Carta de correção Nota Fiscal Produtor Rural: Quando usar?

A emissão de notas fiscais é uma importante da gestão da propriedade rural, responsável pelo registro formal das operações comerciais e o cumprimento das obrigações fiscais. 

No entanto, erros podem acontecer durante o preenchimento de uma nota fiscal, como informações incorretas sobre o valor da operação, CFOP, dados do destinatário ou até mesmo o tipo de mercadoria.

Para corrigir esses erros sem precisar cancelar a nota, existe a carta de correção para nota fiscal de produtor rural, um recurso prático e eficiente para corrigir informações menores.

Com a introdução da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), que corrigir informações menores, o processo ficou ainda mais simples e rápido, permitindo que os ajustes sejam feitos no sistema emissor de notas.

O que é a Carta de Correção para Nota Fiscal de Produtor Rural?

A carta de correção nota fiscal produtor rural é um documento oficial utilizado para corrigir informações incorretas ou incompletas em uma nota fiscal já emitida.

É um processo que evita o cancelamento da nota, permitindo ajustes sem que a operação fiscal seja comprometida. Com isso, a carta de correção pode ser usada para corrigir dados como:

  • CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações);
  • Descrição do produto ou serviço;
  • Data de emissão (desde que não interfira na validade fiscal);
  • Peso, volume ou quantidade de mercadorias;
  • Dados do transportador (se aplicável).

Com a introdução da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), a correção é feita diretamente no sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Esse modelo eletrônico substitui a antiga carta de correção em papel, oferecendo mais agilidade e segurança na regularização dos documentos fiscais.

O que pode ser corrigido na Carta de Correção?

A carta de correção é uma ferramenta útil para ajustes em informações secundárias da nota fiscal. No entanto, há limitações sobre o que pode ou não ser corrigido. Veja:

É permitido corrigir:

  • CFOP – Código que define o tipo de operação (compra, venda, transferência);
  • Peso, volume ou quantidade de mercadorias;
  • Dados do transportador – Nome, CNPJ ou CPF e placa do veículo;
  • Descrição do produto ou serviço – Desde que não altere o valor total da operação;
  • Informações complementares – Como o tipo de frete ou observações adicionais.

Não é permitido corrigir:

  • Valor total da nota fiscal – Se o valor da operação estiver errado, é necessário cancelar a nota e emitir uma nova;
  • Alíquota de impostos – Mudanças nos impostos exigem o cancelamento da nota;
  • Dados do emitente ou destinatário – Caso o CNPJ ou CPF esteja incorreto, a nota deve ser cancelada;
  • Data de emissão – Não é possível corrigir a data de emissão após o envio da nota.

Se você emitiu uma nota fiscal de venda de soja para uma cooperativa, mas preencheu o CFOP incorretamente (por exemplo, colocou “6102” em vez de “5102”), você pode corrigir esse erro com a carta de correção sem precisar cancelar a nota.

Como Emitir uma Carta de Correção de Nota Fiscal?

Emitir uma carta de correção para nota fiscal de produtor rural é um processo simples, especialmente com o uso de sistemas de gestão como o Aegro. O procedimento envolve algumas etapas básicas:

  1. Acessar o sistema emissor de notas: O produtor rural deve acessar o portal de emissão de NFP-e utilizado para gerar a nota fiscal original.
  2. Localizar a nota fiscal emitida: Busque a nota que precisa ser corrigida, informando o número e a chave de acesso.
  3. Selecionar a opção de correção: Dentro do sistema, selecione a opção para gerar a carta de correção (CC-e).
  4. Preencher os dados corrigidos: Informe quais informações estão sendo corrigidas, detalhando o erro e o valor correto.
  5. Transmitir a carta de correção: Após revisar as informações, transmita o documento para a SEFAZ para que ele seja registrado oficialmente.
  6. Guardar o comprovante de correção: Após o envio e a validação pela SEFAZ, guarde o número de protocolo para comprovar a regularização do documento.

Importante: A carta de correção deve ser transmitida no mesmo sistema emissor da nota fiscal original. A correção é vinculada ao número e à chave de acesso da nota emitida.

Prazo para Emissão da Carta de Correção

O prazo para emissão da carta de correção está vinculado ao prazo de validade da nota fiscal original. A legislação permite que a carta de correção seja emitida dentro de 30 dias após a data de emissão da nota.

Se a correção não for feita dentro desse prazo, a nota permanece com os erros registrados e você pode enfrentar dificuldades para justificar os dados em auditorias ou fiscalizações.

Atenção: Após a transmissão da carta de correção, a informação corrigida é vinculada automaticamente à nota fiscal original e fica disponível para consulta nos sistemas da SEFAZ.

Benefícios de Usar a Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

Seja para ajustar um erro de digitação ou informações complementares, a CC-e trouxe mais agilidade e segurança para o processo de correção de notas.

A parti disso, os impactos na operação logística e financeira são minimizados, garantindo mais confiabilidade e profissionalismo. Além disso, oferece outros benefícios, como:

  • Facilidade de acesso: A CC-e fica disponível para consulta e comprovação no sistema emissor e na base de dados da SEFAZ;
  • Rapidez na correção: A CC-e é transmitida eletronicamente e validada em poucos minutos;
  • Segurança jurídica: A correção é vinculada à nota original e fica registrada no sistema da SEFAZ;
  • Evita cancelamentos: Pequenos erros podem ser corrigidos sem necessidade de cancelar a nota e emitir um novo documento;
  • Conformidade fiscal: Corrigir informações de forma legal evita problemas com auditorias e fiscalizações, garantindo que a empresa esteja em conformidade com a legislação tributária;
  • Redução de custos: Ao corrigir erros sem precisar cancelar a NF-e e emitir uma nova, há economia de tempo e dinheiro, além de evitar possíveis multas por irregularidades fiscais.

Com o uso de sistemas de emissão de NFP-e, como o Aegro, o processo de emissão e correção de notas fiscais fica ainda mais fácil.

O Aegro permite que você emita notas fiscais, corrija erros e mantenha um histórico completo das suas operações, para um melhor controle financeiro e conformidade fiscal. Clique no banner a seguir e saiba mais!

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Impacto da Nota Fiscal na Gestão Rural: Como melhorar o controle da fazenda?

Emitir a nota fiscal de produtor rural vai muito além de uma simples obrigação tributária. Na verdade, é uma ferramenta estratégica para a gestão rural, oferecendo um controle mais preciso sobre a produção, as finanças e as operações da fazenda.

Muitos produtores ainda enxergam a emissão de nota fiscal apenas como uma exigência legal, sem perceber os benefícios diretos que isso traz para o planejamento e a administração do agronegócio.

Se você é produtor rural e quer ter mais clareza sobre os números da sua propriedade, entender o impacto da nota fiscal na gestão rural pode transformar a maneira como você controla suas atividades.

Neste artigo, vamos explorar como a NFP-e influencia o controle financeiro, a contabilidade e a tomada de decisões estratégicas na sua fazenda.

Qual o impacto da Nota Fiscal na Gestão Rural?

A emissão de nota fiscal reflete diretamente na organização financeira e operacional da fazenda. Mais do que uma obrigação legal, é responsável por garantir transparência, segurança e controle sobre as atividades rurais.

