O crédito rural é a principal demanda dos produtores rurais do Brasil. Mas acessá-lo não é uma tarefa simples, por vários motivos.
O principal deles é a falta de conhecimento sobre as normas do MCR (Manual do Crédito Rural). Recentemente, o Banco Central reduziu em mais da metade a quantidade de regras do MCR.
A tendência é ocorrer redução da burocracia no acesso ao crédito, juros menores e liberação de recursos em menor tempo.
Veja neste artigo as mudanças no MCR e do que você precisa para acessar o crédito rural de forma direta (bancos oficiais) ou indireta (bancos privados, cooperativas, agfintechs, etc.).
O que é o crédito rural?
O crédito rural é um financiamento para produtores rurais, cooperativas e associações, com o objetivo de custear atividades agropecuárias, investimentos em infraestrutura, comercialização e industrialização de produtos agrícolas.
Sua função é garantir a produção de alimentos, modernizar o campo e promover o desenvolvimento sustentável no meio rural.
A partir disso, são oferecidas diferentes modalidades de crédito rural, cada uma voltada para uma finalidade específica:
Custeio: Financia despesas relacionadas à produção agrícola ou pecuária;
Investimento: Destinado à aquisição de máquinas, equipamentos e melhorias na propriedade.;
Industrialização: Voltado para o processamento de produtos agropecuários.
Como o crédito rural funciona?
O crédito rural faz parte do Plano Safra e visa o desenvolvimento econômico e social do setor rural.
Existe verba para custeio do ciclo produtivo, investimento na propriedade, comercialização ou industrialização de produtos.
Em outras palavras: disponibiliza recursos para custear e investir na lavoura em si, mas também em bens e serviços relacionados.
Os recursos vêm do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e de fundos constitucionais, entre outros, como você vê na imagem abaixo:
O crédito rural está disponível para diferentes perfis de produtores, desde os pequenos agricultores até os grandes empreendimentos rurais. Veja como funciona o enquadramento:
Agricultores familiares: Com renda bruta anual de até R$ 360 mil, enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).;
Médios produtores: Com renda bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 1,76 milhão, atendidos pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
Grandes produtores: Com renda bruta anual acima de R$ 1,76 milhão.
Para acessar o crédito, é precisar apresentar documentos como CPF, comprovante de residência, inscrição estadual, projeto técnico (quando exigido) e, no caso do Pronaf, a Declaração de Aptidão (DAP) ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
Qual é o principal objetivo do crédito rural?
O principal objetivo do crédito rural é impulsionar o desenvolvimento sustentável da agropecuária brasileira.
Por meio do acesso facilitado a recursos financeiros, o crédito permite que o produtor rural invista em sua propriedade, aumente a produtividade, modernize seus equipamentos e melhore as condições de trabalho no campo.
Mas o impacto vai além da porteira. O crédito também contribui para a geração de emprego e renda nas comunidades rurais, promovendo inclusão social e movimentando a economia local.
Com esses recursos, é possível planejar melhor a produção, enfrentar períodos de entressafra, implementar inovações tecnológicas e até investir em práticas de preservação ambiental.
Além de financiar a produção, o crédito rural ajuda a garantir a segurança alimentar no país. Mais que um recurso financeiro, é uma política estratégica para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do campo.
Quais são os tipos de crédito rural disponíveis em 2025?
Em 2025, diversas linhas de crédito rural estão disponíveis para atender às necessidades dos produtores:
Proirriga: Voltado para projetos de irrigaçãoe uso eficiente da água;
Pronaf Custeio: Financia despesas com insumos, sementes, fertilizantes e outros custos de produção;
Pronaf Investimento: Apoia a aquisição de máquinas, equipamentos e melhorias na propriedade;
Pronaf Mais Alimentos: Voltado para a modernização da agricultura familiar, com foco em sustentabilidade;
Pronamp: Atende médios produtores, financiando custeio e investimento;
Moderfrota: Financia a aquisição de tratores, colheitadeiras e implementos agrícolas;
Inovagro: Apoia a adoção de tecnologias inovadoras no campo;
PCA (Programa para Construção e Ampliação de Armazéns): Financia a construção e ampliação de estruturas de armazenamento.
Tabela comparativa de linhas de crédito rural em 2025
Linha de Crédito
Finalidade
Taxa de Juros Anual
Limite de Financiamento
Pronaf Custeio
Despesas de produção
2% a 3%
Até R$ 250 mil
Pronaf Investimento
Aquisição de bens e melhorias
3% a 4%
Até R$ 420 mil
Pronaf Mais Alimentos
Modernização e sustentabilidade
2,5% a 5%
Até R$ 450 mil
Pronamp
Custeio e investimento para médios produtores
8%
Até R$ 600 mil
Moderfrota
Aquisição de máquinas e equipamentos
10,5% a 11,5%
Conforme projeto
Inovagro
Tecnologias inovadoras no campo
10,5%
Até R$ 2 milhões (individual) / R$ 6 milhões (coletivo)
Quem concede o crédito rural?
O crédito rural é disponibilizado por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central a operar com recursos do setor agropecuário.
As mais conhecidas e acessadas pelos produtores são o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além de cooperativas de crédito como a Sicredi, Cresol e outras instituições regionais e privadas.
Cada uma dessas entidades pode trabalhar com linhas específicas de financiamento, de acordo com as regras estabelecidas pelo Plano Safra, que é divulgado anualmente pelo governo federal.
Essas regras definem o limite de financiamento, as taxas de juros e os prazos de pagamento para cada tipo de crédito.
É preciso que você avalie com atenção as opções de crédito, considerando a cultura financiada, o ciclo produtivo, a renda esperada, os riscos e o retorno do investimento.
Contar com uma cooperativa ou consultor técnico ajuda na escolha da linha de crédito ideal e da instituição mais confiável, garantindo mais segurança e eficiência no uso dos recursos na propriedade.
Benefícios do crédito rural
O principal benefício que o crédito rural proporciona é que você não vai precisar fazer grandes investimentos com seu próprio dinheiro, ao menos inicialmente.
Com carência de até três ou quatro safras (dependendo da cultura), você ganha tempo para se estruturar antes de começar a pagar.
O valor disponível varia conforme o seu perfil: pequeno, médio ou grande produtor, com cada categoria tendo acesso a linhas específicas, com limites, prazos e taxas de juros definidos.
Realização de obras de infraestrutura (armazéns, por exemplo).
Como solicitar o crédito rural?
A solicitação do crédito rural é por meio de um agente financeiro, que pode ser público ou privado, cooperativas de crédito e agfintechs.
Se você é pequeno produtor, deve ir primeiro a uma instituição credenciada pelo Governo Federal para emitir a DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf), e depois ao banco.
Documentos necessários para solicitação do crédito rural
A liberação do crédito também exige algumas garantias por parte dos bancos. São exemplos o penhor agrícola, alienação fiduciária, hipoteca e aval.
Mudanças nas normas do MCR
Em 1º de abril de 2025, o Banco Central do Brasil publicou a Atualização MCR nº 741, que consolida as normas do Manual de Crédito Rural (MCR) em 779 atos normativos, reduzindo o número de 1.692 comandos anteriores.
Além disso, 376 normas foram revogadas, simplificando o arcabouço regulatório. Essa iniciativa faz parte de uma política do governo federal para racionalizar e simplificar a regulação infralegal.
Com a consolidação e revogação de normas em desuso, o MCR agora organiza as diretrizes em cinco grandes macrotemas:
Princípios, Conceitos Básicos e Operações Aplicáveis ao Crédito Rural Resolução CMN nº 4.883, de 23 de dezembro de 2020
Regras dos Financiamentos do Pronaf, Pronamp, Funcafé e Programas com Recursos do BNDES Resolução nº 4.889, de 26 de fevereiro de 2021
Linhas para Atendimento de Finalidades Especiais da Política Agrícola Resolução CMN nº 4.900, de 25 de março de 2021
Taxas de Juros e Limites de Crédito do Crédito Rural, Exigibilidades do Crédito Rural e Condições Específicas Aplicáveis às Operações Financiadas com Recursos dos Direcionamentos dos Depósitos à Vista, da Poupança Rural e das Letras de Crédito do Agronegócio Resoluções CMN nº 4.899 e nº 4.901, ambas de 25 de março de 2021
Regras Referentes ao Proagro Resolução CMN nº 4.902, de 25 de março de 2021
Essas atualizações foram feitas proporcionar maior clareza e eficiência na concessão de crédito rural, facilitando o acesso dos produtores às linhas de financiamento disponíveis.
Segundo o Banco Central, a ação faz parte de uma política que vale para toda a Administração Pública.
O mercado da soja é um dos pilares da economia global e o Brasil, um dos maiores produtores e exportadores da cultura, tem um papel estratégico no abastecimento mundial.
A soja, presenta na alimentação humana, na produção de ração animal e ba fabricação de biocombustíveis, ter uma forte influência na balança comercial brasileira.
Nos últimos anos, o preço da soja apresentou variações, impulsionado por fatores climáticos, geopolíticos e econômicos.
Produção de Soja no Brasil para 2025
O Brasil segue como um dos principais produtores e exportadores de soja do mundo. Para a safra 2024/25, a produção está estimada em 169 milhões de toneladas, um aumento em relação às safras anteriores.
Esse crescimento reflete o avanço da tecnologia agrícola, a expansão da área plantada e o uso de práticas de manejo mais eficientes.
As principais regiões produtoras, como Mato Grosso, Paraná, Goiás, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, devem manter uma participação expressiva na produção nacional.
