Custo de produção agrícola: Aprenda como reduzir para otimizar a safra

Custo de produção agrícola: Algumas técnicas podem ser bastante efetivas em economizar recursos e diminuir os gastos sem limitar produção, aumentando o lucro do produtor

A agricultura moderna tem enfrentado cada vez mais desafios e o produtor tem que tomar diversas decisões para manter a viabilidade econômica de seu negócio rural. A margem de lucro das atividades agropecuárias estão cada vez menores, riscos e custo cada vez mais altos.

Além disso, a necessidade do uso racional e sustentável de recursos é um apelo cada vez maior da sociedade e do mercado consumidor, o que obriga o produtor a organizar e planejar sua atividade para otimizar o custo.

Dessa forma, monitorar e controlar o custo de produção é uma maneira de combinar uso racional de recursos e aumentar as chances de maior retorno do investimento no campo.

Nesse artigo traremos informações sobre os principais pontos de controle e técnicas para diminuir o custo de produção agrícola sem limitar a produtividade, aumentando o rendimento.

O que é custo de produção agrícola?

O custo de produção agrícola pode ser definido como o montante gasto pelo produtor para produzir uma unidade de produto agrícola. Essa unidade é definida, normalmente, como a unidade de venda ao consumidor.

Por exemplo, no caso de commodities, a unidade de produção é a saca. Assim, o custo de produção de soja diz respeito aos gastos para se produzir uma saca de 60 kg de grãos.

O custo de produção pode ser dividido em custo fixo e custo variável, que são definidos como:

  • Custo fixo: custos que independem da área de produção, como salários de funcionários, seguros, depreciação de maquinários, custo da propriedade ou área de plantio, impostos;
  • Custo variável: custos que variam com o nível e área de produção, como sementes, fertilizantes e agroquímicos, combustível, horas de máquina 

Como o custo de produção influencia no lucro?

Há uma lógica matemática no cálculo do lucro de uma atividade, em qualquer ramo de negócios. Na agricultura não é diferente e a equação que relaciona o lucro e o custo é a seguinte:

Lucro = (Receita de venda – Custo de produção) x Unidades produzidas

Assim, se um produtor tem um custo de produção de R$ 60,00 por saca de soja e vende por R$ 100,00, ele tem um lucro de R$ 40,00 por saca.

Dessa forma, qualquer diminuição no valor do custo de produção pode gerar aumento do lucro, desde que não limite a produção e a quantidade de produto disponível para venda.

É importante ressaltar que nem toda economia é benéfica ao produtor. Há um custo de produção que é chamado de custo ótimo que é o ponto em que o custo gera o máximo lucro.

Isso quer dizer que uma economia abaixo desse custo ótimo pode gerar limitação na produção agrícola e diminuir o lucro. Da mesma maneira, um investimento mais alto do que o ponto de custo ótimo irá gerar gastos que não darão retorno em produtividade, também diminuindo o lucro.

Quais fatores influenciam o custo de produção?

Há diversos tipos de custo que formam o custo total de produção em uma propriedade rural. Aqui, citaremos os principais formadores do custo de produção:

  • Aluguel de área ou máquinas;
  • Operação e manutenção de máquinas;
  • Mão de obra;
  • Funcionários administrativos e de gestão;
  • Sementes e mudas;
  • Fertilizantes, agroquímicos, produtos biológicos, reguladores de crescimento;
  • Análises de solo, foliar, etc;
  • Irrigação;
  • Energia, água, internet, etc;
  • Armazenagem e beneficiamento;
  • Transporte e embalagem;
  • Seguros e impostos;
  • Assistência técnica;
  • Depreciações;
  • Manutenções;

Como se vê, há um número enorme de fatores que pode influenciar a produção e garantir o controle de todos eles para reduzir o custo final é um desafio para o produtor

Quais fatores podem influenciar o lucro da atividade agrícola?

O investimento nos fatores de custo de produção permite ao produtor gerar seu produto para venda. Porém, mesmo com custo controlado, outros fatores podem influenciar a lucratividade do negócio e o retorno do investimento.

Aqui citamos alguns pontos que podem influenciar o lucro final do produtor

  • Custo de produção: um custo de produção abaixo ou acima do custo ótimo irá limitar o lucro, seja por diminuir a produção ou por aumentar o custo por unidade de produção; 
  • Preço de venda: em um mercado globalizado, o produtor rural normalmente não tem qualquer controle sobre o preço de venda de seu produto e tem que se sujeitas às imposições do mercado;
  • Condições climáticas: condições climáticas extremas como secas severas, chuvas de pedra, alagamentos, temperaturas muito baixas ou muito altas, vento, podem causar danos permanentes e limitarem grandemente a produção, diminuindo a quantidade de produto disponível para venda e reduzindo o lucro;
  • Manejo de pragas, doenças e plantas daninhas: esses fatores também podem limitar grandemente a produtividade agrícola. Porém, esses fatores podem ser controlados através de investimento em produtos fitossanitários e uma economia nesses produtos pode gerar perda na produtividade;
  • Uso de recursos: o uso ineficiente de recursos gera um aumento do custo de produção sem gerar maior produção. Por exemplo, a pulverização de um produto em dia de vento ou antes de chuva gera a perda de seu efeito e requer uma nova pulverização. Isso aumenta o custo sem beneficiar a produção.

Como economizar e reduzir o custo de produção na agricultura?

muitas oportunidades para reduzir custo de produção na propriedade, mas nem todos eles são facilmente alcançáveis. Porém, alguns podem trazer um grande retorno ao produtor e os detalhamos abaixo:

  • Plano de safra: planejar as áreas de plantio, fazer análises de solo e levantar os insumos necessários para a condução da safra (primeira, segunda e terceira safra);
  • Diversificação da produção: ao diversificar os produtos, o produtor fica menos dependente do preço de um único commodities, por exemplo;
  • Monitoramento do clima e fatores bióticos: conhecer as previsões de chuva, temperatura ou eventos extremos, bem como monitorar os inóculos de doença e presença de pragas é de grande valia para tomar decisões rápidas e eficientes de manejo;
  • Manejo eficiente: utilizar produtos eficientes e de bom custo-benefício é crucial para manter o potencial produtivo das culturas agrícolas, sem limitar produtividade. Economias em insumos normalmente geram grandes perdas de produção por falta de nutrientes ou baixo controle de pragas e doenças;
  • Agricultura de precisão: ferramentas que aumentam o monitoramento e eficiência de aplicação de insumos são de enorme potencial na busca do custo ótimo e do máximo retorno. Elas permitem o uso eficiente de recursos sem limitar a produtividade;
  • Manutenção de máquinas: o retrabalho por problemas com máquinas é um dos maiores vilões na atividade agrícola, podendo aumentar grandemente os custos variáveis com produtos, combustível, mão de obra e peças ao longo da safra;
  • Práticas sustentáveis: o uso de técnicas como rotação de cultura, manejo integrado de pragas, doenças e plantas daninhas, uso de potencializadores de produção e redutores de estresse, soluções biológicas normalmente trazem bom rendimento ao longo prazo.
  • Softwares de gestão: o uso de ferramentas digitais para controle e gestão da atividade agrícola aumenta a eficiência e diminui perdas no processo, diminuindo custos e riscos, e aumentando o lucro.
Custo de produção agrícola: Controle tudo pelo Aegro!

Conclusão

É cada dia mais claro que a atividade agrícola não é mais para amadores e que a gestão e execução dos processos de produção agrícola tem papel fundamental no sucesso e viabilidade do negócio.

Além da necessidade de sustentabilidade agrícola, o fator econômico é um grande ponto de tomada de decisão pelo produtor. Dessa forma, aumentar o controle e a eficiência nas operações agrícolas pode auxiliar o produtor a se aproximar do custo ótimo e a ter maior lucratividade e retorno sobre o investimento.

O Aegro oferece ferramentas de gestão que podem auxiliar grandemente o produtor rural nessa tarefa desafiadora. Certamente essas ferramentas têm potencial para aumentar o lucro sem aumentar grandemente o custo de produção, principalmente ao serem diluídas nos custos da propriedade.

