Financiamento de Plantio 2025: Tire todas as Dúvidas

O financiamento de plantio é uma forma de viabilizar seus projetos e impulsionar a produtividade no campo.

Essa linha de crédito cobre boa parte dos custos da produção agrícola antes da colheita e da geração de receita.

Ou seja, mesmo antes de vender a safra, você precisa investir pesado, e o financiamento surge como um opção de antecipar esse capital.

Se você é produtor rural e busca entender melhor como custear sua próxima safra, este conteúdo é para você. Acompanhe!

O que é financiamento de plantio?

O financiamento de plantio, também conhecido como custeio agrícola, custeio rural ou custeio agropecuário, é usado para cobrir as despesas operacionais do ciclo produtivo.

É como se fosse um capital de giro da sua lavoura, que permite financiar os gastos para levar a produção adiante, desde a compra de insumos até a colheita ou o manejo dos animais.  

Mas o que exatamente o custeio pode cobrir? A lista é variada e busca atender às necessidades rotineiras da produção, como:

  • Na agricultura: Compra de sementes, fertilizantes, defensivos, mudas, gastos com preparo do solo, plantio, tratos culturais e colheita;
  • Na pecuária: Aquisição de ração, sal mineral, medicamentos veterinários, vacinas, inseminação artificial, e até a compra de animais para recria e engorda (em alguns casos);
  • Outras despesas: Em algumas linhas, pode cobrir até pequenos investimentos ligados ao ciclo, como a aquisição de silos (com limites percentuais sobre o valor do custeio).  

Algumas linhas de custeio, como as oferecidas pelo Banco do Brasil, podem financiar até 100% do orçamento apresentado, garantindo que você tenha acesso aos melhores insumos para um ciclo produtivo bem-sucedido.

Essa possibilidade de financiar a totalidade dos custos operacionais alivia o fluxo de caixa, mas exige um planejamento financeiro cuidadoso para gerenciar o endividamento e garantir o pagamento após a venda da produção.  

Planilha de controle de endividamento rural

Principais tipos de crédito rural para custeio em 2025

Para a safra 2025, as condições de crédito rural são definidas pelo Plano Safra 2024/2025, a principal política do governo federal para o setor.

Anualmente, o Plano Safra estabelece os volumes de recursos disponíveis, as taxas de juros, os prazos e os públicos prioritários para o financiamento agropecuário.

Para o ciclo 2024/2025, foi anunciado um volume recorde de R$ 475,5 bilhões no total, sendo R$ 76 bilhões destinados especificamente à agricultura familiar (Pronaf) e R$ 400,59 bilhões para a agricultura empresarial (incluindo médios produtores via Pronamp).  

Dentro desse universo, se destacam alguns programas e tipos de linhas de crédito para custeio. Os principais são:

1. Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar)

O Pronaf é destinado para agricultores familiares que se enquadram em alguns critérios legais, sendo eles:

  • Ter Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo;
  • Respeitar o limite de Renda Bruta Familiar Anual (RBFA);
  • Possuir a maior parte da renda vinda da atividade agropecuária;
  • Usar mão de obra predominantemente familiar;
  • Ter área de até 4 módulos fiscais.

O Pronaf é a principal fonte de crédito para pequenos produtores, com as menores taxas de juros do mercado, subsidiadas pelo governo.

As taxas variam conforme o tipo de produção, sendo menores para alimentos básicos e agroecológicos.

Já os limites de financiamento são voltados à agricultura familiar, público-alvo do programa, reconhecido como essencial para seu desenvolvimento no Brasil.

Crédito rural: como funciona e o que você precisa saber para obter

2. Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural)

Produtores rurais cuja Renda Bruta Anual (RBA) ultrapassa o teto do Pronaf, mas se mantém dentro do limite estabelecido para o Pronamp (atualmente R$ 3 milhões). É preciso ter no mínimo 80% da renda originária da atividade agropecuária.  

O Pronamp oferece condições de financiamento mais vantajosas que as linhas de mercado com recursos livres, mesmo com juros amiores aos do Pronaf.

Para o Plano Safra 2024/2025, a taxa de juros para custeio e comercialização no Pronamp foi fixada em 8% ao ano. O limite de financiamento para custeio é de R$ 1,5 milhão por ano agrícola.  

3. Linhas de Crédito de Bancos (Públicos/Privados) e Cooperativas (Recursos Livres/Outros)

Produtores rurais de todos os portes podem acessar crédito rural para financiamento de plantio, conforme a política de cada instituição financeira.

Além de operarem os recursos dos programas oficiais, as instituições como Banco do Brasil e CAIXA, e cooperativas de crédito como Sicredi, Cresol e Sicoob, também oferecem linhas de custeio com recursos próprios ou de outras fontes.

As condições dessas linhas são definidas pelas próprias instituições e, geralmente, seguem o mercado, sendo menos vantajosas do que as linhas subsidiadas pelo governo.

Linha de CréditoPúblico-Alvo (Resumo)Taxa de Juros Referência (a.a.)*Limite Referência (por ano-safra)*Onde Solicitar
Pronaf CusteioAgricultores Familiares (CAF, Renda até R$500k, etc.) 0,5% a 6% Até R$ 250 mil Bancos e Cooperativas Credenciadas
Pronamp CusteioMédios Produtores (Renda até R$3M, 80% agro) 8% Até R$ 1,5 milhão Bancos e Cooperativas Credenciadas
Linhas Livres/OutrasTodos os portes (conforme instituição)Variável (Mercado) Variável (conforme instituição)Bancos e Cooperativas

*Valores de referência baseados no Plano Safra 2024/2025. Condições podem variar. Consulte a instituição financeira.

Como solicitar financiamento de plantio?

Conseguir o financiamento de plantio para sua safra 2025 pode parecer complexo, mas seguindo alguns passos e com organização, o processo se torna mais claro.

Seja para Pronaf, Pronamp ou outras linhas, o caminho geral costuma ser semelhante, necessitando de:

  1. Planejamento de tudo o que você precisa
  2. Documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante de estado civil e residência;
  3. Escolha da instituição financeira;
  4. Apresentação da proposta e análise;
  5. Acompanhamento e fiscalização da instituição;
  6. Liberação dos recursos na sua conta ou aos fornecedores, de acordo com o cronograma estabelecido.  

Como conseguir financiamento para plantio de soja?

O processo é exatamente o mesmo. A principal diferença estará na linha de crédito, que envolve áreas e custos maiores, se enquadrando melhor no Pronamp ou utilizam linhas de crédito com recursos livres.

O Pronaf Custeio também pode financiar soja para agricultores familiares, mas o limite de R$ 250 mil pode ser baixo para grandes áreas.

A taxa de juros provavelmente será a geral, de 6% na safra 24/25, a menos que se encaixe em alguma condição especial.

Financiamento de Plantio: Financiando de terras e culturas

O crédito rural oferece soluções para para o financiamento de culturas específicas e compra de terra, que também são importante para o financiamento de plantio.

As linhas de custeio do Pronaf, Pronamp e linhas livres são aplicáveis para financiar as despesas de produção da maioria das culturas, como café, soja, cacau, mandioca e laranja.

O que pode mudar de uma para a outra são as condições específicas, especialmente dentro do Pronaf. Veja:  

Incentivos no Pronaf

Como vimos, o Pronaf tem taxas de juros mais baixas para o custeio de produtos essenciais, como mandioca, feijão, arroz, milho (até R$ 20 mil), e algumas frutas como laranja.

As culturas ligadas à sociobiodiversidade, como cacau extrativo ou cultivado em sistemas agroecológicos/orgânicos, também podem ter acesso a taxas reduzidas . Isso funciona como um estímulo direto para investir nessas produções.  