No entanto, as condições climáticas, como a influência do El Niño ou La Niña, podem impactar diretamente o desempenho das lavouras e, consequentemente, o preço da soja.
Qual a previsão para a safra de soja 2025?
A previsão da safra de 2025 aponta para um volume recorde de 169 milhões de toneladas no Brasil. Esse resultado depende de fatores climáticos favoráveis e de uma boa gestão agronômica.
No cenário internacional, é esperado uma produção global de 427,1 milhões de toneladas, com destaque para a recuperação da produção na Argentina, estimada em 50 milhões de toneladas.
A implementação deestratégias de manejoadequado e monitoramento contínuo vão ajudar a garantir que a safra alcance seu potencial máximo e contribua para a manutenção da competitividade do Brasil no mercado global.
Estoques globais e o impacto no preço da soja
A expectativa é de que os estoques finais globais alcancem 131,9 milhões de toneladas, representando um aumento de 17,6% em relação ao ciclo anterior.
Esse crescimento ocorre devido à expansão da produção global, não acompanhada pelo consumo no mesmo ritmo.
No Brasil, o estoque final da safra 2024/25 está projetado em 33,5 milhões de toneladas, acima dos 28 milhões de toneladas da safra anterior, mas ainda abaixo dos níveis observados em anos anteriores.
Estoques elevados tendem a pressionar o preço da soja para baixo, uma vez que indicam maior disponibilidade do grão no mercado.
As políticas de exportação dos países produtores, variações no câmbio e os custos logísticos também influenciam a formação dos preços.
A demanda chinesa, que representa a maior fatia das importações globais de soja, será um fator determinante para a sustentação das cotações, especialmente diante das incertezas no mercado internacional.
Diante desse cenário, o monitoramento constante das tendências de mercado e o uso de estratégias de comercialização vão fazer diferença para otimizar a rentabilidade da safra.
Fatores que influenciam o preço da soja
Os impactos climáticos são um dos principais fatores de impacto na produção e, consequentemente, nas cotações da soja.
A dinâmica de oferta e demanda global, os estoques finais, os custos logísticos e as políticas comerciais dos principais países produtores e importadores influenciam diretamente o mercado, além de:
Taxa de câmbio: A valorização ou desvalorização do real frente ao dólar influencia diretamente a competitividade da soja brasileira no mercado internacional.
Custo de produção: Os preços dos insumos agrícolas impactam o custo final da produção e, consequentemente, o preço da soja.
Política internacional: Questões geopolíticas podem afetar o fluxo comercial e as cotações da soja.
Qual o valor da soja 2025?
As projeções indicam que o preço da soja deve variar entre US$21,4 e US$22,0 por saca no mercado internacional, considerando o período entre janeiro e julho de 2025.
No Brasil, com um câmbio estimado em torno de R$6,00, o preço da soja deve se manter abaixo de R$140,00 por saca.
As oscilações no câmbio e nos custos logísticos podem impactar diretamente a competitividade da soja brasileira no mercado externo.
Outro ponto de atenção é o comportamento dos prêmios de exportação nos portos brasileiros, que podem alterar os valores pagos ao produtor.
Caso a safra americana tenha alguma quebra de produção ou a demanda global aumente além do esperado, os preços podem apresentar recuperação ao longo do ano.
Qual a probabilidade da soja subir?
A probabilidade da soja subir em 2025 está ligada a fatores como: quebras de safra em países produtores, aumento da demanda internacional e oscilações cambiais significativas.
Se ocorrerem condições climáticas adversas em regiões produtoras importantes, a tendência é de alta nas cotações da soja.
Por outro lado, os estoques globais elevados podem limitar o potencial de valorização.
Qual a previsão do preço da soja no futuro?
As previsões para o preço da soja em 2025 tem algumas divergências entre os analistas. De acordo com portais de notícias, é esperado que o preço da soja se mantenha abaixo de R$140,00 por saca, considerando um câmbio de R$6,00 por dólar, por conta da produção e estoques mundiais recordes.
É prevista uma recuperação nos preços, fundamentada no aumento contínuo da demanda global e na expectativa de estoques estáveis, o que poderia impulsionar os preços no mercado internacional
É importante entender que o mercado de soja é influenciado, principalmente, pelo clima e as políticas comerciais, o que pode resultar em volatilidade nos preços ao longo do ano.
Ela é válida em todo o país desde 2020, por meio da Nota Técnica 2018.001. A nota pode ser emitida apenas com o CPF, por meio da Sefaz (Secretaria da Fazenda) do seu estado.
A NF-e é obrigatória em diversas situações, e a partir de 1 de maio de 2024 será obrigatória em todo o Brasil.
Saiba neste artigo a importância da NF-e e como emiti-la. Boa leitura!
O que é uma nota fiscal de produtor rural?
A Nota Fiscal de Produtor Rural eletrônica é a versão digital da nota fiscal de talão. Além de prática e moderna, é ecologicamente correta.
Antes, você precisava acumular talões de notas fiscais. Hoje, essas notas ficam armazenadas em memórias do computador ou na nuvem, como qualquer arquivo eletrônico.
Com aNF-e, os processos de negociação tornam-se muito mais rápidos, gerando maior fluidez de capital na propriedade rural ou nas empresas do agronegócio.
A NF-e é um documento importante para o seu negócio. O uso pode ser obrigatório para a circulação de mercadorias em operações internas e interestaduais, conforme a legislação de cada Estado.
Caso seja exigida e não for encontrada pela fiscalização, o infrator pode ser multado e preso, enquanto a mercadoria será apreendida.
Credenciamento na NF-e
O serviço de emissão da nota fiscal de produtor rural é feito pelo seu credenciamento na Sefaz do seu estado. Os documentos básicos para você se credenciar são:
Um dos maiores benefícios da nota fiscal de produtor rural é a organização das finanças na propriedade. Por ficar armazenada em um computador, é muito mais fácil consultar as notas e ter um balanço financeiro saudável.
Outro ponto positivo, é facilitação de processos, como a eliminação de espaços físicos para armazenagem e o maior controle das operações, combatendo a sonegação de impostos e criando novas oportunidades de trabalho.
Os registros ficam mais precisos, já que tudo é contabilizado no sistema, e você não precisa mais prestar contas na prefeitura. Para quem já emitia notas fiscais, a emissão pode ser feita de qualquer computador, dispensando a retirada e devolução de talões.
Além disso, o sistema permite a emissão e aprovação de notas fiscais a qualquer momento, inclusive em fins de semana e feriados, sem depender da análise da Administração Fazendária.
Emissão de nota por CPF e por CNPJ
A nota fiscal eletrônica começou a funcionar no país há mais em 2006, substituindo a nota fiscal de papel.
A NF-e trouxe maior agilidade e eficiência fiscal, pois antes era preciso fiscalizar os blocos de notas emitidas. Agora, ela é gerada e autorizada imediatamente pela Sefaz.
No entanto, para os produtores rurais, só foi possível a emissão do documento eletrônico provisoriamente em outubro de 2018 e, definitivamente, em setembro de 2020.
Para isso, você precisa somente do CPF e do número da Inscrição Estadual. Caso você tenha CNPJ, pode fazer a emissão da nota normalmente.
A grande mudança está no modelo de emissão, que antes era l vinculado ao CPF só era possível por meio do Emissor de Nota Fiscal Avulsa, disponível no site da Sefaz de cada estado.
Agora, a nova versão permite que o Produtor Rural Pessoa Física com Inscrição Estadual (CPF-IE) emita NF-e com o próprio aplicativo.
Quando o produtor rural deve emitir nota fiscal eletrônica?
Os pequenos produtores rurais, com faturamento de até R$ 360 mil em 2023 ou 2024, ainda não são obrigados a emitir a NF-e.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou os prazos, dando mais tempo para a adaptação às novas regras.
Antes, a obrigatoriedade estava prevista para 1º de julho de 2023, depois para 1º de maio de 2024. Agora, a nova data define que:
Produtores com faturamento acima de R$ 360 mil devem emitir NF-e para operações internas a partir de 3 de fevereiro de 2025;
Todos os produtores, independentemente do faturamento, serão obrigados a emitir NF-e para operações internas a partir de 5 de janeiro de 2026.
Por que a nota fiscal eletrônica de produtor rural é obrigatória?
A NF-e é um documento eletrônico que moderniza e simplifica a fiscalização realizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado.
O documento garante a segurança que todas as transações sejam registradas, mesmo sendo internas, interestaduais ou internacionais.
O processo oferece maior controle, transparência e conformidade com a legislação tributária.
Dicas para emissão da nota fiscal de produtor rural
A emissão da Nota Fiscal de Produtor Rural pode gerar dúvidas para quem está se adaptando ao sistema eletrônico. Para facilitar evitar erros, reunimos dicas práticas que vão ajudar você e garantir mais segurança. Confira!
1. Número de série
O CNPJ geralmente identifica uma única unidade da empresa no estado, com um único endereço e inscrição estadual. Porém, para produtores rurais, isso pode variar.
A chave de acesso da NF-e usa o CNPJ ou CPF, mas não inclui a Inscrição Estadual, o que pode gerar confusão entre estabelecimentos diferentes de um mesmo produtor. Por exemplo, a NF-e número 1 pode ser de um estabelecimento e a número 2 de outro.
Para resolver isso, a Nota Técnica 2018.001 determina que cada estabelecimento utilize uma série numérica específica, entre 920 e 969.