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Nota fiscal eletrônica: Tudo o que os produtores rurais devem saber

Emissão de Nota Fiscal Eletrônica: O que muda para o produtor rural, prazos e orientações práticas

A obrigatoriedade da emitir nota fiscal produtor rural está avançando em todo o país, trazendo mudanças importantes no processo de emissão.

Mas o que isso significa na prática? Quando será obrigatório para todos os produtores? E, principalmente, como emitir a NF-e de forma segura e simplificada?

Tudo isso você entender neste conteúdo, feito em parceria com a Safeweb Continue acompanhando! 

O que é nota fiscal eletrônica?

A nota fiscal eletrônica (NF-e) é um documento digital que substitui as notas fiscais impressas, que é emitida e armazenada online, sendo autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado.

A NF-e serve para registrar, de forma segura e legal, a circulação de mercadorias. Desde 2006, esse formato vem substituindo os modelos impressos 1 e 1A, facilitando o processo para empresas e produtores rurais.

Para produtores rurais, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Produtor (NFP-e, modelo 55) começou em 2018. 

Esse modelo substitui a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), permitindo que produtores com CPF e Inscrição Estadual (IE) emitam suas notas diretamente, sem depender da prefeitura ou do site da Sefaz.

Além disso, o novo formato permite operações interestaduais, exportações e vendas para órgãos públicos. Para isso, é necessário um Certificado Digital do Produto, do tipo e-CPF, que garante a segurança da assinatura.

O formato da nota fiscal eletrônica também foi adaptado para atender produtores sem CNPJ. Agora, o campo “série” identifica a nota emitida por pessoa física, utilizando apenas CPF e IE, permitindo um processo mais prático. 

Nota fiscal eletrônica é segura?

A nota fiscal eletrônica (NF-e) é totalmente segura, utilizando o Certificado Digital como uma assinatura eletrônica, assegurando que apenas você, ou alguém autorizado, possa emitir e validar a nota.

Além disso, a NF-e é enviada diretamente para a Secretaria da Fazenda (Sefaz), onde é registrada e armazenada. Isso reduz riscos de fraudes e garante que todos os dados estejam protegidos em ambiente digital.

Com a NF-e, você tem mais segurança e praticidade para documentar suas vendas, sem a preocupação com erros ou extravios de papéis.

Dentro do Aegro você consegue fazer toda a emissão gratuitamente, com integração com o Sefaz, permitindo acesso facilitado para você e a equipe da fazenda. Saiba mais como funciona! 

Modelos 1 e 1A de notas fiscais: O que são?

Os Modelos 1 e 1A eram tipos de notas fiscais impressas utilizadas no Brasil antes da implementação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Modelo 1 era usado para registrar a circulação de mercadorias em operações estaduais e interestaduais. Era preenchido manualmente ou por sistemas locais e continha informações básicas da transação, como descrição dos produtos, valores e impostos.

Já o 1A era uma versão mais detalhada do Modelo 1, com campos adicionais para especificar operações relacionadas a indústrias ou setores mais complexos, como o agrícola e o comercial.

Com a chegada da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em 2006, os modelos foram deixando de ser usados, dando lugar a um sistema digital mais seguro e integrado com a Secretaria da Fazenda.

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O que é certificado digital? Por que é importante para a emissão de NF-e?

O certificado digital para produtor rural é como uma identidade online para pessoas físicas ou jurídicas, que garante a segurança e validade jurídica das operações feitas pela internet.

Para ter o certificado, você deve escolher uma Autoridade Certificadora (AC), que funciona como um cartório digital. Essa AC vai informar o preço, os documentos necessários e onde retirar o certificado.

Todas as AC seguem as regras da ICP-Brasil, órgão que regula e monitora a emissão dos certificados no país. Para saber quais AC estão disponíveis, visite o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

A emissão da nota fiscal eletrônica ainda oferece dois tipos de certificados: o A1 e o A3.

Certificado A1 

O certificado digital A1 é armazenado no computador ou dispositivo móvel, como tablets ou smartphones, e tem validade de 1 ano.

Esse modelo costuma ser o mais indicado, uma vez que é possível armazenar e utilizar em mais de um computador ao mesmo tempo, por não precisar de token ou cartão.

É muito utilizado em empresas com matriz e filial, por o custo de emissão é para apenas um único CNPJ e sem custos adicionais. Além disso, o certificado A1 pode ser segmentado em: 

  • A1 e-CNPJ: só pode ser usado por empresários (dono ou sócio da empresa) que estão contidos no contrato social.
  • A1 e-NF: pode ser adquirido pelos representantes legais autorizados com procuração. Porém, seus custos geralmente são 60% mais altos que o A1 e-CNPJ.

Certificado A3

O certificado digital A3 é emitido e armazenado na mídia criptográfica, que geralmente é um cartão ou token, com validade de 1 a 3 anos, podendo conter diversos CNPJs em apenas 1 único aparelho.

O uso é restrito com a presença do cartão ou token. Então, se for o caso da necessidade de emissão de uma nota fiscal, será necessário estar portando o aparelho.

A sua maior vantagem é a possibilidade de instalado em qualquer computador e também é seguro, já que apenas o computador que está conectado com o aparelho pode fazer as transações;

Porém, o seu custo pode ser um pouco maior em comparação ao A1. De qualquer maneira, escolha o certificado que melhor se encaixa com a realidade da sua propriedade rural e conte com a Aegro para realizar emissões gratuitas!

O que é GTA na nota fiscal?

O GTA (Guia de Trânsito Animal) é um documento utilizado para controlar o transporte de animais no Brasil, exigido pelas autoridades sanitárias e veterinárias para garantir a rastreabilidade e a saúde dos animais, evitando a propagação de doenças.

Quando um produtor emite uma nota fiscal de venda de animais, é obrigatória a emissão da GTA para garantir que o transporte desses animais para outro local esteja de acordo com as normas sanitárias.

Isso inclui, por exemplo, o transporte para abate, comercialização ou movimentação entre propriedades. Além disso, a GTA contém informações detalhadas sobre os animais, como:

  • Número de identificação
  • Espécie e quantidade
  • Origem e destino dos animais
  • Exames sanitários realizados (se houver)

A GTA também ajuda a manter a saúde pública e a evitar surtos de doenças nos rebanhos, como a febre aftosa, a brucelose e a tuberculose.

O documento é gerido pelo serviço veterinário estadual e, em alguns casos, pode ser exigido também para movimentação de produtos de origem animal.

Quando a emissão de nota fiscal eletrônica será obrigatória?

A obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtores rurais está programada para entrar em vigor em 2 de janeiro de 2025. 

A partir dessa data, as tradicionais notas fiscais em papel não serão mais aceitas, e todos os produtores rurais deverão utilizar a NF-e para documentar suas operações. 

Para se adequar a essa exigência, é necessário estar  cadastrado na Receita Estadual e possuir os recursos necessários para a emissão da NF-e, como acesso à internet e um certificado digital válido. 

No Mato Grosso, a emissão de nota fiscal eletrônica para produtor rural será obrigatória a partir de 1º de julho de 2024, conforme o Decreto n°1709, publicado no Diário Oficial do dia 29/11/2018.

Outros estados ainda não definiram ou não divulgaram os prazos. Portanto, fique atento, pois emitir NF-e pode ser obrigatório no seu Estado ainda neste ano.

Quais são os benefícios para os produtores que emitem a NFP-e?

O primeiro benefício é a eliminação da prestação de contas na prefeitura. Os produtores que emitem a nota fiscal eletrônica não precisam mais despender tempo na prefeitura, prestando conta das operações realizadas de circulação de mercadorias. 

Como a emissão pode ser realizada eletronicamente, em qualquer local que possua acesso a internet, não é mais necessário retirar as notas na prefeitura.

Outro importante benefício é a redução de erros de escrituração, e com isso, redução no tempo despendido com essa operação de correção de eventuais erros que viriam a ocorrer

Fique por dentro!

Como emitir nota fiscal eletrônica?

