Faça o controle financeiro da fazenda em 7 passos simples

Controle financeiro da fazenda: saiba o que é, como planejar, quais erros você deve evitar e muito mais!

O planejamento agrícola é uma parte importante da gestão rural. O controle financeiro é uma das etapas desse planejamento. Ele é um fator determinante para a produtividade e rentabilidade da lavoura.

Muitas coisas podem ser feitas para garantir um bom controle financeiro e uma boa gestão de custos. Você sabe quais são?

Para te ajudar nessa missão, este artigo trará as principais etapas para realizar o controle financeiro e como esse processo pode ser facilitado. Acompanhe!

O que é o controle financeiro?

Controle financeiro é o processo de projeção das receitas e despesas de um negócio. As metas a serem alcançadas são definidas a partir desses dados. Com esse controle, você consegue, por exemplo:

  • ter clareza sobre as movimentações financeiras da fazenda;
  • gerenciar melhor as receitas e despesas, além de entradas e saídas de recursos. 
  • ter conhecimento de tudo que entra e sai do caixa, a curto e longo prazo. 
  • entender o que está sendo gasto com investimento e o que é despesa.

O sucesso dos negócios agrícolas está ligado à capacidade dos gestores em fazer o controle financeiro corretamente. Controlar gastos e despesas é fator importante para a saúde financeira da sua propriedade.

Como planejar o controle financeiro

O sucesso dos negócios da fazenda começa com um bom planejamento e com controle financeiro. Para conseguir controlar as contas da fazenda, é preciso saber tudo o que acontece nela.  Você deve reunir  informações como:

  • gastos na produção agrícola;
  • pagamento de funcionários;
  • combustível;
  • assistência técnica;
  • despesas administrativas e financeiras;
  • investimentos;
  • receitas;
  • entradas de dinheiros provenientes da venda de grãos, boi gordo para abate, entre outros.

É importante imaginar possíveis cenários entre custos e receitas. Para isso, conheça a fundo o processo produtivo e estime o valor a ser gasto em cada fase.

Deixe as despesas compatíveis com a receita gerada.

Todos os gastos recorrentes da fazenda, com valores, quantidades e estimativas de produção devem ser registrados e armazenados

É através de um bom planejamento financeiro que você consegue tomar decisões importantes, como:

  • aquisição de maquinário;
  • construção de infraestrutura;
  • contratação de novos funcionários;
  • aquisição de outras propriedades, entre outros.

Uma ferramenta que pode te ajudar nesses aspectos é o diagnóstico de gestão 360º. Ela é gratuita, e você pode acessar clicando na imagem abaixo:

diagnostico de gestao

Como fazer o controle financeiro da fazenda

Se você, além de produzir, possui a responsabilidade de controlar o financeiro da fazenda, deve seguir a rigor alguns passos:

1. Registre e guarde todas as informações importantes

Todos os gastos recorrentes da fazenda devem ser registrados e armazenados. Detalhe os valores e quantidades, as estimativas de produção e receitas.

Fazer esse registro é essencial. É por meio dessas informações que você consegue entender como anda a situação financeira da sua empresa.

Por exemplo, com esses detalhes em mãos você pode tomar decisões assertivas, como:

  • fazer novos investimentos;
  • comprar um novo maquinário;
  • financiar determinado produto;
  • reformar os seus silos, dentre muitos outros exemplos.

2. Faça um fluxo de caixa consistente

O fluxo de caixa é a ferramenta utilizada para conhecer as receitas e despesas da fazenda diariamente. Essa ferramenta ajuda muito nas tomadas de decisão.

Ter um fluxo de caixa organizado possibilita o controle das finanças. Assim, você pode fazer projeções sobre o futuro financeiro da empresa rural. 

Pelo fluxo de caixa, é possível determinar onde estão ocorrendo os principais gastos e quais as atividades trazem mais lucro para a empresa rural. 

Isso facilita a tomada de decisão e a definição de estratégias.

Com o fluxo de caixa, também é possível saber como são as movimentações financeiras semanais e mensais

Fechar as contas ao final do ciclo produtivo ou do ano se torna um processo muito mais simples e automático.

planilha de fluxo de caixa

3. Controle suas fontes de dinheiro

Investimentos

Os investimentos são gastos para obter recursos para atividades agrícolas. É importante lembrar que esses recursos devem ser usados por pelo menos dois períodos produtivos. 

Isso significa que o dinheiro sai do seu bolso. Por isso, ter uma noção completa das suas finanças é primordial para você saber o quanto exatamente pode gastar.

Investimentos dão suporte às atividades operacionais, são permanentes e duram por um longo prazo. Sem eles, as atividades operacionais poderiam não ser feitas ou não ser executadas corretamente.

Financiamentos

Financiamentos são os recursos financeiros vindos de terceiros. Eles também servem para atender demandas de produção.

Assim, você  tem acesso a eles por créditos disponíveis nos bancos. Crédito rural e empréstimos pessoais são apenas alguns exemplos.

Os financiamentos suprem as necessidades de recursos em atividades operacionais e de investimento da empresa. 

4. Organize seus pagamentos

Você já pagou uma conta em atraso? Por conta desse atraso, pagou juros? 

Ao organizar e planejar os pagamentos dos seus fornecedores, você evita esse tipo de situação e os gastos com juros.

O pagamento em dia ajuda a conquistar um bom relacionamento com seus fornecedores. Esse bom relacionamento pode trazer benefícios, como prazos maiores para pagar e descontos por pagamentos antecipados.

Assim, uma forma de controle viável é determinar um dia específico na semana ou no mês para realizar os pagamentos. Isso traz agilidade em outros processos e melhora o gerenciamento de tempo no seu negócio rural.

5. Fique por dentro do mercado

Você produz para vender. Se você vende as suas sacas por um preço abaixo do que você gasta para produzi-las, irá perder dinheiro ou não lucrar.

Por isso, fazer pesquisas de mercado e entender como estão os preços do que você produz é um passo importante. Mas muito além de saber por quanto você irá vender, você deve saber por quanto você irá comprar.

Conhecer fornecedores de produtos de qualidade e com preço baixo pode ser um enorme facilitador.

6. Identifique e corte as fontes de gastos na lavoura

Sua lavoura é sua fonte de renda. Se você precisa fazer o controle financeiro da fazenda, é graças ao que você produz.

Por isso, estar sempre de olho em todos os detalhes operacionais do campo também pode ser uma boa maneira de controlar as finanças.

Assim, você identifica qual maquinário está consumindo combustível a mais, qual talhão tem mais despesas, qual semente tem rendido menos…

A importância de saber desses detalhes é ter tempo hábil para repará-los. Assim você garante que não haverá gastos além do planejado para cada área da fazenda.

7. Invista em um sistema de gestão rural

O uso de um software agrícola pode te ajudar a realizar todos os passos anteriores de forma mais fácil e eficiente. Controlar o financeiro manualmente pode ser muito trabalhoso. Além de demandar muito tempo, o registro em vários papéis ou até mesmo planilhas pode gerar erros e retrabalhos.

Enquanto isso, um sistema digital voltado à administração rural, como o Aegro, agiliza a gestão da sua propriedade e simplifica sua rotina.

Com ele, você centraliza o registro das operações do campo e o controle financeiro em um só lugar, automatizando processos e acompanhando no detalhe os custos de produção. Conheça todos os recursos desta ferramenta em uma demonstração gratuita

Simplifique a gestão do seu negócio com a importação financeira de contas a pagar e receber

A importação de histórico financeiro é o jeito mais simples e prático de começar a utilizar o Aegro. 

Importe os dados de contas a pagar e receber de suas planilhas ou de outras ferramentas e ganhe agilidade no uso do sistema. Assim, você mantém o controle do seu histórico e garante a eficiência do seu time, reduzindo o tempo gasto com a digitação dos dados para outras atividades.

Seus dados são importados de uma vez, permitindo que o Aegro utilize as informações para gerar as análises necessárias para o controle do negócio.

Tela que mostra importação de histórico financeiro com Aegro

Quer saber como o Aegro pode agilizar ainda mais as atividades do seu negócio? Clique aqui e assista a uma demonstração gratuita!