Cada nota fiscal emitida representa um registro oficial que permite acompanhar receitas, despesas e movimentações, facilitando a gestão do negócio e a tomada de decisões estratégicas. Neste sentido, a emissão da NFP-e traz impactos diretos, como:

  • Monitoramento do desempenho da produção em tempo real;
  • Identificação dos períodos de maior lucratividade;
  • Controle do fluxo de caixa de forma mais eficiente.
  • Facilidade no acesso a crédito rural e financiamentos, já que as notas fiscais comprovam a origem da receita.

Sem um controle eficiente das notas fiscais, o produtor rural pode ter dificuldades para justificar sua renda para os bancos ou instituições financeiras, comprometendo sua capacidade de negociação e acesso a crédito.

Qual a importância da Nota Fiscal para a Contabilidade e Gestão Financeira?

A contabilidade rural é altamente dependente de documentos fiscais. A emissão de nota fiscal fornece dados que permitem que o contador organize melhor as finanças e calcule de maneira correta os impostos devidos.

Para quem faz o controle financeiro da fazenda, as notas fiscais oferecem um retrato fiel das receitas e despesas. Isso facilita a análise de indicadores como:

  • Margem de lucro por cultura;
  • Custo de produção por hectare;
  • Rentabilidade por safra;
  • Despesas fixas e variáveis.

Com esses números em mãos, entender qual a melhor solução para a propriedade, como mudar o tipo de cultura, renegociar contratos ou ajustar investimentos em tecnologia e insumos.

Divulgação do kit de 5 planilhas para controle da gestão da fazenda

Por que é necessário emitir Nota Fiscal do Produtor Rural?

A emissão de nota fiscal do produtor rural é uma exigência legal estabelecida pela Receita Federal e pelas Secretarias da Fazenda dos estados. 

Além de garantir que o produtor esteja em conformidade com as obrigações tributárias, a emissão da nota é um benefício que:

  • Reduz o risco de multas e penalidades fiscais;
  • Comprova a origem da mercadoria em caso de fiscalização;
  • Permite o acesso a benefícios fiscais e isenções tributárias;
  • Fortalece a relação com compradores e parceiros comerciais;
  • Gera credibilidade e profissionalismo.

Além disso, para exportação de produtos agrícolas ou venda para grandes cooperativas e agroindústrias, a apresentação da nota fiscal é obrigatória. Sem ela, você pode perder boas oportunidades de negócio.

Livro Caixa e NFP-e: Qual a Relação?

O Livro Caixa do Produtor Rural é um documento responsável pelo controle financeiro da fazenda e para a declaração de Imposto de Renda.

O livro deve conter todos os registros de receitas e despesas, incluindo as operações de venda e compra de insumos ou produtos.

A emissão de Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) facilita a atualização do Livro Caixa, já que os dados da nota podem ser importados automaticamente para sistemas de gestão ou contabilidade.

Isso permite um cuidado mais detalhado sobre o desempenho da propriedade, facilitando o cálculo do resultado da atividade rural (lucro ou prejuízo) e o planejamento de novas safras.

Se você vendeu 100 sacas de soja por R$ 200,00 cada, por exemplo, o valor da venda será automaticamente registrado no Livro Caixa, simplificando o cálculo de receitas e impostos devidos.

4 perguntas e respostas sobre o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)

Como a Nota Fiscal melhora a Gestão financeira da fazenda?

Manter a organização financeira de uma propriedade rural vai além do controle de custos e receitas. A emissão de notas fiscais também deve fazer parte do seu planejamento, por garantir transparência, e segurança nas operações.

Além de cumprir exigências legais, registrar cada transação por meio da nota fiscal oferece benefícios como

  1. Melhor controle de fluxo de caixa: Saber exatamente quanto entra e quanto sai facilita o planejamento e evita surpresas no fim do mês;
  2. Gestão de estoque mais eficiente: Ao emitir notas para cada venda, o produtor sabe exatamente o que foi vendido e pode ajustar o estoque com mais precisão;
  3. Análise de rentabilidade: Comparar o faturamento com os custos operacionais permite identificar quais atividades são mais lucrativas;
  4. Base para crédito e financiamento: As notas fiscais servem como comprovante de renda, facilitando o acesso a crédito rural com taxas mais atrativas.

Em fazendas de maior porte, o uso de softwares de gestão rural, que conectam a emissão de notas fiscais ao controle de estoque e ao planejamento financeiro, fazem ainda mais eficiência para o negócio.

Emissão de Nota Fiscal: Obrigação ou Estratégia para o Produtor?

Para muitos produtores rurais, a emissão de notas fiscais é vista apenas como uma obrigação legal. No entanto, quem entende o valor estratégico da emissão NFP-e sai na frente em termos de competitividade e gestão financeira.

Emitir nota fiscal é uma maneira de estruturar a operação da fazenda e ter a certeza de que todos os números estejam organizados para futuras decisões estratégicas. Além disso, o uso de ferramentas de gestão permite que o produtor:

  • Reduza a carga tributária com uma apuração mais precisa de créditos fiscais.
  • Melhore o poder de negociação com fornecedores e clientes.
  • Identifique desperdícios e oportunidades de aumento de margem.
  • Acesse programas de incentivo e subsídios governamentais.

Em resumo, emitir nota fiscal é tanto uma exigência quanto uma oportunidade para melhorar a eficiência operacional e o controle financeiro da fazenda.

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Cadastro Ambiental Rural (CAR): Como funciona e por que é importante?

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro essencial para qualquer propriedade rural no Brasil. Criado para integrar as informações ambientais de imóveis rurais, o documento garante o cumprimento das normas de preservação ambiental.

No entanto, manter esse cadastro atualizado é preciso ter acesso a benefícios como crédito rural, programas de regularização ambiental e incentivos fiscais.

Se você é produtor rural e ainda não atualizou o seu CAR, ou tem dúvidas sobre como fazer isso, este artigo é para você.

Vamos explicar o que é o Cadastro Ambiental Rural, quem deve atualizá-lo, quais informações são necessárias.

O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais no Brasil.

Instituído pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), o objetivo foi criar um banco de dados que reúne informações ambientais das propriedades rurais, como:

  • Área de reserva legal;
  • Áreas de preservação permanente (APPs);
  • Remanescentes de vegetação nativa;
  • Áreas de uso consolidado.

O CAR funciona como uma ferramenta de controle, monitoramento e planejamento ambiental para garantir que o uso das terras esteja de acordo com as normas de preservação e sustentabilidade.

A posse do CAR é obrigatória em diversos processos, sobretudo para obtenção de financiamentos públicos.

Quem tem que fazer o CAR rural?

O CAR é obrigatório para todo proprietário ou possuidor de imóvel rural, seja pessoa física ou jurídica.

A exigência se aplica tanto para pequenos produtores quanto para grandes propriedades rurais, incluindo áreas de pastagem, agricultura e reflorestamento.

O cadastro também é obrigatório para quem tem terras em área de preservação ou exploração agrícola.

Mesmo as pequenas propriedades, como os imóveis de agricultura familiar, devem estar devidamente cadastradas para garantir acesso a benefícios e regularização ambiental.

Se você já possui o CAR, fique atento aos prazos para atualização e garantir que todas as informações estejam corretas, especialmente em casos de mudanças na área cultivada ou na destinação de terras.