A emissão de nota fiscal eletrônica é como o preenchimento de um documento comum, mas com a exigência de informações sobre tipo de produto ou serviço, valores e etc. Confira o passo a passo a seguir e veja o quanto é simples: 

Passo 1: Adquira um certificado digital

O certificado digital assegura validade jurídica das notas emitidas e será utilizado para realizar a assinatura digital. Não é necessário um certificado digital para cada propriedade. 

Passo 2: Escolha o software emissor de NFP-e

Após criar seu certificado digital, é necessário escolher o programa para emissão das NFP-e, como o Aegro, que é responsável pela transmissão das notas emitidas ao servidor da Sefaz. 

Quando a NFP-e é autorizada, um arquivo XML é gerado com a sua assinatura digital. Essa nota deve ser guardada por 5 anos, conforme estabelecido na legislação tributária.

Passo 3: Credenciamento na Sefaz

Posteriormente, é necessário receber a autorização da Sefaz (Secretaria da Fazenda) para emissão de nota fiscal eletrônica.

Cada Estado possui um procedimento que deverá ser realizado no site da Administração Fazendária. Geralmente esse processo é rápido e demora apenas algumas horas.

Passo 4: Geração de NFP-e

Uma vez que o certificado digital já foi criado, o software emissor foi selecionado e o credenciamento já foi realizado na Sefaz, você já está apto a começar a emitir as notas fiscais eletrônicas.

emissão de nota fiscal eletrônica pelo Aegro

Exemplo de emissão de nota fiscal pelo Aegro: simples e seguro

Como emitir a contra nota? 

A contra nota é uma nota fiscal de ENTRADA de mercadoria/produtos agrícolas. Essa contra nota é uma confirmação de recebimento desses materiais, lembrando que ela deve ser emitida pelo comprador.

O produtor rural emite uma nota física, com a descrição dos produtos agrícolas, peso e valor aproximado, esta nota vai para o comprador (cooperativa, outro produtor, sindicatos…).

Ao comprador é destinado a aferição do peso e valor do produto, e o comprador que deve realizar a emissão da contra nota para o produtor.

A 1ª e a 3ª vias da Nota Fiscal de Entrada devem ser enviadas pelo comprador ao produtor rural, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da mercadoria.

O que é GTA e como emitir?

A Guia de Trânsito Animal (GTA) é um documento que precisa ser emitido sempre que ocorre a comercialização ou o transporte de um animal.

Para o fornecimento da GTA, a propriedade deve estar cadastrada junto ao escritório do seu município, executar e comprovar as vacinações obrigatórias exigidas pela legislação vigente. Cada espécie possui informações específicas.

Qual o melhor software para emitir nota fiscal produtor rural? 

O melhor software para emitir nota fiscal produtor rural é aquele que vai ser fácil para você usar e que vai suprir as suas necessidades diárias. 

O Aegro é um sistema que disponibiliza emissão de notas fiscais grátis, de forma rápida e simplificada. O processo é integrado com o Sefaz, permitindo que você faça todo o monitoramento e reajuste caso precise. 

Não há limite de emissões de nota, sendo acessível para propriedades rurais pequenas, médias e grandes. Disponível para celular ou computador, o preenchimento é automático e pode ser compartilhado com o seu contato. 

Faça um teste grátis do Aegro e experimente o emissor de notas clicando no banner a seguir!

Passo a passo para emitir nota fiscal de produtor rural no MS

Nota fiscal de produtor rural no MS: saiba quais são as exigências do estado, os tipos de cancelamentos e as operações permitidas

No estado do Mato Grosso do Sul, a NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica) foi instituída pelo Decreto 14.286/2015. Ela substitui a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. 

Além da NFP-e, os produtores deste estado podem emitir a NFP/SE (Nota Fiscal de Produtor, Série Especial).

Neste artigo, você vai conhecer esses tipos de notas fiscais e o passo a passo para emiti-las. Confira!

Qual é o tipo de nota fiscal de produtor rural no MS?

A NFP-e é um documento emitido, assinado e armazenado eletronicamente pela Sefaz/MS (Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul). O objetivo é documentar as operações de venda de produtos agropecuários.

Assim, será emitido o Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica), que deve ser impresso em uma única via. O Danfe acompanhará a mercadoria durante o transporte.

A emissão da NFP-e ainda é facultativa para os produtores do estado. Pode ser utilizada tanto por pessoa jurídica quanto por pessoa física, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado e em situação regular com as obrigações tributárias

A NFP-e deve ser requisitada por meio do Portal ICMS Transparente, na internet. 

O acesso ao portal pode ser feito por você, através de qualquer computador. Também é possível comparecer à Agência Fazendária mais próxima de sua residência. 

Passo a passo para emissão da nota fiscal

1º passo: Cadastro 

Para acessar o ICMS Transparente, é preciso se cadastrar com certificado digital padrão ICP-Brasil (e-CNPJ ou e-CPF). 

Print da tela do portal ICMS transparente. No canto inferior esquerdo da tela, há um botão de cadastrar-se azul, destacado por um quadrado vermelho.

Cadastro no Portal ICMS Transparente

(Fonte: Sefaz/MS)

2º passo: Acesso Portal ICMS Transparente

Após o cadastro, para acessar o portal é necessário informar o usuário (inscrição estadual), código e senha de acesso

Tela de acesso ao ICMS Transparente. Na tela, aparece a opção de digitar usuário, código de acesso e senha.

Tela de acesso ao ICMS Transparente

(Fonte: Sefaz/MS)

Caso você prefira comparecer à Agência Fazendária, além das informações citadas anteriormente, é preciso apresentar um documento oficial com foto.

3º passo: Emissão da NFP-e

Ao acessar o portal, clique no botão NFP-e.

Tela que aparece após o login no portal. No centro da tela, há um botão grande e azul, escrito NFP-e em branco, acima de uma ilustração de boi e trigo, lado a lado.

Tela inicial do Portal após fazer o login

(Fonte: Sefaz/MS)

Em seguida, aparecerá uma tela com as notas fiscais já emitidas. Clique no botão “emitir nova nota”.

Tela do portal, com um botão no canto superior direito, em azul, para emitir nova nota

Emitir nova nota

(Fonte: Sefaz/MS)

Para preenchimento da NFP-e são necessários, no mínimo, os dados do remetente, destinatário, descrição dos produtos, quantidade e valores

Além disso, quando se tratar de transporte de animais, deve ser informada a série e o número da GTA (Guia de Trânsito Animal).

Custo de Emissão da NFP-e

A emissão da NFP-e feita por você no site do ICMS Transparente não tem custo. 

Por outro lado, se a emissão for feita pelas Agências Fazendárias, a taxa paga é de 50% da Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) por cada nota ou Danfe emitida.

A Uferms é o valor utilizado para cobrança de impostos estaduais, com reajustes mensais com base no IGP-DI (Índice Geral de Preços). 

Em novembro de 2021, a Uferms é de R$ 42,56.  Portanto, a taxa que você irá pagar caso emita a nota presencialmente é de R$ 21,28.

Cancelamento da NFP-e

No estado do MS, o produtor pessoa física ou jurídica pode solicitar o cancelamento da NFP-e em até 24h e o cancelamento extemporâneo

Cancelamento no prazo de 24h

No primeiro caso, o cancelamento deve ser feito no prazo de 24h, contado a partir da emissão da NFP-e. 

Além disso, não pode ter ocorrido a circulação de mercadoria ou a prestação do serviço nesse tempo.  

Atendidas as condições, o pedido de cancelamento da nota pode ser feito sem custo. Isso tanto pelo portal ICMS Transparente quanto pelas Agências Fazendárias

Para a solicitação nas Agências, é necessário apresentar o documento de identidade e a nota fiscal a ser cancelada.

Cancelamento extemporâneo

A solicitação do cancelamento extemporâneo é feita após o prazo de 24h, contado do momento em que o uso da NFP-e foi autorizado. 

O pedido pode ser feito pelo ICMS Transparente ou pelas Agências Fazendárias, com apresentação da nota fiscal a ser cancelada e documento de identidade.