Erros para evitar no controle financeiro da fazenda

Para que a gestão financeira da sua empresa rural aconteça da melhor forma possível, é importante evitar erros como:

  • Fluxo de caixa desatualizado;
  • Não centralizar e organizar todas as entradas e saídas da fazenda, mantendo-as apenas em papéis dispersos;
  • Manter uma mesma conta bancária para a fazenda e para os gastos pessoais;
  • Atrasar ou pular pagamentos.

Evitando todos esses deslizes, você certamente terá uma melhor saúde financeira na sua empresa.

Conclusão

A modernização do agronegócio tem gerado a necessidade de um controle financeiro mais organizado.

Para que o controle seja eficaz, é preciso fazer um planejamento da gestão financeira.

Registre todas as informações importantes para a fazenda, com a organização das receitas, pagamentos de fornecedores, investimentos e financiamentos.

Para facilitar esse controle, não se esqueça de que você pode contar com a ajuda de um software de gestão rural. 

>> Leia mais: “O que é BPO financeiro e por que ele pode ser vantajoso para o produtor rural

E você, como faz o controle financeiro da fazenda? Você usa cadernos, planilhas, ou já aderiu a um software? Deixe seu comentário aqui!

Holding rural: entenda como ela dá segurança e longevidade ao seu trabalho

Holding rural: saiba o que é, os benefícios, como e quando criar, e muito mais!

Você sabia que 70% das empresas familiares rurais brasileiras interrompem as suas atividades após o desaparecimento de seus fundadores? 

A holding rural pode ajudar famílias que produzem e desejam um agronegócio mais promissor, sólido e duradouro.  

Existem muitas outras vantagens, e conhecê-las é fundamental para garantir melhorias no seu negócio.

Neste artigo, você saberá tudo sobre os benefícios da holding rural, além de como e quando criá-la. Aproveite a leitura!

O que é holding rural

Holding rural é a transferência total dos bens de uma família rural através da constituição de uma pessoa jurídica. Ela terá como principal objetivo a gestão total da atividade rural e de todo o patrimônio inerente.

Uma holding rural é a empresa criada para controlar e gerir:

  • bens;
  • imóveis;
  • funcionários;
  • maquinário;
  • veículos;
  • insumos;
  • ações e participações societárias em outras empresas.

Além disso, ela dá todo o suporte ao longo do processo de sucessão familiar no agronegócio.

Quem pode criar uma holding no agronegócio?

A criação de uma holding rural possibilita que o patrimônio da atividade rural seja concentrado em uma pessoa jurídica. Ela terá como sócios as pessoas de um determinado núcleo familiar.  

Podem ser sócios de uma holding no agronegócio qualquer membro da família do produtor rural. A constituição da sociedade deve ser feita por meio de contrato. 

O processo de formação de uma holding tem como objetivo a organização patrimonial, buscando separar os bens de pessoas físicas do negócio. 

Dessa forma, pode-se reduzir as chances do patrimônio familiar ser afetado pelas operações empresariais. 

Além disso, o planejamento sucessório possibilita adiantar a herança dos herdeiros. A manutenção de todos os direitos dos atuais proprietários também é possível.

É importante analisar os regimes de casamento dos sócios envolvidos, a existência ou não de testamentos, pactos pré-nupciais e estruturar as regras de sucessão. Assim, você evita conflitos em um futuro inventário. 

Por que criar uma holding rural?

Além de facilitar a gerência do agro empreendimento, a holding rural traz inúmeras vantagens:

  • carga tributária menor para questões de inventário;
  • redução em média de 14% no imposto de renda;
  • isenção de impostos na distribuição de dividendos;
  • redução da carga tributária em ganhos de capital com a venda de imóveis, entre outros.

Saiba mais sobre cada uma delas a seguir

Redução da carga tributária 

O processo de inventário pode levar em média 5 anos para a sua conclusão. Além disso, é extremamente caro. À medida em que o prazo se estende, maiores são os custos.

Levando em conta impostos e taxas cartoriais, o custo final do inventário sobre o valor de um imóvel alcança 20% do valor do bem.

Esse mesmo procedimento, realizado através da holding rural, tem uma redução de pelo menos 70% desse custo.

O imposto de renda pago pelo produtor rural pessoa física em seus rendimentos é de 27,50%

Quando se trata de rendimentos de uma holding rural, o imposto a ser pago oscila entre um mínimo de 11,33% e um máximo de 14,50%

Isso representa uma economia média de 14% sobre o total dos rendimentos.

Quando o assunto é distribuição de lucros, certamente temos aqui uma das maiores vantagens oferecidas pela holding rural. Toda a distribuição de lucros auferidos pelos sócios cotistas está isenta de qualquer tributação

Holding rural no agronegócio: foto de dois produtores rurais em lavoura de soja, entre as fileiras do plantio.

Fonte: (Informa Paraíba)

Agilidade no processo de sucessão 

Outra vantagem significativa da holding rural é a tranquilidade e facilidade oferecidas na sucessão patrimonial.

Ao constituir a empresa, todos os bens familiares estarão integrados no capital social. Eles serão divididos em cotas entre os integrantes da empresa.

Em caso de morte de qualquer um dos integrantes, a participação do falecido será redistribuída entre os demais membros. Isso funciona de acordo com o contrato social previamente pactuado.

O processo sucessório também fica livre de disputas desnecessárias e desgastes emocionais. 

Em pouco tempo, a holding rural estará em pleno funcionamento. Isso evita longas paradas e até mesmo a descontinuidade do agronegócio.    

Maior poder de negociação

A holding rural oferece mais garantias e solidez do que uma pessoa física. Afinal, ela funciona como uma pessoa jurídica.

Ela facilita o processo de aquisição de insumos agrícolas e maquinários

Além disso, oferece facilidade de negociação com credores e terceiros. 

Também há mais flexibilidade diante das instituições bancárias e financeiras, no momento de captação de crédito rural.

Esse conjunto de vantagens garante mais agilidade na gestão do agronegócio. Os recursos são otimizados e há uma margem maior de lucratividade.

Blindagem patrimonial 

Ao constituir uma holding rural, fica restrita a interferência ao capital social da empresa. 

Isso acontece pelas obrigações ou dívidas pessoais de seus sócios, principalmente em casos de divórcio e separação litigiosa.

Esta restrição garante a incomunicabilidade, inalienabilidade, impenhorabilidade e reversão dos bens

Há a exceção de situações muito especiais e previstas em lei, na qual a pessoa jurídica é desconsiderada. 

Como criar uma holding no agronegócio

1. Planejamento financeiro e análise de patrimônio

Primeiramente, deve-se levantar todo o patrimônio rural existente para montar um planejamento financeiro e tributário

Além disso, defina o montante do capital social e o que será integralizado a ele, como:

  • imóveis;
  • títulos;
  • ações de empresas;
  • valores em dinheiro, etc.

2. Consulte um especialista contábil e jurídico

Conte com uma assessoria especializada, tanto jurídica quanto contábil. 

Essa assessoria irá te ajudar a escolher adequadamente o melhor modelo societário da empresa a ser criada.

Ela levará em consideração a segurança patrimonial e a menor incidência de carga tributária.

3. Tome decisões com os sócios 

Como a holding rural é uma organização que cuidará dos interesses de toda a família, é importante ficar de olho no seguinte detalhe: os sócios devem estar alinhados quanto às expectativas e responsabilidades de cada um.

Isto é, é preciso discutir pontos importantes como:

  • a remuneração dos sócios;
  • divisão dos bens;
  • responsabilidade de cada sócio na administração;
  • interesse de cada um deles em fazer parte ativamente da administração.

Todas as decisões tomadas podem ser documentadas em um contrato regido pelo artigo 118 da Lei nº 6404/76. Assim, você evitará conflitos entre as partes, mantendo todos os interesses preservados.

A escolha do sucessor é uma decisão importante e deve ser tomada com cautela, levando em conta alguns pontos. É preciso entender o perfil dos membros da família e o perfil necessário para a gestão do negócio.