Culturas de maior escala

Culturas como soja e café , que demandam maior volume de recursos e tecnologia, costumam ser financiadas via Pronamp ou por de linhas de crédito de bancos e cooperativas.

As projeções indicam crescimento contínuo para essas culturas nos próximos anos , reforçando a importância do acesso ao crédito.  

Comprar terra é um passo gigante e representa um investimento de longo prazo, muito diferente do custeio, que cobre as despesas de um ciclo produtivo.

Por isso, as linhas de crédito para aquisição de terra são específicas. A principal política pública para isso é o Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), rebatizado como Terra Brasil.

O objetivo é permitir que agricultores familiares sem terra ou com pouca terra consigam comprar seu próprio imóvel rural.  

Como o Terra Brasil funciona?

O programa usa recursos do Fundo de Terras do Governo Federal para financiar a compra da terra e o investimentos básicos necessários para iniciar a produção, estruturar a propriedade e os custos com documentação.

O processo pode ser de forma digital, pelo do portal Gov.br, com a participação de entidades de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) credenciadas, que ajudam na elaboração do projeto.  

As condições estão liberadas para trabalhadores rurais sem terra, posseiros, arrendatários, parceiros, meeiros e proprietários de áreas muito pequenas.

O programa ainda disponibiliza diferentes linhas de crédito com condições variadas. Veja:

  • PNCF Mais: Para famílias com RBFA de até R$ 58.235,86 e patrimônio de até R$ 140 mil. Juros de 2,5% a.a;
  • PNCF Social: Para famílias inscritas no CadÚnico, com RBFA de até R$ 29.117,93 e patrimônio de até R$ 70 mil (região Norte e SUDENE). Juros de 0,5% a.a;
  • PNCF Jovem: Para jovens agricultores (menos de 30 anos) com RBFA de até R$ 58.235,86 e patrimônio de até R$ 140 mil. Juros de 0,5% a.a;
  • PNCF Empreendedor: Para famílias com RBFA de até R$ 314.379,46 e patrimônio de até R$ 500 mil. Juros de 4% a.a;
  • O teto de financiamento por beneficiário é de R$ 293.527,64. Há também um bônus de adimplência (desconto) para quem paga as parcelas em dia.  
Divulgação do kit de gestão financeira da fazenda. na lateral direita, uma foto com cédulas de real, calculadora e caneta

Daniel Oliveira

Formado em Ciências Contábeis, pós-graduado em gestão financeira, Mestre em Contabilidade e finanças pela UFMG, Doutorando em Economia aplicada pela USP Esalq.

Nota Fiscal de Devolução para Produtor Rural: Saiba como emitir corretamente

A nota fiscal de devolução para produtor rural é responsável por registrar a devolução de mercadorias compradas ou vendidas.

O seu uso garante que o fluxo de entradas e saídas estejam correto, tanto no controle interno quanto junto ao Fisco.

A nota de devolução ainda pode ser necessária para recuperar créditos tributários, corrigir erros de faturamento ou atender a exigências contratuais entre compradores e fornecedores. Confira mais informações:

O que é a Nota Fiscal de Devolução?

A nota fiscal de devolução para produtor rural registra, de forma oficial, a devolução de mercadorias que já haviam sido compradas ou vendidas.

Esse tipo de NF-e pode ser emitida tanto quando você devolve um produto para um fornecedor, quanto quando o seu cliente devolve algo que comprou de você.

Essas situações são mais comuns do que parecem no dia a dia da fazenda: como quando o pedido vem errado, com defeito, ou se a negociação foi cancelada por alguma razão.

Sem a nota de devolução, não há como comprovar que a operação foi anulada ou corrigida, o que pode gerar problemas no controle de estoque, nas finanças e principalmente na hora de prestar contas ao Fisco.

Emitindo a nota corretamente, você garante que o estoque será ajustado, que os impostos não serão cobrados indevidamente e que a contabilidade da propriedade ficará em ordem.

Mais do que um simples papel, essa nota protege você de multas, evita retrabalho na contabilidade e mantendo a transparência de todas as operações da fazenda.

Em alguns casos, essa nota ajuda a aproveitar créditos de ICMS (quando aplicável), ajustar lançamentos no livro caixa do produtor rural e manter um histórico confiável de movimentações.

Ou seja, mesmo que pareça um detalhe, a nota fiscal de devolução produtor rural é uma peça importante na sua rotina de gestão.

Qual o prazo para Emitir Nota Fiscal de devolução?

O prazo para emissão da nota fiscal de devolução não é fixado pela legislação federal, mas o ideal é emitir o quanto antes, assim que a devolução for identificada.

Em devoluções comerciais, o recomendado é emitir dentro do mês da operação. Já para devoluções com ICMS destacado, o ideal é emitir antes da apuração do imposto, para garantir a correta compensação.

Em algumas situações, o prazo pode ser determinado por regras estaduais. Por isso, é importante consultar a legislação local ou a SEFAZ do seu estado.

Quem deve emitir a Nota Fiscal de Devolução?

Quem deve emitir a nota fiscal de devolução para produtor rural é a pessoa que está devolvendo o produto. Ou seja, se você comprou 3 litros de glifosato e quer devolver 1 litro, é você quem deve emitir a nota. Da mesma forma:

  • Se o produtor rural comprou e vai devolver, ele deve emitir a nota fiscal de devolução;
  • Se o cliente está devolvendo a mercadoria, é o cliente quem emite a nota;
  • Se for pessoa física, o produtor rural pode precisar emitir uma nota de entrada referente à devolução.

Essa emissão também serve para ajustar os impostos que foram pagos na operação original e garantir a correta escrituração fiscal.

Qual o CFOP de Devolução de Mercadoria?

Dentro da emissão da nota fiscal de devolução para produtor rural, também é necessário o uso do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), para identificar a natureza da operação. No caso da devolução, você deve utilizar:

  • 5201 – Devolução de compra para industrialização ou produção rural (operações internas);
  • 6201 – Devolução de compra para industrialização ou produção rural (operações interestaduais).

Esses são os mais comuns para produtores rurais, mas pode variar dependendo da origem da mercadoria e da operação. Sempre que possível, confira com o seu contato para não ter erro.

Como Destacar o ICMS na Nota Fiscal de Devolução? 

Caso o ICMS tenha sido destacado na nota original, é possível destacar também na nota fiscal de devolução para produtor rural para fins de crédito tributário. Mas atenção:

  • O valor do ICMS deve ser idêntico ao da nota original;
  • É preciso indicar no campo “informações complementares” a nota fiscal que está sendo devolvida;
  • Apenas quem tem direito a crédito de ICMS pode utilizar esse destaque.

É importante verificar as regras estaduais, já que a legislação do ICMS pode variar conforme o estado, e você pode precisar de uma orientação contábil específica para evitar erros na apuração do crédito.

Para produtores que operam em regime de isenção ou com substituição tributária, o ICMS pode não ser aplicável, já que nessas situações o imposto já foi antecipado ou não é devido.

Quando houver esse tipo de situação, a devolução pode não gerar direito ao crédito tributário, sendo necessário analisar a operação com base na legislação local e o tipo de regime tributário adotado.

Como preencher a nota de devolução para produtor rural?