Quando o CAR deve ser atualizado?

A atualização do CAR deve acontecer sempre que houver mudanças nas informações da propriedade rural.

O processo pode ser feito diretamente pelo site do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) ou por meio de sistemas estaduais vinculados à Secretaria de Meio Ambiente. Etapas para atualização incluem:

  1. Acesse o sistema SICAR – O cadastro é feito pelo site oficial (www.car.gov.br);
  2. Faça o login com os dados do produtor rural;
  3. Atualize as informações – Insira as mudanças na área cultivada, nas áreas de reserva legal e nos dados da propriedade;
  4. Anexe documentos comprobatórios – É necessário apresentar documentos como o registro da propriedade, mapas atualizados e autorizações ambientais;
  5. Envie a atualização – Após revisar os dados, envie para análise. O sistema pode gerar um protocolo de acompanhamento para o produtor verificar o status da atualização.

Para não ter problemas com o CAR, revise e atualize o cadastro sempre que houver mudanças na área da propriedade, como desmatamento autorizado, novas delimitações de reserva legal ou alterações nos dados do proprietário.

Em alguns estados, a atualização periódica pode ser exigida por legislações específicas. Sempre fizer uma mudança na propriedade, consulte os órgãos ambientais locais ou profissionais especializados para ter informações atualizadas sobre as exigências.

Quanto custa para atualizar o CAR?

A inscrição e atualização do CAR, em geral, são gratuitas para o produtor rural, já que o sistema é administrado pelo Governo Federal.

Caso você contrate um profissional para fazer o cadastro ou a atualização (como um engenheiro agrônomo ou um consultor ambiental), o valor pode variar de acordo com o tamanho da propriedade e a complexidade da regularização.

Exemplo de valores de mercado para atualização do CAR

Tamanho Valores
Propriedades pequenas (até 100 hectares) De R$ 500,00 a R$ 2.000,00
Propriedades médias (100 a 500 hectares) De R$ 2.000,00 a R$ 5.000,00
Propriedades grandes (acima de 500 hectares) Acima de R$ 5.000,00

Para propriedades menores, a contratação de um profissional pode não ser necessária, já que o sistema é relativamente simples de utilizar.

Qual a área mínima para fazer o Cadastro Ambiental Rural?

Não existe um limite mínimo para o registro no CAR. Mesmo pequenas propriedades ou terrenos destinados à agricultura familiar devem ser cadastrados.

Pequenos produtores e proprietários de terras com até 4 módulos fiscais (área que varia conforme o município) têm um tratamento diferenciado e simplificado na análise e no processo de regularização.

Para áreas maiores, a análise pode ser mais detalhada, especialmente se envolver áreas de preservação ou exploração de recursos naturais.

Informações exigidas no sistema ambiental rural

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) exige uma série de informações sobre a propriedade, necessárias para que os órgãos ambientais analisem a conformidade do imóvel rural com o Código Florestal. Confira:

  • Identificação dos proprietários ou possuidores rurais;
  • Informações dos documentos comprobatórios da propriedade ou posse rural;
  • Identificação do imóvel rural;
  • Delimitação do perímetro:
    • Do imóvel;
    • De remanescentes de vegetação nativa das áreas;
    • Da APP (áreas de preservação permanente) e RL (reserva legal);
    • Das áreas de uso restrito e áreas consolidadas.

Quais são os prazos do CAR produtor rural?

Atualmente, não há prazo limite para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), devido à Medida Provisória 884, de 14 de junho de 2019, que tornou o sistema aberto.

Isso significa que os produtores rurais podem realizar a inscrição ou atualizar o cadastro a qualquer momento.

A principal vantagem dessa medida é dar flexibilidade aos produtores, permitindo que realizem o cadastro quando desejarem.

No entanto, o CAR continua sendo obrigatório para todas as propriedades e posses rurais, e a ausência da inscrição pode gerar penalizações e restrições no acesso a linhas de crédito agrícola.

É importante destacar que, embora o CAR não tenha prazo final para inscrição, a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) está vinculada à data de inscrição no CAR.

Os proprietários que se cadastraram até 31 de dezembro de 2020 têm direito à adesão ao PRA, enquanto novas inscrições podem ter regras específicas conforme regulamentações estaduais ou federais.

Manter seus cadastros atualizados e acompanhar as normas ambientais é fundamental para garantir a conformidade legal e o acesso aos benefícios disponíveis.

Cadastro Ambiental Rural e linha de crédito: Qual a relação?

No Código Florestal, as instituições financeiras podem exigir dos produtores rurais a inscrição das propriedades no CAR para a liberação de crédito (art. 78-A, dezembro de 2017).

Para evitar a penalização e para não haver dificuldades para obtenção de financiamentos, realize sua inscrição no CAR quanto antes! De qualquer forma, o cadastro continua sendo obrigatório na declaração do ITR.

Mas fique atento! O imóvel só é considerado regularizado depois da análise do órgão ambiental estadual competente.

Essa análise deve constatar que não há passivo ambiental referente à Reserva Legal (RL), Área de Preservação Permanente (APP) ou Área de Uso Restrito (AUR).

Crédito rural: como funciona e o que você precisa saber para obter

CAR propriedade rural é obrigatório no ITR?

Desde julho de 2019, a Receita Federal implementou mudanças nas exigências para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

Inicialmente, a Instrução Normativa RFB nº 1.902, de 17 de julho de 2019, os proprietários rurais deveriam apresentar o recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao declarar o ITR, para assegurar que as áreas não tributáveis fossem excluídas do cálculo do imposto.

Posteriormente, a Instrução Normativa RFB nº 1.909, de 14 de agosto de 2019, alterou essa exigência, dispensando a obrigatoriedade de apresentação do recibo do CAR em alguns casos.

Assim, a apresentação do recibo de inscrição no CAR passou a ser obrigatória apenas para as propriedades que já estivessem inscritas no cadastro.

Até o momento os proprietários rurais que desejam excluir áreas não tributáveis do cálculo do ITR devem informar os dados de inscrição no ADA ao Ibama.

A apresentação do recibo do CAR na DITR é obrigatória somente para as propriedades já inscritas no cadastro.

10 benefícios de fazer o Cadastro Ambiental Rural

O Cadastro Ambiental Rural é a principal ferramenta governamental para auxiliar na verificação do cumprimento das leis florestais em todo o país. 