A definição de como será gerido o negócio, com a divisão do patrimônio entre os familiares é uma decisão importante. Afinal, na constituição da holding está ocorrendo a doação de bens.

3.1. Defina o tipo de sociedade

O detentor do patrimônio pode decidir pela divisão igualitária entre todos os herdeiros, mas com a gestão sendo feita por apenas um deles. Outra possibilidade é criar um conselho com todos os herdeiros para a gestão do negócio.

Ainda é possível passar a propriedade de acordo com o interesse de cada familiar e da aproximação dele com o negócio. E também, retirar parentes consanguíneos do negócio.

Existe ainda uma outra possibilidade que é a de estipular que o negócio vai ser dirigido por uma pessoa externa, como um CEO. Os herdeiros, neste caso, poderiam constituir um conselho administrativo.

Existem muitas possibilidades de organização da sociedade. Porém, o mais importante é que as regras sejam claras e que sejam de conhecimento de todos, para evitar discussões e desentendimentos. 

4. Defina o tipo de sociedade

Existem vários tipos de holding rural.

Holding rural pura

A holding rural pura detém o controle em outras sociedades. Ela minimiza as alterações patrimoniais dos sócios nos negócios e vice-versa.

Além disso, esse tipo de holding minimiza os riscos de que conflitos pessoais afetem as operações da empresa.  A holding pura pode ser destinada à gestão e organização da parte imobiliária.

Neste caso, é necessário definir a finalidade de cada imóvel. Defina se:

  • é de uso pessoal ou da empresa;
  • os imóveis são urbanos ou rurais;
  • os imóveis são destinados à locação, moradia, venda, arrendamento permuta ou incorporação imobiliária.

Definir estas questões é importante, porque a carga tributária pode mudar bastante na transferência da operação da pessoa física para a pessoa jurídica ou da jurídica para física.

Holding rural imobiliária

As holdings imobiliárias são muito utilizadas para que os imóveis não fiquem vulneráveis ao risco do negócio.

Holding rural operacional

As holdings operacionais são criadas sob o controle da holding pura, e permitem um maior controle sobre as decisões tomadas.

Isso viabiliza o desenvolvimento de cada ramo do negócio, sem conflitos do patrimônio adquirido pelos sócios e sua família.

Definido o tipo de holding que será constituída, é preciso definir qual será o tipo societário mais adequado ao negócio. Para isso, é preciso analisar a carga tributária para a estruturação do negócio.

As holdings podem constituir uma Sociedade por Ações ou Sociedade Limitada, com um ou mais sócios, ou uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. 

Além do mais, ao longo da elaboração do planejamento, diversos pontos sobre a natureza e o tipo da atividade rural devem ser considerados. Nessas etapas, é importante ter o auxílio de um bom contador para avaliar o melhor regime de tributação.

Banner para baixar o kit de planejamento tributário rural

Conclusão 

Constituir uma holding rural certamente trará muitos benefícios. Isso, é claro, desde que haja acerto entre as partes que integrarão a sociedade.

Não só no que se refere à divisão de quotas, mas também na função que cada membro exercerá dentro da empresa.  

Desta forma, quem produz e seu grupo familiar poderão usufruir plenamente de todos os benefícios que a holding rural oferece. 

Leia mais >>

“Penhor rural: veja como facilitar sua obtenção ao crédito”

E você? Já abriu uma holding rural? Tem alguma experiência para compartilhar? Adoraria ler seu comentário.

Recuperação do ICMS de produtor rural: o que é e como fazer

Recuperação do ICMS de produtor rural: saiba o que é, como o crédito funciona e em quais estados ele está disponível!

A recuperação do crédito de ICMS é um dos benefícios que quem produz possui. No entanto, muitas vezes quem tem direito desconhece essa possibilidade.

Em  diversos estados do país, produtores podem recuperar o ICMS pago na aquisição de insumos, combustível e maquinários.

A solicitação de recuperação do crédito de ICMS não é admitida em todos os estados

Neste artigo, você verá em quais estados é possível fazer a recuperação do ICMS de produtor rural e muito mais! Confira!

Recuperação do ICMS de produtor rural

Para solicitar o crédito, as notas fiscais de compra devem estar em nome do estabelecimento rural. Nas notas, deve constar o CNPJ da fazenda em que os insumos foram utilizados.

A solicitação de recuperação do ICMS de produtor rural pode ser feita no órgão responsável do seu estado. 

Nesse momento, os órgãos fazem a análise do valor relacionado aos impostos pagos nos últimos cinco anos. A partir dessa etapa, é feito o levantamento do valor a que se tem direito. 

Além disso, é necessário apresentar:

  • cópia do contrato de arrendamento ou parceria;
  • inscrição no cadastro de contribuintes do estado;
  • cópia do certificado de cadastro de imóvel rural;
  • matrícula do imóvel rural;
  • cópia dos documentos pessoais dos proprietários;
  • certificado digital de pessoa jurídica;
  • indicar informações sobre máquinas agrícolas que utilizam óleo dentro da propriedade.

Após o deferimento do pedido, o órgão estadual analisará todas as notas fiscais. Se aprovada, o governo emite uma carta de crédito no valor do ICMS das notas fiscais.

Com a carta de crédito é possível adquirir diversos itens para a produção agrícola, como: 

  • adubos;
  • insumos;
  • máquinas agrícolas;
  • combustível;
  • energia elétrica.

O que é o ICMS?

O ICMS é o imposto que incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias.

Ele possui diferentes alíquotas para as operações interestaduais e intraestaduais. Além disso, também pode variar de acordo com a mercadoria comercializada.

Este imposto é o principal fator de arrecadação dos estados

Por isso, a recuperação funciona como uma forma de compensação do ICMS que foi cobrado em operações envolvendo mercadorias.

Como fazer a recuperação do ICMS de produtor rural?

A legislação da recuperação do ICMS de produtor rural pode variar, já que esse imposto é de competência dos estados. Veja como funciona a recuperação do ICMS nos estados em que é permitido o resgate. 

São Paulo

O Governo de São Paulo permite que o crédito acumulado de ICMS pelos produtores rurais seja transferido para as cooperativas. 

No estado, é permitido transferir os créditos de ICMS para a aquisição de:

  • máquinas;
  • implementos agrícolas;
  • insumos agropecuários;
  • embalagens;
  • combustível;
  • energia elétrica;
  • sacaria nova;
  • materiais de embalagem, etc.

Todo produtor inscrito na Secretaria da Fazenda de São Paulo e que possui CNPJ pode solicitar a recuperação do ICMS.

O estado conta com um sistema informatizado próprio para solicitar o crédito do ICMS, o eCredRural.

Santa Catarina

Pela legislação vigente no Estado de Santa Catarina, é possível fazer a recuperação do ICMS de produtor rural. Para que o crédito seja liberado, a Secretaria da Fazenda da região deve autorizar previamente.

O produtor tem o direito de restituir até 10% do valor da produção que foi vendida. 

Ou seja, se o produtor vendeu R$10.000,00 da sua produção agrícola, ele poderá recuperar no máximo R$1.000,00 de ICMS. O crédito é pago em 48 parcelas mensais e sucessivas.

Mato Grosso do Sul

No Estado do Mato Grosso do Sul, a solicitação do crédito é feita através do preenchimento do formulário Socred (Solicitação de Crédito Fiscal) em duas vias. 

Todos os produtores pessoa física ou jurídica inscritos no Cadastro da Agropecuária no estado podem solicitar os créditos fiscais do ICMS. 

Além disso, não podem possuir pendências fiscais ou cadastrais e estar cadastrado no ICMS Transparente.

Assim, o produtor pode preencher o Socred, disponibilizado no Sistema Crefir no Portal ICMS Transparente. Em seguida, pode realizar o pagamento do Daems no valor de 1 Uferms.

