Nota Fiscal Avulsa: O que é e quando o Produtor Rural deve usar?

A nota fiscal avulsa (NFA-e) é um documento muito útil para quem não emite notas regularmente, mas precisa formalizar uma venda ou prestação de serviço esporádica.

Para o produtor rural, a emissão desse tipo de nota pode ser uma alternativa viável quando não há um cadastro ativo para emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e).

Mas, antes de decidir utilizar, é importante entender quando a nota fiscal avulsa pode ser usada, como funciona e quais as possíveis limitações.

Dependendo da operação, a NFA-e pode até gerar impostos adicionais, o que precisa ser avaliado para evitar surpresas fiscais. Continue acompanhando o conteúdo para saber mais!

O que é a Nota Fiscal Avulsa?

A nota fiscal avulsa é um documento fiscal emitido para formalizar transações comerciais esporádicas. Diferente da NF-e tradicional, que exige um sistema próprio de emissão, a NFA-e pode ser solicitada por pessoas físicas ou jurídicas diretamente nas Secretarias da Fazenda Estaduais (SEFAZ).

No caso do produtor rural, ela pode ser usada em situações específicas, como a venda de uma produção pontual sem a necessidade de um emissor próprio de notas. É uma alternativa para quem não tem um CNPJ ativo ou não realiza vendas frequentes.

A NFA-e é emitida eletronicamente e pode substituir a nota fiscal do produtor rural (NFPR) quando o produtor não tem acesso ao talão fiscal ou ao sistema de emissão de NF-e.

Quando a Nota Fiscal Avulsa pode ser usada?

A emissão da nota fiscal eletrônica avulsa pode ser uma boa opção para produtores que fazem vendas eventuais. Entre os principais casos em que a NFA-e pode ser utilizada, destacam-se:

  • Venda direta de produtos agrícolas sem a necessidade de emissão recorrente de notas;
  • Transporte de mercadorias, garantindo a regularização da carga nas estradas;
  • Venda para empresas que exigem nota fiscal, mas o produtor não tem cadastro ativo para emissão regular de NF-e;
  • Operações sem inscrição estadual, em casos em que a legislação do estado permite o uso da NFA-e como alternativa.

Apesar da facilidade, é importante verificar as regras do seu estado, pois nem todas as Secretarias da Fazenda permitem a emissão de nota fiscal avulsa para todos os tipos de transação.

Como funciona a emissão da Nota Fiscal Avulsa?

O processo de emissão de nota fiscal avulsa varia conforme o estado, já que cada unidade federativa tem suas próprias regras. Porém, o procedimento geral segue alguns passos comuns:

  1. Acesse o site da Secretaria da Fazenda do seu estado e verifique se a emissão da NFA-e é permitida para produtores rurais;
  2. Faça um cadastro (se necessário) para acessar o sistema de emissão da NFA-e. Alguns estados exigem um login e senha, enquanto outros permitem a emissão sem necessidade de cadastro prévio;
  3. Preencha os dados da nota fiscal para exportação de produtos agrícolas, incluindo informações como CPF/CNPJ do emitente e destinatário, descrição do produto, quantidade, valor da transação e dados do transporte;
  4. Solicite a autorização da SEFAZ. Algumas Secretarias exigem análise e liberação manual antes da emissão do documento;
  5. Gere o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) e entregue ao comprador junto com a mercadoria.

Em alguns estados o certificado digital pode ser exigido para garantir a autenticidade da emissão. Aconselhamos que consulte o SEFAZ do estado onde a nota será emitida para verificar as regras específicas.

Caso tenha dúvidas de como é feita a emissão do certificado e quando ele deve ser usado, clique no vídeo a seguir.

Como emitir o certificado digital para produtor rural

Quem emite Nota Fiscal Avulsa paga imposto de renda?

Sim, a emissão da nota fiscal eletrônica avulsa pode gerar tributação dependendo da operação realizada. No caso do produtor rural, a Receita Federal pode entender que houve ganho financeiro sujeito ao imposto de renda rural.

Se a transação for uma venda, o valor recebido deve ser declarado no livro caixa produtor rural e compor a base de cálculo do imposto. Mas, se o faturamento ultrapassar o limite de isenção, é preciso recolher o imposto correspondente.

Além disso, algumas operações com NFA-e podem ter retenção de impostos como ICMS, PIS e COFINS, dependendo da legislação estadual e da natureza da venda.

Antes de emitir a nota fiscal avulsa, verifique com um contador ou diretamente na Secretaria da Fazenda do seu estado quais tributos podem ser aplicados à operação.

Qual a porcentagem de Imposto na Nota Fiscal Avulsa?

A porcentagem de tributação sobre a NFA-e pode variar conforme o estado e o tipo de transação realizada. Entre os principais impostos que podem incidir sobre a nota fiscal avulsa, estão:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): A alíquota varia entre 4% e 18%, dependendo do estado e do produto comercializado;
  • PIS e COFINS: Podem ser aplicados em algumas operações, especialmente para produtores que não se enquadram na isenção do agronegócio;
  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): Se a venda caracterizar renda tributável, pode ser necessário recolher imposto sobre o valor faturado.

Por essas razões, antes de optar pela emissão de nota fiscal avulsa, vale a pena analisar os impactos tributários para evitar surpresas na hora de prestar contas ao fisco.

Quando a Nota Fiscal Avulsa pode ser um problema?

Embora a emissão de nota fiscal avulsa seja uma solução rápida para regularizar operações esporádicas, em algumas situações ela pode não ser a melhor opção.

  • Limitação no número de emissões: Alguns estados limitam a quantidade de NFA-es que um produtor pode emitir por ano;
  • Restrição para determinados produtos: Certos produtos agrícolas podem ter exigências específicas que impedem a emissão de nota fiscal avulsa;
  • Tributação mais alta: Dependendo do estado, o imposto sobre a NFA-e pode ser superior ao que incide sobre a NF-e tradicional.
  • Burocracia: Como a autorização da NFA-e depende da SEFAZ, pode haver demora na liberação do documento, o que pode atrapalhar a operação.

Se você precisa emitir nota fiscal produtor rural com frequência, pode ser mais vantajoso solicitar um cadastro na Secretaria da Fazenda e utilizar um sistema próprio de emissão de NF-e.

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Tributação no agronegócio: Tudo o que você precisa saber para 2025

A tributação no agronegócio brasileiro está em constante evolução, e 2025 promete ser um ano de transformações importantes para produtores rurais e empresas do setor.

Com a Reforma Tributária em andamento e novas regras sendo implementadas, entender os impostos aplicáveis, o melhor regime tributário e as obrigações fiscais se tornou ainda mais importante para garantir conformidade e otimizar os custos operacionais.

Muitos produtores ainda têm dúvidas sobre como a tributação da atividade rural funciona e quais impostos devem ser pagos.

Além disso, a escolha do regime tributário influencia diretamente a rentabilidade do negócio, tornando o planejamento tributário agrícola essencial para evitar imprevistos e garantir uma gestão eficiente.

Como funciona a tributação no Agronegócio?

O agronegócio brasileiro tem características fiscais próprias, que engloba desde pequenos produtores até grandes exportadores. A tributação varia conforme o tamanho da produção, o regime tributário escolhido e o destino da mercadoria.