Para preencher uma nota de devolução de mercadorias, é preciso reunir algumas informações principais, segundo as orientações da Receita Federal e as regras estaduais. Confira:

  1. Identificação do Emitente: Nome, CNPJ e endereço do produtor rural (quem está emitindo a nota de devolução);
  2. Identificação do Destinatário: Nome, CNPJ e endereço da empresa ou pessoa para a qual a devolução está sendo feita;
  3. Natureza da Operação: A natureza da operação deve ser “Devolução de mercadoria” ou similar, de acordo com o estado e o tipo de mercadoria devolvida;
  4. CFOP: Para devolução de mercadorias adquiridas para comercialização, o CFOP utilizado é normalmente 5.101 ou 6.101;
  5. Itens da Nota: Informar todos os produtos devolvidos, com a descrição detalhada, o código de barras, a quantidade e o valor de cada item;
  6. ICMS: Indique a base de cálculo e o valor do imposto devido sobre a devolução. Em alguns estados, há isenção do ICMS nas devoluções;
  7. Informações Adicionais: Se for uma devolução parcial, mencione a quantidade devolvida. Caso o esteja utilizando documentação eletrônica (como a NF-e), o processo deve ser feito pelo sistema autorizado, e a devolução é registrada eletronicamente.
  8. Data de Emissão e Número da Nota: A data de emissão da nota de devolução deve ser informada, além do número da nota fiscal anterior (aquela que está sendo devolvida) se necessário.
  9. Motivo da Devolução: É importante que o motivo da devolução esteja bem especificado, como “mercadoria danificada”, “erro no pedido” ou outro motivo específico da devolução.
  10. Assinatura: A assinatura do responsável pelo preenchimento e o seu cargo devem constar na nota, se necessário.

Se for um produto agrícola (por exemplo, sementes ou defensivos), as informações específicas da Nota Fiscal de Produtor Rural também devem ser preenchidas de acordo com a legislação estadual vigente.

Como cancelar uma Nota Fiscal de Devolução fora do prazo? 

Se você passou do prazo legal de cancelamento (normalmente 24 horas após a autorização), não será possível cancelar diretamente. Neste caso, será necessário:

  1. Emitir uma nova nota fiscal de devolução, com referência à anterior;
  2. Informar no campo “informações complementares” que a nova nota anula a anterior;
  3. Ajustar os registros contábeis e fiscais para não haver duplicidade.

Se estiver em dúvida, sempre vale conversar com um contador para garantir que está tudo certo com os livros fiscais.

Como cancelar e corrigir uma Nota fiscal eletrônica de produtor rural

Como Emitir Nota Fiscal de Devolução no Aegro?

O Aegro é um software de gestão rural e financeira que disponibiliza a emissão de NFP-e sem limites e gratuitamente, pelo celular ou computador.

No caso da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de devolução isso não é diferente. O processo é simplificado e permite que você gerencie as suas operações fiscais com eficiência. Com isso, para emitir NFD-e, é necessário:

  • Acesse o módulo de notas fiscais no Aegro;
  • Criar uma nova NF-e e selecione o tipo “Devolução de Mercadoria”;
  • Informar os dados da nota original (chave de acesso);
  • Preencher os dados do destinatário e os itens a serem devolvidos;
  • Escolher o CFOP correto para devolução;
  • Validar e enviar a nota para a SEFAZ.

É importante anexar a chave de acesso da nota fiscal original para que a operação seja devidamente vinculada.

Caso você queira saber mais detalhes sobre o Aegro e a emissão de Nota de Devolução pelo software, clique no banner a seguir:

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Daniel Oliveira

Formado em Ciências Contábeis, pós-graduado em gestão financeira, Mestre em Contabilidade e finanças pela UFMG, Doutorando em Economia aplicada pela USP Esalq.

Nota Fiscal para Cooperativas

A relação entre os produtores rurais e as cooperativas agrícolas é um dos pilares para o sucesso do agronegócio no Brasil.

Por isso, a troca de mercadorias, insumos e serviços entre essas partes precisa estar devidamente formalizada para garantir a regularidade fiscal e o acesso a benefícios tributários.

 Nesse contexto, a emissão da nota fiscal para cooperativas se torna importante para a organização financeira e para a conformidade com as obrigações fiscais.

Muitos produtores rurais têm dúvidas sobre como emitir a nota fiscal para cooperativas, quais tributos devem ser recolhidos e os benefícios fiscais envolvidos.

Como funciona uma Nota Fiscal para Cooperativa?

A nota fiscal para cooperativa é o documento que formaliza a comercialização de produtos e serviços entre o produtor rural e a cooperativa agrícola.

Quando o produtor entrega sua produção para a cooperativa, é necessário emitir uma nota fiscal que comprove a transação e detalhe as informações sobre o produto, como quantidade, valor e tributos envolvidos.

Exemplo de situações que exigem a emissão da nota fiscal para cooperativa:

  • Venda de grãos (soja, milho e trigo) para a cooperativa;
  • Fornecimento de insumos, como fertilizantes e sementes, por meio da cooperativa;
  • Serviços prestados pela cooperativa, como armazenamento, transporte ou beneficiamento da produção.

O produtor rural pode emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal do Produtor (NFP-e), dependendo das exigências fiscais da Secretaria da Fazenda do estado.

O documento deve ser preenchido corretamente, incluindo o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) adequado, para garantir que a tributação seja calculada de forma precisa.

Quais tributos colocar na Nota Fiscal para Cooperativa?

A tributação das operações entre produtores rurais e cooperativas pode variar conforme o tipo de produto e o regime tributário adotado por ambos. Os principais tributos envolvidos são:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Incide sobre a comercialização de mercadorias e pode variar de acordo com o estado e o tipo de produto. Em algumas operações, a cooperativa pode ter direito a isenção ou diferimento;
  • PIS/COFINS: Incide sobre o faturamento da operação. Produtores rurais pessoa física que operam sob o regime de apuração cumulativa geralmente estão isentos, mas cooperativas que operam sob o regime não cumulativo devem recolher o tributo.
  • FUNRURAL: A contribuição ao FUNRURAL é devida pelo produtor rural pessoa física sobre o valor bruto da comercialização. A alíquota atual é de 1,5% para a Previdência Social e 0,2% para o SENAR.

Exemplo de cálculo de tributos de venda de soja para cooperativa:

  • Valor da venda: R$ 100.000,00
  • ICMS: 7% → R$ 7.000,00
  • FUNRURAL: 1,5% → R$ 1.500,00
  • SENAR: 0,2% → R$ 200,00
  • Total de tributos: R$ 8.700,00
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Como Emitir Nota Fiscal para Cooperativa?

A emissão da nota fiscal para cooperativa é feita de forma semelhante à emissão de qualquer outra NF-e ou NFP-e. Para emitir o documento, o produtor rural deve seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o sistema emissor da Secretaria da Fazenda – A maioria dos estados oferece um portal para emissão de notas fiscais;
  2. Preencher os dados da operação – Informar o CNPJ da cooperativa, os produtos ou serviços envolvidos, a quantidade e o valor;
  3. Definir o CFOP correto – As operações com cooperativas podem ter CFOPs específicos, que variam conforme o estado e o tipo de operação (compra, venda ou prestação de serviço);
  4. Calcular os tributos – Informar os valores de ICMS, PIS/COFINS e outros tributos aplicáveis;
  5. Emitir e transmitir a nota – Após revisar todas as informações, a nota deve ser transmitida para a Secretaria da Fazenda para validação.

Exemplo de CFOP para transações com cooperativas:

  • 5102 – Venda de produção própria para cooperativa dentro do estado;
  • 6102 – Venda de produção própria para cooperativa em outro estado;
  • 6949 – Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviço para cooperativas.

O uso de softwares de gestão rural, como o Aegro, facilita o preenchimento e o cálculo dos tributos, reduzindo o risco de erros e garantindo que a nota fiscal seja emitida de maneira rápida e precisa.