Junto ao formulário, devem ser anexados diversos documentos, como:

  • Se o produtor é o remetente da mercadoria, deve anexar NFP (Nota Fiscal do Produtor) e a Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento de destino. Nos demais casos, deve ser enviada somente a primeira via da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento remetente;
  • A nota deve conter o registro de passagem ou carimbo de entrada no posto fiscal;
  • No caso de solicitação de crédito fiscal decorrente da prestação de serviço de transporte, devem ser anexos o CT (Conhecimento de Transporte)  e a nota fiscal a que se refere o CT;
  • Comprovante de recolhimento do ICMS.

Minas Gerais

Na região, os produtores rurais inscritos no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física são isentos de imposto nas operações dentro do estado. 

Isso desde que o estabelecimento de destino seja contribuinte do ICMS.

Paraná

No Paraná, para solicitar a recuperação do ICMS de produtor rural, você deve ter Cad/Pro (cadastro de produtor rural) no Sintegra (Sistema de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços). 

Após essa etapa, é preciso verificar se as notas fiscais dos insumos foram emitidas com os mesmos dados do cadastro no Sintegra.

Se estiver tudo correto, o produtor deve preencher a Facc (ficha de autorização e controle de crédito). 

Após isso, deve entregar as 4 vias na Agência de Rendas do seu domicílio tributário, anexando os documentos necessários.

planilha de controle de endividamento rural com rateio por participante

Conclusão

Em alguns estados, é possível fazer a recuperação do ICMS pelos produtores fiscais.

A solicitação da recuperação do ICMS de produtor rural varia de acordo com os estados. Pessoas elegíveis a esse benefício são aqueles que adquiriram insumos, maquinário e combustível utilizados na produção agrícola.

Então, é importante que você mantenha sempre organizados os documentos fiscais de compra e venda para que possa solicitar a recuperação.

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4 Impostos Obrigatórios na Tributação do Produtor Rural

Tributação do produtor rural: conheça os tributos que devem ser pagos e os regimes que podem ser adotados pelo seu negócio.

Você já parou para pensar em quantos e quais são os tributos que você paga?

Para ter uma atividade rural bem sucedida, você sabe que o conhecimento sobre os tributos e o regime tributário é fundamental.

A atividade rural possui um tratamento diferenciado na legislação brasileira, e você pode exercer sua atividade como pessoa física ou jurídica. 

A escolha do melhor regime tributário impacta diretamente nos resultados do seu negócio.

Neste artigo, você saberá quais tributos deve pagar e qual o melhor regime de tributação para os negócios da sua fazenda. Confira a seguir!

1. ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural)

O ITR é um imposto federal anual. Ele é obrigatório para:

  • pessoas físicas proprietárias;
  • pessoas jurídicas proprietárias; 
  • titulares de domínio útil;
  • pessoas possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive posse por usucapião. 

A alíquota do imposto considera a área total do imóvel e o GU (grau de utilização). Quanto maior o tamanho da terra, maior o imposto a ser pago. 

Quanto maior o GU da terra para atividades de agricultura e pecuária, menor o imposto a ser pago.

São excluídos do cálculo do ITR:

  • terras com algum tipo de proteção ambiental e cobertas por florestas;
  • proprietários de pequenas glebas rurais (de até 30 hectares), desde que não tenham outro imóvel rural ou urbano;
  • propriedades de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social.

O pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês para a entrega da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). 

Em 2021, a data limite foi 30 de setembro, com multa de 1% ao mês se o pagamento ocorrer após o prazo.

A quantia pode ser paga em até quatro parcelas mensais, desde que o valor de cada uma não seja inferior a R$50. O ITR menor que R$100 deve ser pago em quota única. 

Tabela com alíquotas do ITR por GU e área do imóvel

Alíquotas do ITR por GU e área do imóvel

(Fonte: Lei Nº 9.393/96)

2. ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

O ICMS é o imposto de competência dos Estados, que incide sobre as operações relativas à circulação das mercadorias. É bom lembrar que o ICMS pode ser recuperado em alguns estados.

Portanto, são contribuintes do ICMS tanto o produtor rural pessoa física quanto o produtor rural pessoa jurídica

Este imposto é disciplinado pelo Art. 155, inciso II, da Constituição Federal e pela Lei Complementar Nº 87/96.

Por se tratar de um imposto de competência estadual, as alíquotas do ICMS podem variar. Verifique a legislação do seu estado!

O ICMS possui alíquota diferente para as operações internas (deve ser verificada na legislação estadual) e para as operações interestaduais, que serão:

  • se você vender para os estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina ou São Paulo: 12%;
  • se você vender para os demais estados e o Distrito Federal: 7%;
  • nas operações com mercadorias importadas com similar nacional ou nacionais com  mais de 40% de conteúdo de importação: 4%.

É importante ressaltar que os produtos vindos da atividade rural geralmente possuem previsão de benefício fiscal nos estados. Por isso, é essencial verificar qual a tributação se aplica ao produto que você está comercializando.

3. Funrural

O Funrural é a contribuição previdenciária da atividade rural. Ela é obrigatória, e deve ser feita em cima da folha de pagamento ou sobre a receita bruta da comercialização de produtos rurais. 

É obrigatório para todos os produtores (pessoa física e jurídica). É parecido com o INSS, mas voltado para os trabalhadores rurais. 

Sobre a receita bruta da comercialização de produtos rurais:

Produtor rural pessoa física

  • 1,2% destinado para o INSS Patronal; 
  • 0,1% para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho); 
  • 0,2% para o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

Produtor rural pessoa jurídica

  • 1,7% destinado para o INSS Patronal; 
  • 0,1% para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho); 
  • 0,25% para o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

É importante comentar que esse valor recolhido sobre a receita bruta se trata de INSS patronal e não influencia na aposentadoria

Portanto, deve haver mais recolhimento do INSS individual ou sobre a folha do empregado quando se falar em contribuição para a aposentadoria.

O segundo tipo é o imposto sobre a folha de pagamento, descontado automaticamente. Em 2021, a alíquota nessa modalidade gira em torno de 23%.

Para determinar o mais vantajoso, faça uma projeção das suas vendas e veja se o valor do imposto será maior ou menor que o valor pago sobre a folha de pagamentos. 

Só assim será possível decidir pelo melhor modelo de contribuição.  

4. IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)

Os produtores rurais podem ser tributados pelo imposto de renda como pessoa física, conforme o Decreto 9.580/2018. 

O resultado da exploração da atividade rural deve ser apurado pela escrituração do livro caixa com todas as receitas, despesas e investimentos. 

A alíquota do IRPF varia entre 7,5% e 27,5% conforme o valor da receita. 

Se você não apresentar o livro caixa do seu negócio com todas as informações, será aplicada a alíquota de 20% sobre a receita bruta.

O resultado também pode ser apurado da forma presumida. Neste caso, a alíquota fica limitada a 20% da receita bruta. Além disso, ao optar por esse tipo de tributação, os prejuízos não podem ser totalmente compensados.

Para gerir seu negócio o melhor possível, você deve ter todas as informações contábeis organizadas no livro-caixa. 

Você pode gerar esse documento com a ajuda do software Aegro.

Conforme você faz a gestão financeira da fazenda, o Aegro alimenta seu livro caixa digital de maneira automática. Bastam alguns cliques para gerar o arquivo final que deve ser entregue à Receita!

>> Leia mais: “Imposto de renda atrasado: veja o que o produtor pode fazer”

4.1 Tributação do produtor rural pessoa jurídica

A diferença entre o produtor pessoa física para o produtor pessoa jurídica está, principalmente, na alíquota de impostos pagos por cada um deles

Além dos tributos já mencionados, a pessoa jurídica está sujeita à contribuição do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

A tributação da pessoa jurídica pode ser calculada de três formas diferentes, observando o regime que a empresa rural está enquadrada. A tributação pode ser feita pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Veja mais sobre cada um deles em seguida.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um sistema tributário simplificado. Conforme a Lei Complementar 123/2006 podem ser enquadradas nesse sistema:

  • microempresas com receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000;
  • empresas de pequeno porte, com receita bruta entre R$ 360.000 e R$ 4.800.000.

Nesse regime, o recolhimento mensal do IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e ICMS é feito pelo pagamento de uma guia única.