Atualmente, o setor pode ser tributado pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou pelo regime do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), no caso dos produtores rurais pessoa física.

Ainda existem contribuições previdenciárias, como o Funrural, e tributos incidentes sobre a comercialização da produção, como ICMS, PIS e COFINS.

Com a Reforma Tributária em andamento, novas regras começam a ser implementadas, incluindo a criação de dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Esses impostos substituirão tributos atuais e prometem simplificar o sistema fiscal, mas exigem adaptação por parte dos produtores e das empresas do setor.

Qual o melhor regime tributário para o Produtor Rural?

A escolha do regime tributário deve considerar o faturamento anual, as despesas operacionais e os benefícios fiscais disponíveis. Entre as opções mais comuns para o setor estão:

  • Imposto de Renda Pessoa Física: Para produtores rurais pessoa física, a tributação é baseada no resultado da atividade rural. Se houver prejuízo, ele pode ser compensado nos anos seguintes;
  • Lucro Presumido: Indicado para empresas do setor que têm margens de lucro previsíveis e desejam um modelo simplificado de tributação;
  • Lucro Real: Obrigatório para grandes empresas do agronegócio, esse regime exige um controle rigoroso das receitas e despesas, mas permite maior planejamento tributário.

Avaliar qual regime oferece o melhor equilíbrio entre carga tributária e conformidade fiscal, que são necessários para evitar pagamento de impostos desnecessários e garantir a sustentabilidade financeira da propriedade.

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Quais são os impostos que o Produtor Rural paga?

O agronegócio, assim como outros segmentos, enfrenta diversos desafios fiscais que podem afetar diretamente a rentabilidade das empresas.

Entre os desafios, podemos citar a complexidade do sistema tributário brasileiro, que muitas vezes dificulta o cumprimento das obrigações fiscais e gera custos adicionais para as empresas.

Dessa forma, conhecer os impostos pagos pelo agronegócio é a base para o produtor rural planejar e controlar os custos de produção, bem como garantir a conformidade fiscal perante as obrigações tributárias. Confira os tributos que incidem sobre os negócios do agronegócio.

1. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços )

O ICMS é um imposto de responsabilidade estadual, que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal.

No agronegócio, este importo é aplicado nas operações de venda de produtos agrícolas e pecuários, bem como na aquisição de insumos e maquinários. A parte boa, é que você consegue recuperar parte do valor do ICMS.

2. PIS e COFINS

O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são tributos federais que incidem sobre a receita bruta das empresas.

Esses impostos são aplicados tanto na venda de produtos como na prestação de serviços no agronegócio, com alíquotas e regimes tributários específicos, dependendo do tipo de atividade e faturamento da empresa.

3. IRPJ e CSLL

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também são tributos federais que incidem sobre o lucro das empresas.

No agronegócio, são calculados em empresas com enquadramento tributário de lucro real, presumido ou arbitrado.

4. ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)

O ITR é um imposto federal que incide sobre a propriedade rural e é calculado com base no valor da terra nua (VTN). A alíquota varia conforme o grau de utilização da propriedade e o tamanho da área.

O pagamento deve ser realizado no último dia útil para a entrega da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). 

São isentos do pagamento desse imposto: terras com algum tipo de proteção ambiental, pequenas glebas rurais de até 30 hectares, instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social.

5. FUNRURAL

O Funrural é semelhante ao INSS, porém essa contribuição previdenciária é voltada apenas para trabalhadores rurais.

O Fundo é obrigatório e apurado com base na folha salarial ou receita bruta da comercialização de produtos rurais.

Contribuição previdenciária obrigatória para produtores, sendo 1,5% sobre a receita bruta para pessoa física e 2,5% para pessoa jurídica.

A alíquota relacionada à folha salarial gira em torno de 23% enquanto na comercialização de produtos há alíquotas diferentes entre pessoas físicas e jurídicas.

Para saber qual a mais adequada para o seu negócio, é necessário realizar os cálculos juntamente com uma projeção de vendas.

Divulgação do kit de gestão financeira da fazenda. na lateral direita, uma foto com cédulas de real, calculadora e caneta

Mudanças na Tributação Rural em 2025

Com as mudanças na estrutura tributária previstas para os próximos anos, os produtores rurais precisam se preparar para entender e se adaptar às novas regras.

Essas alterações podem impactar diretamente a gestão financeira, tornando necessário o acompanhamento de perto de alguns pontos, como:

  • Substituição de Tributos: O PIS e a COFINS serão extintos e darão lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que terá uma alíquota unificada e regras mais simples de apuração.
  • Criação do IBS: O ICMS estadual e o ISS municipal serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), arrecadado de forma compartilhada entre os estados e municípios.
  • Benefícios Fiscais Mantidos: A isenção de tributos sobre exportação e a redução de alíquotas para insumos agrícolas continuam garantidas, favorecendo a competitividade do setor.
  • Obrigatoriedade da NF-e para Produtores: A partir de 2025, produtores rurais com faturamento superior a R$ 360 mil anuais deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), substituindo gradativamente os talonários físicos.

Essas mudanças exigem que produtores fiquem atentos às novas regras, já que qualquer erro no cálculo ou no recolhimento dos tributos pode gerar penalidades.

Como controlar os impostos rurais e reduzir custos?

Com a complexidade das obrigações tributárias no agronegócio, desde a escolha do regime adequado até o correto recolhimento de impostos, é importante adotar estratégias que otimizem esse processo.

Para ajudar nisso, separamos algumas práticas que podem ajudar a manter a saúde financeira da propriedade e evitar problemas com o Fisco. Confira:

  • Registrar todas as receitas e despesas: O uso do Livro Caixa do Produtor Rural é obrigatório para quem deseja apurar corretamente o imposto devido e deduzir despesas operacionais;
  • Utilizar softwares de gestão agrícola: Ferramentas especializadas, como softwares de gestão de fazendas, ajudam no planejamento tributário, organizando documentos fiscais e automatizando cálculos de impostos;
  • Fazer o planejamento tributário: Com o auxílio de um contador especializado, o produtor pode avaliar quais tributos podem ser reduzidos ou compensados dentro da lei;
  • Acompanhar as mudanças na legislação: Estar atualizado sobre as alterações na tributação da atividade rural é ótimo para evitar penalidades e aproveitar incentivos fiscais.

Como um software de gestão ajuda na tributação do agronegócio?

 A utilização de um software de gestão pode facilitar o cálculo dos impostos e a geração das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal.

Com a centralização das informações financeiras, é possível acompanhar a previsão de impostos e evitar o pagamento indevido de tributos, garantindo uma gestão fiscal mais estratégica.

A integração com órgãos fiscais, como a Secretaria da Fazenda, permite o registro automático de entradas e saídas financeiras, facilitando a escrituração fiscal e minimizando riscos de inconformidade.

Outro ponto importante é a gestão do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), que, ao armazenar e organizar receitas, despesas e comprovantes, torna a prestação de contas ao Fisco mais prática e reduz riscos de inconsistências com a Receita Federal.

Manter a conformidade fiscal, principalmente com a ajuda de um software, também é importante para a imagem da empresa perante clientes, fornecedores e parceiros, transmitindo confiança e solidez

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Nota Fiscal para exportação de produtos agrícolas: Principais Informações

A exportação de produtos agrícolas é uma grande oportunidade para produtores rurais que desejam expandir seus negócios para o mercado internacional.