Para que a solicitação seja atendida:

  • não pode ter havido circulação de mercadoria ou a prestação de serviço; 
  • deve ter passado prazo de 24h da emissão da NFP-e; 
  • você deve fazer o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 2 Uferms.

Cancelamento extemporâneo não autorizado

O cancelamento extemporâneo pode não ser autorizado se acontecer uma das situações abaixo:

  • NFP-e com registro de passagem pelo fisco. Neste caso, a NFP-e não pode ser cancelada, e é recomendada abertura de um novo processo;
  • NFP-e vinculada à CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ou MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos) não cancelados. Nesse caso, o CT-e e o MDF-e devem ser cancelados e a solicitação deve ser reprocessada;
  • NFP-e escriturada na EFD (Escrituração Fiscal Digital): a EFD deve ser retificada e deve-se processar novamente a solicitação.

Nesses casos, para solicitar o cancelamento da NFP-e no ICMS Transparente ou nas Agências Fazendárias, você deve pagar uma Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 Uferms.

Além do documento de identidade e da NFP-e que será cancelada, você precisa apresentar:

  • um requerimento contendo informações como telefone, endereço e e-mail;
  • documentos que comprovem a não realização da operação, como uma declaração do destinatário. Também vale acrescentar à NFP-e pelo destinatário o evento “operação não realizada”;
  • uma cópia do Documento de Arrecadação referente à Taxa de Serviços Estaduais com a comprovação do pagamento.

NFP/SE (Nota Fiscal de Produtor, Série Especial)

A Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE) pode ser utilizada de modo provisório pelos produtores pessoa física ou jurídica, quando não for possível emitir a NFP-e.

O custo para a impressão de até 5 notas é de 50% da Uferms, acrescido de 10% da Uferms por documento que ultrapassar essa quantidade. 

A NFP/SE tem prazo de utilização de até 90 dias. Esses dias são contados a partir da data de impressão ou 31 de dezembro de cada ano. 

Se você emitir a  NFP/SE, deve realizar a prestação de contas até o dia 10 do mês subsequente ao da emissão ou vencimento do prazo de validade do formulário. 

Se a prestação de contas ocorrer fora do prazo, você poderá receber uma multa.

É vedada a utilização da NFP/SE por contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional.

A solicitação da impressão do formulário da NFP/SE pode ser feita pelo Portal e pelas Agências Fazendárias.  Para isso, você deve atender às seguintes condições:

  • não possuir débitos relativos a Daems (Documento de Arrecadação Estadual) vinculados às NFP-e e NFP/SE;
  • não possuir prestação de contas de NFP/SE em atraso;
  • pagar o Daems referente à Taxa de impressão dos formulários pela Agência Fazendária;
  • Operações permitidas para emissão de NFP/SE.

Operações permitidas para a emissão da NFP/SE

São permitidas operações internas de saída realizadas com produtos agrícolas em geral.

Essas operações também são permitidas na movimentação de produtos agrícolas dentro do seu próprio estabelecimento, do local de produção para o local de armazenagem. 

Vale lembrar que isso é válido nos casos em que o trajeto a ser percorrido inclua trecho de estradas, rodovias, ou ultrapasse limites territoriais do seu estabelecimento.

Conclusão

Neste artigo, você viu quais são os tipos de notas fiscais permitidas no Mato Grosso do Sul. Também viu como emitir e em quais situações elas podem ser canceladas.

Fique sempre de olho na legislação do seu Estado para evitar problemas com o fisco e multas.

Saber todos esses detalhes é essencial para que você consiga se programar da melhor maneira possível!

>> Leia mais: “Passo a passo para emitir nota fiscal de produtor no PR”

E você, já emitiu alguma nota fiscal de produtor rural no MS? Teve dificuldades em fazer a emissão pelo site? Conte a sua experiência aqui nos comentários!

Passo a passo para emitir nota fiscal de produtor no PR

Nota fiscal de produtor rural no PR: saiba qual é o modelo exigido, como cancelar a nota e muito mais!

Se você é produtor ou produtora no Paraná, precisa ficar de olho nas exigências de nota fiscal eletrônica no seu estado.

A NFP-e (nota fiscal de produtor eletrônica) é emitida pela Sefaz/PR (Secretaria da Fazenda do Paraná), no Portal da Receita/PR. 

A nota fiscal eletrônica possui as mesmas atribuições da Nota Fiscal de Produtor, em papel, modelo 4. Neste artigo, você vai conhecer o que é preciso fazer para começar a emitir NFP-e.

Como emitir a nota fiscal de produtor rural no PR?

A Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), modelo 55, é um documento que armazenado digitalmente.  Ela documenta operações de circulação de mercadorias feitas por produtores rurais.

No estado do Paraná, a obrigatoriedade da emissão da NFP-e, em operações interestaduais e de exportação, entrou em vigor em 2021. A regra é válida para produtores com faturamento anual superior a R$ 200 mil. 

A partir de 2022, a medida será válida para todos os produtores, independente do faturamento.

Nas operações internas, isto é, dentro do estado, o produtor pode emitir tanto a NFP-e quanto a NF modelo 4, em papel. Agora, veja o passo a passo para emitir a sua NFP-e.

1º passo: Cadastro no Cad/Pro 

Antes de solicitar acesso ao portal Receita/PR para emitir a NFP-e, você deve ter cadastro no Cad/Pro (Cadastro de Produtores Rurais do Paraná). 

Devem ter inscrição no Cad/Pro produtores pessoa física ou jurídica que pretendam realizar operações de circulação de mercadorias

Ao realizar a inscrição, cada propriedade rural recebe um Número de Inscrição Estadual.

A inscrição no Cad/Pro deve ser solicitada na prefeitura do município em que você exerce sua atividade. 

Se você já tem cadastro, é importante mantê-lo atualizado. Afinal, só será possível emitir a NFP-e com cadastro ativo e atualizado.

2º passo: Cadastro na Receita/PR

Para emitir a NFP-e, é preciso ter cadastro no Receita/PR. Para solicitar, é preciso preencher o Formulário de Cadastro. Após preencher as informações, você receberá um e-mail com a confirmação dos dados.

Em seguida, será gerado o Termo de Adesão. Este termo deve ser assinado com assinatura digital (e-CPF) ou com assinatura com firma reconhecida em cartório.

Com o e-CPF, a homologação do Termo é automática. Depois disso, será possível acessar o sistema da Receita imediatamente. 

Com a assinatura com firma reconhecida, o documento deve ser enviado digitalizado (e-Protocolo) ou pelos Correios. 

O prazo para a homologação é de 5 dias úteis, quando será enviado e-mail de confirmação com a senha inicial de utilização do sistema.

Todo esse processo é realizado de forma gratuita.

O não envio do Termo de Adesão no prazo de 30 dias implica em rejeição automática da solicitação de cadastro.

3º passo: Acessar portal Receita/PR

Após realizar o cadastro, você poderá entrar no site da Secretaria da Fazenda. Em seguida, clique na área restrita e em selecionar Receita/PR.

Print da tela do site Portal Receita/PR. Duas setas indicam a área de acesso restrito e de receitas.

Acesso ao Portal Receita/PR

(Fonte: Secretaria da Fazenda PR)

Depois disso, você entrará no portal da Receita/PR, onde será solicitado o usuário (CPF) e a senha

Nesta página, ainda tem a opção de acessar com Certificado Digital, como e-CPF e e-CNPJ.

Tela do site da receita. Na tela, há campos para preencher com usuário (cpf) e senha.

Área de Acesso ao Portal Receita/PR

(Fonte: Receita Estadual)

Ao entrar no sistema, ele verificará se você está com inscrição ativa de produtor rural no Cad/Pro. 

Não será possível emitir a NFP-e se:

  • você não tiver cadastro;
  • existirem pendências de pagamento de guias de recolhimento;
  • cadastro irregular.

O portal também possibilita simular a emissão da NFP-e com a função NFP-e Testes

Essa função te ajuda a se adaptar ao sistema, pois faz todo o processo sem gerar documento fiscal. 