Lucro Real

O Lucro Real é obtido pelo resultado contábil da empresa rural

Nesse caso, fique de olho, porque após a apuração do lucro contábil, é preciso fazer ajustes com adições e exclusões para se chegar ao lucro real.

Lucro Presumido

Conforme a Lei Nº 12.814/2003, no regime de Lucro Presumido, se enquadram as empresas que não são obrigadas ao Lucro Real e tenham receita bruta anual de até R$ 78 milhões.

A lei atribui um percentual de lucro, que no caso da atividade rural é de 8%. Sobre este valor, incidirão as alíquotas dos tributos. 

banner de chamada para gestão fiscal

Conclusão sobre Tributação do Produtor Rural

Neste artigo, você viu mais detalhes de como é feita a tributação do produtor rural pessoa física e jurídica.

Para gerir seu negócio de forma eficiente, é importante ter todas as informações contábeis organizadas no livro-caixa. 

Esse documento vai te auxiliar na apuração da receita bruta e na escolha do melhor regime tributário.

Organizar essas informações é um tanto trabalhoso. 

Entretanto, hoje contamos com ferramentas que facilitam e agilizam o trabalho. Isso permite análises mais precisas para a sua tomada de decisão.

>> Leia mais:

Faça o planejamento tributário da fazenda em 5 passos”

Nota fiscal eletrônica de produtor rural: veja o passo a passo para emitir

Como você faz a tributação do produtor rural? Como organizar todas as informações de que precisa para não deixar de lado nenhum tributo? Adoraria ler seu comentário!

Entenda os impactos da reforma tributária no agronegócio e nas contas da sua fazenda

Reforma tributária no agronegócio: conheça as possíveis mudanças e saiba quais setores do agro serão afetados

Os impactos da reforma tributária no agronegócio estão entre os principais assuntos do momento. Na reforma, há possíveis alterações nas contas das propriedades.

São três propostas ainda em andamento e discussão no Congresso.

Elas geram impactos negativos em diversas cadeias produtivas, e informar-se sobre essas mudanças é essencial.

Neste artigo, você conhecerá as propostas e como elas podem afetar os custos de produção. Aproveite a leitura!

Quais são as propostas da reforma tributária 

As propostas com alterações no sistema tributário estão em discussão no Congresso Nacional, com relativo avanço.

São elas:

O que muda na reforma?

As PECs 45 e 110 unificam a incidência de impostos, em todos os níveis da federação, no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O IBS será criado com as alterações.

O PL 3.887 substitui Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e PIS (Programa de Integração Social) pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

As propostas geram impactos negativos em diversas cadeias produtivas. Por isso, especialistas já sugeriram mudanças.

Caso as alterações sejam aprovadas, haverá aumento da carga tributária para o agro. Como consequência, haverá elevação dos custos de produção agrícola

Importância da reforma tributária no agronegócio

As discussões sobre a necessidade de uma reforma tributária no Brasil vêm há muito tempo.

Várias propostas de mudança nos impostos já foram levadas ao Congresso Nacional. Mas, por razões de interesse político ou do momento vivido pelo país, elas não andaram.

Agora, as atenções se concentram nas três propostas. Elas já passaram por diversas comissões no Congresso, e em breve devem ser postas em votação no plenário.

A reforma tributária é importante porque reduz a carga tributária no país, simplifica e unifica a cobrança de impostos.

Seria, assim, um estímulo ao desenvolvimento econômico como um todo. E a proposta de criação do IBS, contida nas PECs 45 e 110, surge neste sentido.

Na PEC 45, o IBS será a fusão do:

  • PIS;
  • Cofins;
  • IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados);
  • ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

A PEC 110  cria o IBS e o Imposto Seletivo. Além disso, extingue 9 impostos, incluindo os que deixam de existir pela PEC 45, mais os seguintes: 

  • IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras);
  • Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) incidente sobre combustíveis;
  • e Salário-Educação.

O IBS das PECs e o CBS do PL seriam tributos sobre o valor agregado, semelhante à legislação internacional. Por isso, eles são compatíveis.

Competência, base de incidência e alíquota

Dentre os pontos que devem ser discutidos no Congresso, a competência tributária e a base de incidência estão entre os principais.

Veja como eles estão sendo propostos: 

Imposto sobre Bens e Serviços na PEC 45

O IBS, pela PEC 45, é um imposto instituído por meio de lei complementar federal

Há exceção às parcelas fixas de alíquotas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Elas serão definidas por meio de lei ordinária de cada ente federativo.    

Imposto sobre Bens e Serviços na PEC 110

O IBS seria instituído, na PEC 110, pelo Congresso por meio de lei complementar. Teria poder de iniciativa reservado a representantes de Estados e Municípios.

A exceção é para as comissões mistas de senadores e deputados, criadas para este fim ou por bancada.

Substitutivo à PEC 110

Aqui, a proposta é que o IBS federal seja instituído por lei complementar.

Já o IBS estadual/municipal, pelo Congresso, também por meio de lei complementar, mas específica. Ele teria o poder de iniciativa reservado a representantes de Estados e Municípios.

A exceção ficaria para uma comissão mista de senadores e deputados federais, criada especificamente para esse fim ou por bancada estadual.

Contribuição sobre Bens e Serviços no PL 3887

Pela proposta, é uma contribuição social federal.

infográfico sobre a proposta do governo PL-3887 de 2020

(Fonte: CNA Brasil)

Como será a base de incidência

O IBS, conforme as propostas das PECs 45 e 110, incidirá sobre todos os bens e serviços, e terá alíquota de 25%.

Estão incluídos a exploração de bens e direitos, tangíveis e intangíveis, e a locação de bens nas operações no mercado interno e na importação. A incidência não ocorre na exportação.

O CBS, no PL 3.887, também é amplo na incidência sobre as operações no mercado interno e na importação.

Também não incide na exportação, apesar de a lei ter adotado formulação diversa das PECs na definição do fato gerador. A alíquota é de 12%.

Impactos da reforma tributária no agronegócio

Perda de incentivos fiscais e aumento dos custos de produção

O setor tem sido beneficiado com incentivos fiscais dos impostos. Conforme as PECs, eles deixarão de existir.

Caso isso ocorra, o setor teria de arcar com os 25% de alíquota. Isso aumentaria os custos de produção.

Redução do ICMS

O ICMS é um imposto reduzido para o setor. Em alguns casos, é até isento de pagamento.

Recentemente, na Bahia, o Governo do Estado reduziu de 12% para 2% o ICMS incidente sobre o milho comprado em outros estados.  

A medida visa a beneficiar a cadeia produtiva do grão. Houve queda de produção no país devido à seca e geada, que afetam, sobretudo, o sul e centro-sul do país.

Essa redução do ICMS do milho é uma situação pontual. Mas, o exemplo serve para mostrar um dos impactos que teria a criação de um imposto que unificaria outros cinco.

Taxação de 25% e novas exigências para quem produz

Pela proposta, o IBS teria taxação de 25% também para diversas outras atividades da economia no país. O IBS só não incidiria na exportação.

Outra  proposta preocupante é a de o IBS atingir produtores rurais pessoas físicas. Além do tributo, será exigido também a gestão da contabilidade da fazenda.

Aumento dos custos de insumos

Outro impacto seria no aumento dos custos de insumos para as culturas da soja e milho.

No Paraná, por exemplo, os custos devem saltar de 15% para 17% no caso dos fertilizantes. Para os fungicidas, o salto é de 14% para 16%.

Em Sorriso, no Mato Grosso, o custo de produção deve chegar a 19%.

De acordo com o IPA (Instituto Pensar Agropecuária), várias cadeias agropecuárias serão inviabilizadas pela reforma tributária proposta.

As que sofrerão maior impacto são o café, arroz, milho e soja, hortaliças e flores, pecuária de leite e cana-de-açúcar.

Planilha de cálculo do funrural ao fundo uma foto com uma mão segurando moedas

Conclusão 

A reforma chama a atenção para uma constatação que não é de agora: é preciso fazer uma gestão eficiente da fazenda

Conforme você observou neste artigo, são vários os setores que serão impactados.

