal; ou
  • órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao estado ou Distrito Federal.

É importante informar que o milho não está sujeito ao regime de substituição tributária, portanto não possui Cest (Código Especificador da Substituição Tributária) atribuída. 

Tributação do milho em grão e verde por estado

A tributação do milho, nas operações internas em cada estado, dependerá da legislação de cada unidade da Federação. Abaixo, selecionamos os possíveis benefícios fiscais em estados produtores de milho conforme o RICMS de cada estado.

ICMS do milho em SP

A alíquota do ICMS do milho em SP é de 18%

Porém, nas operações internas o milho como insumo agropecuário, quando destinado à produtores, à cooperativa de produtores, à indústria de ração animal ou à órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado será isento do ICMS.

Nas demais saídas internas, exceto para consumidor final, o milho em palha, em espiga ou em grão tem o ICMS diferido.

O milho verde em estado natural é isento de ICMS no Estado de São Paulo, exceto quando destinado à industrialização.

A tributação do milho dependerá da legislação de cada unidade da Federação
A tributação do milho dependerá da legislação de cada unidade da Federação
(Fonte: Portal do Agronegócio)

Goiás

No estado de Goiás a alíquota básica de ICMS do milho é de 12%.

Nas operações internas, os produtos agrícolas destinados à industrialização possuem o benefício de isenção.

O milho, exceto o verde, como insumo agropecuário também  tem a isenção nas operações internas desde que  destinado:

  • a produtor;
  • à cooperativa de produtores;
  • à indústria de ração animal;
  • à órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado de Goiás.

Como produto hortifrutícola em estado natural, o milho verde é isento de ICMS tanto nas operações internas quanto nas interestaduais.

Mato Grosso

No estado do Mato Grosso, a alíquota básica do ICMS do milho é de 17%

Nas operações internas o milho como insumo agropecuário tem a isenção quando destinado:

  • a produtor;
  • à cooperativa de produtores;
  • à indústria de ração animal;
  • à órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado de Goiás.

Para produtos hortifrutigranjeiros em estado natural, como o milho verde, há isenção de ICMS em operações internas e interestaduais, exceto para industrialização. 

Mato Grosso do Sul

No estado do Mato Grosso do Sul, a alíquota básica do ICMS do milho é de 17%

Nas operações internas, o milho como produto agrícola  possui diferimento do ICMS quando destinado a (Decreto n° 9.895/2000):

  • estabelecimento industrial;
  • estabelecimento industrial detentor de regime especial;
  • estabelecimento da própria cooperativa, de cooperativa central ou de federação de cooperativa de que a remetente faça parte, desde que detentor de regime especial;
  • industrialização de ração animal pelo estabelecimento industrial adquirente;
  • destinados a produtores rurais, para uso como ração animal

Nas operações internas, quando o grão é destinado à comercialização ou industrialização pelo destinatário, a tributação do milho tem redução da base de cálculo, resultando na carga tributária de 12% de ICMS.

As saídas internas e interestaduais do milho verde são isentas.

Rio Grande do Sul

No estado do Rio Grande do Sul, a alíquota básica do ICMS do milho é de 17%

Nas operações internas com milho em grão, aplica-se o diferimento do ICMS, exceto nas saídas destinadas a estabelecimento varejista e a consumidor final.

Nas operações internas, o milho como insumo agropecuário tem a isenção quando destinado:

  • a produtor;
  • à cooperativa de produtores;
  • à indústria de ração animal;
  • à órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado de Goiás.

O milho verde nas saídas internas e interestaduais também serão alvo de isenção.

Faça o planejamento tributário das fazendas

Conclusão

A tributação do milho pode variar conforme a forma em que o grão está apresentado, pelo estado onde é produzido e conforme o regime optado por seu produtor.

Munido destes conhecimentos, fica mais fácil planejar a forma como será feita a sua produção e comercialização. 

Assim, uma produção mais bem planejada pode render melhores resultados financeiros ao agricultor.