4º passo: Emissão da NFP-e

No Sistema de Emissão da NFP-e, você deverá preencher dados sobre seu estabelecimento, do destinatário, de seu produto e de transporte

São 7 abas até obter o preenchimento total na NFP-e.

Tela com as abas para preencher: emitente, destinatário, identificação da nota, produtos, transporte, resumo e processamento

Etapas de preenchimento da NFP-e

(Fonte: Sped Paraná)

Na etapa de identificação da nota, informe a natureza da operação, tipo de nota, data e hora de entrada ou saída. 

Tenha muito cuidado no preenchimento dessa aba, pois as informações influenciarão diretamente no valor do ICMS que será pago.  

Na aba resumo, aparecerão todos os dados que foram informados. 

Verifique se as informações estão corretas. Se algum dado estiver incorreto, é possível corrigir.

Após confirmar os dados, clique em emitir. O sistema mostrará uma caixa de confirmação. Assim, se você desejar emitir a NFP-e, aperte sim para a nota ser autorizada.

Foto da notificação de confirmação de nota fiscal eletrônica

Confirmação de Emissão da NFP-e

(Fonte: Sped Paraná)

Após confirmar, a nota pode ser:

  • Autorizada: o processo de emissão ocorreu corretamente;
  • Não autorizada: quando todos os dados foram preenchidos mas você clicou em “Não”. Nesse caso, a nota ser autorizada depois;
  • Rejeitada: o problema pode ser causado por dados da NFP-e que devem ser corrigidos. A numeração dessa NFP-e ainda poderá ser utilizada;
  • Denegada: acontece se você estiver em situação cadastral como cancelado ou paralisado. O número dessa NFP-e não poderá mais ser utilizado.

Com a NFP-e autorizada, na aba processamento, você terá acesso às informações da chave de acesso, protocolo e data de autorização. 

Nesse momento, será possível imprimir a NFP-e ou a Danfe.

Aba de processamento no site da receita, com opções de imprimir o Danfe e nova NFP-e

NFP-e autorizada

(Fonte: Sped Paraná)

Como o Aegro pode facilitar a emissão da NFP-e

No PR, você pode emitir a NFP-e pelo próprio sistema da Secretaria da Fazenda, o Receita/PR. 

Entretanto, obter um software de gestão rural como o Aegro, pode facilitar e agilizar o processo de emissão e transmissão da NFP-e.

Com o sistema agrícola, você pode emitir notas fiscais eletrônicas de saída de modo simples e intuitivo a partir do certificado do tipo A-1, inclusive com múltiplas inscrições estaduais e e-CPFs.

Após ser gerado o arquivo XML, o Aegro também enviará a nota para o destinatário, já facilitando e automatizando esta etapa.

Além disso, você vai poder integrar as informações das notas com o controle de vendas e do financeiro.

Isso evita o retrabalho de digitar novamente as informações de venda e também manterá os dados corretos de quantidades, produção agrícola em estoque, preços, taxas e outros.

emissão de nota fiscal eletrônica pelo Aegro

Exemplo de emissão de nota fiscal pelo Aegro: simples e seguro

Cancelamento da NFP-e

Você poderá solicitar o cancelamento da NFP-e no portal Receita/PR. A NFP-e poderá ser cancelada em até 168 horas a partir do momento em que foi autorizada.

Uma vez que a NFP-e for cancelada, ela não poderá mais ser reativada.

Conclusão

Agora você já sabe quais são os procedimentos necessários para emitir a NFP-e no estado do Paraná.

A emissão é obrigatória nas operações de mercadorias dos produtores rurais. O processo de emissão pode ser feito todo pela internet de forma gratuita.

Fique de olho nas operações no portal da Receita, e tome cuidado para não inserir informações erradas. Assim, você garantirá que a emissão da nota aconteça sem problemas!

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Imposto de renda para produtor rural: Leis e normas para ficar atento

Livro Caixa Digital do Produtor Rural LCDPR: Saiba tudo agora!

Nota fiscal de produtor rural no MS: guia rápido para emitir a sua

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Consórcio rural: saiba o que é e quais são as vantagens

Consórcio rural: veja como funciona, como usar o FGTS nesse processo, especificidades e mais!

Mais do que uma opção para a compra de bens de alto valor, o consórcio rural pode representar uma nova fase na melhoria da gestão e infraestrutura da fazenda.

Quando se fala em planejamento de longo prazo na gestão da fazenda, ele é uma das principais opções para promover o desenvolvimento da propriedade.

Por meio desse tipo de crédito rural, é possível realizar a compra de imóveis e bens móveis (como máquinas e equipamentos). Tudo isso a partir do pagamento de prestações de pequeno valor. Se você for sorteado no consórcio, pode adquirir o bem de forma antecipada

Neste artigo, saiba mais como funciona o consórcio rural e as suas vantagens. Boa leitura!

Como funcionam o consórcio rural e a carta de crédito?

O consórcio rural é uma modalidade de crédito na qual pessoas físicas ou jurídicas adquirem uma carta de crédito de determinado valor. Ele funciona de forma semelhante a outros consórcios, como de carros e motos, promovidos por concessionárias de veículos.

No consórcio rural, quando você é contemplado em um sorteio ou paga todas as parcelas, recebe uma carta de crédito que serve para vários tipos de investimento.

O principal objetivo do consórcio rural é usar o dinheiro das parcelas pagas pelos consorciados para adquirir bens à vista. Portanto, é como se fosse uma poupança.

Assim, o valor da carta de crédito pode ser investido na compra de:

Entretanto, o valor da carta de crédito não precisa ser utilizado apenas na fazenda. Ele também serve para você comprar um apartamento na planta ou casa de praia.

O consórcio rural é uma importante opção para adquirir bens a médio e longo prazo. Tudo isso objetivando ampliar a infraestrutura da propriedade rural e promover o seu desenvolvimento. Ainda, você pode buscar qualidade de vida para você e a sua família.

Para fazer isso, no entanto, você precisa incluir o consórcio rural no seu planejamento de gestão financeira da fazenda. Assim, você consegue destinar recursos para essa finalidade.

Você deve avaliar, ainda, se o consórcio realmente vale a pena. Avalie se, no fim do pagamento das parcelas, você terá um bem cuja forma de aquisição foi a melhor opção. 

Banner do Guia de Crédito Rural. à esquerda a descrição do ebook e à direita uma foto com moedas e uma planta.

Vantagens do consórcio rural

Além de poder investir o valor da carta de crédito com diversas finalidades, o consórcio rural tem diversas outras vantagens, conforme você verá abaixo.

1. Ausência de taxa de juros

Essa é uma das características mais interessantes do consórcio rural. Isso sobretudo quando se trata da compra de imóvel rural, já que o objetivo é utilizar o dinheiro das parcelas para compras à vista.

Os participantes do consórcio arcam apenas com taxas de administradoras. Alguns exemplos são a taxa de administração, fundo comum e fundo de reserva.

A taxa de administração é uma remuneração paga à empresa que administra o consórcio. O fundo comum é o valor investido na compra do bem.

O fundo reserva forma um caixa extra para caso de necessidades maiores, como a inadimplência de algum participante do consórcio. Ao final do consórcio, os valores restantes nesse fundo são restituídos de forma proporcional para cada consorciado.

2. Facilidade para obter cota

A obtenção de cotas no consórcio rural é bem mais simples que em outras modalidades de crédito, porque as exigências são menores. Não precisa, por exemplo, comprovar renda fixa. Isso facilita a participação de trabalhadores autônomos.

3. Contemplação do consórcio em lances livres ou fixos

No consórcio rural, se a pessoa for contemplada em um sorteio, ela recebe uma carta de crédito. Com isso, ela já tem o dinheiro para adquirir o bem à vista. A realização do sorteio mensal é obrigatório

No mesmo dia do sorteio são feitos lances livres e fixos, cujo objetivo é antecipar a carta de crédito. Ou seja, se você não for sorteado e quiser receber logo a carta, pode pagar determinado valor por ela, mediante uma oferta.