Café, milho, arroz, soja e cana-de-açúcar são apenas algumas cadeias em potencial prejuízo.

Se você produz alguma dessas culturas, não deixe de atualizar-se sempre sobre todas as mudanças.

>> Leia mais:

“Imposto de renda para produtor rural: leis e normas para ficar atento”

Você já sabia dos impactos da reforma tributária no agronegócio? Como tem se preparado para as possíveis mudanças? Deixe seu comentário abaixo!

Como fazer o cálculo de depreciação da lavoura de forma simples e rápida

Depreciação da lavoura: entenda a importância, o que considerar para formar seu custo de produção e mais!

Fazer o custo de produção é essencial para uma empresa rural.

Existem diversos modos de realizar o custo de produção da sua lavoura. O importante é considerar todos os gastos, inclusive os futuros.

Assim, a depreciação entra nos cálculos, que têm a função de considerar os desgastes de diversos bens da fazenda para posteriormente substituí-los ou arrumá-los.

No seu custo de produção, você considera a depreciação da lavoura? Confira neste artigo a importância de considerar esse fator nos seus custos!

O que é depreciação da lavoura?

Depreciação é o valor que você precisa ter para substituir os bens de capital quando eles se tornam improdutivos. 

A improdutividade acontece pelo desgaste físico ou quando os bens perdem valor com o decorrer dos anos, devido à obsolescência tecnológica ou ação natural.

Todos os bens necessários para a manutenção das atividades rurais são denominados ativos imobilizados.

Assim, tudo o que compõe a produção está sujeito a depreciar com o tempo, por exemplo:

  • máquinas;
  • equipamentos;
  • utensílios;
  • implementos;
  • benfeitorias;
  • instalações;
  • lavouras;
  • animais de trabalho;
  • embalagens.

Para cada tipo de bem, a depreciação considera uma porcentagem do valor relativo ao uso.

Aqui no blog da Aegro, já falamos sobre a depreciação de máquinas e implementos. Confira: “Depreciação de máquinas: todos os cálculos de forma prática”.

A depreciação de benfeitorias e instalações inclui locais utilizados pela fazenda, como barracão, represa, escritório, entre outros.

Por exemplo, o barracão que armazena os maquinários ao longo do tempo precisa de reforma. Assim, é necessário calcular a depreciação desse imóvel para quando for preciso realizá-la e ter dinheiro em mãos. 

A depreciação da lavoura, ou custo de produção como exaustão de cultivo, considera culturas permanentes ou semi-perenes. Essas culturas utilizam a terra por mais de um ano, como cana-de-açúcar, café, laranja, entre outros.

O cálculo de depreciação é feito em culturas permanentes porque ao término da vida útil da plantação, o produtor deve ter dinheiro para renovar sua plantação.

Não acontece o mesmo com as culturas anuais, pois as plantas produzem, morrem e não geram mais gastos após sua colheita, fazendo com que o ciclo da safra seja renovado.

Componentes que sofrem depreciação no custo de produção

Componentes que sofrem depreciação no custo de produção
(Fonte: adaptado de Esalq)

Como é feito o cálculo de depreciação da lavoura?

A depreciação de uma lavoura é calculada considerando os custos totais gastos para a formação da lavoura, além do tempo de vida útil médio da produção. 

Devemos considerar para o cálculo:

  • os gastos com mudas ou sementes;
  • atividades de plantio e replantio;
  • insumos e operações mecanizadas e manuais.

O cálculo da depreciação da cultura é diluído pelos anos de vida útil a partir da primeira colheita. Ou seja, se a cultura produzir somente em dois anos, o valor gasto nos dois anos é somado e distribuído ao longo dos anos de produção.

Modelos de cálculo 

Há dois modelos de cálculos para depreciação da lavoura:

  • o que considera apenas o valor gasto de formação e implementação diluído nos próximos anos (exemplo 1).
  • o que considera o custo de oportunidade do capital investido com a depreciação, denominado Carp (Custo Anual de Recuperação do Patrimônio) (exemplo 2).

Veja os exemplos desses cálculos na tabela abaixo:

dois exemplos de modelos de cálculo de depreciação da lavoura

(Fonte: adaptado de HFBrasil)

Você pôde perceber que o valor é maior quando se considera o custo de oportunidade do capital, pois acrescenta uma taxa considerando esse dinheiro em outra atividade.

O valor residual da cultura é considerado nos dois cálculos, já que ao término da vida útil, as plantas são retiradas e substituídas por outras.

Mesmo que para algumas culturas, como por exemplo o café, pode-se vender a madeira após o término da vida útil, este valor não é considerado no cálculo de depreciação.

Ou seja, mesmo ocorrendo entrada de dinheiro devido à venda da madeira, este valor não é abatido do valor que deve ser poupado durante cada ano pelo cálculo da depreciação.

Porém, em alguns casos, como as plantas de café, é possível utilizar madeira de fabricação de móveis ou de lenha. Essa não é uma prática usualmente utilizada, então não é considerado esse valor.

O FRC (Fator de Recuperação do Capital) pode variar de acordo com a região e o custo de oportunidade considerado.

Em área de cafezal, por exemplo, o valor do FRC pode ser considerado de 6% ao ano. Vai depender do que você considerar.

Em relação ao tipo de cálculo utilizado, fica a seu critério. Mas lembre-se: o valor poupado ao longo dos anos será a sua base financeira para a implantação da cultura novamente.

Caso tenha dúvida sobre qual valor considerar ou qual cálculo mais adequado, procure um consultor financeiro na sua região para te auxiliar nestas dúvidas.

Tabela de FRC para cálculo do Custo Anual de Recuperação do Patrimônio

Tabela de FRC para cálculo do Custo Anual de Recuperação do Patrimônio
(Fonte: adaptado de Fapan)

Importância de calcular a depreciação da lavoura

Como foi dito, a razão de calcular a depreciação dos bens é saber quanto de capital o bem vai perder ao longo da vida útil e garantir esse recurso no futuro.

Calcular a depreciação de sua lavoura é essencial. Assim, você pode poupar um valor determinado durante o ano para que, ao terminar a vida útil da cultura, você tenha o dinheiro disponível para a nova formação.

Se você não considerar o valor da depreciação da sua lavoura, ao ter de fazer alguma reforma, não haverá dinheiro em caixa para essa finalidade.

A consequência disso seria precisar realizar empréstimos, tirar dinheiro de algum outro setor da fazenda ou até mesmo colocar mais capital próprio no seu negócio.

Por isso é importante fazer um bom planejamento financeiro e considerar sempre a depreciação dos seus bens. Tendo um aporte de capital financeiro definido antes do início da lavoura, haverá dinheiro em caixa para reparos, manutenção e reforma da cultura.

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Conclusão

Neste artigo, vimos que a depreciação da lavoura é algo importante a ser considerado no seu custo de produção.

Aprendemos a realizar, de modo simples, os dois cálculos mais comumente utilizados para calcular a depreciação. 

Além disso, vimos que o dinheiro da depreciação deve ser poupado para ser usado na sua área novamente.

Você faz o cálculo de depreciação da sua lavoura? Qual metodologia você utiliza? Ficou alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo!

Cédula de Produto Rural: entenda as mudanças e como elas impactam seu negócio rural

Cédula de Produto Rural: veja os principais pontos de alterações desde a MP do Agro e esteja preparado para as adequações necessárias!

A legislação brasileira sobre financiamento agrícola, especialmente sobre títulos de crédito do agronegócio, tem vivenciado mudanças substanciais desde a MP do Agro, atual Lei 13.986/2020. 

Essas alterações já impactam significativamente a rotina do produtor rural e de financiadores da cadeia agrícola. 

Além de entender os aspectos práticos e adequações necessárias de imediato, é importante compreender também o cenário geral destas mudanças e os prováveis impactos futuros nas operações de captação de recursos.

Por isso, a AgroSchool e a Bart Digital prepararam um artigo especial para o Blog do Aegro explicando as alterações da CPR (Cédula de Produto Rural). Confira!