Benefícios fiscais para Cooperativas

As cooperativas agrícolas contam com alguns benefícios fiscais específicos que ajudam a reduzir a carga tributária e facilitam o acesso ao crédito rural. Os principais benefícios incluem:

  • Isenção de PIS/COFINS: Nas operações entre cooperativas e associados, muitas transações são isentas de PIS/COFINS, desde que os produtos estejam vinculados à atividade rural.
  • Diferimento de ICMS: Alguns estados permitem o diferimento do ICMS em operações com produtos agropecuários, postergando o recolhimento do imposto para o momento da venda ao consumidor final;
  • Crédito presumido de ICMS: Cooperativas podem se beneficiar de crédito presumido para compensar o valor pago de ICMS nas operações de compra e venda;
  • Tratamento diferenciado na Contribuição Previdenciária: Cooperativas podem aplicar alíquotas diferenciadas para o FUNRURAL, dependendo do tipo de operação e do regime tributário adotado.

Esses benefícios tornam o modelo de cooperativa ainda mais atrativo para o produtor rural, permitindo maior competitividade no mercado.

Se houver erro na emissão da nota fiscal para cooperativa, o cancelamento pode ser feito diretamente no sistema da Secretaria da Fazenda. Para isso, o produtor deve:

  1. Acessar o sistema emissor;
  2. Localizar a nota emitida incorretamente;
  3. Solicitar o cancelamento;
  4. Justificar o motivo do cancelamento (exemplo: erro no valor ou no CFOP);
  5. Confirmar o cancelamento antes do prazo máximo estabelecido pelo estado (geralmente 24 horas).

Após o cancelamento, é preciso emitir uma nova nota fiscal com os dados corretos para garantir que a operação esteja regularizada.

Se você ainda tem dúvidas sobre como emitir notas fiscais para cooperativas ou como funciona a tributação, agora é o momento de se organizar.

A emissão correta é mais do que uma obrigação — é uma estratégia para fortalecer a gestão rural e o crescimento sustentável da sua propriedade.

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Daniel Oliveira

Formado em Ciências Contábeis, pós-graduado em gestão financeira, Mestre em Contabilidade e finanças pela UFMG, Doutorando em Economia aplicada pela USP Esalq.

Carta de correção Nota Fiscal Produtor Rural: Quando usar?

A emissão de notas fiscais é uma importante da gestão da propriedade rural, responsável pelo registro formal das operações comerciais e o cumprimento das obrigações fiscais. 

No entanto, erros podem acontecer durante o preenchimento de uma nota fiscal, como informações incorretas sobre o valor da operação, CFOP, dados do destinatário ou até mesmo o tipo de mercadoria.

Para corrigir esses erros sem precisar cancelar a nota, existe a carta de correção para nota fiscal de produtor rural, um recurso prático e eficiente para corrigir informações menores.

Com a introdução da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), que corrigir informações menores, o processo ficou ainda mais simples e rápido, permitindo que os ajustes sejam feitos no sistema emissor de notas.

O que é a Carta de Correção para Nota Fiscal de Produtor Rural?

A carta de correção nota fiscal produtor rural é um documento oficial utilizado para corrigir informações incorretas ou incompletas em uma nota fiscal já emitida.

É um processo que evita o cancelamento da nota, permitindo ajustes sem que a operação fiscal seja comprometida. Com isso, a carta de correção pode ser usada para corrigir dados como:

  • CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações);
  • Descrição do produto ou serviço;
  • Data de emissão (desde que não interfira na validade fiscal);
  • Peso, volume ou quantidade de mercadorias;
  • Dados do transportador (se aplicável).

Com a introdução da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), a correção é feita diretamente no sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Esse modelo eletrônico substitui a antiga carta de correção em papel, oferecendo mais agilidade e segurança na regularização dos documentos fiscais.

O que pode ser corrigido na Carta de Correção?

A carta de correção é uma ferramenta útil para ajustes em informações secundárias da nota fiscal. No entanto, há limitações sobre o que pode ou não ser corrigido. Veja:

É permitido corrigir:

  • CFOP – Código que define o tipo de operação (compra, venda, transferência);
  • Peso, volume ou quantidade de mercadorias;
  • Dados do transportador – Nome, CNPJ ou CPF e placa do veículo;
  • Descrição do produto ou serviço – Desde que não altere o valor total da operação;
  • Informações complementares – Como o tipo de frete ou observações adicionais.

Não é permitido corrigir:

  • Valor total da nota fiscal – Se o valor da operação estiver errado, é necessário cancelar a nota e emitir uma nova;
  • Alíquota de impostos – Mudanças nos impostos exigem o cancelamento da nota;
  • Dados do emitente ou destinatário – Caso o CNPJ ou CPF esteja incorreto, a nota deve ser cancelada;
  • Data de emissão – Não é possível corrigir a data de emissão após o envio da nota.

Se você emitiu uma nota fiscal de venda de soja para uma cooperativa, mas preencheu o CFOP incorretamente (por exemplo, colocou “6102” em vez de “5102”), você pode corrigir esse erro com a carta de correção sem precisar cancelar a nota.

Como Emitir uma Carta de Correção de Nota Fiscal?

Emitir uma carta de correção para nota fiscal de produtor rural é um processo simples, especialmente com o uso de sistemas de gestão como o Aegro. O procedimento envolve algumas etapas básicas:

  1. Acessar o sistema emissor de notas: O produtor rural deve acessar o portal de emissão de NFP-e utilizado para gerar a nota fiscal original.
  2. Localizar a nota fiscal emitida: Busque a nota que precisa ser corrigida, informando o número e a chave de acesso.
  3. Selecionar a opção de correção: Dentro do sistema, selecione a opção para gerar a carta de correção (CC-e).
  4. Preencher os dados corrigidos: Informe quais informações estão sendo corrigidas, detalhando o erro e o valor correto.
  5. Transmitir a carta de correção: Após revisar as informações, transmita o documento para a SEFAZ para que ele seja registrado oficialmente.
  6. Guardar o comprovante de correção: Após o envio e a validação pela SEFAZ, guarde o número de protocolo para comprovar a regularização do documento.

Importante: A carta de correção deve ser transmitida no mesmo sistema emissor da nota fiscal original. A correção é vinculada ao número e à chave de acesso da nota emitida.

Prazo para Emissão da Carta de Correção

O prazo para emissão da carta de correção está vinculado ao prazo de validade da nota fiscal original. A legislação permite que a carta de correção seja emitida dentro de 30 dias após a data de emissão da nota.

Se a correção não for feita dentro desse prazo, a nota permanece com os erros registrados e você pode enfrentar dificuldades para justificar os dados em auditorias ou fiscalizações.

Atenção: Após a transmissão da carta de correção, a informação corrigida é vinculada automaticamente à nota fiscal original e fica disponível para consulta nos sistemas da SEFAZ.

Benefícios de Usar a Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

Seja para ajustar um erro de digitação ou informações complementares, a CC-e trouxe mais agilidade e segurança para o processo de correção de notas.

A parti disso, os impactos na operação logística e financeira são minimizados, garantindo mais confiabilidade e profissionalismo. Além disso, oferece outros benefícios, como:

  • Facilidade de acesso: A CC-e fica disponível para consulta e comprovação no sistema emissor e na base de dados da SEFAZ;
  • Rapidez na correção: A CC-e é transmitida eletronicamente e validada em poucos minutos;
  • Segurança jurídica: A correção é vinculada à nota original e fica registrada no sistema da SEFAZ;
  • Evita cancelamentos: Pequenos erros podem ser corrigidos sem necessidade de cancelar a nota e emitir um novo documento;
  • Conformidade fiscal: Corrigir informações de forma legal evita problemas com auditorias e fiscalizações, garantindo que a empresa esteja em conformidade com a legislação tributária;
  • Redução de custos: Ao corrigir erros sem precisar cancelar a NF-e e emitir uma nova, há economia de tempo e dinheiro, além de evitar possíveis multas por irregularidades fiscais.