2. Inutilização de Numeração
As notas fiscais são geradas com uma numeração sequencial única, sem intervalos. Se houver falha, é preciso solicitar a inutilização das faixas de numeração da NF-e, diretamente pelo software de emissão. Isso significa que é necessário informar a numeração que não será utilizada.
Para pessoas físicas, ainda não é possível inutilizar a numeração. Por isso, durante a emissão da NF-e, tenha muito cuidado para não gerar intervalos, já que eles não poderão ser corrigidos.
3. Contingência
Problemas técnicos podem impedir a transmissão da NF-e para a Secretaria da Fazenda ou o recebimento da autorização de uso. Nesses casos, é possível operar em contingência.
Na operação em contingência, são gerados os arquivos NF-e e Danfe, com a indicação de que foram emitidos “em contingência”.
Após solucionar os problemas, você deve transmitir as notas geradas em contingência à administração tributária em até 168 horas.
4. Inclusão do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural)
O Funrural é um imposto de contribuição previdenciária, recolhido sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, ou sobre a folha de pagamento.
Não existe campo específico na nota fiscal de produtor rural para informar o Funrural, mas deve ser destacado no campo de dados adicionais, com a informação da alíquota praticada.
Se o imposto for recolhido sobre a folha de pagamento, não é preciso destacá-lo na nota fiscal.
5. Fethab (Fundo Estadual de Transporte e Habitação)
O Fethab é uma contribuição vigente no Mato Grosso, criada pela Lei 7263/2000, com o objetivo de arrecadar recursos para obras de infraestrutura, transporte e habitação.
Esse imposto incide sobre a comercialização dentro do estado e a exportação de commodities. Embora seja facultativo, é obrigatório para manter o regime especial de apuração e recolhimento do ICMS em operações interestaduais e de exportação.
Na emissão da NF-e por produtores do Mato Grosso, é necessário informar a alíquota e o valor correspondente no campo de dados adicionais.
Para alguns produtos e operações, o recolhimento do Fethab deve ser feito pelo adquirente do produto. Nesse caso, a nota fiscal deve especificar que a contribuição será recolhida pelo adquirente.
6. Cancelamento da nota fiscal de produtor rural
O cancelamento da NF-e pode ser solicitado em até 24 horas após a autorização de uso, desde que a mercadoria não tenha circulado ou o serviço não tenha sido prestado.
Para isso, basta acessar o software de emissão de NF-e e solicitar o cancelamento. O resultado será disponibilizado por meio de um protocolo de segurança, contendo o número da NF-e, data e hora do recebimento pela administração tributária.
Após o prazo de 24 horas, será necessário apresentar uma justificativa à Administração Fazendária e aguardar autorização para realizar o cancelamento.
Vale lembrar que cada estado possui regras e penalidades específicas para o cancelamento de NF-e.
7. MDF-e para Produtor Rural
De acordo com o Confaz, OMDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), modelo 58, deve ser O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é obrigatório para todas as operações de transporte de mercadorias realizadas por aqueles que emitem NF-e, incluindo o produtor rural.
Este documento é necessário para o transporte de bens e mercadorias, independentemente de serem realizadas dentro ou fora do estado, e vale tanto para veículos próprios quanto arrendados, ou transportadores contratados.
O uso do MDF-e facilita a fiscalização e o registro das informações do transporte, como os dados do produto, local de origem e destino, e informações do motorista e veículo.
Para emitir o MDF-e, é necessário cumprir os seguintes pré-requisitos:
Ser credenciado para emitir CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e/ou NF-e no Sefaz do seu estado;
Utilizar um sistema emissor de MDF-e (os estados de MT e SP não oferecem sistema gratuito, sendo responsabilidade do produtor contratar o software);
Possuir certificado digital válido (e-CNPJ ou e-CPF);
Ter acesso a um computador com internet.
Em casos de problemas técnicos, o produtor pode emitir o MDF-e em contingência e deverá indicar isso no Documento Auxiliar do MDF-e. Após resolver o problema, é necessário transmitir o MDF-e em até 7 dias, sob pena de multa se não enviado à Sefaz.
Todo MDF-e deve ser encerrado ao final do percurso ou se houver alteração nas informações do transporte.
Caso o encerramento não seja feito, não será possível emitir documentos para a mesma UF de origem e destino da carga ou para o mesmo veículo.
Produtores que emitem NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, modelo 55) estão dispensados de emitir o MDF-e.
Emissão de NF-e rural nos estados
Embora a emissão de NF-e por CPF seja prevista legalmente em todo o Brasil, alguns estados ainda não exigem a nota fiscal de produtor rural.
Em outros, a obrigatoriedade é apenas para a NF-e, enquanto alguns estados mantêm a emissão de NF-e, nota fiscal de talão e nota fiscal avulsa.
Há também estados que se referem à nota emitida pelo produtor rural como NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Rural Eletrônica). Confira os modelos de documento fiscal disponíveis para o produtor rural em cada estado:
1. Acre
De acordo com o Decreto 7668/2021, todos os estabelecimentos no Acre devem emitir NF-e, independentemente da atividade econômica.
Produtores rurais podem emitir Nota Fiscal Avulsa (NFA-e) em vendas de mercadorias, desde que não possuam nota fiscal própria, com uma taxa de R$14,28 para pessoas físicas não registradas como contribuintes do estado.
Em setembro de 2023, o Governo do Acre lançou o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), voltado para pequenos produtores de hortifrúti e agricultura familiar que fornecem para a merenda escolar. As operações realizadas por meio do NFF são isentas de ICMS.
2. Alagoas
Em Alagoas, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é obrigatória para todos os estabelecimentos agropecuários nas saídas de mercadorias.
A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) pode ser emitida por produtores rurais pessoa física ou aqueles não registrados como contribuintes do estado.
A partir de fevereiro de 2025, a obrigatoriedade da emissão da NF-e será estendida a todos os produtores rurais em todo o território nacional
3. Amapá
No Amapá, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) é facultativa para produtores rurais, tanto para aqueles contribuintes do ICMS quanto para produtores pessoa física.
Para produtores pessoa física nas operações de comércio, o recolhimento do imposto é realizado por meio da emissão de Nota Fiscal Avulsa ou Documento de Arrecadação Estadual.
Além disso, na aquisição de mercadorias, esses produtores devem instruir seus fornecedores a preencher o campo de “Informações Complementares” com o seguinte texto: “Mercadoria ou Serviço destinado a contribuinte do ICMS – produtor rural ou extrator não optante de inscrição estadual: art. 412, do RICMS-AP”
4. Amazonas
Desde 1º de janeiro de 2021, o Amazonas exige que produtores agropecuários usem a NF-e (modelo 55) ou a NF-e Avulsa no lugar da antiga Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) nas seguintes situações com gado em pé:
Saídas interestaduais;
Exportações;
Vendas para órgãos públicos (federais, estaduais ou municipais).
A emissão da Nota Fiscal modelo 4 só é permitida se não for tecnicamente possível emitir a NF-e no local da operação.
Nesse caso, ela pode ser usada apenas para o transporte dentro do estado até onde for possível emitir a nota eletrônica.
5. Bahia
Na Bahia, conforme o Decreto 18.406/2018, os produtores rurais podem emitir tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).
Todos os produtores inscritos como pessoa física no cadastro do ICMS têm a opção de emitir a NF-e de forma voluntária.
Para facilitar a emissão de notas fiscais, a Secretaria da Fazenda da Bahia disponibiliza o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), especialmente voltado para pequenos produtores rurais.
Além disso, a SEFAZ-BA oferece a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) para operações de circulação de mercadorias ou bens efetuadas por produtores rurais, microempreendedores individuais (MEI) e pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
6. Ceará
Desde fevereiro de 2025, produtores rurais com faturamento maior que R$ 360 mil em 2023 ou 2024 devem emitir a NF-e. Somente em 5 de janeiro de 2026, a emissão da NF-e será obrigatória.
No Ceará, produtores rurais não inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) podem emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e). Produtores rurais pj sem nota fiscal própria também têm essa opção.
A emissão da NFA-e pode ser realizada através do portal da Secretaria da Fazenda do Ceará, mas antes disso, é necessário pagar a Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço no valor de R$12,00.
7. Distrito Federal
No Distrito Federal, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é obrigatória desde 2011, com a possibilidade de produtores rurais pessoa física emitirem a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), modelo 1 ou 1-A, nas operações de entrada de mercadorias na unidade da federação.
Em maio de 2023, o Governo do Distrito Federal lançou o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), destinado a pequenos produtores rurais, que permite a emissão por produtores pessoa física que comercializam produtos hortifrutícolas dentro do Distrito Federal.
O NFF pode ser acessado pelo portal gov.br, eliminando a necessidade de adquirir um certificado digital, e permite a emissão offline.
8. Espírito Santo
A partir de 2 de janeiro de 2025, todos os produtores rurais e pescadores artesanais do Espírito Santo deverão emitir nota fiscal eletrônica, conforme o Decreto nº 5.704-R/2024.
Essa obrigatoriedade segue a mesma linha adotada em outros estados, conforme definido pelo Confaz.
No Espírito Santo, os produtores pessoa física podem emitir Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) desde 2017. Também é permitido o uso da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, enquanto ainda vigente.
Para facilitar o processo, o estado disponibiliza o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que permite a emissão de notas diretamente pelo celular.
9. Goiás
Desde o dia 3 de fevereiro de 2025, produtores com receita bruta superior a R$ 360.000,00 nos anos de 2023 ou 2024 precisam emitir NF-e em operações internas em Goiás.