O mercado de crédito no agronegócio

Antes de falarmos nas alterações da CPR, é importante pontuar que as normas em questão mudaram vários aspectos relativos aos financiamentos, com a criação de novas possibilidades de captação pelo mercado.

O agronegócio brasileiro é uma atividade com alta demanda de recursos financeiros, seja para capital de giro, investimento, comercialização ou para contratação de seguro agrícola

No caso de capital de giro, por exemplo, os recursos investidos hoje serão convertidos em receita depois de 9 meses, aproximadamente, dependendo do ciclo de desenvolvimento da cultura. 

Apesar de não existirem números oficiais a respeito, estima-se que 30% dos recursos destinados diretamente aos produtores rurais são subsidiados pelo governo brasileiro por meio do Plano Safra. Outros 40% têm origem no capital dos próprios produtores rurais. 

O restante da demanda por crédito acaba suprida pelo mercado, seja por meio de fornecedores de insumos que realizam vendas a prazo, tradings, instituições financeiras, e o mercado de capitais, que tem aumentado sua participação nos últimos anos.

As alterações recentes nos títulos de crédito do agronegócio, na verdade, são parte de um processo que já vem ocorrendo há vários anos como forma do governo incentivar a participação de empresas privadas no financiamento agrícola, diminuindo a dependência governamental do setor. 

Nesse movimento tivemos a criação da CPR em 1994 e, posteriormente, em 2000, a inclusão da possibilidade de liquidação financeira deste título. 

Já em 2004 foi publicada a Lei 11.076, que criou os novos títulos de crédito do agronegócio, dentre os quais o CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) que, alguns anos depois, abriu um novo capítulo na captação de recursos para o agro.

Vamos ver, nos próximos tópicos, alguns aspectos importantes referentes às CPRs, este importante título de crédito que fomentou o crescimento do setor agro.

O que é o que mudou na CPR?

A CPR é um título de crédito, que é um documento onde se firma o direito de receber um pagamento, seja através de dinheiro ou outro objeto de valor certo, ou a obrigação de pagar determinado valor ou prestação a alguém. Ou seja, a obrigação principal. 

Já a garantia, seja ela um penhor, uma hipoteca ou uma alienação fiduciária de bem móvel ou imóvel é algo acessório, que está vinculada ao título de crédito.

No canal da AgroSchool você pode ver o vídeo fazendo um paralelo entre a CPR e as garantias vinculadas com o dedo e a unha. Parece inusitado, mas ajuda a esclarecer muita coisa! Veja só:

AgroSchool - Mudanças nas CPRs (Cédula de Produto Rural)

De forma geral, as alterações realizadas na CPR pela Lei 13.986/2020 buscaram modernizar esses títulos agrícolas e aumentar a percepção de segurança do mercado com relação a eles. 

Ou seja, atualmente não há uma clareza sobre a quantidade de títulos de crédito emitidos pelo setor e o objetivo desta medida é de justamente reduzir esta assimetria de informações.

Partindo deste entendimento, entramos em um dos temas mais debatidos no momento quando se fala em CPR, que é o seu processo de registro em cartório. Entenda melhor a seguir:

Registro em cartório

A Lei 13.986/2020 mudou a dinâmica deste processo e estabeleceu a dispensa do registro do título no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente para ter eficácia contra terceiros.

Permaneceu inalterado, no entanto, a necessidade de registro das garantias, como hipotecapenhor rural no Cartório de Registro de Imóveis, e alienação fiduciária de bem móvel ou imóvel no Cartório de Títulos e Documentos.

De modo resumido, se a CPR não prever nenhuma das garantias registráveis em cartórios, o título também não precisará ser submetido a este processo para valer contra terceiros. No próximo tópico, no entanto, veremos que foi instituído um novo requisito para esta eficácia.

Registro centralizado

A obrigatoriedade de registro da Cédula de Produto Rural em entidade registradora ou depositária central foi criada com o objetivo de aumentar a transparência das operações para o mercado financeiro. 

Essa talvez seja a mudança mais impactante na rotina dos elos do financiamento agrícola.

A obrigatoriedade foi escalonada e, desde 1º de janeiro de 2021, todas as CPRs emitidas com valor igual ou superior a R$ 1 milhão devem ser levadas a registro em uma das entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil a exercer as atividades de registro ou depósito centralizado. 

Importante ressaltar que este registro deve ocorrer em até 10 dias úteis após a emissão ou aditamento do título. 

Confira outras datas do escalonamento:

  • Em 1º de julho de 2021, a obrigatoriedade de registro será estendida às CPRs com valor igual ou superior a R$ 250 mil
  • Em 1º de julho de 2022, àquelas superiores a R$ 50 mil;
  • 1º de janeiro de 2024todas as CPRs devem ser levadas a registro centralizado. 

Apesar deste registro centralizado ter intuito de dar maior transparência ao mercado, até o momento ainda não é possível extrair certidões das CPRs registradas. 

Para sanar este gargalo, o Banco Central publicou a Resolução n.º 52/2020, que prevê que as entidades registradoras e depositárias centrais devem disponibilizar a terceiros interessados, a partir de 1º de julho de 2021, mecanismo de consulta às informações das Cédulas de Produto Rural registradas ou depositadas. 

Tais informações deverão estar disponíveis para consulta pela internet, mas condicionadas aos terceiros interessados devidamente autorizados pelo emissor dos títulos a serem consultados.

Formato eletrônico

Outro aspecto relacionado à modernização na emissão destes títulos é a menção expressa da possibilidade de adoção de assinaturas eletrônicas. 

Isso era visto com interesse, porém com grande receio pelos credores, que precisavam aumentar a eficiência operacional de suas transações sem prejudicar a validade jurídica dos títulos. 

A princípio, a legislação não limitou o tipo de assinatura que poderia ser utilizado. Entretanto, os provimentos do CNJ estabelecem que os documentos enviados para registro em cartório devem ser assinados com uso de certificado digital, segundo a ICP (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

Dessa forma, como veremos no próximo tópico, nos casos em que a CPR não possuir uma garantia que demande registro cartorário, ela poderá ser assinada eletronicamente, sem a necessidade de certificado digital no padrão ICP-Brasil. 

Caso haja garantia real e, consequentemente, necessidade de registro cartorário, a Cédula deverá ser assinada com o uso do certificado.

As assinaturas de próprio punho continuam possíveis, mas, em vista do curto prazo para o registro centralizado (dez dias úteis da data de emissão), é recomendável que a assinatura eletrônica seja o processo padrão.

Novas informações obrigatórias

Nem sempre as CPRs trazem o seu valor em moeda corrente nacional de forma expressa no título, como no caso das CPRs físicas.

Assim, para que fosse possível avaliar a necessidade ou não de registro centralizado do título, a Resolução 4870/2020 criou a figura do Valor Referencial de Emissão. Este é obtido pela multiplicação do preço praticado para o produto, no dia útil imediatamente anterior ao da data de emissão da Cédula de Produto Rural, pela quantidade do produto especificado.

O preço praticado para o produto deve ser obtido a partir de informações de acesso público, divulgadas periodicamente, em base preferencialmente diária, por instituição idônea e de credibilidade no mercado previamente definida pelas partes. 

Caso a CPR seja Financeira, a instituição ora mencionada deve ser a mesma definida para a obtenção dos referenciais de preço necessários à liquidação da Cédula. 

Por fim, quando o preço for denominado em moeda estrangeira, o valor referencial de emissão deve ser convertido em reais com base na cotação de fechamento, da data de apuração do preço, disponível no Sistema PTAX.

Essas informações, inclusive, deverão constar na cédula: 

I – o valor referencial de emissão, com indicação do preço e da sua data de apuração; e

II – a identificação da instituição a que se refere o § 3º e da praça ou do mercado de formação do preço.

O que o produtor deve esperar

O mercado ainda está se adaptando às alterações trazidas pelos novos marcos legais. Apesar disso, é importante entender as mudanças que já estão acontecendo e saber que elas irão se intensificar nos próximos anos. Por isso, se prepare para elas.