Com o uso de sistemas de emissão de NFP-e, como o Aegro, o processo de emissão e correção de notas fiscais fica ainda mais fácil.

O Aegro permite que você emita notas fiscais, corrija erros e mantenha um histórico completo das suas operações, para um melhor controle financeiro e conformidade fiscal. Clique no banner a seguir e saiba mais!

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Daniel Oliveira

Formado em Ciências Contábeis, pós-graduado em gestão financeira, Mestre em Contabilidade e finanças pela UFMG, Doutorando em Economia aplicada pela USP Esalq.

Impacto da Nota Fiscal na Gestão Rural: Como melhorar o controle da fazenda?

Emitir a nota fiscal de produtor rural vai muito além de uma simples obrigação tributária. Na verdade, é uma ferramenta estratégica para a gestão rural, oferecendo um controle mais preciso sobre a produção, as finanças e as operações da fazenda.

Muitos produtores ainda enxergam a emissão de nota fiscal apenas como uma exigência legal, sem perceber os benefícios diretos que isso traz para o planejamento e a administração do agronegócio.

Se você é produtor rural e quer ter mais clareza sobre os números da sua propriedade, entender o impacto da nota fiscal na gestão rural pode transformar a maneira como você controla suas atividades.

Neste artigo, vamos explorar como a NFP-e influencia o controle financeiro, a contabilidade e a tomada de decisões estratégicas na sua fazenda.

Qual o impacto da Nota Fiscal na Gestão Rural?

A emissão de nota fiscal reflete diretamente na organização financeira e operacional da fazenda. Mais do que uma obrigação legal, é responsável por garantir transparência, segurança e controle sobre as atividades rurais.

Cada nota fiscal emitida representa um registro oficial que permite acompanhar receitas, despesas e movimentações, facilitando a gestão do negócio e a tomada de decisões estratégicas. Neste sentido, a emissão da NFP-e traz impactos diretos, como:

  • Monitoramento do desempenho da produção em tempo real;
  • Identificação dos períodos de maior lucratividade;
  • Controle do fluxo de caixa de forma mais eficiente.
  • Facilidade no acesso a crédito rural e financiamentos, já que as notas fiscais comprovam a origem da receita.

Sem um controle eficiente das notas fiscais, o produtor rural pode ter dificuldades para justificar sua renda para os bancos ou instituições financeiras, comprometendo sua capacidade de negociação e acesso a crédito.

Qual a importância da Nota Fiscal para a Contabilidade e Gestão Financeira?

A contabilidade rural é altamente dependente de documentos fiscais. A emissão de nota fiscal fornece dados que permitem que o contador organize melhor as finanças e calcule de maneira correta os impostos devidos.

Para quem faz o controle financeiro da fazenda, as notas fiscais oferecem um retrato fiel das receitas e despesas. Isso facilita a análise de indicadores como:

  • Margem de lucro por cultura;
  • Custo de produção por hectare;
  • Rentabilidade por safra;
  • Despesas fixas e variáveis.

Com esses números em mãos, entender qual a melhor solução para a propriedade, como mudar o tipo de cultura, renegociar contratos ou ajustar investimentos em tecnologia e insumos.

Divulgação do kit de 5 planilhas para controle da gestão da fazenda

Por que é necessário emitir Nota Fiscal do Produtor Rural?

A emissão de nota fiscal do produtor rural é uma exigência legal estabelecida pela Receita Federal e pelas Secretarias da Fazenda dos estados. 

Além de garantir que o produtor esteja em conformidade com as obrigações tributárias, a emissão da nota é um benefício que:

  • Reduz o risco de multas e penalidades fiscais;
  • Comprova a origem da mercadoria em caso de fiscalização;
  • Permite o acesso a benefícios fiscais e isenções tributárias;
  • Fortalece a relação com compradores e parceiros comerciais;
  • Gera credibilidade e profissionalismo.

Além disso, para exportação de produtos agrícolas ou venda para grandes cooperativas e agroindústrias, a apresentação da nota fiscal é obrigatória. Sem ela, você pode perder boas oportunidades de negócio.

Livro Caixa e NFP-e: Qual a Relação?

O Livro Caixa do Produtor Rural é um documento responsável pelo controle financeiro da fazenda e para a declaração de Imposto de Renda.

O livro deve conter todos os registros de receitas e despesas, incluindo as operações de venda e compra de insumos ou produtos.

A emissão de Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) facilita a atualização do Livro Caixa, já que os dados da nota podem ser importados automaticamente para sistemas de gestão ou contabilidade.

Isso permite um cuidado mais detalhado sobre o desempenho da propriedade, facilitando o cálculo do resultado da atividade rural (lucro ou prejuízo) e o planejamento de novas safras.

Se você vendeu 100 sacas de soja por R$ 200,00 cada, por exemplo, o valor da venda será automaticamente registrado no Livro Caixa, simplificando o cálculo de receitas e impostos devidos.

4 perguntas e respostas sobre o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)

Como a Nota Fiscal melhora a Gestão financeira da fazenda?

Manter a organização financeira de uma propriedade rural vai além do controle de custos e receitas. A emissão de notas fiscais também deve fazer parte do seu planejamento, por garantir transparência, e segurança nas operações.

Além de cumprir exigências legais, registrar cada transação por meio da nota fiscal oferece benefícios como

  1. Melhor controle de fluxo de caixa: Saber exatamente quanto entra e quanto sai facilita o planejamento e evita surpresas no fim do mês;
  2. Gestão de estoque mais eficiente: Ao emitir notas para cada venda, o produtor sabe exatamente o que foi vendido e pode ajustar o estoque com mais precisão;
  3. Análise de rentabilidade: Comparar o faturamento com os custos operacionais permite identificar quais atividades são mais lucrativas;
  4. Base para crédito e financiamento: As notas fiscais servem como comprovante de renda, facilitando o acesso a crédito rural com taxas mais atrativas.

Em fazendas de maior porte, o uso de softwares de gestão rural, que conectam a emissão de notas fiscais ao controle de estoque e ao planejamento financeiro, fazem ainda mais eficiência para o negócio.

Emissão de Nota Fiscal: Obrigação ou Estratégia para o Produtor?

Para muitos produtores rurais, a emissão de notas fiscais é vista apenas como uma obrigação legal. No entanto, quem entende o valor estratégico da emissão NFP-e sai na frente em termos de competitividade e gestão financeira.

Emitir nota fiscal é uma maneira de estruturar a operação da fazenda e ter a certeza de que todos os números estejam organizados para futuras decisões estratégicas. Além disso, o uso de ferramentas de gestão permite que o produtor:

  • Reduza a carga tributária com uma apuração mais precisa de créditos fiscais.
  • Melhore o poder de negociação com fornecedores e clientes.
  • Identifique desperdícios e oportunidades de aumento de margem.
  • Acesse programas de incentivo e subsídios governamentais.

Em resumo, emitir nota fiscal é tanto uma exigência quanto uma oportunidade para melhorar a eficiência operacional e o controle financeiro da fazenda.

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Daniel Oliveira

Formado em Ciências Contábeis, pós-graduado em gestão financeira, Mestre em Contabilidade e finanças pela UFMG, Doutorando em Economia aplicada pela USP Esalq.

Cadastro Ambiental Rural (CAR): Como funciona e por que é importante?

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro essencial para qualquer propriedade rural no Brasil. Criado para integrar as informações ambientais de imóveis rurais, o documento garante o cumprimento das normas de preservação ambiental.