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Finanças no agronegócio: Como ter uma boa gestão financeira?

Finanças no agronegócio: saiba como a gestão financeira e o planejamento podem fazer a diferença no seu negócio rural

É importante para você, produtor rural, alinhar a produção com as técnicas de gestão adequadas. Quando essas duas áreas estão alinhadas, o rendimento das empresas do setor é cada vez melhor.

A gestão das finanças no agronegócio nunca foi tão necessária, ainda mais no contexto mundial instável em que nosso mercado está inserido.

A crise na oferta mundial de insumos agrícolas, a instabilidade cambial e o enfraquecimento do poder de compra podem afetar o seu negócio.

Portanto, a gestão moderna das finanças no agronegócio, aliada às novas tecnologias, auxilia no monitoramento, redução dos riscos da cadeia de produção agrícola e no gerenciamento do patrimônio.

Neste artigo vamos explicar como deve ser feita a gestão das finanças no agronegócio. Boa leitura!

O que é gestão financeira?

Gestão financeira é o conjunto de processos, métodos e ações que possibilitam o controle, a análise e o planejamento das atividades financeiras pelas empresas.

Ela fornece as práticas e os recursos para que os profissionais especializados analisem cenários e tracem metas.

Assim, por meio de ações calculadas e estrategicamente desenvolvidas, a empresa pode melhorar os resultados e também como ela usa seus recursos.

Os responsáveis pelo gerenciamento das finanças vão, por meio de técnicas e conhecimentos aprofundados, encontrar pontos de melhoria em toda a empresa, procurando conciliar as metas financeiras, como a redução de custos, com os objetivos produtivos, como aumentar o número de vendas.

Uma gestão financeira transformadora é sinônimo de eficiência.

Qual a importância do planejamento das finanças no agronegócio?

A gestão de finanças no agronegócio permite ao empreendedor organizar e planejar suas ações, pois é possível:

  • Administrar os riscos do projeto;
  • Acompanhar os custos de produção;
  • Corrigir problemas;
  • Obter lucratividade na operação.

Fazer a gestão das finanças no agronegócio permitirá que você saiba quanto foi investido, onde foram aplicados os recursos, quais ações serão tomadas e qual será ou foi o retorno obtido.

Os números trazem informações importantes para que você possa mudar ações e conduzir seu negócio rural de maneira mais saudável.

Como planejar suas finanças no agronegócio na prática?

Para fazer a gestão das finanças no agronegócio, você precisa realizar algumas ações. Confira abaixo:

1. Crie um planejamento financeiro

Após a definição do produto que será cultivado, da época e o levantamento dos insumos necessários para alcançar os objetivos, é importante desenvolver o planejamento das suas finanças no agronegócio.

Isso significa colocar os valores em cada ação a ser tomada, como, por exemplo:

  • Insumos a ser adquiridos;
  • Investimentos em equipamentos;
  • Previsão de custos com recursos humanos;
  • Previsão de vendas;
  • Previsão de lucratividade da operação.

De posse desses dados, ficará bem mais fácil fazer o acompanhamento de cada processo a ser desenvolvido.

2. Controle o fluxo de caixa

O controle do fluxo de caixa e a elaboração do orçamento fazem parte das atividades financeiras do empreendimento agrícola. Dessa forma, o gestor consegue maximizar a precisão entre gastos e retorno, planejar melhor o uso de recursos próprios ou os financiamentos.

Inicialmente, o produtor rural deve ter o custo de produção, com informações sobre a compra de insumos, depreciações e salários para elaborar o fluxo de caixa.

O custo total é composto pelos custos fixos de variáveis de cada produto e safra. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) sugere uma metodologia para a composição desse custo total.

a) Custos variáveis: corresponde aos gastos com os itens de custeio, as despesas de pós-colheita e as despesas financeiras necessárias para que o produtor continue na atividade. Eles correspondem aos preços praticados pelo mercado.