No lance fixo, é estipulada uma quantidade mínima de parcelas para a antecipação. Já no lance livre, o consorciado paga um percentual correspondente a determinada quantidade de parcelas.

Consórcio para compra de imóvel rural

A primeira etapa para fazer um consórcio rural para compra de um terreno rural é realizar uma simulação online, disponível em sites de empresas do ramo. Na simulação, você verá o total de parcelas e respectivos valores. 

Assim, você avalia se o investimento para adquirir determinado bem vale a pena. Caso você se interesse, deve entrar em contato direto com a empresa para pedir a sua inclusão no consórcio, e então você fará parte do grupo de consorciados.

Após a entrada no grupo, você passa a fazer parte dos sorteios mensais. Você pode ser contemplado desde o primeiro sorteio até o último. 

Ao receber a carta de crédito, você tem o correspondente ao bem que selecionou, que, nesse caso, é consórcio de imóveis para terreno rural. Na etapa seguinte, é feita a análise de crédito e entrega das documentações.

A administradora solicita indicação de fornecedor ou dono de imóvel que pretende ser comprado, para quem será feito o repasse. A vantagem é que a carta tem o poder de compra à vista. Assim, você pode receber bons descontos na negociação. 

Uso do FGTS no valor do crédito do consórcio imobiliário

Caso você esteja participando de um consórcio imobiliário, há a opção de usar o seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para ofertar um lance e ter antecipada a sua carta de crédito.

Isso é possível em imóveis financiados pela Caixa Econômica Federal, mas você não pode ter outro imóvel financiado em seu nome.

Consulte uma empresa administradora de consórcios e veja como isso pode ser feito.

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Conclusão

O financiamento de um imóvel ou a compra de outros bens para a fazenda são investimentos que podem fazer grande diferença no desenvolvimento do seu negócio.

E com o consórcio rural, você tem uma boa opção para reduzir custos. Afinal, geralmente, os bens comprados fora do consórcio podem sair mais caros.

Dentre outras vantagens do consórcio, você pode ser contemplado já no primeiro sorteio e obter o seu bem à vista. Por isso, faça uma simulação e veja se vale a pena para você realizar um consórcio rural.   

Você está pensando em entrar em um consórcio rural? Tem alguma dúvida sobre o tema? Adoraria ler seu comentário abaixo!

Saiba como obter capital de giro rural para sua fazenda

Capital de giro rural: como é calculado, quais são os tipos, elementos que o compõem, como fazer financiamento rural e mais!

O capital de giro rural é necessário para custear as diversas atividades da fazenda. Isso vale para desde as mais simples às mais complexas, para as quais nem sempre há dinheiro.

Diversos bancos oferecem capital de giro rural, que pode ser investido em implantação e ampliação da produção, beneficiamento, industrialização e serviços rurais, etc. Por isso, ele é de grande relevância para a gestão da sua empresa rural.

Saiba neste artigo como obter recursos para o capital de giro, quais são os tipos e onde usar esse dinheiro. Boa leitura!

O que é capital de giro?

O capital de giro de uma empresa rural é um recurso financeiro que custeia atividades agrícolas. Ele é o dinheiro necessário para custear atividades relacionadas a insumos, salários e manutenções de máquinas, implementos, além da manutenção e investimentos na atividade rural.

Ele pode ser aplicado de várias formas em sua fazenda, sobretudo em despesas de curto prazo. Além disso, o capital de giro também funciona como uma reserva de dinheiro que será utilizada para suprir necessidades financeiras que aparecem ao longo da atividade agrícola.

O capital de giro é calculado da seguinte maneira: a soma das contas a receber, menos as contas a pagar.

  • Capital de giro = (contas a receber + estoque disponível na propriedade) – (soma das contas a pagar + impostos e despesas de um período ou safra).

Por meio dessa conta simples, você consegue saber se sua empresa rural está com a situação financeira confortável. Quanto maior for o resultado positivo da conta acima, melhor.

Onde usar o capital de giro

O dinheiro do capital de giro pode ser aplicado em:

  • despesas de rotina: peças ou consertos de equipamentos, compra de ferramentas, maquinários de pequeno e grande porte, contas de energia;
  • manutenção de atividades realizadas em campo, no escritório ou na sede da fazenda ou agroindústria;
  • geração de fluxo de caixa e balanceamento do ativo e do passivo financeiro;
  • compra de insumos (corretivos de solo, adubos, fertilizantes, agrotóxicos);
  • pagamento de fornecedores, impostos, salários de colaboradores e outras despesas.

Muitas dessas despesas podem ser custeadas por meio do dinheiro do crédito rural. Esse é o exemplo do crédito de custeio, que pode ser utilizado na agricultura e na pecuária.

O capital de giro rural serve também como complemento de recursos para ser utilizado nas despesas da fazenda com certa limitação de uso por conta das regras do MCR (Manual de Crédito Rural).

Como gerir o capital de giro

Obter o capital de giro rural é essencial para a sua fazenda, mas ele também precisa ser bem gerido para que o gasto não saia do controle.

Veja abaixo algumas dicas de gestão eficiente do capital de giro:

  • Já que você está com o dinheiro, o ideal é fazer compras à vista, que geralmente saem mais em conta que a prazo. Lembre-se de pegar a nota fiscal ou recibo da compra;
  • No acompanhamento do fluxo de caixa, é essencial também que você verifique o aumento do preço dos produtos ou serviços, de modo que estabeleça, com base nisso, uma maior margem de lucro na venda da sua produção;
  • Tenha cuidado também com o excesso de empréstimos e financiamentos. Além de ter mais trabalho para gerir todos eles, você precisa honrar cada um e se atrasar as parcelas ainda paga com juros maiores se fosse pago em dia;
  • Evite gastos excessivos e reduza seu custo de produção: você não vai deixar de investir onde precisa, mas sim no que realmente é necessário.

Como se planejar para manter o capital de giro

O planejamento de como será investido o seu capital de giro deve seguir como é feito com o crédito rural. Nele, o projeto precisa ser seguido conforme foi apresentado ao banco.

No capital de giro, esse planejamento exige mais disciplina da sua parte porque o único fiscal que averigua se o dinheiro está sendo aplicado conforme o programado é você.

No planejamento, devem constar ampliação do capital de giro por meio da margem de lucro e o que pode ser feito por meio do aumento da produtividade. Essa ampliação também pode acontecer através da melhoria na qualidade do seu produto e da busca por novos mercados.

Com isso, você tem muito mais possibilidade de criar até o seu próprio capital de giro para a próxima safra, sem precisar depender de financiamentos para isso.

Quais são os tipos de capital de giro na agricultura?

Existem quatro categorias de capital de giro: 

  • capital de giro líquido;
  • capital de giro negativo;
  • capital de giro próprio;
  • e capital de giro associado a investimentos.

Veja abaixo mais detalhes sobre cada um deles.

Capital de giro líquido

O capital de giro líquido é a quantia que sobra após subtrair o passivo circulante (obrigações a serem pagas no período de um ano) do ativo circulante (bem ou direito que pode ser convertido em dinheiro em curto prazo).

Capital de giro negativo

O capital de giro negativo ocorre quando o valor das dívidas em determinado período é maior do que os valores disponíveis em caixa e os bens de capital.

O capital de giro negativo deve ser temporário e de curto prazo. Caso contrário, resulta em desorganização do andamento das atividades, impossibilitando a realização das mesmas.

Para ele ser saneado logo, é preciso ter uma arrecadação futura de curto prazo.    

Capital de giro próprio

O capital de giro próprio é o mais apropriado para se ter. Uma empresa rural com capital de giro próprio é aquela que segue um nível de excelência em gestão.

Com isso, a empresa rural não necessita pegar dinheiro emprestado para ter capital de giro: a cada safra, ela já separa um valor determinado para isso, conforme o planejamento.

Capital de giro associado a investimentos 

O capital de giro associado a investimentos é aquele utilizado na cobertura de despesas com os variados investimentos necessários para a fazenda. Um exemplo é a compra de maquinários, ampliação de galpões ou da estrutura de beneficiamento da agroindústria.

planilha de fluxo de caixa

Quais elementos compõem o capital de giro?