No entanto, manter esse cadastro atualizado é preciso ter acesso a benefícios como crédito rural, programas de regularização ambiental e incentivos fiscais.

Se você é produtor rural e ainda não atualizou o seu CAR, ou tem dúvidas sobre como fazer isso, este artigo é para você.

Vamos explicar o que é o Cadastro Ambiental Rural, quem deve atualizá-lo, quais informações são necessárias.

O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais no Brasil.

Instituído pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), o objetivo foi criar um banco de dados que reúne informações ambientais das propriedades rurais, como:

  • Área de reserva legal;
  • Áreas de preservação permanente (APPs);
  • Remanescentes de vegetação nativa;
  • Áreas de uso consolidado.

O CAR funciona como uma ferramenta de controle, monitoramento e planejamento ambiental para garantir que o uso das terras esteja de acordo com as normas de preservação e sustentabilidade.

A posse do CAR é obrigatória em diversos processos, sobretudo para obtenção de financiamentos públicos.

Quem tem que fazer o CAR rural?

O CAR é obrigatório para todo proprietário ou possuidor de imóvel rural, seja pessoa física ou jurídica.

A exigência se aplica tanto para pequenos produtores quanto para grandes propriedades rurais, incluindo áreas de pastagem, agricultura e reflorestamento.

O cadastro também é obrigatório para quem tem terras em área de preservação ou exploração agrícola.

Mesmo as pequenas propriedades, como os imóveis de agricultura familiar, devem estar devidamente cadastradas para garantir acesso a benefícios e regularização ambiental.

Se você já possui o CAR, fique atento aos prazos para atualização e garantir que todas as informações estejam corretas, especialmente em casos de mudanças na área cultivada ou na destinação de terras.

Quando o CAR deve ser atualizado?

A atualização do CAR deve acontecer sempre que houver mudanças nas informações da propriedade rural.

O processo pode ser feito diretamente pelo site do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) ou por meio de sistemas estaduais vinculados à Secretaria de Meio Ambiente. Etapas para atualização incluem:

  1. Acesse o sistema SICAR – O cadastro é feito pelo site oficial (www.car.gov.br);
  2. Faça o login com os dados do produtor rural;
  3. Atualize as informações – Insira as mudanças na área cultivada, nas áreas de reserva legal e nos dados da propriedade;
  4. Anexe documentos comprobatórios – É necessário apresentar documentos como o registro da propriedade, mapas atualizados e autorizações ambientais;
  5. Envie a atualização – Após revisar os dados, envie para análise. O sistema pode gerar um protocolo de acompanhamento para o produtor verificar o status da atualização.

Para não ter problemas com o CAR, revise e atualize o cadastro sempre que houver mudanças na área da propriedade, como desmatamento autorizado, novas delimitações de reserva legal ou alterações nos dados do proprietário.

Em alguns estados, a atualização periódica pode ser exigida por legislações específicas. Sempre fizer uma mudança na propriedade, consulte os órgãos ambientais locais ou profissionais especializados para ter informações atualizadas sobre as exigências.

Quanto custa para atualizar o CAR?

A inscrição e atualização do CAR, em geral, são gratuitas para o produtor rural, já que o sistema é administrado pelo Governo Federal.

Caso você contrate um profissional para fazer o cadastro ou a atualização (como um engenheiro agrônomo ou um consultor ambiental), o valor pode variar de acordo com o tamanho da propriedade e a complexidade da regularização.

Exemplo de valores de mercado para atualização do CAR

Tamanho Valores
Propriedades pequenas (até 100 hectares) De R$ 500,00 a R$ 2.000,00
Propriedades médias (100 a 500 hectares) De R$ 2.000,00 a R$ 5.000,00
Propriedades grandes (acima de 500 hectares) Acima de R$ 5.000,00

Para propriedades menores, a contratação de um profissional pode não ser necessária, já que o sistema é relativamente simples de utilizar.

Qual a área mínima para fazer o Cadastro Ambiental Rural?

Não existe um limite mínimo para o registro no CAR. Mesmo pequenas propriedades ou terrenos destinados à agricultura familiar devem ser cadastrados.

Pequenos produtores e proprietários de terras com até 4 módulos fiscais (área que varia conforme o município) têm um tratamento diferenciado e simplificado na análise e no processo de regularização.

Para áreas maiores, a análise pode ser mais detalhada, especialmente se envolver áreas de preservação ou exploração de recursos naturais.

Informações exigidas no sistema ambiental rural

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) exige uma série de informações sobre a propriedade, necessárias para que os órgãos ambientais analisem a conformidade do imóvel rural com o Código Florestal. Confira:

  • Identificação dos proprietários ou possuidores rurais;
  • Informações dos documentos comprobatórios da propriedade ou posse rural;
  • Identificação do imóvel rural;
  • Delimitação do perímetro:
    • Do imóvel;
    • De remanescentes de vegetação nativa das áreas;
    • Da APP (áreas de preservação permanente) e RL (reserva legal);
    • Das áreas de uso restrito e áreas consolidadas.

Quais são os prazos do CAR produtor rural?

Atualmente, não há prazo limite para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), devido à Medida Provisória 884, de 14 de junho de 2019, que tornou o sistema aberto.

Isso significa que os produtores rurais podem realizar a inscrição ou atualizar o cadastro a qualquer momento.

A principal vantagem dessa medida é dar flexibilidade aos produtores, permitindo que realizem o cadastro quando desejarem.

No entanto, o CAR continua sendo obrigatório para todas as propriedades e posses rurais, e a ausência da inscrição pode gerar penalizações e restrições no acesso a linhas de crédito agrícola.

É importante destacar que, embora o CAR não tenha prazo final para inscrição, a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) está vinculada à data de inscrição no CAR.

Os proprietários que se cadastraram até 31 de dezembro de 2020 têm direito à adesão ao PRA, enquanto novas inscrições podem ter regras específicas conforme regulamentações estaduais ou federais.

Manter seus cadastros atualizados e acompanhar as normas ambientais é fundamental para garantir a conformidade legal e o acesso aos benefícios disponíveis.

Cadastro Ambiental Rural e linha de crédito: Qual a relação?

No Código Florestal, as instituições financeiras podem exigir dos produtores rurais a inscrição das propriedades no CAR para a liberação de crédito (art. 78-A, dezembro de 2017).

Para evitar a penalização e para não haver dificuldades para obtenção de financiamentos, realize sua inscrição no CAR quanto antes! De qualquer forma, o cadastro continua sendo obrigatório na declaração do ITR.

Mas fique atento! O imóvel só é considerado regularizado depois da análise do órgão ambiental estadual competente.

Essa análise deve constatar que não há passivo ambiental referente à Reserva Legal (RL), Área de Preservação Permanente (APP) ou Área de Uso Restrito (AUR).

Crédito rural: como funciona e o que você precisa saber para obter

CAR propriedade rural é obrigatório no ITR?

Desde julho de 2019, a Receita Federal implementou mudanças nas exigências para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

Inicialmente, a Instrução Normativa RFB nº 1.902, de 17 de julho de 2019, os proprietários rurais deveriam apresentar o recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao declarar o ITR, para assegurar que as áreas não tributáveis fossem excluídas do cálculo do imposto.

Posteriormente, a Instrução Normativa RFB nº 1.909, de 14 de agosto de 2019, alterou essa exigência, dispensando a obrigatoriedade de apresentação do recibo do CAR em alguns casos.

Assim, a apresentação do recibo de inscrição no CAR passou a ser obrigatória apenas para as propriedades que já estivessem inscritas no cadastro.

Até o momento os proprietários rurais que desejam excluir áreas não tributáveis do cálculo do ITR devem informar os dados de inscrição no ADA ao Ibama.