No entanto, para que essas operações ocorram de forma regular e sem complicações, é preciso compreender a Nota Fiscal para Exportação de Produtos Agrícolas.

Esse documento é obrigatório e garante que a transação esteja em conformidade com a legislação brasileira e as exigências do país de destino.

Emitir nota fiscal produtor rural corretamente evita problemas com a Receita Federal, simplifica processos logísticos e assegura que a mercadoria possa sair do país sem entraves burocráticos.

O que é a Nota Fiscal para Exportação de Produtos Agrícolas?

A nota fiscal de exportação é um documento eletrônico que formaliza a saída de produtos agrícolas do Brasil para outros países.

A partir disso, é possível registrar todas as informações da transação, garantindo que o governo tenha controle sobre os produtos exportados e o cumprimento das obrigações fiscais.

Esse tipo de nota não tem incidência de impostos como ICMS, PIS e COFINS, pois as exportações são incentivadas pelo governo com isenção fiscal.

No entanto, a emissão da nota exige um processo correto para garantir que a mercadoria possa ser embarcada e desembaraçada no país de destino sem dificuldades.

Quem deve emitir a Nota Fiscal para Exportação?

A emissão da nota fiscal para exportação de produtos agrícolas é obrigatória para todos os produtores rurais que realizam vendas diretas para compradores estrangeiros.

As empresas intermediárias, como tradings e cooperativas, também precisam emitir esse documento quando atuam como responsáveis pela comercialização da produção para o exterior.

Se o produtor rural vende sua mercadoria para uma empresa nacional que, por sua vez, irá exportar o produto, a NF emitida será uma nota fiscal de venda no mercado interno, e a responsabilidade da exportação será da empresa compradora.

Mas, se o próprio produtor estiver enviando os produtos para fora do Brasil, ele precisa emitir a nota fiscal eletrônica de exportação diretamente.

planilha - faça o planejamento tributário para diferentes fazendas

Quais informações devem constar na Nota Fiscal de Exportação?

Para que a nota seja aceita e válida para os processos de exportação, ela deve conter informações detalhadas sobre a operação. Entre os principais dados obrigatórios, estão:

  • Descrição detalhada dos produtos exportados, incluindo espécie, variedade e unidade de medida.
  • Quantidade e valor total da mercadoria, especificando a moeda utilizada na transação.
  • Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que identifica a natureza da operação. Para exportação, os códigos mais comuns são:
    • 7501 – Exportação direta.
    • 7502 – Exportação por meio de empresa comercial exportadora.
  • Dados do comprador no exterior, incluindo nome, endereço e país de destino.
  • Número do Registro de Exportação (RE), caso seja exigido pela Receita Federal.
  • Informações sobre frete e seguro, indicando quem é o responsável pelo transporte da mercadoria.

A legislação para emissão de nota fiscal de exportação determina que o documento seja emitido no formato eletrônico (NF-e), devidamente assinado digitalmente e transmitido à Receita Federal para validação.

Qual o CFOP para exportação?

O CFOP usado para operações de exportação é o 7900. O código é específico para identificar operações de venda de mercadorias para o exterior, ou seja, quando há exportação de produtos.

Além do 7900, existem outros códigos relacionados à exportação, como:

1. Exportação Direta (realizada pelo próprio produtor ou empresa)

  • CFOP 7.101 – Venda de produção própria para exportação
  • CFOP 7.102 – Venda de mercadoria adquirida de terceiros para exportação

2. Exportação Indireta (quando a venda é feita para uma trading/exportadora no Brasil)

  • CFOP 5.501 – Venda de produção própria para empresa comercial exportadora (dentro do estado)
  • CFOP 6.501 – Venda de produção própria para empresa comercial exportadora (fora do estado)

3. Exportação Temporária (quando o bem sai do Brasil, mas deve retornar depois)

  • CFOP 7.501 – Remessa de mercadoria para exportação temporária

4. Exportação Ficta (quando a mercadoria é vendida para o exterior sem sair fisicamente do Brasil)

CFOP 7.127 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a exportação ficta.

Cada operação pode ter particularidades dependendo do estado e da legislação fiscal vigente. É sempre bom confirmar com um contador ou consultar a Sefaz para garantir o uso certo.

4 tipos de Exportação e a Emissão da Nota Fiscal

Cada tipo de exportação requer a emissão de uma nota fiscal específica, que podem ocorrer de quatro formas diferentes, cada uma com suas particularidades na emissão da NF-e. Veja a seguir:

  1. Exportação Direta: Quando o próprio produtor rural vende e envia seus produtos diretamente para um comprador estrangeiro. Neste caso, a NF-e de exportação deve ser emitida pelo produtor.
  2. Exportação Indireta: O produtor vende a mercadoria para uma empresa intermediária, como uma trading ou cooperativa, que fará a exportação. Aqui, o produtor emite uma nota de venda comum, enquanto a empresa intermediária emite a NF-e de exportação.
  3. Exportação Temporária: Quando produtos agrícolas são enviados para o exterior temporariamente, por exemplo, para testes ou feiras internacionais. A nota fiscal deve conter essa informação específica para evitar incidência de tributos.
  4. Exportação Consignada: Quando os produtos são enviados para o exterior sem venda imediata, ficando em estoque no país de destino até que um comprador adquira a mercadoria. A NF-e deve informar que se trata de uma remessa para consignação.

Cada modalidade tem exigências próprias, e o produtor deve estar atento à correta emissão da nota fiscal para evitar problemas alfandegários.

Como emitir a Nota Fiscal de Exportação?

O processo de gerar nota fiscal para exportação de produtos agrícolas exige alguns documento, como a nota fiscal eletrônica comum. A maior diferença, é que você vai precisar garantir a conformidade aduaneira da operação. Veja mais informações:

  1. Tenha um Certificado Digital: Esse documento eletrônico garante a autenticidade da nota e é necessário para sua validação na Receita Federal;
  2. Utilize um Sistema Emissor de NF-e: A nota fiscal eletrônica deve ser emitida por meio de um software autorizado, que pode ser privado ou fornecido pelo governo estadual;
  3. Preencha corretamente todos os dados da NF-e, incluindo descrição dos produtos, valores, CFOP adequado, informações do comprador estrangeiro e demais exigências legais;
  4. Envie a NF-e para a Receita Federal, por meio do sistema emissor, para que seja validada;
  5. Gere o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), que acompanha a mercadoria no transporte e é utilizado para conferência pelos órgãos alfandegários;
  6. Declaração Única de Exportação (DU-E): Após a emissão da NF-e, faça a DU-E no Portal Único Siscomex, que controla todas as operações de comércio exterior.
  7. Despacho Aduaneiro: Com a DU-E validada, a mercadoria está pronta para o despacho aduaneiro. Este processo envolve a apresentação da NF-e e a DU-E.

É importante destacar que a NF-e de exportação deve ser gerada antes do início do transporte das mercadorias até o local de embarque.

O prazo é de até 24 horas após a saída dos produtos do estabelecimento do exportador. Caso a nota não seja emitida, ou contenha erros ou omissões, o exportador pode ser penalizado com multas e juros, além do risco de cancelamento da operação pela Receita Federal.