Após a inscrição, você tem o direito de solicitar a regularização do imóvel pelo PRA (Programa de Regularização Ambiental). Veja os benefícios de fazer o cadastro ambiental rural:

  1. Assegurar a preservação da vegetação nativa da propriedade;
  2. Propiciar condições favoráveis para o equilíbrio da fauna e da flora na região onde estiverem localizadas;
  3. Fornecer um levantamento robusto das áreas rurais, com indicadores ambientais e informações para benefício do próprio produtor rural. Há benefícios para governança socioambiental dos imóveis de cada região brasileira;
  4. Criar uma ferramenta para o planejamento tributário da propriedade;
  5. Fazer a regulação fundiária ambiental para a propriedade;
  6. Suspender as sanções devido às infrações por supressão irregular de vegetação cometidas até 22 de julho de 2008. Isso garante a segurança jurídica para os produtores rurais e consolida as áreas que já estavam em uso;
  7. Facilitar acesso ao crédito agrícola e a outros programas do governo. Os programas garantem incentivos para a comercialização agrícola, pagamento por desempenho, compensação ambiental pelas medidas de conservação e inovação, por exemplo.
  8. Permitir que você contrate um seguro agrícola em condições melhores do que as atuais do mercado;
  9. Assegurar a isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos (fio de arame, postes de madeira tratada, bombas de água, entre outros). Esses equipamentos são utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e áreas de uso restrito;
  10. Possibilitar a comercialização de Cotas de Reserva Ambiental e uma remuneração. Isso se aplica ao produtor que optou por deixar uma maior área para conservação de vegetação nativa daquela exigida na legislação (tanto para as áreas de preservação permanente, como para as reservas legais).
planilha - faça o planejamento tributário para diferentes fazendas

O que fazer após a colheita de soja?

O Brasil é um dos maiores produtores de soja do mundo, com uma área cultivada que ultrapassa 43 milhões de hectares e uma produção anual que gira em torno de 150 milhões de toneladas

A soja é a principal cultura do agronegócio brasileiro, movimentando a economia e influenciando diretamente os mercados de exportação, pecuária e biocombustíveis

No entanto, para garantir que a produção se mantenha competitiva e rentável, é preciso ter um bom manejo pós-colheita, evitando perdas, assegurando a qualidade do grão e preparando o solo para as próximas safras.

O pós-colheita de soja envolve processos que vão desde o transporte, secagem, armazenamento e classificação dos grãos até o manejo adequado do solo, garantindo uma lavoura mais produtiva no próximo ciclo. Confira a seguir!

Quais são as etapas da pós-colheita de soja?

A pós-colheita é composta por diversas etapas que garantem a conservação dos grãos e preparam o solo para o próximo plantio.

Cada fase precisa ser conduzida com atenção para evitar perdas e garantir a qualidade da soja. Para isso, recomendamos as seguintes etapas:

  1. Transporte: O transporte deve ser feito rapidamente após a colheita para evitar aquecimento e fermentação dos grãos, o que pode comprometer a qualidade final. Caminhões e carretas devem estar bem vedados para evitar contaminação e perda de umidade;
  2. Secagem: A umidade para armazenamento da soja varia entre 12% e 14%. Umidade acima disso favorece o desenvolvimento de fungos-de-pós-colheita da soja, que comprometem a qualidade e reduzem o preço de mercado dos grãos;
  3. Armazenamento: Silos e armazéns para grãos precisam ser bem ventilados, com controle de umidade e temperatura. A adoção de sistemas de monitoramento previne pragas, fungos e perdas de grãos durante o período de estocagem;
  4. Classificação: Os grãos são classificados conforme a qualidade, teor de umidade e presença de impurezas. Quanto maior a qualidade, maior o valor de mercado da soja;
  5. Manejo do Solo: Após a colheita, o solo precisa ser preparado para o próximo plantio. A adoção de plantas de cobertura pós-colheita da soja ajuda a manter a fertilidade e proteger contra erosão e compactação.

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Qual a relação da colheita com a qualidade da soja?

A colheita é uma das fases mais críticas no ciclo produtivo da soja, influenciando diretamente a qualidade do grão e a rentabilidade da lavoura. Além disso, a lavoura está exposta a diversos riscos, seja para consumo direto ou para a produção de sementes.

O momento ideal para iniciar a colheita ocorre quando a soja atinge o estádio R8, de acordo com a escala fenológica de Fehr e Caviness (1977)

Nessa fase, as vagens e hastes apresentam cor amarela a marrom, e os grãos possuem teor de umidade adequado para colheita.

A colheita tardia pode levar a perdas quantitativas e qualitativas, resultando em grãos danificados, fermentação e aumento da presença de impurezas.

Dessa forma, ajustar corretamente o maquinário, monitorar as condições climáticas e realizar a colheita no tempo certo são medidas essenciais para garantir um produto de alta qualidade e minimizar os riscos dessa etapa.

Colheita da soja evolui de 17% para 30% na última semana no Paraná ...

Figura 2– produção agrícola de soja no Brasil. Créditos: AEN PR (2023).

O que são perdas pós colheita de soja?

As perdas pós-colheita ocorrem quando a soja sofre danos que reduzem sua qualidade e quantidade comercializável.

É comum que as perdas aconteçam por fatores, como ataque de fungos, quebras mecânicas, umidade excessiva e pragas.

As perdas podem ser classificadas em quantitativas (quando ocorre redução no volume de grãos armazenados) e qualitativas (quando a qualidade da soja é comprometida por contaminantes e fatores externos).

A redução dessas perdas depende de boas práticas durante todas as etapas da pós-colheita, como indica a tabela abaixo.

Fatores de PerdasImpacto Estimado (%)
Planejamento inadequado da lavouraVariável
Dessecação pré-colheita mal executadaAté 5%
Altura da planta e umidade dos grãosAté 15% (em áreas acamadas)
Colheita mecanizada sem ajustes adequadosVariável
Perdas nos mecanismos internos da colheitadeira15% a 20%
Barra de corte da plataformaAté 64% das perdas totais

Tabela 1. Principais fatores de perdas e seus impactos estimados durante a colheita de soja no Brasil. Fonte: Agroadvance (2024) e Silveira, 2024.

Quais são as técnicas utilizadas para diminuir as perdas pós-colheita de soja?

A pós-colheita de soja é uma fase que influencia diretamente na qualidade dos grãos e na rentabilidade da safra. 

Mesmo com uma colheita bem planejada, perdas podem acontecer por conta de umidade inadequada, armazenamento e ataque de pragas, por exemplo.

Para evitar desperdícios e garantir a conservação dos grãos até a comercialização, é necessário adotar boas práticas, como:

  1. Monitoramento da umidade: Evita o desenvolvimento de fungos-de-pós-colheita da soja, garantindo a preservação da qualidade;
  2. Ventilação adequada nos silos: Evita superaquecimento e proliferação de pragas e fungos;
  3. Uso de inseticidas e fungicidas no armazenamento: Protege os grãos contra ataques biológicos que podem gerar perdas;
  4. Manejo correto do solo: Controlar plantas daninhas em pós-colheita da soja melhora a estrutura e saúde do solo, e reduz riscos na safra seguinte;
  5. Adoção de plantas de cobertura: Reduz a erosão e melhora a fertilidade.
planilha para estimativa de perdas na colheita Aegro

O que plantar depois da colheita da soja?

Após a colheita da soja, deixar o solo descoberto pode trazer problemas, como erosão, compactação e perda de nutrientes. Além disso, a escolha da cultura seguinte influencia na produtividade da próxima safra e na saúde do solo a longo prazo.

Para manter a fertilidade e melhorar a estrutura do solo, recomendamos escolher plantio de plantas de cobertura, como braquiária, nabo forrageiro e milheto, que ajudam a proteger e enriquecer a área.

Outra alternativa é investir em culturas para a segunda safra, como milho safrinha e sorgo, que podem gerar uma renda adicional e otimizar o uso do solo.