Assim como em outros estados, partir de 5 de janeiro de 2026, todos os produtores rurais estarão obrigados a utilizar a NF-e.
Além disso, a emissão de notas fiscais para produtores rurais está disponível por meio da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e):
Destinatários: Produtores rurais pessoa física e jurídica que não estão enquadrados no regime do Simples Nacional.
Emissão: A NFA-e pode ser emitida através do portal da Secretaria da Economia de Goiás, utilizando certificado digital.
Observação: A partir de 10 de maio de 2023, é obrigatório informar a placa do veículo transportador no momento da emissão da NFA-e.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
Destinatários: Produtores rurais pessoa jurídica credenciados na Secretaria da Economia de Goiás.
Emissão: A NF-e deve ser emitida por meio de sistema emissor autorizado, utilizando certificado digital.
Observação: A partir de 1º de junho de 2024, produtores ou extratores que realizarem transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte devem emitir sua própria NF-e para acobertar a operação. Portal Goiás
Para facilitar a emissão de notas fiscais, o Governo de Goiás lançou o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), destinado a produtores rurais pessoa física que comercializam produtos hortifrutigranjeiros internamente.
O aplicativo permite a emissão de notas fiscais de forma prática e sem a necessidade de certificado digital.
10. Maranhão
No Maranhão, todos os contribuintes do ICMS são obrigados a emitir aNF-e, modelo 55, sob pena de perderem o credenciamento.
Os produtores rurais pessoa física com inscrição no ICMS podem emitir a NFA-e, que é destinada a operações de venda ou transferência de mercadorias.
11. Mato Grosso
A emissão da NF-e por produtores pessoa física é obrigatória desde julho de 2019, conforme o Decreto 1709/2018.
Desde março de 2022, a Sefaz/MT não permite mais a emissão da NF-e modelo 1 ou 1-A ou NFA-e pelos produtores rurais.
Para emitir a NF-e, o produtor rural pessoa física deve utilizar um programa emissor próprio e adquirir o certificado digital e-CPF.
O estado adota um tipo diferente de nota fiscal, a Nota Fiscal do Produtor, Série Especial (NFP/SE), que pode ser utilizada quando a NFP-e não puder ser emitida.
A emissão da NF-e para produtores rurais já é obrigatória desde 1º de março de 2022, conforme
13. Minas Gerais
Produtores sem inscrição estadual (no cadastro de contribuintes do ICMS) podem emitir a NFA-e (Nota Fiscal Avulsa eletrônica) em operações com mercadorias.
O mesmo é possível para emitir NF-e como pessoa física, desde que atendidos os requisitos da legislação estadual. Já para pessoas jurídicas, a emissãoé obrigatória desde 2010, conforme o Decreto 45.477/2010.
Com base no Ajuste SINIEF 27/2024, a obrigatoriedade da NF-e para produtores ruraisem Minhas Gerais segue os seguintes prazos:
A partir de 5 de janeiro de 2026, todos os produtores rurais, independentemente do faturamento, deverão emitir NF-e;
A partir de 3 de fevereiro de 2025: Produtores com receita bruta superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024 deverão emitir NF-e em operações internas (dentro do estado);
Até 30 de junho de 2025, ainda será permitido o uso do modelo 4 (nota fiscal em papel).
A partir de 1º de julho de 2025, o modelo 4 será vedado para esses produtores.
14. Pará
Desde 2019, os produtores rurais no Pará podem emitir a NF-e, também sendo é possível emitir a NFP-e, modelo 4, para os contribuintes de ICMS.
Já os produtores inscritos como pessoa física podem solicitar a emissão da Nota Fiscal Avulsa.
15. Paraíba
A emissão de NF-e para produtores rurais pessoa física foi liberada em agosto de 2019, ampliando as opções desses produtores, que também podem solicitar a emissão da NFA-e e o talão.
Em março de 2021, a Sefaz da Paraíba disponibilizou a emissão de Nota Fiscal de Agricultura Familiar Eletrônica, voltada para pequenos produtores.
Essa nota fiscal tem formato semelhante à NFA-e, mas o contribuinte não precisa de um sistema emissor próprio.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): Obrigatória em operações interestaduais e de exportação, para todos os produtores, independentemente do faturamento;
Operações internas (dentro do estado): A obrigatoriedade da NF-e foi prorrogada para:
1º de julho de 2025: para produtores que tiveram receita bruta superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024;
5 de janeiro de 2026: para todos os demais produtores, inclusive os de menor porte.
Saber como preencher corretamente a NF-e no Paraná é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar problemas com o fisco estadual.
17. Pernambuco
Em Pernambuco, a partir de 3 de fevereiro de 2025, produtores rurais com receita bruta superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024 devem emitir NF-e também nas operações internas.
A partir de 5 de janeiro de 2026, a emissão da NF-e se torna obrigatória para produtores de todos os portes, independentemente do faturamento.
Todos os produtores rurais podem solicitar a emissão da NF-e, incluindo aqueles cadastrados como contribuintes de ICMS com CPF.
A emissão é obrigatória para aqueles que realizam operações de venda de mercadorias e para transações interestaduais ou de exportação.
Para a emissão da NF-e, é precisao estar cadastrados no Sistema de Administração Tributária de Pernambuco (SAT-PE) e obter um certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ), conforme a categoria tributária.
Além disso, os produtores pessoa física que não são contribuintes de ICMS podem solicitar a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) para formalizar suas transações.
18. Piauí
O Decreto 21558/2022 proibiu a emissão da Nota Fiscal de Produtor Rural modelo 4 e, desde 1º de julho de 2023, todos os produtores rurais são obrigados a emitir a NF-e.
A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) também pode ser emitida pelos produtores rurais, mas para isso, é necessário pagar a taxa de Documento de Arrecadação para liberar a nota fiscal.
A emissão da NF-e, conforme as regras estabelecidas, deve ser feita por meio de um sistema autorizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI) e com a utilização de certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
19. Rio de Janeiro
O produtores rurais com com receita bruta superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024, são obrigados a emitir NF-e também nas vendas dentro do estado do Rio de Janeiro. A partir de 5 de janeiro de 2026, a obrigatoriedade vale para todos.
Desde 2020, com a publicação do Decreto 46928/2020, os produtores rurais no estado do Rio de Janeiro estão proibidos de emitir a NFA-e.
A NF-e é obrigatória para os produtores rurais pessoa jurídica. Já para os produtores rurais pessoa física, a emissão de NF-e é facultativa. Eles podem optar por continuar utilizando a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, em vez de adotar a NF-e.
Contudo, para quem optar pela NF-e, é necessário que o produtor esteja credenciado na Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) e possua certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
20. Rio Grande do Norte
No Rio Grande do Norte, os produtores rurais devem observar as seguintes orientações fiscais:
Produtores com CNPJ: Estão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para documentar as operações de venda de produtos agrícolas.
Produtores sem CNPJ: Podem solicitar a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) para registrar suas vendas.
A NFA-e é uma alternativa para produtores que não possuem inscrição estadual ou CNPJ, permitindo a formalização das transações comerciais.
Para ter a NFA-e, é preciso acessar o site da Secretaria da Tributação do Estado do Rio Grande do Norte (SET-RN) e seguir as instruções fornecidas.
É importante ressaltar que a emissão de notas fiscais é uma obrigação legal que contribui para a formalização das atividades rurais e o cumprimento das normas fiscais vigentes.
21. Rio Grande do Sul
Atualmente, os produtores rurais do Rio Grande do Sul podem emitir notas fiscais por meio das seguintes modalidades:
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): Obrigatória em operações interestaduais para todos os produtores. A partir de 3 de fevereiro de 2025, também passa a ser exigida em operações internas para quem teve receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024;
Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): Disponível para produtores sem inscrição estadual ou CNPJ, permitindo a emissão eventual de notas fiscais.
Nota Fiscal de Produtor (modelo 4 – talão): Ainda permitida em operações internas até 30 de junho de 2025 para quem não se enquadra nas obrigatoriedades anteriores. A partir de 1º de julho de 2025, seu uso será vedado.
Em Rondônia, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é exigida em operações interestaduais e para casos em que a receita bruta nos anos de 2023 ou 2024 seja superior a R$ 360 mil.
Os produtores podem optar pela emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) caso não tenham a inscrição estadual ou CNPJ, permitindo a formalização de transações comerciais.
O Estado também disponibiliza o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), especialmente voltado para produtores de frutas, legumes e verduras, permitindo a emissão de notas fiscais diretamente pelo celular, sem a necessidade de intermediários.
23. Roraima
Em Roraima, os produtores rurais têm a possibilidade de emitir a Nota Fiscal de Produtor (NFP), modelo 4, em determinadas situações.
A Instrução Normativa nº 9, de 26 de maio de 2021, revogou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para operações com gado bovino, suíno, caprino, ovino e bufalino destinados ao abate nos frigoríficos dentro do estado.
24. Santa Catarina
Em Santa Catarina, os produtores rurais podem emitir a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) e, no caso de produtores pessoa física, também é possível a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).
As notas fiscais podem ser geradas por meio do Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC).
Em situações onde há problemas técnicos no SAT, a NFP emitida em papel continua válida. Além disso, os produtores rurais pessoa física inscritos no Cadastro de Produtores Primários (CPP) têm a opção de emitir a nota fiscal por meio do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF).