Melhor App Nota Fiscal de Produtor Rural: Conheça 5 Opções e Escolha o Ideal

Você já parou para pensar como a tecnologia pode facilitar o dia a dia da sua fazenda? Entre as inúmeras tarefas que os produtores rurais enfrentam, a emissão de nota fiscal pode ser um dos processos mais desafiadores.

Felizmente, hoje existem aplicativos que tornam essa atividade muito mais prática e eficiente. Neste artigo, separamos opções para você escolher o melhor app nota fiscal de produtor rural, destacando suas vantagens e desvantagens.

Se você ainda não utiliza um app para essa finalidade, esta é a oportunidade de conhecer as opções disponíveis e escolher a que melhor atende às suas necessidades. Aproveite!

1. Aegro Negócios

O Aegro Negócios se destaca como melhor app nota fiscal produtor rural por ter um uso simples, disponível para Android e Iphone.

É totalmente gratuito, permite emitir notas fiscais em apenas 1 minuto, sem limite de uso, e você ainda pode compartilhar as informações com seu contador, garantindo organização e segurança, já que toda a operação é integrada à SEFAZ.

O app também disponibiliza emissão de MDF-e, notícias de grandes portais e cotação de commodities da bolsa de Chicago.

Vantagens:

  • Emissão de NFP-e Simples e Rápida: Permite emitir notas fiscais eletrônicas diretamente pelo app, de forma intuitiva e sem complicações;
  • Organização Financeira: Auxilia no controle financeiro, integrando as operações de forma prática.
  • Gratuito: A emissão de notas fiscais é gratuita para todos os usuários do app;
  • Suporte Especializado: Oferece suporte técnico para garantir que você nunca fique com dúvidas.

Desvantagens:

O aplicativo é ideal para quem busca praticidade e eficiência em um único lugar, tornando a gestão da fazenda muito mais simples. Assista ao vídeo abaixo para conhecer mais detalhes ou baixe o app:

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2. Emitte

O Emitte é outra opção popular para produtores rurais que precisam emitir notas fiscais eletrônicas.

O app também tem uma interface amigável, com emissão de diferentes tipos de notas fiscais e é capas de armazenar e organizar as NF-es, ajudando no controle financeiro e na gestão rural.

A solução está disponível para diversas plataformas e é uma alternativa confiável para quem ainda não tem um aplicativo para emitir notas fiscais produtor rural.

Vantagens:

  • Interface Intuitiva: Fácil de usar, mesmo para quem não tem experiência com tecnologia;
  • Planos Flexíveis: Oferece opções gratuitas e pagas, dependendo da necessidade do produtor.

Desvantagens:

  • Limitado na Versão Gratuita: Algumas funções só estão disponíveis nos planos pagos;
  • Não possui integração com outras ferramentas de gestão agrícola.

O Emitte é uma boa escolha para quem busca simplicidade, mas pode não ser suficiente para produtores que precisam de uma solução mais completa.

3. SEFAZ App Estadual

O SEFAZ App Estadual é uma solução desenvolvida pelas Secretarias da Fazenda de diversos estados para facilitar a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e).

O aplicativo é integrado aos sistemas estaduais da SEFAZ, garantindo total conformidade com a legislação tributária local.

Com isso é possível fazer transações relacionadas à venda de produtos agrícolas e outros serviços vinculados à atividade rural, além de consultar informações fiscais, acompanhar o status das emissões e acessar o histórico de documentos emitidos.

Vantagens:

  • Conformidade Garantida: Por ser oficial, segue todas as normas fiscais do estado;
  • Gratuito: Não há custos adicionais para usar o serviço.

Desvantagens:

  • Interface Pouco Intuitiva: A usabilidade desses apps costuma ser mais técnica e menos amigável;
  • Não oferece funcionalidades extras, como controle financeiro ou organização de notas.

Esse aplicativo é útil para produtores que querem uma solução simples e gratuita, mas podem ser limitados em termos de praticidade e recursos.

produtor rural usado aplicativo para emitir nota fiscal e gerenciar a fazenda

4. ContaAzul

Além de possibilitar a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e), o ContaAzul permite centralizar o controle de receitas, despesas e fluxo de caixa, integrando essas informações com a emissão de notas fiscais.

Com uma interface intuitiva, é possível criar e enviar notas fiscais para clientes, além de integrar os processos com contadores.

A plataforma também oferece uma visão completa da saúde financeira do negócio, possibilitando tomadas de decisão mais estratégicas.

Vantagens:

  • Solução Completa: Combina a emissão de notas com gestão financeira e relatórios.
  • Integração com Contadores: Ideal para quem trabalha em parceria com um contador.

Desvantagens:

  • Custo Elevado: Não é uma opção acessível para pequenos produtores.
  • Foco Empresarial: Pode ser mais adequado para empresas maiores do que para fazendas pequenas.

O ContaAzul é indicado para produtores que buscam mais do que um emissor de notas, mas o custo pode ser uma barreira.

5. Tiny ERP

O Tiny ERP é outro software voltado para gestão e emissão de notas fiscais, com foco em automação. A plataforma permite centralizar as operações, gerando mais eficiência e organização.

São disponibilizados relatórios e ferramentas de acompanhamento, que ajudam produtores rurais e empreendedores a terem uma visão clara do negócio.

A uma solução é robusta, sendo mais indicada para quem busca profissionalizar a gestão e reduzir a burocracia no dia a dia.

Vantagens:

  • Automatização de Processos: Ideal para propriedades com operações mais complexas.
  • Relatórios Detalhados: Permite acompanhar o desempenho financeiro da fazenda.

Desvantagens:

  • Curva de Aprendizado: Pode ser complicado para quem não está acostumado com tecnologia.
  • Custo Mensal: Não é gratuito e pode ser caro para pequenos produtores.

O Tiny ERP é indicado para quem busca automação e já tem familiaridade com ferramentas digitais.

Por que usar um App de Nota Fiscal Produtor Rural?

Emitir notas fiscais de forma manual pode ser um processo demorado e sujeito a erros. Ao descobrir o melhor app emissão de nota fiscal de produtor rural, você elimina a burocracia, ganha agilidade e ainda garante que todas as informações estejam corretas, além de:

  • Praticidade: Emitir notas diretamente pelo celular ou computador, sem precisar de papelada.
  • Organização: Armazenamento digital das notas fiscais, com fácil acesso ao histórico de transações.
  • Conformidade Fiscal: Apps ajudam a evitar erros no preenchimento, garantindo que as notas atendam às exigências legais.
  • Economia de Tempo: Com poucos cliques, você conclui o processo e pode focar em outras atividades da fazenda.

Optar por um app de nota fiscal para produtor rural não apenas facilita o cumprimento das obrigações fiscais, mas também moderniza a gestão da propriedade, tornando o dia a dia mais eficiente e organizado.

Qual é o Melhor App Nota Fiscal Produtor Rural?

O melhor app nota fiscal produtor rural vai ser aquele que vai suprir a sua necessidade e oferecer uma boa usabilidade.

As opções apresentadas, especialmente o Aegro Negócios, se destacam para quem busca praticidade, eficiência e uma solução completa.

Recomendamos que faça uma análise das suas necessidades, do quanto pode investir e das funcionalidades oferecidas por cada aplicativo.