A apresentação do recibo do CAR na DITR é obrigatória somente para as propriedades já inscritas no cadastro.

10 benefícios de fazer o Cadastro Ambiental Rural

O Cadastro Ambiental Rural é a principal ferramenta governamental para auxiliar na verificação do cumprimento das leis florestais em todo o país. 

Após a inscrição, você tem o direito de solicitar a regularização do imóvel pelo PRA (Programa de Regularização Ambiental). Veja os benefícios de fazer o cadastro ambiental rural:

  1. Assegurar a preservação da vegetação nativa da propriedade;
  2. Propiciar condições favoráveis para o equilíbrio da fauna e da flora na região onde estiverem localizadas;
  3. Fornecer um levantamento robusto das áreas rurais, com indicadores ambientais e informações para benefício do próprio produtor rural. Há benefícios para governança socioambiental dos imóveis de cada região brasileira;
  4. Criar uma ferramenta para o planejamento tributário da propriedade;
  5. Fazer a regulação fundiária ambiental para a propriedade;
  6. Suspender as sanções devido às infrações por supressão irregular de vegetação cometidas até 22 de julho de 2008. Isso garante a segurança jurídica para os produtores rurais e consolida as áreas que já estavam em uso;
  7. Facilitar acesso ao crédito agrícola e a outros programas do governo. Os programas garantem incentivos para a comercialização agrícola, pagamento por desempenho, compensação ambiental pelas medidas de conservação e inovação, por exemplo.
  8. Permitir que você contrate um seguro agrícola em condições melhores do que as atuais do mercado;
  9. Assegurar a isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos (fio de arame, postes de madeira tratada, bombas de água, entre outros). Esses equipamentos são utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e áreas de uso restrito;
  10. Possibilitar a comercialização de Cotas de Reserva Ambiental e uma remuneração. Isso se aplica ao produtor que optou por deixar uma maior área para conservação de vegetação nativa daquela exigida na legislação (tanto para as áreas de preservação permanente, como para as reservas legais).
planilha - faça o planejamento tributário para diferentes fazendas

Daniel Oliveira

Formado em Ciências Contábeis, pós-graduado em gestão financeira, Mestre em Contabilidade e finanças pela UFMG, Doutorando em Economia aplicada pela USP Esalq.

Nota de contingência: O que é, como funciona e quando utilizar?

A geração de notas fiscais eletrônicas (NF-e) já faz parte do dia a dia do produtor rural e de empresas do setor agropecuário.

No entanto, problemas técnicos podem impedir a autorização da nota em tempo real. Para evitar que as operações sejam interrompidas, existe a nota de contingência, uma alternativa que permite a emissão do documento fiscal mesmo com falhas na comunicação com a SEFAZ.

A emissão em contingência garante que a nota fiscal seja gerada e utilizada normalmente, mas há algumas regras a serem seguidas para que a operação seja regularizada posteriormente.

Sem essa etapa, o produtor pode enfrentar problemas fiscais e dificuldades no transporte das mercadorias.

O que é Nota de Contingência?

A nota fiscal emitida em contingência é um documento gerado quando há falhas na conexão entre o sistema emissor e a SEFAZ, impossibilitando a autorização em tempo real.

Isso significa que, quando o produtor rural ou empresa tenta emitir uma NFP-e e não consegue, devido a problemas técnicos, a alternativa é utilizar um modo de contingência.

Essa funcionalidade garante que a operação possa ser registrada, evitando atrasos e complicações na entrega dos produtos.

Contudo, a NF-e contingência não substitui a necessidade de transmissão à SEFAZ. Assim que o sistema voltar a funcionar normalmente, a nota precisa ser enviada para validação e regularização.

Tipos de Nota Fiscal em Contingência

A legislação brasileira prevê diferentes modalidades de contingência para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), permitindo que o emissor escolha o melhor método para a situação. Veja:

  • SVC (SEFAZ Virtual de Contingência): Permite que a nota seja transmitida para uma SEFAZ alternativa, que funciona como um sistema secundário para validar a NF-e quando o ambiente principal está indisponível;
  • DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência): O contribuinte informa previamente à Receita Federal que emitiu a nota em contingência, garantindo que a operação tenha respaldo fiscal até a validação definitiva;
  • FS-DA (Formulário de Segurança para Documento Auxiliar): Requer a impressão do DANFE em contingência em papel especial para permitir a circulação da mercadoria antes da autorização eletrônica.

Cada estado pode ter regras específicas sobre a nf-e contingência, por isso, é preciso verificar as normas locais para evitar problemas na regularização.

produtor rural, abaixado, de chapéu, emitindo sua nota fiscal em contingência, usando um tablet

O que pode deixar a Nota em Contingência?

A emissão de nota fiscal em contingência acontece quando há problemas técnicos que impedem a autorização imediata da NF-e pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Isso pode acontecer por diversos motivos, e entender as causas ajuda a evitar transtornos e tomar medidas preventivas. Os principais fatores podem incluir:

1. Instabilidade no sistema da SEFAZ

Quando os servidores da Secretaria da Fazenda enfrentam problemas técnicos ou sobrecarga, pode ocorrer a indisponibilidade temporária para o recebimento e validação das NF-e.

Situações como essa impedem que o contribuinte consiga transmitir suas notas no momento da venda, gerando a necessidade da contingência.

2. Problemas na conexão com a internet

Como a emissão da NF-e depende de acesso online para envio e validação, falhas na rede de internet do produtor rural ou da empresa podem dificultar a comunicação com a SEFAZ.

Esse problema é mais comum em regiões rurais, onde a conexão pode ser instável devido à infraestrutura limitada, oscilações no sinal ou falta de cobertura de internet fixa e móvel.

3. Falhas no sistema emissor

Erros ou incompatibilidades no software de emissão NFP-e podem impedir preenchimento certo e envio da nota fiscal eletrônica.

Problemas na configuração, na instalação ou até mesmo atualizações pendentes podem ser causas frequentes, mas com fácil resolução.

4. Manutenção nos sistemas fiscais

A SEFAZ realiza periodicamente atualizações e ajustes nos seus sistemas, o que pode resultar na indisponibilidade momentânea para recebimento das notas fiscais eletrônicas.

Essas manutenções podem ser programadas ou emergenciais, dificultando a operação de alguns contribuintes.

5. Falha no certificado digital

A emissão de NF-e requer um certificado digital válido para assinatura eletrônica. Se houver problemas com a certificação ou vencimento do documento, a nota pode não ser autorizada no momento da emissão.

Quando qualquer um desses problemas acontece, a emissão em contingência se torna a melhor solução para evitar que a operação seja interrompida.

Mesmo assim, é importante monitorar a situação e regularizar a nota o quanto antes para evitar problemas fiscais e garantir a conformidade da operação.

Como emitir o certificado digital para produtor rural

Como emitir Nota de Contingência?

Para emitir nota de contingência é preciso escolher a modalidade de contingência mais adequada e, posteriormente, fazer a regularização para se certificar que o erro foi ajustado. Veja o passo a passo:

  1. Verifique a falha: Confirme se o problema está na SEFAZ, no emissor ou na conexão de internet;
  2. Escolha a modalidade de contingência adequada: Selecione entre SVC, DPEC ou FS-DA, conforme a necessidade;
  3. Marque a opção de emissão em contingência no sistema emissor: Esse passo informa à SEFAZ que a nota está sendo gerada dessa forma;
  4. Gere o DANFE em contingência: Se necessário, imprima o documento para acompanhar a mercadoria no transporte;
  5. Regularize a nota: Assim que a conexão for restabelecida, envie a NF-e para validação oficial no sistema da SEFAZ.