25. São Paulo
No estado de São Paulo, os produtores rurais as seguintes regras devem ser consideradas para a emissão de NFP-e.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): É obrigatória para todos os produtores em caso de operações interestaduais desde 1º de julho de 2023. Para operações internas, está em vigor desde 3 de fevereiro de 2025, para quem teve receita bruta superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024.
Cadastro obrigatório no CNPJ: Desde 1º de julho de 2007, produtores rurais paulistas devem ter CNPJ vinculado à sua Inscrição Estadual de Produtor para emitir a NF-e como pessoa física.
26. Sergipe
Em Sergipe, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) deve ser emitida exclusivamente por produtores rurais não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe (CACSE).
Já os produtores inscritos com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) devem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para operações com mercadorias interestaduais.
27. Tocantins
Em Tocantins, a emissão da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, está vedada. Os produtores cadastrados como contribuintes com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) podem emitir a NFA-e, enquanto os produtores rurais inscritos com CNPJ devem emitir a NF-e.
É sempre preciso verificar a legislação vigente do seu estado para assegurar que o modelo de documento fiscal utilizado esteja em conformidade com as operações realizadas.
Como faço para emitir nota fiscal de produtor rural?
1° Passo: Cadastro
O primeiro passo para emitir a nota fiscal é se cadastrar na Secretaria da Fazenda do seu estado, que pode exigir informações específicas. A autorização para emissão costuma ser rápida, muitas vezes em poucas horas.
Em alguns estados, o cadastro é feito diretamente no sistema da secretaria, permitindo o controle e a emissão de notas. Já em outros, o controle e a emissãopodem ser feitos por meio de um software de emissão de NF-e.
O segundo passo é adquirir o certificado digital e-CPF para formalizar o processo.
2° Passo: Certificados digitais
É necessário um e-CPF (certificado digital para pessoa física) para garantir validade jurídica, que deve seguir as regras do ICP-Brasil, sendo os tipos A1 e A3 os mais utilizados.
O certificado A1 armazena as informações no computador do gestor, funcionando como um par de chaves (pública e privada). O A3, por sua vez, é emitido e armazenado em mídia criptográfica, como cartão ou token.
Vantagens e desvantagens dos certificados A1 e A3
Certificado A1: É um opção flexível, podendo ser usado em várias máquinas e permite monitorar as notas recebidas. Sua maior desvantagem é não permitir a emissão de segunda via, e a validade é de apenas um ano, exigindo renovação anual.
Certificado A3: É mais seguro, pois usa hardware separado e tem validade de 3 anos, porém é um aparelho física, o que limita o uso a um único computador e exige senhas a cada emissão. Não permite monitoramento de notas e apresenta risco de perda ou dano.
3º Passo: Adquirir programa para emissão da NF-e
Em alguns estados, o produtor pode emitir a nota pelo próprio sistema da Secretaria da Fazenda da região.
Com o programa, você digita as notas fiscais e as transmite para a Secretaria da Fazenda. Quando a nota é autorizada, o programa gera um arquivo XML com a assinatura digital, que deve ser guardado por 5 anos, conforme orientação do governo.
Esse arquivo também deve ser disponibilizado ao destinatário ou transportador, podendo enviar a nota eletronicamente ou impressa por meio do DANFE, que é uma representação das principais informações da nota, não sendo a nota fiscal em si.
Conclusão
A obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica de produtor rural já está válida em todo o território brasileiro.
Se você ainda não emite a NF-e, é importante se organizar. Adquira um certificado digital e procure programas de emissão de notas fiscais seguros e eficazes.
Com essas principais dicas, emitir a NF-e pode ser uma tarefa mais fácil. Então não deixe para depois!
ASG na agricultura:conheça o significado da sigla, quais são os pilares que devem ser implementados na fazenda e muito mais!
Com grandes avanços no Brasil, o ASG no agronegócio possibilita gerenciar de forma mais responsável a fazenda. Ele a torna cada vez mais sustentável sob todos os aspectos.
As mudanças climáticas têm afetado a economia global e ameaçado a segurança alimentar. Por isso, ações de mitigação desses efeitos são cada vez mais cobradas pela sociedade.
No agronegócio, há também uma cobrança para que sejam cada vez mais difundidas as práticas da empresa ASG.
Neste artigo, veja quais práticas já estão presentes no Brasil e como implementar cada um desses pilares na sua propriedade rural. Boa leitura!
O que é ASG no agronegócio?
O ASG na agricultura reúne um conjunto de ações e critérios de governança, sociais e ambientais para o desenvolvimento dos negócios. A sigla faz referência às palavras governança, social e ambiental, em inglês.
A sigla ASG já tem quase 20 anos, desde que apareceu pela primeira vez num relatório da ONU (Organização das Nações Unidas), em 2005. O relatório trazia recomendações do setor financeiro para uma melhor integração com questões ambientais, sociais e de governança.
As preocupações eram basicamente as mesmas de hoje: aquecimento global, desmatamento, fome, pobreza e mudanças climáticas. Foram traçadas diretrizes para uma maior consciência das práticas em uma empresa ASG.
Através dessas práticas, seria possível estender o poder de competição e longevidade das empresas. O ESG, ao ser praticado, buscava antecipar os riscos e a busca por soluções. Assim, o planejamento das empresas e governos foi aperfeiçoado cada vez mais.
Mas aconteceu desde lá o que ainda ocorre hoje: muita promessa e poucos avanços no que se refere ao cumprimento dos acordos estabelecidos.
Um dos principais acordos internacionais voltado para o cumprimento das metas foi o Acordo de Paris, em 2015, para limitar o aquecimento global a menos de 2°C até 2030.
À beira da COP27 (Conferência do Clima), o relatório da ONU mostra o pouco progresso das ações para reduzir as emissões de gases de efeito estufa. Eles são os causadores do aquecimento global.
O relatório aponta que os países não estão no caminho nem mesmo para cumprir as altamente insuficientes metas climáticas. Ele também fala em efeitos irreversíveis. Por isso, o ASG na agricultura precisa ser levado cada vez mais a sério por governos e empresas.
Empresa ASG: o que significa cada um dos pilares?
Os fatores ASG estão relacionados às práticas de preservação do meio ambiente, responsabilidade social e de boa governança. Veja abaixo os detalhes de cada um deles.
Fatores ambientais
O ASG ambiental é um dos fatores ambientais estão entre os mais cobrados pela sociedade e por investidores de grandes empresas quando se refere ao ASG.
Isso porque a preservação do meio ambiente é essencial para que seja possível prolongar a vida do ser humano na terra. Afinal, a natureza ajuda a sequestrar o carbono que favorece ao aumento do aquecimento global.
Não à toa, ações voltadas para intensificar o sequestro de carbono pela natureza estão entre as principais metas do Acordo de Paris. Na COP26, realizada na Escócia, finalizou a proposta para a criação de um mercado global de créditos de carbono.
Na finalização deste acordo, o Brasil teve grande protagonismo, já que teve sua proposta aprovada para a criação desse mercado.
Além disso, publicou o Decreto 11.075/2022, passo inicial para regulamentar o mercado nacional de créditos de carbono. Ele tem incentivado as fazendas sustentáveis por meio do aumento de recursos do Plano Safra para esta finalidade.
Criar estações meteorológicas na fazenda é uma forma de tornar a lavoura mais sustentável (Fonte: Blog da Aegro)
O ASG no agronegócio do Brasil é incentivado por meio do Plano ABC, que estimula a agricultura de emissão de baixo carbono. O plano tem uma linha de crédito chamada Programa ABC (agricultura de baixo carbono), que teve disponibilizado no Plano Safra R$ 6,19 bilhões.
Há ainda produções sustentáveis por meio de programas voltados para a agricultura regenerativa, agricultura orgânica, agrofloresta e agricultura biológica. Outras práticas de sustentabilidade ambiental no agronegócio já difundidas no país são:
tecnologias de agricultura de precisão, por meio das quais se reduz o impacto ambiental nas operações agrícolas. Ainda, ela aumenta a eficiência e maior lucratividade na produção.
Fatores sociais
As relações sociais no ASG na agricultura também ganham cada vez mais força, diante da constante valorização do ser humano. Seja ele um colaborador da empresa, integrante de comunidades que residem no entorno ou os próprios clientes.
A sociedade moderna é composta por pessoas diferentes em vários aspectos. Cada uma deseja ser respeitada pelo que é, desde que não prejudique o outro em sua prática.
Neste sentido, as práticas sociais em uma empresa, seja ela rural ou urbana, devem prezar pelo respeito à diversidade e oportunidade igual para todos. Isso tudo independente de gênero, cor, raça ou orientação sexual.
Outro ponto essencial é o respeito às leis trabalhistas e aos direitos dos colaboradores. Eles devem ser incentivados pela empresa a se desenvolverem cada vez mais profissionalmente. Isso serve para o bem dele próprio e da própria companhia.
Ainda sobre os aspectos sociais, as empresas precisam praticar sempre o respeito aos direitos humanos, aprimorar a proteção de dados dos colaboradores e dos clientes.
Fatores de governança
As ações de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social não podem ser dissociadas da governança. Ela é responsável por estruturar todas as ações da empresa rural e fazê-las acontecer.
A governança deve cuidar para que todas as regras da empresa sejam voltadas para o ESG. Além disso, outras estratégias de atuação também devem ser executadas pelos colaboradores.
Da mesma forma, a governança deve dar todo o suporte necessário ao desenvolvimento de ações fora da empresa. Isso pode ser feito junto a comunidades do entorno e ações de preservação ambiental.