Também é importante considerar fatores como a frequência com que você precisa emitir notas, a integração com contadores ou outros sistemas, e o suporte técnico disponível.

Além disso, avalie se o app proporciona recursos extras, como armazenamento de notas fiscais, relatórios financeiros ou integração com a SEFAZ, que podem agregar valor ao seu dia a dia na gestão da fazenda.

Escolher o app certo significa otimizar processos e ganhar mais tempo para focar no que realmente importa: o crescimento e a produtividade do seu negócio rural.

Não emitir Nota Fiscal de Produtor Rural: Riscos e problemas dessa decisão

Se você é produtor rural e ainda não começou a emitir a nota fiscal de produtor rural, é hora de reconsiderar essa decisão.

A exigência da nota fiscal eletrônica produtor rural (NFP-e) já é uma realidade em diversos estados, e ignorar essa obrigação pode resultar em sérios problemas.

Mais do que uma questão burocrática, é uma forma de proteger sua propriedade, garantir a legalidade das suas operações e abrir portas para novas oportunidades de crescimento.

Ignorar isso pode prejudicar sua relação com grandes compradores, inviabilizar financiamentos e ainda gerar multas e bloqueios que impactam diretamente sua produção.

E não é só isso: a não emissão de nota fiscal faz a sua operação correr o risco de ser considerada irregular, o que pode comprometer o futuro da sua propriedade rural.

É obrigatório emitir Nota Fiscal Produtor Rural?

Sim, emitir a nota fiscal produtor rural é obrigatório. Desde que a legislação passou a exigir a substituição dos antigos talonários em papel pelo modelo eletrônico (NFP-e), deixar de emitir notas é considerado uma irregularidade fiscal, valendo para operações como:

  • Vendas de produtos agrícolas ou pecuários.
  • Transporte de mercadorias entre estados ou para exportação.
  • Transferência de produtos entre propriedades do mesmo proprietário.

Além de cumprir uma exigência legal, a emissão de notas é o que garante que suas operações sejam reconhecidas pelo fisco e que sua propriedade esteja dentro da lei.

NFP-e e Livro Caixa | Veja como o Aegro pode ajudar

Quais os problemas da não Emissão de Nota Fiscal?

A não emissão de nota fiscal eletrônica de produtor rural pode gerar multas, penalidades e até processos por sonegação fiscal, além de dificultar o controle financeiro devido à falta de registros formais das transações. Confira mais informações:

1. Multas tributárias pesadas

A não emissão de nota fiscal é considerada sonegação de impostos, e as multas podem ser bastante altas. Dependendo da situação, você pode ser multado em até 20% do valor da operação ou um valor fixo a partir de R$ 500,00, conforme o estado.

2. Bloqueio de mercadorias durante o transporte

Sem a nota fiscal, suas mercadorias podem ser barradas em fiscalizações durante o transporte. Produtos perecíveis, como frutas ou leite, podem ser perdidos, gerando prejuízos financeiros e desgaste na relação com os clientes.

3. Perda de credibilidade no mercado

Empresas, cooperativas e exportadores exigem a nota fiscal para formalizar as transações. Sem ela, você pode perder contratos importantes e até ser excluído de parcerias comerciais estratégicas. A falta de emissão afeta diretamente sua imagem como produtor confiável e organizado.

4. Dificuldades para acessar financiamentos

Os bancos utilizam as notas fiscais como prova de renda. Sem esse documento, é praticamente impossível acessar linhas de crédito ou financiamentos voltados ao setor agrícola.

Isso significa que investimentos na propriedade, como compra de máquinas ou expansão da produção, podem ficar comprometidos.

5. Exclusão de benefícios fiscais e governamentais

Sem notas fiscais, você não consegue comprovar sua produção, o que impede o acesso a programas governamentais de apoio ao setor rural, como subsídios, descontos tributários e financiamentos subsidiados.

6. Problemas em auditorias fiscais

Caso sua propriedade seja alvo de uma auditoria, a ausência de notas fiscais pode agravar a situação. Você terá dificuldade em comprovar suas operações, podendo enfrentar cobranças retroativas de impostos e mais multas.

Como vão funcionar as Notas de Produtor Rural?

A partir da obrigatoriedade da NFP-e, as operações do produtor rural serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica. Isso significa que os talonários em papel estão sendo gradualmente substituídos.

Com a NFP-e, todo o processo de emissão, envio e armazenamento é digital, o que aumenta a transparência e facilita o controle das operações. Para emitir a nota fiscal eletrônica de produtor rural, você precisa:

  • Certificado digital: Um documento eletrônico que serve como sua assinatura oficial para validar as notas.
  • Sistema emissor de notas: Ferramentas como o Aegro ajudam a simplificar esse processo, permitindo emitir, consultar e organizar as notas fiscais com facilidade.

Não emissão de nota fiscal: O que fazer para me regularizar?

A não emissão de nota fiscal pode gerar implicações legais, tributárias e comerciais. A única forma de evitar problemas é se adaptar e aderir ao uso correto do documento e cumprir a legislação, começando por:

  1. Cadastramento na Secretaria da Fazenda (Sefaz)
    Verifique se você já possui o Cadastro de Produtor Rural (CAD-PRO). Caso não tenha, procure a Secretaria da Fazenda do seu estado para realizar o registro.
  2. Aquisição de Certificado Digital
    Escolha o modelo A1, que é prático e pode ser instalado no computador ou sistema emissor. Ele é indispensável para validar suas notas eletrônicas.
  3. Escolha de um Sistema Emissor
    O ideal é utilizar ferramentas confiáveis, que automatizam o preenchimento das notas fiscais e o envio, reduzindo o risco de erros e atrasos.
  4. Organização das suas operações
    Certifique-se de que todas as transações estejam registradas. Para vendas anteriores sem nota fiscal, consulte um contador para regularizar a situação.
  5. Iniciar a emissão
    Com o sistema configurado, comece a gerar suas notas fiscais imediatamente para evitar complicações futuras.

Por que emitir nota fiscal agora?

Além de evitar os problemas que mencionamos, emitir a nota fiscal produtor rural é uma oportunidade para organizar sua propriedade e abrir novas possibilidades de crescimento. Com a emissão regular de notas, você:

  • Garante a segurança jurídica das suas operações;
  • Conquista a confiança de grandes compradores e parceiros;
  • Facilita o acesso a financiamentos e benefícios fiscais;
  • Evita perdas financeiras com multas ou mercadorias barradas.

Lembre-se: A não emissão de nota fiscal de produtor rural não é apenas um risco legal, mas também uma barreira para o crescimento da sua propriedade.

Com ferramentas para emitir de nota fiscal para produtor rural, o processo fica muito mais simples e eficiente, permitindo que você foque no que realmente importa: a produtividade e o sucesso da sua fazenda.

Não espere os problemas aparecerem para agir. Regularize sua situação agora e garanta um futuro próspero para sua propriedade rural.

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Funrural: o que é, como funciona e as alíquotas

Funrural: confira as principais questões sobre o tema, as novidades, as alíquotas e os prazos

Funrural é a sigla para Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. Trata-se de um fundo rural destinado à contribuição social, com recolhimento obrigatório para que o empregado rural possa se aposentar.

Ficar sempre em dia com as obrigações fiscais é muito importante, porque os tributos costumam sofrer alterações com o tempo.