O uso de adubação verde, com leguminosas como crotalária e feijão-guandu, também é uma estratégia eficiente para fixar nitrogênio e recuperar o solo, reduzindo a necessidade de fertilizantes químicos na próxima safra.

A escolha da cultura pós-colheita de soja deve levar em conta o sistema produtivo adotado, o clima da região e os objetivos do produtor rural.

Nota de contingência: O que é, como funciona e quando utilizar?

A geração de notas fiscais eletrônicas (NF-e) já faz parte do dia a dia do produtor rural e de empresas do setor agropecuário.

No entanto, problemas técnicos podem impedir a autorização da nota em tempo real. Para evitar que as operações sejam interrompidas, existe a nota de contingência, uma alternativa que permite a emissão do documento fiscal mesmo com falhas na comunicação com a SEFAZ.

A emissão em contingência garante que a nota fiscal seja gerada e utilizada normalmente, mas há algumas regras a serem seguidas para que a operação seja regularizada posteriormente.

Sem essa etapa, o produtor pode enfrentar problemas fiscais e dificuldades no transporte das mercadorias.

O que é Nota de Contingência?

A nota fiscal emitida em contingência é um documento gerado quando há falhas na conexão entre o sistema emissor e a SEFAZ, impossibilitando a autorização em tempo real.

Isso significa que, quando o produtor rural ou empresa tenta emitir uma NFP-e e não consegue, devido a problemas técnicos, a alternativa é utilizar um modo de contingência.

Essa funcionalidade garante que a operação possa ser registrada, evitando atrasos e complicações na entrega dos produtos.

Contudo, a NF-e contingência não substitui a necessidade de transmissão à SEFAZ. Assim que o sistema voltar a funcionar normalmente, a nota precisa ser enviada para validação e regularização.

Tipos de Nota Fiscal em Contingência

A legislação brasileira prevê diferentes modalidades de contingência para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), permitindo que o emissor escolha o melhor método para a situação. Veja:

  • SVC (SEFAZ Virtual de Contingência): Permite que a nota seja transmitida para uma SEFAZ alternativa, que funciona como um sistema secundário para validar a NF-e quando o ambiente principal está indisponível;
  • DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência): O contribuinte informa previamente à Receita Federal que emitiu a nota em contingência, garantindo que a operação tenha respaldo fiscal até a validação definitiva;
  • FS-DA (Formulário de Segurança para Documento Auxiliar): Requer a impressão do DANFE em contingência em papel especial para permitir a circulação da mercadoria antes da autorização eletrônica.

Cada estado pode ter regras específicas sobre a nf-e contingência, por isso, é preciso verificar as normas locais para evitar problemas na regularização.

produtor rural, abaixado, de chapéu, emitindo sua nota fiscal em contingência, usando um tablet

O que pode deixar a Nota em Contingência?

A emissão de nota fiscal em contingência acontece quando há problemas técnicos que impedem a autorização imediata da NF-e pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Isso pode acontecer por diversos motivos, e entender as causas ajuda a evitar transtornos e tomar medidas preventivas. Os principais fatores podem incluir:

1. Instabilidade no sistema da SEFAZ

Quando os servidores da Secretaria da Fazenda enfrentam problemas técnicos ou sobrecarga, pode ocorrer a indisponibilidade temporária para o recebimento e validação das NF-e.

Situações como essa impedem que o contribuinte consiga transmitir suas notas no momento da venda, gerando a necessidade da contingência.

2. Problemas na conexão com a internet

Como a emissão da NF-e depende de acesso online para envio e validação, falhas na rede de internet do produtor rural ou da empresa podem dificultar a comunicação com a SEFAZ.

Esse problema é mais comum em regiões rurais, onde a conexão pode ser instável devido à infraestrutura limitada, oscilações no sinal ou falta de cobertura de internet fixa e móvel.

3. Falhas no sistema emissor

Erros ou incompatibilidades no software de emissão NFP-e podem impedir preenchimento certo e envio da nota fiscal eletrônica.

Problemas na configuração, na instalação ou até mesmo atualizações pendentes podem ser causas frequentes, mas com fácil resolução.

4. Manutenção nos sistemas fiscais

A SEFAZ realiza periodicamente atualizações e ajustes nos seus sistemas, o que pode resultar na indisponibilidade momentânea para recebimento das notas fiscais eletrônicas.

Essas manutenções podem ser programadas ou emergenciais, dificultando a operação de alguns contribuintes.

5. Falha no certificado digital

A emissão de NF-e requer um certificado digital válido para assinatura eletrônica. Se houver problemas com a certificação ou vencimento do documento, a nota pode não ser autorizada no momento da emissão.

Quando qualquer um desses problemas acontece, a emissão em contingência se torna a melhor solução para evitar que a operação seja interrompida.

Mesmo assim, é importante monitorar a situação e regularizar a nota o quanto antes para evitar problemas fiscais e garantir a conformidade da operação.

Como emitir o certificado digital para produtor rural

Como emitir Nota de Contingência?

Para emitir nota de contingência é preciso escolher a modalidade de contingência mais adequada e, posteriormente, fazer a regularização para se certificar que o erro foi ajustado. Veja o passo a passo:

  1. Verifique a falha: Confirme se o problema está na SEFAZ, no emissor ou na conexão de internet;
  2. Escolha a modalidade de contingência adequada: Selecione entre SVC, DPEC ou FS-DA, conforme a necessidade;
  3. Marque a opção de emissão em contingência no sistema emissor: Esse passo informa à SEFAZ que a nota está sendo gerada dessa forma;
  4. Gere o DANFE em contingência: Se necessário, imprima o documento para acompanhar a mercadoria no transporte;
  5. Regularize a nota: Assim que a conexão for restabelecida, envie a NF-e para validação oficial no sistema da SEFAZ.

Atenção! A não regularização pode resultar em penalidades, pois a contingência não exime a obrigação tributária.

Quais problemas a Nota de Contingência pode gerar?

Apesar de ser uma alternativa viável para garantir que as operações não sejam interrompidas, a nota fiscal emitida em contingência pode gerar complicações se não for administrada corretamente.

Um dos principais riscos está na falha na regularização, pois, se a NF-e não for transmitida à SEFAZ dentro do prazo, pode ser considerada inválida, resultando em transtornos fiscais.

O descumprimento dos prazos também pode acarretar multas e penalidades, impactando financeiramente tanto empresas quanto produtores rurais.

O uso frequente desse tipo de emissão segue a mesma lógica, podendo dificultar o controle fiscal, tornando a gestão tributária mais complexa e exigindo um acompanhamento rigoroso para evitar inconsistências nos registros.

Outro ponto de atenção é o risco de fiscalização, já que a Receita Federal pode interpretar o uso excessivo da contingência como um possível indício de irregularidade, aumentando as chances de auditorias e investigações.

A recomendação é utilizar a contingência apenas quando realmente necessário e garantir que todas as notas emitidas dessa forma sejam regularizadas o quanto antes.

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Nota Fiscal Eletrônica para Produtores Rurais no Rio Grande do Sul: O que muda?

Eu sei que você, produtor rural do Rio Grande do Sul, tem muitas dúvidas sobre as mudanças que vêm acontecendo na emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

Segundo informações de portais oficiais do Estado (como o da Secretaria da Fazenda e o Atendimento da Receita RS), mais de 50 mil produtores deverão se adequar à emissão digital.