Na gestão da empresa rural, é necessário que a governança atue com a mitigação de riscos. Sejam eles relacionados aos mercados ou às mudanças climáticas.
Promover, junto aos colaboradores, o bem-estar no serviço também é fundamental. Assim, eles podem desenvolver melhor suas atividades e fazer a empresa crescer.
Deve ser feito o uso de tecnologias digitais que favoreçam a maior agilidade na execução dos serviços, na sustentabilidade ambiental e eficiência na gestão.
Conclusão
As boas práticas relacionadas ao ASG, seja no agronegócio ou qualquer outro setor da economia, precisam se tornar cada vez mais realidade no dia a dia.
Elas práticas favorecem o melhor convívio, e ainda prolonga a existência humana na terra.
Mesmo que seja uma ação pequena, de alguma forma haverá um impacto positivo. Esse impacto, ao se juntar com outras ações positivas, vão fazer uma grande diferença na humanidade.
Você tem alguma dúvida sobre a implantação da ASG na agricultura? Quais práticas você já utiliza na sua empresa rural? Adoraria ler seu comentário!
Penhor rural: saiba o que é, como funciona, o que pode ser objeto de penhor, diferenças entre ele e a benfeitoria rural e mais!
Usado como garantia de pagamento na obtenção do crédito rural, o penhor rural traz mais segurança na negociação e ajuda na liberação dos recursos em menor tempo.
São muitos os fatores que podem influenciar positiva ou negativamente na liberação do crédito rural. Dentre eles, estão as garantias de pagamento. Uma opção utilizada há décadas no Brasil é o penhor rural.
Entretanto, são muitos os produtores rurais que desconhecem as regras de como utilizá-lo na obtenção do crédito. Neste artigo, você verá mais detalhes sobre como funciona o penhor rural e como você pode se beneficiar dele. Aproveite a leitura!
O que é contrato de penhor rural?
O contrato de penhor rural é um documento no qual o produtor rural se compromete a pagar determinada dívida a uma instituição financeira. Dois exemplos são os bens móveis ou imóveis, em caso de inadimplência.
No penhor rural, você utiliza um bem (móvel ou imóvel) como forma de garantir o pagamento de uma dívida. Com isso, você garante o seu empréstimo. Ele pode ser usado tanto por agricultores (penhor agrícola) quanto pecuaristas (penhor pecuário).
No penhor rural, ocorre uma transferência simbólica do bem. Afinal, o produtor atua como fiel depositário, não dispondo dos bens dados em garantia.
O penhor rural é diferente do penhor, que funciona na prática como uma transferência direta de posse de um bem, como garantia do pagamento de um débito. No Brasil, a utilização do penhor rural em negociações financeiras é uma prática antiga.
A lei que o regulamenta atualmente (Lei nº 492) é de 30 de agosto de 1937. Entretanto, o penhor rural existe desde outubro de 1855, quando foi instituído por meio do Decreto 3.272.
Ao longo dos anos, surgiram novas leis para corrigir imprecisões relativas a entendimentos sobre prazos dos contratos e nomenclaturas.
O texto original previa, por exemplo, que o penhor rural duraria de três a quatro anos prorrogáveis, apenas uma vez, por igual período.
Depois, foi estabelecido pela Lei 12.873/2013 que “o penhor agrícola e o penhor pecuário não podem ser convencionados por prazos superiores aos das obrigações garantidas”.
A diferença entre penhor rural e benfeitoria é relativamente grande. O penhor rural é para bens cedidos em garantia de pagamento. Enquanto isso, as benfeitorias rurais são um seguro que protege o investimento feito com recursos próprios, a exemplo de consórcio ou leasing.
Penhor cedular: o que é a Cédula Rural Pignoratícia?
Pela lei vigente, quando efetivado o registro do penhor rural, é possível expedir a CRP (Cédula Rural Pignoratícia). Esse é um título representativo de financiamento rural suscetível de circulação.
A CRP funciona como uma modalidade de cédula de crédito rural com promessa de pagamento em dinheiro. O produtor rural pode emitir a CRP em favor do devedor para pagamento da dívida.
Pessoas físicas e jurídicas podem usar a CRP, que pode ser transferida sucessivamente. Isso desde que se acrescente o nome ou firma do endossante, seu domicílio, a data e a assinatura à ordem de pagamento.
A CPR é resgatável a qualquer tempo. As condições para isso são efetuar o pagamento da sua importância, mais os juros devidos até o dia da liquidação.
Como funciona o penhor rural?
O penhor rural funciona por meio de um contrato que, para ser estabelecido, deve passar por escritura pública ou particular. Ela deve ser transcrita no registro imobiliário da comarca onde estiverem os bens ou animais empenhados.
A escritura particular, conforme a legislação vigente, pode ser feita e assinada ou somente assinada pelos contratantes, e subscrita por duas testemunhas.
As assinaturas da escritura podem ser subscritas por duas testemunhas, seja manual ou eletrônica, conforme a legislação vigente. Na escritura, devem conter:
nomes, prenomes, estado, nacionalidade, profissão e domicílio dos contratantes;
total da dívida ou a sua estimação;
prazo para o pagamento;
taxa dos juros, se houver;
bens móveis ou imóveis dados em garantia, com as suas especificações, de molde a individualizá-las;
denominação, confrontação e situação da propriedade agrícola onde estão os bens empenhados, além da data da escritura da sua aquisição, ou arrendamento rural, e número da sua transcrição imobiliária;
demais estipulações usuais no contrato mútuo.
O penhor rural pode ser ajustado em garantia de obrigação de terceiros. Não é lícito, como depositário, dispor dos bens (a não ser por consentimento escrito).
Os bens, neste caso, ficam em poder do proprietário e sob a sua responsabilidade. Em caso de falecimento, o credor pode requerer ao juizado a remoção para o poder do depositário nomeado.
O credor ou possuidor da CPR tem o direito de verificar o estado dos bens empenhados como garantia e pedir informações escritas ao devedor. Em caso de abandono dos bens, o credor pode solicitar ao juizado que fique encarregado de os guardar, administrar e conservar.
A legislação autoriza um novo penhor rural se o valor dos bens exceder o valor da dívida anterior, ressalvada para esta a prioridade de pagamento. Assim, paga uma das dívidas, subsiste a garantia para a outra na sua totalidade.
O que pode ser objeto de penhor rural?
Podem ser objeto de penhor rural os bens ligados à atividade agropecuária. Por isso, o penhor rural é dividido em penhor agrícola e penhor pecuário. Abaixo, veja mais detalhes sobre cada um deles:
Penhor agrícola
No caso do penhor agrícola, podem ser objetos:
colheitas pendentes ou em via de formação;
frutos armazenados ou beneficiados e acondicionados para venda;
madeira das matas, preparada para o corte, em toras ou já serrada e lavrada;
Para o penhor pecuário, a legislação atual autoriza que podem ser objetos os animais criados para as indústrias pastoril, agrícola ou de laticínios.
Eles podem ser objetos em qualquer uma das modalidades, sejam eles de simples acessórios ou pertencentes à sua exploração.
Penhor Banco do Brasil (ou seguro de penhor rural)
O seguro de penhor rural é necessário para reduzir o risco de você não conseguir pagar a sua dívida, conforme o acordado no contrato com a instituição financeira.
Um dos mais conhecidos seguros nessa área é o penhor Banco do Brasil. Ele cobre prejuízos do objeto dado em garantia na operação de financiamento ou crédito rural.
O seguro penhor rural cobre produtos agropecuários, máquinas e implementos, veículos, produtos estocados e operações de comercialização agrícola.
Benfeitorias no caso de imóveis hipotecados também são inclusos. Ele está disponível em qualquer agência do banco.
Conclusão
Apresentar garantias de pagamento para obtenção de um financiamento ou crédito rural pode ser o principal fator para você conseguir recursos para o desenvolvimento da sua fazenda.
Por isso, verifique o que você pode penhorar na sua propriedade rural para facilitar a sua vida no momento de obter recursos.
Lembre-se também de fazer um seguro penhor rural para reduzir os riscos inerentes à atividade agropecuária e que será essencial para você se manter no ramo.
Consórcio rural: veja como funciona, como usar o FGTS nesse processo, especificidades e mais!
Mais do que uma opção para a compra de bens de alto valor, o consórcio rural pode representar uma nova fase na melhoria da gestão e infraestrutura da fazenda.
Quando se fala em planejamento de longo prazo na gestão da fazenda, ele é uma das principais opções para promover o desenvolvimento da propriedade.
Por meio desse tipo de crédito rural, é possível realizar a compra de imóveis e bens móveis (como máquinas e equipamentos). Tudo isso a partir do pagamento de prestações de pequeno valor. Se você for sorteado no consórcio, pode adquirir o bem de forma antecipada.
Neste artigo, saiba mais como funciona o consórcio rural e as suas vantagens. Boa leitura!
Como funcionam o consórcio rural e a carta de crédito?
O consórcio rural é uma modalidade de crédito na qual pessoas físicas ou jurídicas adquirem uma carta de crédito de determinado valor. Ele funciona de forma semelhante a outros consórcios, como de carros e motos, promovidos por concessionárias de veículos.
No consórcio rural, quando você é contemplado em um sorteio ou paga todas as parcelas, recebe uma carta de crédito que serve para vários tipos de investimento.
O principal objetivo do consórcio rural é usar o dinheiro das parcelas pagas pelos consorciados para adquirir bens à vista. Portanto, é como se fosse uma poupança.