Então, para te manter por dentro do Funrural, veja algumas das respostas para as principais dúvidas que envolvem o tema. Aproveite!

O que é o Funrural?

O Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) é uma contribuição previdenciária que financia a seguridade social dos trabalhadores rurais. Dessa forma, ele é uma contribuição recolhida para o INSS, RAT (Risco Ambiental do Trabalho) e Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

A contribuição funciona como uma espécie de INSS para a categoria e é cobrado sobre a receita bruta da comercialização da produção rural ou sobre a folha de pagamento.

Ou seja, quando um produtor rural vende sua produção, uma parte do valor arrecadado deve ser destinada ao Funrural. Esse recolhimento garante benefícios previdenciários aos trabalhadores do setor, como aposentadoria e auxílio-doença.

A obrigatoriedade do Funrural se aplica tanto a produtores rurais pessoa física quanto a pessoa jurídica. No entanto, a forma de recolhimento pode variar.

Fique por dentro:

Quem deve pagar o Funrural?

A responsabilidade pelo recolhimento do Funrural depende da categoria do contribuinte:

  • Produtor rural pessoa física: A responsabilidade é do próprio produtor, seja ele com ou sem empregados. Se houver empregados, o produtor também deve recolher o INSS patronal sobre a folha de pagamento.
  • Produtor rural pessoa jurídica: A responsabilidade é da empresa, que deve recolher o Funrural sobre a receita bruta de comercialização, além do INSS patronal sobre a folha de pagamento de seus empregados.
  • Adquirentes de produção rural (como frigoríficos, laticínios e cooperativas): Quando a comercialização for realizada por esses adquirentes, eles são responsáveis por reter e recolher a contribuição do Funrural, conforme o percentual aplicado à receita bruta da produção adquirida.

Dentro disso, o recolhimento ainda pode ser feito de duas formas, sendo elas:

  • Sobre a folha de pagamento – opção disponível para produtores pessoa jurídica que preferem calcular a contribuição com base nos salários pagos aos funcionários.
  • Sobre a receita bruta da comercialização da produção rural – o valor é descontado diretamente no momento da venda do produto.

Alíquotas atualizadas do Funrural

As alíquotas do Funrural variam conforme o tipo de produtor rural e a base de cálculo escolhida. A última atualização da legislação estabeleceu os seguintes percentuais:

  • Produtor Rural Pessoa Física
    • 1,2% sobre a receita bruta da comercialização
    • 0,1% para o RAT (Risco Ambiental do Trabalho)
    • 0,2% para o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural)
    • Total: 1,5% sobre a receita bruta
  • Produtor Rural Pessoa Jurídica
    • 2,5% sobre a receita bruta da comercialização
    • 0,1% para o RAT
    • 0,2% para o Senar
    • Total: 2,8% sobre a receita bruta

Caso o produtor rural opte por recolher sobre a folha de pagamento, a alíquota será de 20% sobre os salários pagos aos funcionários.

É fundamental verificar as alíquotas vigentes, pois podem sofrer atualizações anuais conforme determinações da Receita Federal.

Como funciona o Funrural?

O recolhimento do Funrural varia de acordo com quem realiza a operação de venda ou compra.

Quando um produtor rural pessoa física vende sua produção para uma empresa (pessoa jurídica), como cooperativas, agroindústrias ou grandes redes varejistas, a responsabilidade pelo recolhimento do tributo é da empresa compradora.

Nesse caso, o valor do Funrural é retido na fonte e repassado diretamente ao governo pelo adquirente da mercadoria. 

Já quando um produtor rural pessoa jurídica comercializa sua produção, seja para outra empresa ou para consumidores finais, ele mesmo é o responsável pelo recolhimento e pelo pagamento do tributo.

Nesse cenário, o produtor deve calcular o valor devido, emitir a guia de pagamento e garantir que o recolhimento ocorra dentro do prazo estipulado pela Receita Federal.

O pagamento do Funrural deve ser realizado por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada no site da Receita Federal.

Além disso, é essencial que a contribuição seja devidamente informada na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), garantindo que os valores pagos sejam registrados corretamente no sistema previdenciário.

Para manter a regularidade fiscal da fazenda e evitar problemas futuros, é fundamental que o produtor esteja atento às datas de vencimento e ao correto preenchimento das guias.

A ausência de pagamento ou erros no recolhimento podem resultar em multas, restrições financeiras e até dificuldades para acessar financiamentos rurais e benefícios governamentais.

Contar com um sistema de gestão financeira e um acompanhamento contábil especializado pode facilitar esse processo, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas sem atrasos ou inconsistências.

É importante que você saiba o que é empregado rural, produtor rural pessoa física e produtor rural pessoa jurídica para entender como irá recolher o imposto:

  • Produtor Rural Pessoa Jurídica: empresa rural;
  • Empregado Rural: aquele que trabalha para um produtor rural; 
  • Produtor Rural Pessoa Física: é a pessoa física da área rural que produz e comercializa produtos.

O que acontece se o Produtor Rural não recolher o Funrural?

Não pagar o Funrural corretamente pode trazer diversos problemas para o produtor rural. O primeiro impacto é o risco de multas e juros, já que o não recolhimento é considerado inadimplência com a Receita Federal.

Outro problema grave é a impossibilidade de emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND), documento essencial para acessar financiamentos agrícolas, participar de programas de incentivos e formalizar negócios com grandes compradores.

Além disso, a falta de pagamento pode resultar em dívidas ativas e até processos judiciais, caso a Receita Federal cobre os valores retroativos com penalidades adicionais.

Para evitar problemas, é fundamental manter o recolhimento do Funrural em dia e acompanhar possíveis mudanças na legislação.

Mudanças e atualizações na legislação do Funrural

A legislação do Funrural já passou por várias mudanças ao longo dos anos. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a declarar a cobrança inconstitucional, o que gerou incertezas no setor.

No entanto, em 2017, o STF voltou atrás e considerou a contribuição obrigatória novamente. Desde então, os produtores rurais devem seguir as regras vigentes, recolhendo a contribuição conforme as alíquotas estabelecidas.

É essencial que o produtor rural acompanhe as atualizações fiscais e consulte um contador para garantir que está cumprindo todas as obrigações corretamente.

Principais dúvidas sobre o Funrural

O Funrural é um dos tributos mais importantes para o setor rural, mas ainda gera diversas dúvidas, especialmente depois das mudanças da Lei nº 13.606/2018. Para resolver tudo isso, separamos algumas dúvidas frequentes sobre a obrigação. Confira:

1. Quem precisa recolher o Funrural?

O recolhimento do Funrural depende da categoria que você se encaixa como produtor rural. As principais situações são:

  • Produtor rural pessoa física sem empregados: Não é obrigado a recolher o Funrural, a não ser que sua receita bruta anual ultrapasse R$ 4,8 milhões.
  • Produtor rural pessoa física com empregados: Tem a obrigação de recolher o Funrural tanto sobre a receita bruta da comercialização de sua produção quanto sobre a folha de pagamento de seus empregados.
  • Produtor rural pessoa jurídica com empregados: Deve recolher o Funrural sobre a receita bruta da comercialização da produção e sobre a folha de pagamento dos empregados.