Neste conteúdo, você vai entender tudo sobre a nota fiscal eletrônica produtor rural RS para não correr riscos e manter suas atividades em dia. Confira:

Como vão funcionar as notas de produtor rural em 2025 no RS?

Em 2025, conforme vem sendo divulgado em sites como o da Secretaria da Fazenda do Estado, a obrigatoriedade da NF-e para produtores rurais se torna ainda mais abrangente.

Muitas prefeituras já estão deixando de disponibilizar o bloco físico e estão exigindo a emissão eletrônica, com a necessidade do certificado digital.

A tendência é que todos os produtores que ultrapassem a receita bruta superior a R$ 360.000,00 nos anos de 2023 ou 2024 sejam obrigados a migrar para a nota fiscal eletrônica produtor rural RS.

A orientação das autoridades fiscais é clara: quem não se adaptar poderá enfrentar dificuldades, como a impossibilidade de comercializar fora do município ou de obter benefícios pela emissão.

Desde o dia 3 de fevereiro de 2025, o governo já oficializou o uso da NFP-e, sendo parte da transição para a digitalização completa das operações fiscais no setor agropecuário.

Se você ainda tem dúvidas sobre o que é a nota fiscal e como realizar a emissão, assista ao vídeo a seguir.

Nota fiscal eletrônica | Tudo o que o produtor rural precisa saber

Como fazer Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural RS?

Antes de mais nada, é importante saber que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para o produtor rural é o documento digital que substitui o talão de papel. Para emitir, você precisa:

  1. Fazer o credenciamento: É necessário ter cadastro na Receita Estadual do RS e adquirir um certificado digital;
  2. Escolher um sistema emissor: Pode ser o da própria Sefaz-RS ou um emissor de nota fiscal para produtor rural privado que atenda às exigências da legislação;
  3. Preencher as informações corretamente: Dados do emitente (você, produtor), do destinatário (comprador), produtos vendidos, quantidades, valores e impostos;
  4. Transmitir o documento: Por meio do sistema escolhido, você envia a NF-e para validação da Secretaria da Fazenda. Em poucos segundos, receberá a autorização ou a rejeição, caso haja erro no preenchimento.

Esse processo veio para simplificar o dia a dia do produtor e dar maior segurança às transações. Além disso, você também pode consultar o status da sua nota a qualquer momento no portal da Sefaz-RS.

Como emitir Nota Produtor Rural RS?

Depois de entender o que é necessário para gerar a nota fiscal do produtor rural, chega o momento de realizar a emissão da nota fiscal eletrônica produtor rural RS, que deve seguir os seguintes passos:

  1. Faça seu cadastro de produtor rural: Verifique junto à Secretaria da Fazenda ou na Prefeitura se o seu registro está ativo e correto. Algumas regiões podem ter exigências diferentes;
  2. Adquira o certificado digital: É o documento que autenticidade e validade jurídica da NFP-e. Sem o certificado, não tem como seguir com a emissão;
  3. Instale o sistema emissor: Faça o cadastro no emissor escolhido e preencha a nota conforme o solicitado;
  4. Treine a equipe ou aprenda: Dedique tempo para entender as telas de emissão, campos de preenchimento e regras de imposto;
  5. Emita a primeira NF-e: Após conferir dados como descrição de mercadorias, alíquotas e valor total, transmita a nota. Se aprovada, é gerado o DANFE (Documento Auxiliar da NF-e), que pode ser impresso ou enviado ao cliente.

O processo é mais simples do que parece. O ponto-chave é ter atenção aos detalhes de cadastro e às informações fiscais, pois qualquer erro pode gerar rejeição ou complicações futuras.

IMPORTANTE: Em casos de incoerência, como falhas na tributação, duplicidade de nota, operação não realizada ou emissão indevida, é possível fazer a recusa de nota fiscal, pelo portal da SEFAZ-RS ou pelo emissor que você escolheu.

Módulo II - Como emitir NF-e pelo seu Aegro

Qual o prazo da Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural RS?

O prazo para obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica produtor rural RS foi anunciado para iniciar em 03 de fevereiro de 2025, mas pode variar de acordo com o perfil do produtor e sua receita bruta anual.

O objetivo é que até o final de 2025, a previsão é que quase todos os produtores do RS utilizem exclusivamente a NF-e.

Para verificar o prazo específico que se aplica a você, recomendamos acompanhar as Portarias e Decretos publicados no site da Fazenda.

Em geral, quanto maior o volume de produção e a participação no mercado, mais cedo a obrigatoriedade entra em vigor.

Caso você ainda utilize o bloco de notas em papel, aproveite para se antecipar. O fim da nota fiscal de produtor tradicional já foi anunciado em diversos comunicados oficiais e em portais de contabilidade. Não deixe para a última hora: isso pode acarretar multas ou complicar seu negócio.

Consulta bloco de Produtor Rural RS

Mesmo com a migração para a nota fiscal eletrônica, muitos produtores ainda têm blocos físicos em aberto. Para consultar a situação do seu bloco de produtor rural RS, siga estes passos:

  1. Acesse o portal da Receita Estadual do RS: Busque pela área de “Produtor Rural” ou “Documentos Fiscais”;
  2. Identifique-se: Em alguns casos, é possível consultar apenas com CPF, em outros, é necessário login específico;
  3. Verifique a situação do talão: Você vai encontrar informações sobre notas utilizadas, saldo remanescente e eventuais pendências;
  4. Se necessário, encerre o bloco: Caso você já esteja emitindo NF-e, pode ser preciso dar baixa no talão em uso para evitar duplicidade de documentos.

O sistema online mostra se ainda faltam prestações de contas ou se alguma nota em papel permanece sem registro. Fique atento para não deixar pendências.

Como cancelar nota fiscal de produtor rural rs?

Cancelar nota fiscal de produtor rural no modelo eletrônico é bem mais simples do que cancelar a nota em papel.

Para isso, é importante observar o prazo legal, que geralmente é de até 24 horas após a autorização da NF-e, desde que a mercadoria não tenha circulado. 

Em casos excepcionais, esse período pode variar. Nesse intervalo, você deve acessar o sistema emissor, localizar a NF-e que deseja cancelar e informar o motivo (por exemplo, erro de preenchimento ou desistência da venda). 

Em seguida, o pedido é encaminhado à SEFAZ para autorização e, se aprovado, a nota passa a constar como “Cancelada”. Também é necessário arquivar o protocolo de cancelamento para evitar problemas em eventuais fiscalizações. 

Já no caso da nota fiscal de produtor rural tradicional, as regras podem variar conforme a prefeitura, mas é comum exigir o comparecimento ao órgão competente para justificar a solicitação.

Esse é um dos motivos que a a NF-e se mostra uma opção mais ágil e com menos burocracia, já que tudo pode ser feito em casa, pelo celular ou computador.

Prepare-se para a Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural RS

A transição para a nota fiscal eletrônica produtor rural RS exige um pouco de preparação, mas ajuda a ter menos burocracia, maior segurança na comprovação de renda e mais agilidade nos processos. 

Lembre-se de observar os prazos de obrigatoriedade, conferir a situação dos blocos físicos e aprender como cancelar nota fiscal de produtor rural rs para evitar contratempos.