Assim, o valor da carta de crédito pode ser investido na compra de:
Entretanto, o valor da carta de crédito não precisa ser utilizado apenas na fazenda. Ele também serve para você comprar um apartamento na planta ou casa de praia.
O consórcio rural é uma importante opção para adquirir bens a médio e longo prazo. Tudo isso objetivando ampliar a infraestrutura da propriedade rural e promover o seu desenvolvimento. Ainda, você pode buscar qualidade de vida para você e a sua família.
Para fazer isso, no entanto, você precisa incluir o consórcio rural no seu planejamento de gestão financeira da fazenda. Assim, você consegue destinar recursos para essa finalidade.
Você deve avaliar, ainda, se o consórcio realmente vale a pena. Avalie se, no fim do pagamento das parcelas, você terá um bem cuja forma de aquisição foi a melhor opção.
Vantagens do consórcio rural
Além de poder investir o valor da carta de crédito com diversas finalidades, o consórcio rural tem diversas outras vantagens, conforme você verá abaixo.
1. Ausência de taxa de juros
Essa é uma das características mais interessantes do consórcio rural. Isso sobretudo quando se trata da compra de imóvel rural, já que o objetivo é utilizar o dinheiro das parcelas para compras à vista.
Os participantes do consórcio arcam apenas com taxas de administradoras. Alguns exemplos são a taxa de administração, fundo comum e fundo de reserva.
A taxa de administração é uma remuneração paga à empresa que administra o consórcio. O fundo comum é o valor investido na compra do bem.
O fundo reserva forma um caixa extra para caso de necessidades maiores, como a inadimplência de algum participante do consórcio. Ao final do consórcio, os valores restantes nesse fundo são restituídos de forma proporcional para cada consorciado.
2. Facilidade para obter cota
A obtenção de cotas no consórcio rural é bem mais simples que em outras modalidades de crédito, porque as exigências são menores. Não precisa, por exemplo, comprovar renda fixa. Isso facilita a participação de trabalhadores autônomos.
3. Contemplação do consórcio em lances livres ou fixos
No consórcio rural, se a pessoa for contemplada em um sorteio, ela recebe uma carta de crédito. Com isso, ela já tem o dinheiro para adquirir o bem à vista. A realização do sorteio mensal é obrigatório.
No mesmo dia do sorteio são feitos lances livres e fixos, cujo objetivo é antecipar a carta de crédito. Ou seja, se você não for sorteado e quiser receber logo a carta, pode pagar determinado valor por ela, mediante uma oferta.
No lance fixo, é estipulada uma quantidade mínima de parcelas para a antecipação. Já no lance livre, o consorciado paga um percentual correspondente a determinada quantidade de parcelas.
Consórcio para compra de imóvel rural
A primeira etapa para fazer um consórcio rural para compra de um terreno rural é realizar uma simulação online, disponível em sites de empresas do ramo. Na simulação, você verá o total de parcelas e respectivos valores.
Assim, você avalia se o investimento para adquirir determinado bem vale a pena. Caso você se interesse, deve entrar em contato direto com a empresa para pedir a sua inclusão no consórcio, e então você fará parte do grupo de consorciados.
Após a entrada no grupo, você passa a fazer parte dos sorteios mensais. Você pode ser contemplado desde o primeiro sorteio até o último.
Ao receber a carta de crédito, você tem o correspondente ao bem que selecionou, que, nesse caso, é consórcio de imóveis para terreno rural. Na etapa seguinte, é feita a análise de crédito e entrega das documentações.
A administradora solicita indicação de fornecedor ou dono de imóvel que pretende ser comprado, para quem será feito o repasse. A vantagem é que a carta tem o poder de compra à vista. Assim, você pode receber bons descontos na negociação.
Uso do FGTS no valor do crédito do consórcio imobiliário
Caso você esteja participando de um consórcio imobiliário, há a opção de usar o seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para ofertar um lance e ter antecipada a sua carta de crédito.
Isso é possível em imóveis financiados pela Caixa Econômica Federal, mas você não pode ter outro imóvel financiado em seu nome.
Consulte uma empresa administradora de consórcios e veja como isso pode ser feito.
Conclusão
O financiamento de um imóvel ou a compra de outros bens para a fazenda são investimentos que podem fazer grande diferença no desenvolvimento do seu negócio.
E com o consórcio rural, você tem uma boa opção para reduzir custos. Afinal, geralmente, os bens comprados fora do consórcio podem sair mais caros.
Dentre outras vantagens do consórcio, você pode ser contemplado já no primeiro sorteio e obter o seu bem à vista. Por isso, faça uma simulação e veja se vale a pena para você realizar um consórcio rural.
Você está pensando em entrar em um consórcio rural? Tem alguma dúvida sobre o tema? Adoraria ler seu comentário abaixo!
Safra de milho: saiba quando começa, quanto tempo dura, preços previstos para a próxima safra, estimativa de produtividade e mais!
Com cenário de oferta mundial limitada para 2023, a safra de milho brasileira pode alcançar preços melhores que em 2022, segundo a Conab.
A previsão de mais um recorde na safra do milho no Brasil e a menor oferta global do grão deverão ser muito benéficos para os produtores em 2023.
Segundo a Conab, na safra 2022/23 serão colhidas 126,9 milhões de toneladas. Isso representa um aumento de 12,5% em relação à safra anterior. A projeção é de aumento de 3,8% na área plantada e de 8,4% na produtividade.
Com menor produção nos Estados Unidos e Ucrânia, devido à guerra da Rússia, o Brasil deve exportar milho a preços mais compensadores em 2023.
Neste artigo, saiba quando começa a safra do milho e veja mais detalhes sobre previsão de preços e produtividade agrícola. Aproveite a leitura!
Época de colheita do milho na safra de milho 2022
Saber a época da safra desse cereal é fundamental. A plantação de milho começa em setembro e segue até dezembro. Essa é a safra de verão, conhecida também como 1ª safra.
Um boletim recente da Conab aponta que 27% da área de milho já tenha sido plantada. A previsão é a de que na safra 2022/23 sejam plantados 22,4 milhões de hectares no total.
As condições climáticas são mais favoráveis neste ano, ao contrário do ano passado. Em 2021, a produção foi prejudicada nas regiões Sul e Centro-Oeste devido à seca.
Por isso, é estimada recuperação da produtividade da 1ª safra e ampliação de área da 2ª safra de milho (plantio de janeiro a abril).
No país, além da 1ª e 2ª safra, há ainda a 3ª safra de milho (ou safra de inverno), cujo plantio vai de abril a junho. Isso faz do Brasil o único entre os grandes produtores mundiais a colher três safras durante um ano – ou seja, o Brasil produz milho o ano todo.
Até pouco tempo, o país tinha duas safras de milho. Com os avanços tecnológicos e investimentos em sistemas de irrigação, a 3ª safra tornou-se viável.
Por conta disso, os termos para se referir às safras estão mudando. A 2ª safra, conhecida como safrinha de milho, já se tornou a mais importante da produção do grão.
Na temporada 2021/22, a estimativa de produção é de 87,4 milhões de toneladas colhidas na 2ª safra. A terceira safra, por conta da seca no inverno, passou a ser chamada também de safrinha. Ela é cultivada nos estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Roraima.
Quantos dias dura a safra do cereal?
A duração de uma safra de milho varia entre 85 e 120 dias. Esse é o tempo do ciclo completo da cultura, da semeadura à colheita do milho.
Esse tempo varia de acordo com o tipo de grão de milho, bem como a sua finalidade. Afinal, o milho pode ser plantado para produção de silagem, grãos para ração, pipoca, farinha, para subprodutos industrializados, etc.
O plantio do milho no Brasil não é somente para finalidades comerciais. O milho é uma das culturas utilizadas no sistema de plantio direto, que conserva mais o solo. Isso acontece devido à formação da palhada que sobra após a colheita.
Boa parte dos plantios de soja, cultivados na safra de verão no Brasil, são feitos no sistema plantio direto, com a semeadura em cima da palha do milho. Essa palha ajuda a conservar mais a umidade do solo e favorece à sustentabilidade ambiental.
É em boa parte dessas áreas de soja que é plantado o milho 2ª safra.
Preço do milho para a safra 2022/23
O preço do milho para a safra 2022/23 deve alcançar bons níveis de rentabilidade para o produtor brasileiro, que, ao mesmo tempo, estará tendo boa produção.
De acordo com analistas de mercado, mesmo com maior oferta, o cenário de demanda interna e externa é favorável para a cultura. Afinal, há expectativa de aumento da produção de carnes nacionais para 2023, favorecendo o aumento da demanda por milho.
No início de outubro, a cotação do milho na Bolsa de Chicago, para contratos com vencimento em setembro de 2022, foi valorizada 2% em relação a setembro, com USD 6,83/bu.
O mercado, segundo avaliação do Itaú BBA Agro, foi influenciado pela intensificação das tensões entre Rússia e Ucrânia. Houve vazamentos em dois gasodutos no Mar Báltico e a ameaça de armas nucleares, o que coloca em risco as rotas de exportações da Ucrânia.
No Brasil, o indicador Cepea/Esalq para Sorriso aumentou, no início de outubro, também em 2%. A saca de 60 kg foi negociada a R$ 67. Na B3, também houve aumento de 2%, com negociações de R$ 87/sc.
Os analistas sugerem que, no curto prazo, como já ainda 37% do milho safrinhapara ser comercializado, os preços devem descolar das cotações internacionais. Isso vai liberar os armazéns, que serão utilizados para a produção de soja da safra de verão.