2. Quais produtos são isentos do Funrural em 2025?

A isenção do Funrural se aplica a alguns produtos e situações específicas. Em 2025, os seguintes produtos estão isentos do pagamento:

  • Produtos da agricultura familiar: Pequenos produtores rurais, desde que a receita bruta anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões, incluindo como grãos, hortaliças e frutas produzidas em pequena escala.
  • Leite de vaca: Para produtores que sejam pessoa física e sem empregados ou que a produção seja voltada para consumo interno e de pequeno porte.
  • Produtos de pequena produção: Pescadores e agricultores familiares com receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões por ano também podem ser isentos, com base em sua receita anual.
  • Produtos agrícolas destinados à alimentação: Em casos em que os alimentos sejam produzidos em pequena escala e o produtor atenda às exigências da legislação vigente.

A isenção do Funral dependente da natureza do produto, da atividade do produtor e do volume de receita anual.

Vale ressaltar que os pequenos produtores devem comprovar sua condição perante a Receita Federal para obter a isenção.

3. Quais as formas de pagamento para recolher o Funrural?

O recolhimento do Funrural pode ser feito de duas formas: sobre o faturamento da produção ou sobre a folha de pagamento.

  • Sobre o faturamento da produção:
    • Produtor rural pessoa física deve pagar 1,2% do Funrural, 0,1% do RAT e 0,2% do Senar. Ou seja, a alíquota total é de 1,5%.
    • Produtor rural pessoa jurídica deve pagar 1,7% do Funrural, 0,1% do RAT e 0,25% do Senar. A alíquota total é de 2,8%.
  • Sobre a folha de pagamento:
    • A alíquota é de 20% para o INSS patronal (Funrural) e 3% para o RAT. O total da alíquota é de 23%, além das alíquotas de terceiros (como o SENAR, que permanece em 0,2% sobre a receita bruta da produção).

O Senar incide apenas sobre a receita bruta da comercialização da produção. O produtor rural, seja pessoa física ou pessoa jurídica, pode escolher entre o recolhimento sobre a comercialização da produção ou sobre a folha de pagamento.

A escolha deve ser feita até 31 de janeiro de cada ano e será válida para todo o ano, não podendo ser alterada até o ano seguinte.

4. Funrural e aposentadoria

O pagamento do Funrural não garante ao produtor rural a aposentadoria. Para receber o benefício, quem produz deve contribuir também com o INSS.

Ou seja, é preciso contribuir para o INSS individualmente para adquirir o direito de se aposentar.  O Funrural é uma contribuição para a previdência como um todo.

Leia também:

5. O Funrural é declarado?

O Funrural não é uma declaração, mas uma contribuição recolhida para o INSS (previdência), RAT (seguro de acidente de trabalho) e Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

Essa contribuição deve ser declarada por meio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), ou seja, da Sefip/GFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).

6. Existem multas para quem não paga o Funrural?

Sim, as multas do Funrural existem e variam de 75% a 225% do tributo devido. De acordo com a Receita Federal, a dívida acumulada dessa contribuição está em torno de R$ 11 bilhões.

A renegociação das dívidas do Funrural pode ser feita por meio do PRR (Programa de Regularização Tributária Rural), criado para possibilitar o parcelamento de débitos tributários de produtores rurais e adquirentes de produção rural (como frigoríficos, laticínios e cooperativas). Podem participar do PRR:

  • Produtores rurais pessoa física;
  • Adquirentes de produção rural, como frigoríficos, laticínios e cooperativas.

Como garantia, débitos iguais ou superiores a R$ 15 milhões exigem a carta de fiança ou o seguro garantia judicial.

No guia GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), é possível encontrar as orientações detalhadas para cada situação, incluindo a possibilidade de utilizar o depósito judicial como forma de quitação dos débitos.

7. Qual o prazo de escolha do Funrural em 2025?

A escolha do regime de recolhimento do Funrural para 2025 deve ser feita até 31 de janeiro de 2025.

A contribuição vai ser vinculada ao mês de janeiro, sendo que, se o produtor optar por pagar o boleto relacionado à folha de salários, vai estar automaticamente desvinculado do Funrural sobre a receita e pagará com base na folha de pagamento.

Se o pagamento da contribuição de janeiro não for feito, o produtor será automaticamente incluído no regime do Funrural sobre a produção e precisará pagar o percentual sobre a receita bruta de comercialização durante o ano. Esse valor será retido pela empresa que compra o produto.

Lembre-se de que essa escolha será válida para todo o ano de 2025 e só poderá ser alterada no ano seguinte.

Para mais detalhes sobre o tema, consulte a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018 e a Instrução Normativa RFB nº 1.867, de 25 de janeiro de 2019.

Planilha de cálculo do funrural ao fundo uma foto com uma mão segurando moedas

Como softwares de gestão rural podem ajudar gerenciar obrigações fiscais?

Hoje em dias existem softwares de gestão financeira do agronegócio que facilitam o gerenciamento de obrigações fiscais no agronegócio.

Essas plataformas permitem centralizar todas as informações financeiras, planejar safras, monitorar a produtividade e, claro, controlar contribuições fiscais, como o Funrural.

Com o uso de tecnologia, é possível ter uma visão mais clara das finanças da sua propriedade, garantindo que você cumpra todas as suas obrigações sem surpresas.

Se você está buscando uma solução completa para a gestão da sua fazenda, vale a pena explorar as opções disponíveis e como elas podem otimizar o seu dia a dia.

A aposentadoria pelo Funrural segue as regras do INSS e se aplica a trabalhadores rurais que contribuem para o fundo. A solicitação pode ser feita por produtores rurais, meeiros, arrendatários, boias-frias e pescadores artesanais, desde que atendam aos requisitos de tempo de atividade rural e idade mínima.

A solicitação está liberadas para produtores para: Segurado Especial (Trabalhador Rural Familiar e Pequeno Produtor) Contribuinte Individual (Produtor Rural Pessoa Física)

Para destacar o Funrural na nota fiscal de produtor rural, é preciso incluir a retenção da contribuição de forma clara no documento fiscal. Isso é importante tanto para a regularidade tributária quanto para que o comprador faça o recolhimento correto. Veja o passo a passo:

  • Verifique se o Funrural se aplica à sua venda
    • O comprador da produção (pessoa jurídica) é responsável por reter e recolher o Funrural;
    • Se você vende para outro produtor rural pessoa física, não há retenção na nota.
  • Determine as alíquotas corretas (2025):
    • Produtor Rural Pessoa Física:
      • INSS: 1,2%
      • RAT: 0,1%
      • SENAR: 0,2%
      • Total: 1,5% sobre o valor bruto da venda
    • Produtor Rural Pessoa Jurídica:
      • INSS: 2,5%
      • RAT: 0,1%
      • SENAR: 0,2%
      • Total: 2,8% sobre o valor bruto da venda
  • Preencha a Nota Fiscal com o destaque correto
    • No campo “Informações Complementares”, inclua um texto como:
      “Retenção do Funrural conforme Lei nº 13.606/2018: INSS: 1,2%, RAT: 0,1%, SENAR: 0,2% – Total: 1,5% sobre a receita bruta.”
    • Se o sistema da sua nota permitir, pode haver um campo específico para retenção previdenciária.
  • Confirme o recolhimento
    • O comprador da produção deve recolher a retenção via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), código 2607 (pessoa física) ou 2616 (pessoa jurídica).