Atenção! A não regularização pode resultar em penalidades, pois a contingência não exime a obrigação tributária.

Quais problemas a Nota de Contingência pode gerar?

Apesar de ser uma alternativa viável para garantir que as operações não sejam interrompidas, a nota fiscal emitida em contingência pode gerar complicações se não for administrada corretamente.

Um dos principais riscos está na falha na regularização, pois, se a NF-e não for transmitida à SEFAZ dentro do prazo, pode ser considerada inválida, resultando em transtornos fiscais.

O descumprimento dos prazos também pode acarretar multas e penalidades, impactando financeiramente tanto empresas quanto produtores rurais.

O uso frequente desse tipo de emissão segue a mesma lógica, podendo dificultar o controle fiscal, tornando a gestão tributária mais complexa e exigindo um acompanhamento rigoroso para evitar inconsistências nos registros.

Outro ponto de atenção é o risco de fiscalização, já que a Receita Federal pode interpretar o uso excessivo da contingência como um possível indício de irregularidade, aumentando as chances de auditorias e investigações.

A recomendação é utilizar a contingência apenas quando realmente necessário e garantir que todas as notas emitidas dessa forma sejam regularizadas o quanto antes.

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Daniel Oliveira

Formado em Ciências Contábeis, pós-graduado em gestão financeira, Mestre em Contabilidade e finanças pela UFMG, Doutorando em Economia aplicada pela USP Esalq.

Nota Fiscal Avulsa: O que é e quando o Produtor Rural deve usar?

A nota fiscal avulsa (NFA-e) é um documento muito útil para quem não emite notas regularmente, mas precisa formalizar uma venda ou prestação de serviço esporádica.

Para o produtor rural, a emissão desse tipo de nota pode ser uma alternativa viável quando não há um cadastro ativo para emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e).

Mas, antes de decidir utilizar, é importante entender quando a nota fiscal avulsa pode ser usada, como funciona e quais as possíveis limitações.

Dependendo da operação, a NFA-e pode até gerar impostos adicionais, o que precisa ser avaliado para evitar surpresas fiscais. Continue acompanhando o conteúdo para saber mais!

O que é a Nota Fiscal Avulsa?

A nota fiscal avulsa é um documento fiscal emitido para formalizar transações comerciais esporádicas. Diferente da NF-e tradicional, que exige um sistema próprio de emissão, a NFA-e pode ser solicitada por pessoas físicas ou jurídicas diretamente nas Secretarias da Fazenda Estaduais (SEFAZ).

No caso do produtor rural, ela pode ser usada em situações específicas, como a venda de uma produção pontual sem a necessidade de um emissor próprio de notas. É uma alternativa para quem não tem um CNPJ ativo ou não realiza vendas frequentes.

A NFA-e é emitida eletronicamente e pode substituir a nota fiscal do produtor rural (NFPR) quando o produtor não tem acesso ao talão fiscal ou ao sistema de emissão de NF-e.

Quando a Nota Fiscal Avulsa pode ser usada?

A emissão da nota fiscal eletrônica avulsa pode ser uma boa opção para produtores que fazem vendas eventuais. Entre os principais casos em que a NFA-e pode ser utilizada, destacam-se:

  • Venda direta de produtos agrícolas sem a necessidade de emissão recorrente de notas;
  • Transporte de mercadorias, garantindo a regularização da carga nas estradas;
  • Venda para empresas que exigem nota fiscal, mas o produtor não tem cadastro ativo para emissão regular de NF-e;
  • Operações sem inscrição estadual, em casos em que a legislação do estado permite o uso da NFA-e como alternativa.

Apesar da facilidade, é importante verificar as regras do seu estado, pois nem todas as Secretarias da Fazenda permitem a emissão de nota fiscal avulsa para todos os tipos de transação.

Como funciona a emissão da Nota Fiscal Avulsa?

O processo de emissão de nota fiscal avulsa varia conforme o estado, já que cada unidade federativa tem suas próprias regras. Porém, o procedimento geral segue alguns passos comuns:

  1. Acesse o site da Secretaria da Fazenda do seu estado e verifique se a emissão da NFA-e é permitida para produtores rurais;
  2. Faça um cadastro (se necessário) para acessar o sistema de emissão da NFA-e. Alguns estados exigem um login e senha, enquanto outros permitem a emissão sem necessidade de cadastro prévio;
  3. Preencha os dados da nota fiscal para exportação de produtos agrícolas, incluindo informações como CPF/CNPJ do emitente e destinatário, descrição do produto, quantidade, valor da transação e dados do transporte;
  4. Solicite a autorização da SEFAZ. Algumas Secretarias exigem análise e liberação manual antes da emissão do documento;
  5. Gere o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) e entregue ao comprador junto com a mercadoria.

Em alguns estados o certificado digital pode ser exigido para garantir a autenticidade da emissão. Aconselhamos que consulte o SEFAZ do estado onde a nota será emitida para verificar as regras específicas.

Caso tenha dúvidas de como é feita a emissão do certificado e quando ele deve ser usado, clique no vídeo a seguir.

Como emitir o certificado digital para produtor rural

Quem emite Nota Fiscal Avulsa paga imposto de renda?

Sim, a emissão da nota fiscal eletrônica avulsa pode gerar tributação dependendo da operação realizada. No caso do produtor rural, a Receita Federal pode entender que houve ganho financeiro sujeito ao imposto de renda rural.

Se a transação for uma venda, o valor recebido deve ser declarado no livro caixa produtor rural e compor a base de cálculo do imposto. Mas, se o faturamento ultrapassar o limite de isenção, é preciso recolher o imposto correspondente.

Além disso, algumas operações com NFA-e podem ter retenção de impostos como ICMS, PIS e COFINS, dependendo da legislação estadual e da natureza da venda.

Antes de emitir a nota fiscal avulsa, verifique com um contador ou diretamente na Secretaria da Fazenda do seu estado quais tributos podem ser aplicados à operação.

Qual a porcentagem de Imposto na Nota Fiscal Avulsa?

A porcentagem de tributação sobre a NFA-e pode variar conforme o estado e o tipo de transação realizada. Entre os principais impostos que podem incidir sobre a nota fiscal avulsa, estão:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): A alíquota varia entre 4% e 18%, dependendo do estado e do produto comercializado;
  • PIS e COFINS: Podem ser aplicados em algumas operações, especialmente para produtores que não se enquadram na isenção do agronegócio;
  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): Se a venda caracterizar renda tributável, pode ser necessário recolher imposto sobre o valor faturado.

Por essas razões, antes de optar pela emissão de nota fiscal avulsa, vale a pena analisar os impactos tributários para evitar surpresas na hora de prestar contas ao fisco.

Quando a Nota Fiscal Avulsa pode ser um problema?

Embora a emissão de nota fiscal avulsa seja uma solução rápida para regularizar operações esporádicas, em algumas situações ela pode não ser a melhor opção.

  • Limitação no número de emissões: Alguns estados limitam a quantidade de NFA-es que um produtor pode emitir por ano;
  • Restrição para determinados produtos: Certos produtos agrícolas podem ter exigências específicas que impedem a emissão de nota fiscal avulsa;
  • Tributação mais alta: Dependendo do estado, o imposto sobre a NFA-e pode ser superior ao que incide sobre a NF-e tradicional.
  • Burocracia: Como a autorização da NFA-e depende da SEFAZ, pode haver demora na liberação do documento, o que pode atrapalhar a operação.

Se você precisa emitir nota fiscal produtor rural com frequência, pode ser mais vantajoso solicitar um cadastro na Secretaria da Fazenda e utilizar um sistema próprio de emissão de NF-e.

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