O primeiro ponto, e talvez o mais fácil de resolver, é estar preparado para fazer negócios digitais. 

A pandemia acelerou este processo e, apesar de existirem casos em que as CPRs e outros documentos possam ser assinados sem certificação digital, a utilização dele ainda é exigida para documentos que demandam registro cartorário, bem como em outros atos formais.

Assim, é de fundamental importância que os produtores, incluindo cônjuges, providenciem a certificação digital no formato ICP-Brasil, como e-CPF. Ele está disponível em vários formatos, como cartão, token, aplicativo para celular, ou mesmo em nuvem. O processo de certificação é extremamente simples e pode ser iniciado por meio dos sites das certificadoras.

O segundo aspecto importante destas alterações é o fato de que as informações sobre endividamento do produtor rural ficarão consolidadas nas entidades registradoras. 

E, em breve, estarão disponíveis para consulta das autoridades governamentais e credores em busca de informações para análise de crédito.

O terceiro e mais importante aspecto dessa modernização legislativa é aproximar ainda mais o campo de outras fontes de financiamento, como o mercado de capitais, de forma a diminuir a dependência do setor de recursos governamentais. 

O produtor rural deve ficar atento ao fato de que precisa olhar para o mercado de capitais como financiador direto e já preparar sua governança interna para estas modalidades de captação.

Divulgação do kit de gestão financeira da fazenda. na lateral direita, uma foto com cédulas de real, calculadora e caneta

Conclusão

A legislação brasileira sobre financiamento agrícola tem vivenciado grandes mudança, e a Lei do Agro se tornou um marco importante deste processo. E tudo isso traz impactos importantes na cadeia de financiamento agrícola. 

Neste artigo, explicamos as principais alterações realizadas na Cédula de Produto Rural para modernização desses títulos agrícolas.

Também abordamos o processo de registro em cartório e do registro centralizado, que está escalonado até janeiro de 2024, quando toda CPR precisará ser registrada obrigatoriamente.

Esperamos ter conseguido esclarecer alguns pontos principais para que você se adeque a todas essas mudanças!

>> Leia mais:

“Como melhorar a gestão financeira no agronegócio”

“O que você precisa saber para fazer sua melhor venda de grãos”

Restou alguma dúvida sobre a Cédula de Produto Rural? Vamos continuar essa conversa nos comentários!

Como estimar o custo de produção do café (+ calculadora rápida)

Custo de produção do café: entenda quais fatores devem ser considerados para o cálculo

O custo de produção é sempre motivo de preocupação. É preciso saber quanto se gastou com adubação, manejo fitossanitário e com a colheita.

Mas será que colocamos todas as informações necessárias na hora de calcular o custo?

Existem informações que não podem faltar para que se tenha o custo de produção corretamente. Do contrário, podemos estar perdendo dinheiro e nem saber!

Confira a seguir algumas dicas de como calcular o custo de produção do café.

Cálculo do custo de produção do café

O custo de produção do café deve englobar todos os fatores que foram utilizados. São mudas, adubos, hora/máquina, diesel, pessoal… e até outros fatores que podemos esquecer como depreciação, encargos trabalhistas, impostos, etc.

Fica claro também que o custo de produção do café depende do nível de tecnologia empregado, pois a quantidade de insumos/máquinas utilizada pode variar de acordo com isso.

Pode parecer muita coisa, mas sem essas informações podemos ter a falsa ideia de que nossa atividade está sendo rentável quando, na verdade, estamos perdendo dinheiro.

Frequentemente esse é o caso. Sempre pensamos que o nosso custo é mais baixo, mas quando se coloca na ponta do lápis, não é bem por aí. Fique atento!

Tipos de custo

Os custos de uma lavoura de café podem ser divididos em: custo variável, custo fixo, custo operacional e custo total. O que cada custo desses engloba está exemplificado nas tabelas abaixo.

tabela com composição dos custos de produção
Composição dos custos de produção
(Fonte: Conab)

Esses dados devem ser computados e somados para compor cada um dos tipos de custo da propriedade, como ilustra a tabela abaixo:

Exemplo de planilha de custo de produção para café arábica obtida no site da Conab, na seção "Planilhas de custo de produção”.
Exemplo de planilha de custo de produção para café arábica obtida no site da Conab, na seção “Planilhas de custo de produção”.

Para se ter informações mais palpáveis e fáceis de entender, é comum dividir o custo de produção do café para cada hectare, por saca produzida ou ainda transformá-lo em “número de sacas”. 

Assim, é mais fácil ter uma ideia prática de quanto se deve produzir para pagar as contas.

Fazendo o rateio dos custos

Perceba que as informações necessárias para os cálculos geralmente são obtidas ao nível de propriedade. No caso da existência de mais uma atividade na propriedade, é necessário fazer o rateio dos custos

Por exemplo, o mesmo trator que realiza pulverizações pode ser utilizado na propriedade para puxar uma carreta ou pulverizar outras culturas que não o café. Como dividir o custo para que somente o que foi utilizado com o café seja computado?

Isso pode ser feito dividindo o valor total obtido pela área de cada atividade – ou então contabilizando as horas trabalhadas com cada atividade na hora da divisão. Desse modo, temos o cálculo correto do custo de produção do café.

Organizando a casa

Você deve ter notado que são muitas informações necessárias para o cálculo correto do custo de produção do café. 

Por isso, antes de mais nada, é necessário que se tenha organização para  lidar com esses dados.

Seja no caderninho, em planilhas ou em softwares de gestão, devemos ter rigor ao manter o histórico desses dados. Valor, local de compra, data, estoque, são algumas das coisas que devemos controlar.

Para os dados mais complexos, como depreciação  e remuneração sobre capital, é preciso buscar fontes confiáveis para realizar o cálculo.

Custo de produção do café: onde encontrar informações confiáveis?

Quando não sabemos exatamente onde conseguir o preço de determinado insumo, como realizar o cálculo do custo de produção ou, ainda, se queremos comparar com o custo de outros lugares, precisamos de informações confiáveis.

No portal da Conab podemos encontrar muitas dessas informações de forma gratuita, inclusive os métodos para estimar depreciação, por exemplo.

Caso precisemos de informações sobre o preço de insumos agropecuários, podemos encontrá-las aqui. Nesse site, encontramos preços de fertilizantes, fitossanitários, máquinas e implementos, etc. 

Exemplo de planilha de preços de fertilizantes obtida no site da Conab, na seção “Preços de insumos agropecuários”.
Exemplo de planilha de custo de produção para café arábica obtida no site da Conab, na seção “Planilhas de custo de produção”

Além disso, caso você queira um modelo de planilha de custos do café, também pode encontrá-lo na Conab, na seção de “Planilhas de custo de produção”. Tem para café arábica e conilon.

Agora, se você precisa de algo mais prático e rápido, pode usar também essa calculadora de custo de produção da Aegro. Basta indicar seus custos com defensivos, fertilizantes, mão de obra, entre outros, e o cálculo é feito de forma automatizada. É simples e rápido. 

Vale lembrar que, se você possuir as informações de preços/custos referentes à sua cidade ou região, é sempre melhor usá-los no cálculo para dar detalhamento, desde que sejam de fontes confiáveis.

Custo de produção agrícola: Controle tudo pelo Aegro!

Conclusão

Como pudemos conferir ao longo do texto, o custo de produção do café não é um bicho de sete cabeças para se calcular. No entanto, algumas informações não podem faltar e muitas vezes passam despercebidas por nós.

É essencial considerar os custos relacionados à depreciação de maquinário e benfeitorias, além de impostos. Não precisamos saber os mínimos detalhes, mas entender o que são custos variáveis e fixos e como chegar ao custo total.

Neste artigo, mostramos algumas planilhas que podem ser utilizadas como modelo e uma calculadora gratuita para facilitar a vida.

De qualquer modo, mantenha sempre um histórico detalhado de suas compras para que possa calcular corretamente o seu custo de produção do café.

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Restou alguma dúvida sobre o cálculo de custo de produção do café? Conte pra gente os comentários. Grande abraço e até a próxima.