  • Despesas de combustíveis e manutenção de máquinas;
  • Utensílios para produção;
  • Manutenção de benfeitorias;
  • Trabalhadores temporários com encargos sociais;
  • Insumos;
  • Despesas gerais;
  • Transporte externo (frete) e armazenagem;
  • Encargos financeiros.

b) Custos fixos: correspondem aos gastos do produtor, independente do volume de produção.

  • Depreciação de máquinas, equipamentos, utensílios, implementos, benfeitorias, instalações, solo, animais de trabalho e embalagens;
  •  Remuneração sobre o capital próprio não depreciado;
  • Seguros, taxas e impostos;
  • Trabalhadores fixos;
  • Remuneração da terra.

Conhecer os custos do seu negócio e fazer o detalhamento permite otimizar os estoques, identificar e reduzir as fontes de perda e traz transparência para os investidores, fornecedores e sociedade.

O controle das entradas e saídas de recursos financeiros ajuda o produtor a realizar simulações e visualizar cenários na previsão orçamentária para o próximo ciclo e também na captação de recursos extras, melhorando o uso de capital.

3. Avaliação e gerenciamento de riscos

Os principais riscos e ameaças para o agronegócio podem ser previstos e até mesmo controlados em uma gestão financeira.

Por meio da gestão das finanças no agronegócio, um produtor de milho, por exemplo, pode identificar sua alta dependência da oferta de insumos agrícolas por produtores internacionais — e antecipar o fato de seu empreendimento estar suscetível ao risco cambial.

O gestor pode, assim, buscar outras fontes de abastecimento, mesmo com um certo impacto na margem de lucro, ou, então, fazer um contrato de hedge – recurso que limita um preço para o momento em que a transação comercial é efetivada.

Hedge: aliado das suas finanças no agronegócio
Hedge agrícola é uma ótima opção para organizar suas finanças no agronegócio

Novas análises podem identificar onde estão os maiores gastos externos, reduzindo custos e introduzindo novas estratégias. Os demais riscos financeiros são:

Risco de crédito

Impossibilidade de contrapartida em uma operação de concessão de crédito, ou seja, uma das partes não recebe ou não tem a comprovação do pagamento de uma dívida.

Risco operacional

Quando relacionado ao processo produtivo rural pode ser decorrente de fatores como perdas causadas pelo clima, falhar no plantio e colheita e, até mesmo, na gestão do negócio.

Risco das taxas de juros

Ocorre quando possíveis variações cambiais e flutuações das taxas de juros afetam a rentabilidade do agronegócio.

Risco de financiamento

São os riscos envolvidos nas diferentes esferas do agronegócio. Instituições financeiras analisam a capacidade do negócio, por meio do planejamento e gestão de suas finanças no agronegócio, avaliando assim o risco de financiamento.

4. Gestão baseada em dados

A tecnologia é uma aliada do agronegócio nos dias atuais, com diversos sensores, drones, imagens de satélites, tratores, pulverizadores e colheitadeiras automáticas que auxiliam no processo produtivo.

O tanto de informação que esses equipamentos podem fornecer para o produtor, exige que sejam utilizadas novas tecnologias de processamento para a devida interpretação dos dados.

Em uma operação com avião para aplicações aéreas de agrotóxicos e fertilizantes, primeiro considera-se uma avaliação aérea — que, nesse primeiro momento, pode ser feito via drone ou satélite para calcular o tamanho da propriedade.

Esse serviço considera a referência do preço por hectare (total de aplicações/hectare x R$/aplicação). Geralmente é tercerizado e tem variação no custo de produção dependendo da região onde está a propriedade.

Essa regra pode ser automatizada, podendo contribuir para o uso de insumos sem desperdícios e feito um cálculo com precisão para a eficácia do processo.

Gestores financeiros que contam com as melhores soluções de processamento de dados tomam decisões mais assertivas, muitas vezes reduzindo custos e inserindo o produtor em um nível mais elevado de competitividade.

O armazenamento dos dados possibilita o monitoramento, a checagem de inconsistências, elaboração de relatórios e facilidade na comunicação entre as partes envolvidas.