Diversos elementos compõem o capital de giro rural. A finalidade desses elementos é possibilitar que sua fazenda continue realizando as atividades normalmente.

Assim, podemos citar como elementos do capital de giro rural:

  • valores de dinheiro em caixa;
  • valores a receber de contratos;
  • bens de capital (móveis e imóveis);

Geralmente, o capital de giro rural é composto por 50% dos ativos da empresa agrícola. 

Como financiar capital de giro para produtor rural

O financiamento rural de capital de giro  pode ser feito por meio de instituições financeiras, como bancos oficiais, a exemplo do Banco do Brasil, BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e Banco da Amazônia.

Veja detalhes de cada uma dessas instituições a seguir: 

BB Agro

No Banco do Brasil, o capital de giro rural funciona por meio do BB Giro Agro, crédito rotativo de capital de giro para a atividade agropecuária.

Com o BB Giro Agro, é possível adquirir bens ou insumos utilizados na atividade rural. Isso tanto na fase de produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização.

Podem ter acesso ao BB Giro Agro produtores rurais pessoa física, exceto inscritos no Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).

As taxas de juros aplicadas são as do mercado, com prazo de pagamento para 360 dias e possibilidade de renovação automática do crédito.

Capital de giro rural no BNDES

No BNDES, o capital de giro rural está disponível por meio do Pronaf Cotas-Partes.

Esse tipo de financiamento rural destina-se à integralização de cotas-partes por beneficiários do Pronaf associados a cooperativas de produção rural. Também é destinado à ampliação pela cooperativa em capital de giro, custeio, investimento ou saneamento financeiro.

Para solicitar, é preciso ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf ativa e ser associado a cooperativas de produção agropecuária com no mínimo 60% dos sócios beneficiários do Pronaf. Também é preciso ter patrimônio líquido mínimo de R$ 25 mil e mínimo de 1 ano de funcionamento.

O interessado deve procurar uma instituição financeira credenciada pelo Banco Central do Brasil para emitir esse tipo de empréstimo. A taxa de juros é de 4,5% ao ano, com prazo de até 6 anos.

Giro Produtor Rural no Banco da Amazônia

O Giro Produto Rural no Banco da Amazônia é para aquisição de bens, matérias-primas, insumos e produtos, com prazo de pagamento em até 2 anos.

O bando dispensa garantias nas operações de até R$ 100 mil, com “taxas de juros atrativas”. Pessoas físicas e jurídicas correntistas do banco podem ter acesso ao Giro Produtor Rural.

Conclusão

Ter um capital de giro rural é essencial para manter a regularidade das atividades da sua empresa agrícola e possibilitar uma gestão correta da propriedade rural.

Há vários meios de obter o capital de giro rural, conforme mostramos acima. Empresas particulares, como as agfintechs (startups do agronegócio que atuam com crédito rural) também são uma boa opção para obter os recursos.

Procure se informar o máximo possível sobre o capital de giro rural, e assim fazer negócios seguros. Assim você terá o seu próprio capital de giro, fruto dos lucros com a sua atividade.  

Como você controla o capital de giro rural da sua empresa? Você conta com ajuda de contadores ou faz esse controle por conta própria? Deixe seu comentário!

Impostos sobre a venda de soja: saiba quais são os principais

Impostos sobre venda de soja: saiba como funciona para pessoa física e jurídica, e regras para o MT, MS e RS.

A soja é a cultura agrícola mais importante do país. Sua cadeia de produção movimenta bilhões de dólares todos os anos, tanto em receita quanto em impostos.

É importante saber quais impostos incidem sobre a comercialização desse produto. Assim, é mais fácil traçar um plano de venda e chegar a um preço justo.

Neste artigo, veja como esses impostos funcionam e tire todas as suas dúvidas. Boa leitura!

Impostos sobre venda de soja para pessoa física x pessoa jurídica

Os impostos sobre a comercialização da soja variam de acordo com:

  • o regime tributário da empresa rural;
  • Estado de origem;
  • destino da mercadoria.

A escolha do regime de tributação impacta diretamente os resultados financeiros de quem produz. A diferença na tributação da venda de soja por pessoa física e a pessoa jurídica acontece na incidência do Funrural e do Imposto de Renda.

Veja um pouco mais sobre essas tributações.

Funrural

O Funrural é a contribuição previdenciária da atividade rural. Ela incide sobre a receita bruta de comercialização dos produtos.

Ele engloba o INSS Patronal, o Gilrat (Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho) e o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

Para os produtores de soja, a alíquota do Funrural é de:

  • 1,5% para pessoa física;
  • 2,05% para pessoa jurídica.

Imposto de Renda

Para produtores pessoa física, a tributação do Imposto de Renda deve ser feita pela escrituração do Livro Caixa com todas as receitas, despesas e investimentos.

Se o resultado for apurado de forma presumida, a alíquota do IR fica limitada a 20% da receita bruta.

No caso da pessoa jurídica, a tributação vai depender do regime tributário que a empresa rural está enquadrada. A tributação pode ser feita pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

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PIS/Pasep e Cofins

A contribuição do PIS/Pasep e Cofins é aplicável apenas para as pessoas jurídicas e está suspensa sobre as receitas decorrentes da venda de soja por produtores, conforme Art. 29, Lei nº 12.865/2013.

As pessoas jurídicas têm direito ao crédito presumido do PIS/Pasep e Cofins. Isso desde que produzam mercadorias por processo de industrialização da soja adquirida de pessoa física ou cooperado pessoa física.

ICMS

O ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é de competência dos estados. Ele incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias. 

Nas operações interestaduais se aplica a alíquota de:

  • 12%, quando o  destinatário estiver localizado nos estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo;
  • 7%, quando o destinatário estiver localizado nos demais Estados e no Distrito Federal.

Em relação à tributação da soja na operação dentro do estado, depende da legislação de cada Unidade da Federação.  Agora, você verá a legislação em alguns dos estados produtores de soja.

Impostos sobre venda de soja por Estados

Mato Grosso

No estado do Mato Grosso (MT), a alíquota interna do ICMS para a soja é de 17%. Porém, o RICMS (Regulamento do ICMS) de 2014 determina algumas especificidades para a comercialização da soja.

De acordo com o Art. 31, inciso 2, do Anexo 5 do RICMS/MT, nas operações entre Estados, a base de cálculo do ICMS será reduzida para 70% do valor da operação nos casos de:

  • farelos;
  • tortas;
  • cascas;
  • sojas desativadas e seus farelos.

A regra vale quando esses elementos são destinados à alimentação animal ou fabricação de ração animal.

As operações dentro do Estado desses mesmos subprodutos, destinados à alimentação animal ou fabricação de ração, tem suas operações isentas até o final de 2032. Essa regra é de acordo com o  Art. 115, inciso 17, do Anexo 4 do RICMS/MT. 

Conforme Art. 7º do Anexo 7 do RICMS/MT, o imposto incidente na venda de soja em vagem ou batida poderá ser diferido no momento que ocorrer:

  • a venda para outro estado ou exterior
  • venda para outro estabelecimento comercial ou industrial; 
  • venda com destino a estabelecimento varejista; 
  • saída de produto resultante de seu beneficiamento ou industrialização.

O diferimento nas operações internas só poderá ser concedido para os produtores remetentes da mercadoria.  A regra vale para quem contribuiu para as obras e serviços do Sistema Rodoviário e Habitacional do Estado do Mato Grosso.

Mato Grosso do Sul

No Mato Grosso do Sul (MS), os produtores de soja devem recolher o ICMS nas saídas interestaduais de soja e farelo de soja. 

Isso vale quando os produtos são destinados a estabelecimentos industriais produtores de óleo de soja detentores de Regimes Especiais de Pagamento do ICMS.

Nas operações interestaduais de soja destinadas à alimentação animal ou à fabricação de ração animal, há uma redução de 30% da alíquota até 2025. Essa regra está de acordo com o Decreto n.º 15.643/2021.