Evolução dos preços do milho de setembro de 2019 a setembro de 2022 (Fonte: Itaú BBA Agro)
Produção para a safra de milho em 2023
No mundo, as condições climáticas dos Estados Unidos reduziram as estimativas para a produção do grão para 2022/23 em 353 milhões de toneladas. Conforme relatório do USDA, o volume é 7,5% menor ao da safra passada.
Com isso, os estoques finais devem ficar reduzidos, mesmo com o recuo do consumo interno e das exportações, que vão aumentar no Brasil.
Produção mundial de milho (Fonte: Itaú BBA Agro)
Haverá redução de produção de milho na Europa também por conta da guerra da Rússia na Ucrânia, além das adversidades climáticas, com a seca impactando a produção.
A safra europeia de milho está estimada em 56 milhões de toneladas pelo USDA, redução de 21%. Mas é preciso ficar atento ainda para a possível crise global da economia, especialmente em relação à China, que pode reduzir o consumo e as importações.
Conclusão
A produção da safra do milho 2022/23 tende a ser muito favorável aos produtores brasileiros, por conta da redução da produção nos EUA e Europa.
A demanda, mesmo com perspectiva de pequena redução, ainda deve permanecer alta. A produção da safra 2022/23 será recorde, e são esperados bons rendimentos com a cultura.
Mas é preciso estar atento ao cenário global da economia. Afinal, há o risco de uma recessão, o que pode afetar o consumo e reduzir as exportações.
Financiamento de veículo para produtor rural: quem tem direito, documentos necessários, marcas e modelos, alternativas e mais!
Obter financiamento para a compra de veículo novo é um desejo de muitos produtores rurais. Afinal, os descontos especiais voltados para essa categoria de consumidor são muitos.
Tais descontos, que podem chegar a 16,30%, são oferecidos diretamente por concessionárias de veículos. Não há linha de financiamento específica do Governo Federal.
Atualmente, não há uma linha de financiamento específica do Governo Federal para a compra de veículos por produtores rurais.
O financiamento da compra de veículos para produtor funciona por meio da comprovação do exercício da atividade rural. Você precisa estar formalizado enquanto tal.
Ao comprovar isso a uma concessionária de veículos, ela te mostrará quais são as opções de financiamento, modelos de veículos, juros e prazos de pagamentos. A forma como você comprova que produz varia de concessionária para concessionária.
Você precisará dos seguintes documentos para pedir um financiamento de veículo:
Declaração atualizada do ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural);
Nota fiscal de emissão de serviços recente;
Contrato de arrendamento ou comodato com o CPF ou CNPJ do produtor;
Cartão de produtor rural válido obtido, no Sebrae;
Ficha de Inscrição Cadastral emitida pela Secretaria de Estado;
Certidão Negativa (ou positiva com efeito negativa) de débitos junto ao Ministério da Fazenda;
Cadastro Geral de Produtor, obtido junto à Prefeitura.
Além desses, outros documentos podem ser solicitados pelas concessionárias. Geralmente, os veículos mais procurados são as picapes 4×4, pela capacidade de carga e maior resistência para rodar em estradas de chão em condições adversas.
Porém, há outros modelos modernos e confortáveis para estradas de chão e asfalto, como os hatches, jeeps e sedãs. Esses também têm sido procurados. Veja abaixo algumas das concessionárias que oferecem descontos para produtores rurais:
Citroën;
Toyota;
Fiat;
Volkswagen;
Jeep;
Nissan;
Ford;
Mitsubishi;
BMW;
Volvo;
Peugeot;
Chevrolet.
Apesar de os veículos para produtor rural terem descontos, nem sempre estão disponíveis para retirada no mesmo dia. Geralmente, você retira o veículo em até 40 dias.
Além disso, há problemas com relação à garantia. Ela é mais reduzida porque o veículo anda mais na zona rural que na urbana, o que aumenta a depreciação maquinas e equipamentos.
Desconto de veículo para produtor ruralem 2025
Veja abaixo os carros com desconto para produtor rural 2025, separados por marca:
Fiat
Fiorino Endurance (8%)
Toro Endurance Flex (10%)
Argo (7,58%)
Argo Drive (7,82%)
Cronos HGT 1.8 AT (4,85%).
Jeep
Renegade Longitude Flex (6,15%)
Renegade Moab Diesel (10%)
Compass Limited T270 (6,8%)
Compass Série S T270 (6,92%)
Compass Longitude D350 (7,18%).
Peugeot
Peugeot 2008 (14,5%)
Citroën
C4 Cactus (12%)
Chevrolet
S10 WT Chassis Cab (10%)
S10 WT Cabine Simples (10%)
S10 WT Cabine Dupla MT (8%)
S10 WT Cabine Dupla AT (8%)
S10 Z71 (6%)
S10 LTZ (6%)
Ford
Ranger XLS 2.2 e XLT 3.2 (ambos com 8%)
Volkswagen
Saveiro Robust Cabine Simples (14%)
Saveiro Trendline Cabine Simples (14%)
Saveiro Robust Cabine Dupla (14%)
Saveiro Cross Cabine Dupla (9%)
Polo Track (7%)
Polo 1.0 MPI (8%)
Polo TSI (8%)
Virtus Highline 200 TSI (10,5%)
Virtus Exclusive 250 TSI (7%)
Nivus Highline (8%)
T-Cross 200 TSI AT (12%)
T-Cross Comfortline 200 TSI AT (10%)
Taos Highline (10%)
Amarok Comfortline V6 (23%)
Amarok Highline V6 (14%)
Toyota
Hilux Cabine Simples (3%)
Hilux Cabine Dupla (5%)
Nissan
Versa (3%)
Kicks (6%)
Frontier (12%);
Mitsubishi
L200 Triton GL
GLS (75)
BMW
118i e X1 (16,7%)
Volvo
XC40 Momentum (6,4%)
Inscription (5,29%)
R-Design (5,22%)
XC60 Inscription Express (14,36%)
Inscription (13,43%)
R-Design (15,40%)
Polestar (13,72%)
XC90 Inscription Express (16,30%)
Inscription (14,6%)
R-Design (14,38%)
S60 R-Design (1%)
S60 Polestar (3,59%)
S90 Inscription (6,64%).
Quais são os carros financiados pelo Pronaf?
O Pronaf, a partir do subprograma Pronaf Mais Alimentos, oferece financiamento para a aquisição de veículos novos para a atividades rurais, conforme as diretrizes estabelecidas nos itens 3-3-7 e 3-3-8 do Manual de Crédito Rural (MCR).
Neste contexto, os veículos elegíveis para financiamento incluem:
Veículos de carga, como caminhões, caminhões frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros;
Automotores elétricos ou de tração animal adequados às condições rurais;
Caminhonetes de carga destinadas a atividades específicas, como apicultura, aquicultura, cafeicultura, floricultura, olericultura e fruticultura;
Reboques ou semirreboques relacionados às atividades mencionadas.
O financiamento de motocicletas é permitido, desde que sejam adaptadas à atividade rural. Mas, veículos como caminhonetes de passageiros, caminhonetes mistas e jipes não são passíveis de financiamento pelo programa.
Para serem adquiridos, os veículos precisam ter a necessidade descrita no projeto de crédito rural, de forma técnica e econômica.
Além disso, é necessário comprovar que o veículo será utilizado nas atividades rurais por pelo menos 120 dias por ano.
No cálculo da capacidade de pagamento, deve ser comprovado que ao menos 50% da receita gerada pela unidade de produção tenha origem em ao menos uma das atividades mencionadas, durante os últimos 12 meses.
A nota fiscal referente à aquisição do bem deverá ser emitida pelo fabricante. Além disso, as condições do financiamento também incluem:
Taxa de juros: até 6% ao ano;
Prazo de pagamento: até 5 anos, incluindo até 1 ano de carência para financiamentos de motocicletas adaptadas à atividade rural e caminhonetes de carga, exceto caminhões.
Para solicitar o financiamento, é preciso ir até uma instituição financeira credenciada, munido da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e de um projeto técnico que justifique a necessidade do veículo para a atividade rural.
É fundamental consultar o Manual de Crédito Rural (MCR) e profissionais especializados para obter informações atualizadas e detalhadas sobre o processo de financiamento.
Como fazer financiamento de veículos para produtor rural pelo Pronaf?
Para fazer o financiamento de veículo pelo Pronaf, é preciso ir até uma instituição financeira credenciada pelo Banco Central do Brasil. Nela, será informada a documentação necessária.
Geralmente, é pedido, além do projeto técnico, a DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf). Ela é fornecida por agente credenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. É possível ainda iniciar a solicitação pelo Canal MPME.
No subprograma Mais Alimentos, os juros são de 6% para o financiamento de veículos, com limite individual de R$ 200 mil. O prazo de pagamento é de até 5 a 10 anos.
Outras fontes alternativas de financiamento para compra de veículos e maquinário agrícola é nas agfintechs.
Conclusão
Para muitos produtores rurais do Brasil, ainda é um sonho ter um veículo para utilizar na propriedade rural. Afinal, ele auxilia muito nas atividades do campo.
Outros estão em busca de trocar o antigo por um novo, mas às vezes esbarram em formas de financiamento, valores, juros, prazos de pagamento e modelos disponíveis.
Por isso, ficar por dentro das possibilidades e das alternativas é essencial. Assim, você saberá qual a melhor opção para a realidadeda sua lavoura.