5. Operação sustentável

A evolução da tecnologia no campo tem sido rápida, com softwares e serviços por assinatura que otimizam a produção agrícola e a comercialização dos produtos.

Sendo assim, o agronegócio caminha cada vez mais para uma governança financeira, na qual a automatização das tarefas manuais e a análise de custos fazem parte apenas do primeiro passo.

A governança financeira, altamente tecnológica, é um sistema capaz de integrar as informações, oferecer análises rápidas, prever cenários, efetuar modelagens financeiras e propiciar segurança e transparência no repasse das informações.

Os ganhos com a tecnologia e gestão financeira elevam as chances de um agronegócio comprometido com as questões ESG (Environmental, Social and Governance), que em tradução para o português seria “Ambiental, Social e Governança”.

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Conclusão

Neste artigo, mostramos como deve ser feita a gestão das suas finanças no agronegócio, com as variáveis que devem ser consideradas para você fazer uma ótima gestão. Além disso, vimos como a tecnologia pode ser uma aliada nesse processo.

Assim, a gestão de finanças no agronegócio aliada à tecnologia suporta uma agricultura mais ecológica, que seja socialmente responsável com novos modelos de comunicação e interação com os seus stakeholders.

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CAEPF: saiba o que é e sua importância para o produtor rural

CAEPF: saiba como consultar, como fazer, quem precisa fazer o cadastro, matrícula e muito mais!

O CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) é um dispositivo criado pela Receita Federal para coletar dados e informações de pessoas físicas, obrigatório desde 2019. 

O cadastro é regido pela Instrução Normativa IN Nº1828/2018, e a ferramenta oferece recursos que otimizam a coleta, identificação, acesso e a gestão de dados de pessoas físicas. 

Neste artigo, veja para que serve o CAEPF, como fazer o cadastro e a diferença entre ele e o CNO. Boa leitura.

CAEPF: o que é e para que serve

Este cadastro coleta dados e informações de pessoas físicas com relação às suas atividades econômicas, quando dispensadas de inscrição no CNPJ. Ele identifica, administra e acessa todas as atividades exercidas.

O cadastro veio para substituir o CEI (Cadastro Específico do INSS), extinto desde então. No CEI, constavam informações de pessoas físicas que tinham empregados em seus negócios.

Assim, a principal diferença entre o CAEPF e o CEI diz respeito à facilidade para registrar as informações. Como o CAEPF é integrado ao eSocial, o empregador tem mais facilidade e agilidade para enviar as informações necessárias para a Receita Federal.

Quem precisa fazer o CAEPF?

O cadastro deve ser realizado apenas por pessoas físicas que tenham um ou mais empregados.  Ou seja, toda pessoa física que tenha empregado prestando-lhe um serviço deve, obrigatoriamente, realizar o cadastro. 

Além disso, deve vincular a este cadastro todas as atividades econômicas exercidas. Ou seja, devem se inscrever, conforme a Lei Nº 8212/1991:

  • Contribuinte que tiver ao menos um funcionário prestando serviço para ele;
  • Produtor rural contribuinte individual;
  • Pessoa física que adquire produção rural para venda;
  • Segurado Especial;
  • Proprietário de cartório, cujo CAEPF deve ser feito em nome do titular.

O produtor rural pessoa física é obrigado a realizar esse cadastro. Além disso, pessoa física que não é produtora rural, mas adquire produção rural para venda no varejo para consumidor pessoa física, também deve se cadastrar no CAEPF.

O segurado especial também deve se inscrever no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física. É considerado segurado especial o trabalhador rural que exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar. Ele deve tirar o sustento próprio e de sua família a partir da atividade.

Os produtores que já tinham matrícula ativa ou paralisada no CEI devem fazer a migração para o sistema do CAEPF.

Como tirar o CAEPF?

A pessoa física que começou a exercer a atividade econômica deve, dentro do prazo de 30 dias contados do início da atividade, realizar seu cadastro pelo portal do e-CAC.  