A alíquota efetiva nas operações com soja dentro do estado é de 17%. Entretanto, para os casos que não se aplica o diferimento e que sejam destinados à comercialização ou industrialização, o produtor tem benefício da redução da base de cálculo.

Neste caso, a carga tributária de ICMS sobre a venda de soja é de 12% (Art. 23, Decreto nº 9895/2000).

As operações internas de soja podem ter o benefício de diferimento do ICMS a depender da destinação da mercadoria, como:

  • Soja destinada a estabelecimentos industriais, exceto estabelecimentos de ração animal;
  • Soja destinada a estabelecimentos industriais detentores de regimes especiais, exceto estabelecimentos de ração animal;
  • Soja destinada a estabelecimentos da própria cooperativa, cooperativa central ou de federação de cooperativa de que o produtor remetente faça parte, desde que seja detentor de regime especial;
  • Soja destinada à industrialização de ração animal pelo estabelecimento industrial adquirente;
  • Soja destinada a produtores rurais, para uso como ração animal.

>> Leia mais: “Guia completo para emitir a nota fiscal eletrônica de produtor no MS

Rio Grande do Sul

Segundo o Art.9º, inciso 9, alínea a do Livro 1 do RICMS/RS, as vendas dentro do Estado do Rio Grande do Sul são isentas de ICMS. Essa regra é válida quando os seguintes produtos são destinados à alimentação animal ou fabricação de ração:

  • farelos;
  • tortas de soja;
  • cascas e farelos de cascas de soja;
  • sojas desativadas e seus farelos.

Esse benefício é válido até o fim do ano de 2022.

Além disso, o comércio interno de cascas e farelos de cascas de soja, soja desativadas, seus farelos e o grão têm o benefício do diferimento da alíquota de ICMS.

Nas operações interestaduais desses produtos, a base de cálculo tem redução de 30% (corresponde a 70% da base de cálculo) até 2025. A regra está conforme o Art. 23, inciso 10, alínea a do Livro 1 do RICMS/RS 

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Conclusão

A tributação na venda de soja pode ser diferente de acordo com o regime de tributação do produtor rural, do subproduto e com o Estado de origem e de destino.

A comercialização de soja triturada, em farinha e resíduos sólidos provenientes da extração do óleo de soja isenta quem produz de impostos como PIS/Pasep e Cofins.

Ficar por dentro dessas regras pode ajudar quem produz a pensar melhor os preços de comercialização. Como consequência, mais lucros na venda podem ser possíveis.

Você sabe como funciona os impostos sobre venda de soja no seu Estado? Por onde costuma se informar? Adoraria ler seu comentário.

Contra nota produtor rural: veja o passo a passo para emitir

Contra nota de produtor rural: entenda o que é, a importância, legislação e como emitir em MG, MT, RS, RO e SP.

A contra nota é um documento essencial para quem produz. Você ainda tem dúvidas de quando e onde emitir?

Ela deve ser emitida pelas empresas que compram mercadorias de produtores rurais não obrigados a emitir documentos fiscais. Isso ocorre devido à regulamentação do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias).

Esta nota fiscal  é uma confirmação de recebimento dos produtos. Ela serve como registro da operação na Receita Federal.

Neste artigo, veja como emitir e a legislação deste documento em alguns estados.

O que é a contra nota de produtor rural

A contra nota do produtor rural é uma nota fiscal emitida pela empresa que está recebendo as mercadorias de produtores rurais pessoa física. 

Ela serve como a confirmação do recebimento dos produtos.

Esse documento mostra se tudo o que a empresa recebeu está correto. Por exemplo, é possível saber se o peso, quantidade e qualidade das mercadorias correspondem ao pedido.

A contra nota permite que os órgãos reguladores fiscalizem todas as operações de compra e venda do setor. Afinal, ela registra a circulação de mercadorias por todo o território brasileiro.

Assim, emitir a contra nota corretamente é estar em conformidade com as leis brasileiras.

Importância de emitir a nota fiscal de produtor rural (NFP-e)

A legislação do ICMS de vários estados exige a emissão da contra nota. Portanto, a empresa que recebe mercadorias de um produtor rural deve tomar alguns cuidados.

Isto significa que somente a emissão da Nota Fiscal de Produtor Rural nas operações com mercadorias não é suficiente.

Contra nota produtor rural: passo a passo para emitir

Para emitir a contra nota de produtor rural, é preciso preencher os campos da nota fiscal de acordo com as exigências legais. Veja como deve ser preenchido abaixo:

1. Informações básicas

Insira a data de emissão, em que o produto foi recebido pela empresa.

Você também deve inserir os documentos básicos da sua empresa rural e seus, como nome completo, CPF e Inscrição Estadual.

Na seção de Indicador da Inscrição Estadual do destinatário, escolha a opção “1 — contribuinte de ICMS”.

2. CFOP e natureza da operação

O CFOP a ser utilizado dependerá da destinação que será dada ao bem ou mercadoria adquirida. Caso seja compra para a industrialização ou comercialização será:

  • 1.101 para compra para a industrialização;
  • 1.102 para compra para a comercialização.

3. Código de Situação Tributária do ICMS

O CST será conforme a tributação da mercadoria adquirida pelo produtor rural. Por exemplo, se a mercadoria não for tributada no seu estado, será:

  • 041 — para empresas do Lucro Real ou Presumido;
  • 400 — para optantes do Simples Nacional.

4. Código de Situação Tributária do PIS/COFINS

Nessa seção, utilize o código 99. Ele é referente a “outras”.

5. Documentos Referenciados

Se foi emitida a NFP-e ou Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, você deve inserir a chave de acesso dessas notas. Por isso é muito importante ter controle das notas emitidas, para não perder essas informações.

6. Informações complementares

Você deve preencher esse campo com “Nota Fiscal de Produtor nº ______ emitida em ______”. 

O valor da contribuição no Funrural, se existente, também deve ser inserido.

Legislação da contra nota de produtor rural nos estados

Cada estado tem uma legislação própria para emitir a contra nota de produtor rural. Verifique com atenção o regulamento do ICMS de seu Estado.

Minas Gerais

A regulamentação sobre a contra nota no estado de Minas Gerais se encontra no Artigo 20 do RICMS/MG. A legislação não se aplica  nas operações com produto ou subproduto florestal.

Mato Grosso

A obrigatoriedade da contra nota de produtor rural no estado está prevista no Artigo 201 do RICMS/MT

Todo contribuinte, com exceção do produtor rural, deverá emitir nota fiscal sempre que entrarem mercadorias remetidas por produtores rurais.

A contra nota pode ser utilizada como nota fiscal de ajuste, para corrigir divergências no peso e quantidade recebida pelo comprador.

O produtor rural deverá utilizar essa nota para regularizar seus controles fiscais.

Rio Grande do Sul

A legislação sobre contra nota no Rio Grande do Sul se encontra no Artigo 26 do Livro II — Das obrigações acessórias no RICMS/RS. 

No Estado, todo contribuinte, com exceção do produtor rural, emitirá a contra nota. Isso sempre que em seus estabelecimentos entrarem mercadorias remetidas por produtores rurais.

Rondônia

O Artigo 88 do RICMS/RO traz orientações sobre quem deve emitir a contra nota de produtor rural.

A contra nota de produtor rural não precisa ser emitida se não houver divergência de peso na mercadoria. A Nota Fiscal Avulsa deve ser emitida para a regra valer.

São Paulo

Para o estado de São Paulo, a regulamentação se encontra no Artigo 136 do RICMS/SP.

Os contribuintes, exceto o produtor, emitirá Nota Fiscal quando receber mercadoria de produtor não obrigado à emissão de documentos fiscais.

Conclusão

A contra nota de produtor rural registra a circulação de produtos. Assim, os negócios rurais ficam em conformidade com a regulamentação do ICMS.

Além disso, esse documento é importante também para registrar se houve diferenças entre a quantidade de mercadoria comprada

Assim, para evitar problemas com a legislação, é sempre importante tirar dúvidas com um(a) contador(a).

Você costuma emitir contra nota produtor rural? Já enfrentou alguma dificuldade nesse processo? Deixe seu comentário!