Vale a pena conhecer melhor o Programa Nota Fiscal Gaúcha, que reforça a importância de emitir documentos fiscais e ainda oferece vantagens à população.

Se ainda tiver dúvidas, busque informações atualizadas em fontes confiáveis, como a Secretaria da Fazenda do Estado e o site de atendimento da Receita Estadual do RS.

E não deixe de escolher um emissor de nota fiscal que atenda às suas necessidades. No Aegro você pode emitir notas gratuitas, sem limites e com campos pré-definidos, operações estaduais já cadastradas e integração a Sefaz.

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O que é agropecuária?

A agropecuária é a atividade econômica que combina a agricultura (cultivo de plantas) e a pecuária (criação de animais).

Juntas, essas atividades garantem o fornecimento de alimentos, matérias-primas para diversas indústrias e impulsionam o desenvolvimento econômico de muitos países.

A agropecuária pode ser praticada em diferentes escalas, desde pequenas fazendas familiares até grandes propriedades comerciais, com baixo uso de tecnologia ou com máquinas, fertilizantes e técnicas para aumentar produtividade.

Nos últimos anos, a sustentabilidade tem ganhado espaço na agropecuária, com práticas como a Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF), que busca melhorar o uso do solo e reduzir impactos ambientais.

Mesmo com dificuldades relacionadas a mudanças climáticas e infraestrutura, segue sendo um dos pilares do desenvolvimento brasileiro, representando 24% do PIB do país.

Exemplos de atividade agropecuária

A agropecuária contempla atividades que vão desde o cultivo de plantas até a criação de animais, todas com um impacto significativo no setor agrícola, tanto no mercado interno quanto nas exportações.

Com a crescente demanda global por alimentos e recursos naturais, entender as principais atividades agropecuárias pode ajudar nas questões econômicas do país e da fazenda. Veja alguns exemplos de atividade agropecuária a seguir:

AgriculturaPecuária
1. Cultivo de Grãos (soja, milho, arroz, trigo e feijão);
2. Fruticultura (cultivo de frutas como laranja, banana, maçã, abacaxi e uva)
3. Horticultura (produção de vegetais e hortaliças como alface, tomate, cenoura, beterraba e cebola);
4. Cafeicultura (cultivo de café);
5. Silvicultura (plantio de árvores como eucalipto e pinus);
6. Cana-de-açúcar (cultivo para produção de açúcar e etanol).
1. Criação de Bovinos de Corte
2. Pecuária Leiteira (criação de vacas leiteiras para a produção de leite e derivados);
3. Avicultura (criação de aves para produção de carne de frango e ovos);
4. Suinocultura (criação de porcos para produção de carne suína e derivados);
5. Ovinocultura (criação de ovelhas para carne, leite e lã);
6. Caprinocultura (criação de cabras para carne, leite e derivados)
7. Piscicultura (criação de peixes como tilápia e tambaqui);

Qual a importância da agropecuária?

A agropecuária é responsável por conectar cadeias produtivas que alimentam o mundo e sustentam comunidades. Cada ação dentro do setor tem um impacto direto nas necessidades diárias da população, seja no campo ou nas cidades.

Além disso, a produção agropecuária se adapta constantemente a novas necessidades do mercado e a adaptação do agronegócio global. Junto disso, é importante para:

1. Economia Nacional

A produção agropecuária é responsável por uma grande parte do PIB brasileiro, sendo um dos setores mais produtivos e geradores de empregos.

Responsável por impulsionar a indústria e o comércio, tem contribuído para o crescimento econômico, a geração de riqueza e a redução da pobreza, especialmente nas áreas rurais.

2. Segurança Alimentar

A produção de alimentos é a principal função da agropecuária a partir de grãos, frutas, hortaliças, carne, leite e ovos, que são muito consumidos na alimentação humana.

Sem uma agropecuária eficiente, não seria possível suprir as necessidades nutricionais da população, o que poderia afetar a saúde e o bem-estar das pessoas.

3. Exportações e Comércio Internacional

O Brasil é um dos maiores exportadores de produtos agropecuários do mundo, como soja, carne bovina, café e açúcar.

Essas exportações são uma fonte significativa de divisas para o país, ajudando a equilibrar a balança comercial e a fortalecer a posição do Brasil no comércio internacional.

4. Sustentabilidade e Preservação Ambiental

Embora o setor agropecuário enfrente desafios relacionados ao uso de recursos naturais, muitas práticas modernas de produção estão cada vez mais focadas em sustentabilidade.

Algumas tecnologias e métodos, como a agricultura de baixo carbono, ILPF e o uso de energias renováveis, estão contribuindo para um modelo mais equilibrado e responsável.

Crédito de carbono para o produtor rural: Porque é importante e como torná-lo lucrativo

5. Tecnologia e Inovação

Com o tempo, a atividade agropecuária também se tornou um campo de inovação tecnológica, gerando grandes avanços.

Desde a introdução de novas sementes geneticamente modificadas para aumentar a produtividade, até o uso de drones, sensores e softwares de gestão de fazendas para melhorar a eficiência das operações, a tecnologia tem sido um motor para o crescimento do setor.

6. Diversificação da Economia Rural

Além das atividades agrícolas e pecuárias tradicionais, a agropecuária inclui a produção de fibras (como o algodão e a ), a apicultura e até a aquicultura, o que promove a diversificação e a estabilidade econômica das áreas rurais.

A atividade faz parte de um setor estratégico para o desenvolvimento sustentável, importante para garantir o crescimento econômico e a alimentação de milhares de pessoas.

Qual a diferença entre agricultura e agropecuária?

A agricultura é a prática de cultivar plantas para diversos fins, como alimentação, fibras, medicamentos e até para fins industriais. O foco desta atividade está no cultivo de vegetais, grãos, frutas, legumes, hortaliças e café, por exemplo.

Já a agropecuária engloba as atividades relacionadas à pecuária, à produção de alimentos e a insumos agrícolas, com finalidades diversas, como carne, leite, ovos, lã, entre outros.

A agropecuária pode ser vista como a combinação do cultivo de plantas e da criação de animais, formando um setor maior e mais complexo.

Sem dúvidas, a maior contribuição é no setor econômico, mas a atividade ajuda na manutenção de ecossistemas, na conservação de paisagens naturais e na promoção da biodiversidade, por conta dos sistemas de cultivo que equilibram produção com a preservação ambiental.

Características da agropecuária

  • Produção de alimentos e matérias-primas;
  • Integração entre agricultura e pecuária;
  • Dependência de fatores climáticos;
  • Uso de terras e recursos naturais;
  • Tecnologia e inovação;
  • Cadeia de produção e processamento;
  • Variedade de produtos.

Agropecuária no Brasil e no mundo

Em 2024, o Valor Bruto da Produção (VBP) da agropecuária brasileira foi estimado em R$ 1,29 trilhão, representando uma redução de 1,9% em relação ao ano anterior.

Essa diminuição foi influenciada principalmente pela queda nos preços de produtos como soja, milho e café, que impactaram negativamente o setor agrícola.

Mesmo assim, a produção de carnes, especialmente a bovina, suína e de frango, registrou exportações recordes, totalizando US$ 2,45 bilhões, um aumento de 30,2% em relação ao mesmo período do ano anterior.