A data de início que deve ser colocada no cadastro é a data em que a atividade rural começou. Porém, fique de olho: a data de início deve ser maior ou igual a data que a pessoa física complete 16 anos, e menor ou igual a data do cadastro.

Para acessar o e-CAC é preciso ter certificado digital ou gerar um código de acesso. Para gerar o código, é preciso ter o recibo da declaração do imposto de renda.

É possível também acessar o sistema utilizando um link disponibilizado no eSocial Web. Essa possibilidade é útil para o Segurado Especial que não possui certificado digital ou não conseguir gerar o código de acesso no e-CAC. 

No eSocial, o código de acesso pode ser gerado com o recibo do imposto de renda ou com o título de eleitor.

A inscrição CAEPF produtor rural pode ter mais de um Cnae. Caso haja inclusão ou alteração do código da Cnae, o cadastro deve ser alterado. É importante lembrar que só podem se inscrever no Caepf pessoas com CPF em situação cadastral regular.

A matrícula do CAEPF é o número de identificação que aparecerá após a realização do cadastro. Este número é formado pelos nove primeiros dígitos do CPF, seguidos por um sequencial numérico, composto por 3 dígitos e 2 dígitos verificadores.

Número identificador de atividade
Número identificador de atividade
(Fonte: Receita Federal – Apresentação)

Para consultar o CAEPF, basta acessar seu sistema no Portal do e-CAC. Ao acessar o sistema, o contribuinte pode inscrever, consultar e alterar os dados do CAEPF.

Comprovante de inscrição CAEPF: como gerar

Após realizar a inscrição no CAEPF, é possível emitir o Comprovante de Situação Cadastral no portal da Receita Federal. 

Para emitir esse comprovante, é preciso indicar o número do CAEPF e a data de nascimento do titular do cadastro.

Página para emitir o Comprovante de Situação Cadastral no CAEPF
Página para emitir o Comprovante de Situação Cadastral no Caepf
(Fonte: Receita Federal)

Produtor rural pessoa física e segurado especial

Produtores rurais com mais de uma propriedade rural deverão realizar uma inscrição CAEPF para cada imóvel rural, mesmo que situadas no mesmo município.

Além disso, deve ser atribuído um número de inscrição no CAEPF produtor rural para cada contrato com outros produtores, parceiro, meeiro, arrendatário ou comodatário. Isso deve ocorrer independente da inscrição do proprietário.

Os produtores devem fazer o registro também dos trabalhadores que não estão diretamente relacionados à atividade rural. Por exemplo, trabalhadores do setor administrativo, mas que prestam serviço à propriedade rural. 

Já os segurados especiais poderão efetuar mais de uma inscrição, desde que a área total dos imóveis rurais inscritos não seja superior a 4 módulos fiscais.

Portanto, o cadastro no CAEPF possibilita que o Governo Federal tenha ciência em relação às atividades dos produtores rurais e garanta os benefícios previdenciários para os profissionais.

Além do mais, ao se cadastrar, o produtor rural está em conformidade com as regras da Receita Federal e cumprindo com as obrigações do eSocial.

Diferença entre CAEPF e CNO

O CAEPF é um cadastro administrado pela Receita Federal onde podem ser encontradas todas as informações sobre as atividades econômicas exercidas por pessoas físicas.

Por outro lado, o CNO é o Cadastro Nacional de Obras, que corresponde a um banco de dados nacional com as informações cadastrais das obras da construção civil e seus responsáveis.

Portanto, o CAEPF é o cadastro de pessoas físicas e o CNO é o cadastro de todas as empresas e obras da construção civil.

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Conclusão

O CAEPF produtor rural é um cadastro criado pela Receita Federal com o objetivo de reunir as informações das atividades econômicas exercidas por pessoas físicas.

Portanto, produtores rurais que se enquadram nesses grupos e ainda não são cadastrados no CAEPF devem procurar se regularizar o mais rápido possível.

Isso irá evitar possíveis problemas com a Receita Federal. Fique de olho!

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