O Brasil mantém sua posição como um dos maiores exportadores agrícolas globais, com exportações do agronegócio ultrapassando US$ 153 bilhões no acumulado de 2024.

Agropecuária no Mundo

Globalmente, a agropecuária enfrenta desafios pelas mudanças climáticas, volatilidade de preços e pressões por práticas mais sustentáveis.

A produção de soja, por exemplo, tem sido apontada como um fator crítico para a preservação de ecossistemas como o Cerrado brasileiro, devido ao desmatamento associado à expansão agrícola.

Além disso, grandes corporações multinacionais tem influência considerável sobre, afetando preços e práticas de produção.

Em resposta a esses desafios, há um movimento crescente em direção à sustentabilidade na produção agrícola, com iniciativas visando reduzir o desmatamento e promover práticas agrícolas responsáveis.

Para o real sucesso no setor agropecuária, é preciso ter uma implementação efetiva dessas práticas requer a colaboração entre governos, setor privado e sociedade civil.

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Nota Fiscal Avulsa: O que é e quando o Produtor Rural deve usar?

A nota fiscal avulsa (NFA-e) é um documento muito útil para quem não emite notas regularmente, mas precisa formalizar uma venda ou prestação de serviço esporádica.

Para o produtor rural, a emissão desse tipo de nota pode ser uma alternativa viável quando não há um cadastro ativo para emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e).

Mas, antes de decidir utilizar, é importante entender quando a nota fiscal avulsa pode ser usada, como funciona e quais as possíveis limitações.

Dependendo da operação, a NFA-e pode até gerar impostos adicionais, o que precisa ser avaliado para evitar surpresas fiscais. Continue acompanhando o conteúdo para saber mais!

O que é a Nota Fiscal Avulsa?

A nota fiscal avulsa é um documento fiscal emitido para formalizar transações comerciais esporádicas. Diferente da NF-e tradicional, que exige um sistema próprio de emissão, a NFA-e pode ser solicitada por pessoas físicas ou jurídicas diretamente nas Secretarias da Fazenda Estaduais (SEFAZ).

No caso do produtor rural, ela pode ser usada em situações específicas, como a venda de uma produção pontual sem a necessidade de um emissor próprio de notas. É uma alternativa para quem não tem um CNPJ ativo ou não realiza vendas frequentes.

A NFA-e é emitida eletronicamente e pode substituir a nota fiscal do produtor rural (NFPR) quando o produtor não tem acesso ao talão fiscal ou ao sistema de emissão de NF-e.

Quando a Nota Fiscal Avulsa pode ser usada?

A emissão da nota fiscal eletrônica avulsa pode ser uma boa opção para produtores que fazem vendas eventuais. Entre os principais casos em que a NFA-e pode ser utilizada, destacam-se:

  • Venda direta de produtos agrícolas sem a necessidade de emissão recorrente de notas;
  • Transporte de mercadorias, garantindo a regularização da carga nas estradas;
  • Venda para empresas que exigem nota fiscal, mas o produtor não tem cadastro ativo para emissão regular de NF-e;
  • Operações sem inscrição estadual, em casos em que a legislação do estado permite o uso da NFA-e como alternativa.

Apesar da facilidade, é importante verificar as regras do seu estado, pois nem todas as Secretarias da Fazenda permitem a emissão de nota fiscal avulsa para todos os tipos de transação.

Como funciona a emissão da Nota Fiscal Avulsa?

O processo de emissão de nota fiscal avulsa varia conforme o estado, já que cada unidade federativa tem suas próprias regras. Porém, o procedimento geral segue alguns passos comuns:

  1. Acesse o site da Secretaria da Fazenda do seu estado e verifique se a emissão da NFA-e é permitida para produtores rurais;
  2. Faça um cadastro (se necessário) para acessar o sistema de emissão da NFA-e. Alguns estados exigem um login e senha, enquanto outros permitem a emissão sem necessidade de cadastro prévio;
  3. Preencha os dados da nota fiscal para exportação de produtos agrícolas, incluindo informações como CPF/CNPJ do emitente e destinatário, descrição do produto, quantidade, valor da transação e dados do transporte;
  4. Solicite a autorização da SEFAZ. Algumas Secretarias exigem análise e liberação manual antes da emissão do documento;
  5. Gere o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) e entregue ao comprador junto com a mercadoria.

Em alguns estados o certificado digital pode ser exigido para garantir a autenticidade da emissão. Aconselhamos que consulte o SEFAZ do estado onde a nota será emitida para verificar as regras específicas.

Caso tenha dúvidas de como é feita a emissão do certificado e quando ele deve ser usado, clique no vídeo a seguir.

Como emitir o certificado digital para produtor rural

Quem emite Nota Fiscal Avulsa paga imposto de renda?

Sim, a emissão da nota fiscal eletrônica avulsa pode gerar tributação dependendo da operação realizada. No caso do produtor rural, a Receita Federal pode entender que houve ganho financeiro sujeito ao imposto de renda rural.

Se a transação for uma venda, o valor recebido deve ser declarado no livro caixa produtor rural e compor a base de cálculo do imposto. Mas, se o faturamento ultrapassar o limite de isenção, é preciso recolher o imposto correspondente.

Além disso, algumas operações com NFA-e podem ter retenção de impostos como ICMS, PIS e COFINS, dependendo da legislação estadual e da natureza da venda.

Antes de emitir a nota fiscal avulsa, verifique com um contador ou diretamente na Secretaria da Fazenda do seu estado quais tributos podem ser aplicados à operação.

Qual a porcentagem de Imposto na Nota Fiscal Avulsa?

A porcentagem de tributação sobre a NFA-e pode variar conforme o estado e o tipo de transação realizada. Entre os principais impostos que podem incidir sobre a nota fiscal avulsa, estão:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): A alíquota varia entre 4% e 18%, dependendo do estado e do produto comercializado;
  • PIS e COFINS: Podem ser aplicados em algumas operações, especialmente para produtores que não se enquadram na isenção do agronegócio;
  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): Se a venda caracterizar renda tributável, pode ser necessário recolher imposto sobre o valor faturado.

Por essas razões, antes de optar pela emissão de nota fiscal avulsa, vale a pena analisar os impactos tributários para evitar surpresas na hora de prestar contas ao fisco.

Quando a Nota Fiscal Avulsa pode ser um problema?

Embora a emissão de nota fiscal avulsa seja uma solução rápida para regularizar operações esporádicas, em algumas situações ela pode não ser a melhor opção.

  • Limitação no número de emissões: Alguns estados limitam a quantidade de NFA-es que um produtor pode emitir por ano;
  • Restrição para determinados produtos: Certos produtos agrícolas podem ter exigências específicas que impedem a emissão de nota fiscal avulsa;
  • Tributação mais alta: Dependendo do estado, o imposto sobre a NFA-e pode ser superior ao que incide sobre a NF-e tradicional.
  • Burocracia: Como a autorização da NFA-e depende da SEFAZ, pode haver demora na liberação do documento, o que pode atrapalhar a operação.

Se você precisa emitir nota fiscal produtor rural com frequência, pode ser mais vantajoso solicitar um cadastro na Secretaria da Fazenda e utilizar um sistema próprio de emissão de NF-e.

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