Ficou alguma dúvida sobre o preenchimento?

A isenção do Funrural pode acontecer em alguns casos específicos, como:

Produtores rurais pessoa jurídica: Aqueles que optam pelo regime de contribuição sobre a folha de pagamento ficam isentos da cobrança sobre a receita bruta.

Pequenos produtores: Os que se enquadram como segurado especial no INSS, trabalham em regime de economia familiar e vendem para outro segurado especial ou diretamente ao consumidor final também não precisam pagar.

Cooperativas agropecuárias: Não são obrigadas a reter o Funrural na comercialização da produção dos cooperados.

Exportações diretas: A venda direta de produtos agropecuários para o exterior é isenta de Funrural, conforme previsto na Constituição Federal.

Além disso, o produtor que utiliza a produção exclusivamente para consumo próprio, sem comercialização, também não precisa fazer a contribuição.

Balanço Patrimonial: Por que ele é essencial para sua fazenda?

Você sabe exatamente quanto sua fazenda tem de patrimônio, dívidas ou recursos disponíveis? Se ainda não sabe, o balanço patrimonial pode ser a ferramenta que faltava para transformar sua gestão.

No agronegócio, a contabilidade rural é o que garante a saúde financeira da propriedade, e o balanço patrimonial é o documento que apresenta um retrato claro da situação econômica e financeira da sua fazenda.

Com ele, você pode entender melhor seus ativos (o que a fazenda possui), seus passivos (as dívidas e obrigações) e o patrimônio líquido (o que realmente pertence a você).

Mais do que um relatório obrigatório em alguns casos, esta é uma ferramenta estratégica para tomar decisões mais seguras, acessar financiamentos e garantir a sustentabilidade do negócio.

Se você ainda não faz o balanço patrimonial da sua fazenda, pode estar correndo riscos que vão desde a perda de oportunidades de crédito até problemas tributários.

O que é o Balanço Patrimonial e por que ele é importante?

O balanço patrimonial é um relatório contábil que apresenta a posição financeira da sua fazenda em uma data específica.

A principal função é detalhar o que você tem de recursos, suas obrigações financeiras e o que realmente pertence ao produtor, organizados em três categorias principais: ativos, passivos e patrimônio líquido.

Os ativos representam tudo o que a fazenda possui e que gera valor, como terras, máquinas, estoques de insumos e recursos em caixa.

Os passivos incluem financiamentos, contas a pagar, dívidas com fornecedores e tributos. Já o patrimônio líquido é a diferença entre ativos e passivos, ou seja, o que realmente pertence ao produtor depois de quitar as obrigações.

A importância do balanço patrimonial vai muito além de atender a exigências fiscais, sendo importante para entender se a fazenda está financeiramente saudável, identificar gargalos e planejar o futuro com mais clareza.

Além disso, bancos e cooperativas costumam exigir esse documento para liberar financiamentos, e grandes empresas valorizam fornecedores que demonstram boa gestão e organização financeira.

Planilha de fluxo de caixa para sucessão feminina

Como fazer o Balanço Patrimonial de uma fazenda?

A elaboração do balanço patrimonial exige organização e uma visão clara de todas as áreas da propriedade.

Primeiro, é necessário listar os ativos, como maquinários, rebanhos, estoques e recursos financeiros. Em seguida, é importante identificar os passivos, incluindo empréstimos, impostos a pagar e dívidas com fornecedores.

Com essas informações em mãos, o próximo passo é calcular o patrimônio líquido, subtraindo os passivos dos ativos. Por exemplo, se sua fazenda possui R$ 800 mil em ativos e R$ 300 mil em passivos, o patrimônio líquido será de R$ 500 mil.

Isso significa que, mesmo pagando todas as dívidas, você ainda tem um capital expressivo à disposição. Para facilitar esse processo, ferramentas de gestão financeira para o agronegócio podem automatizar a organização dos dados e gerar relatórios detalhados.

Um contador especializado em contabilidade rural também pode ser um grande aliado, garantindo que o balanço esteja correto e dentro das normas fiscais.

Quando e por que realizar o Balanço Patrimonial?

Realizar o balanço patrimonial regularmente é fundamental para garantir que você tenha uma visão atualizada da saúde financeira da sua fazenda.

O ideal é que ele seja feito ao menos uma vez por ano, geralmente no encerramento do exercício fiscal. 

No entanto, propriedades maiores ou com operações mais complexas podem se beneficiar de balanços trimestrais ou semestrais, que permitem acompanhar a evolução do negócio de forma mais detalhada. Além da frequência, é importante destacar os momentos estratégicos em que o balanço é indispensável.

Se você está pensando em expandir sua produção, renegociar dívidas ou buscar financiamentos, ter um balanço patrimonial atualizado é essencial, por aumentar a confiança de bancos, investidores e grandes compradores.

Ignorar essa prática pode limitar suas possibilidades de crescimento e até gerar problemas fiscais, implicando na justificativa de receitas e despesas em declarações tributárias.

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Impactos negativos de não fazer o Balanço Patrimonial

A ausência de um balanço patrimonial pode trazer sérios prejuízos para a sua fazenda, como rombos financeiros e falta de benefícios fiscais, como empréstimos e negociações.

Somente esses pontos já são o suficiente para levar o balanço mais a sério, mas ainda existem outros impactos negativos que você deve estar ciente. Confira abaixo:

1. Falta de controle financeiro

Sem o balanço patrimonial, é difícil ter uma visão do que entra e sai da propriedade, aumentando o risco de tomar decisões equivocadas, como contrair dívidas sem saber se haverá recursos para quitá-las.

Além disso, você pode acabar deixando de investir em áreas estratégicas que poderiam trazer um retorno financeiro maior.

2. Dificuldades em acessar financiamentos

Os bancos utilizam o balanço patrimonial como base para avaliar a capacidade de pagamento do produtor rural.

Sem esse documento, a análise de crédito fica prejudicada, tornando mais difícil a aprovação de financiamentos.

Isso pode limitar investimentos importantes para o crescimento da fazenda, como aquisição de maquinário ou expansão da produção.

Confira:

3. Problemas tributários

O balanço patrimonial é essencial para a entrega de declarações fiscais, como a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Sem um relatório atualizado, podem surgir inconsistências nos dados, resultando em multas, auditorias fiscais e até complicações legais.

4. Perda de Credibilidade no Mercado

Empresas, cooperativas e exportadores valorizam fornecedores organizados e com boa gestão financeira. A falta de um balanço patrimonial pode comprometer sua imagem no mercado, resultando na perda de contratos e oportunidades de expansão.

Como simplificar o processo com ferramentas modernas?

Se a ideia de organizar todos os ativos, passivos e calcular o patrimônio líquido parece complicada, saiba que existem ferramentas que tornam esse processo mais simples.

Softwares de gestão financeira para o agronegócio automatizam o registro de dados financeiros, calculam índices e geram relatórios completos.

Com essas ferramentas, você consegue visualizar rapidamente a situação da fazenda, identificar áreas de melhoria e garantir que o balanço patrimonial esteja sempre atualizado.

Muitas delas ainda permitem integrar o controle financeiro com a gestão operacional, o que aumenta a eficiência e reduz o risco de erros.

Assim, investir em uma solução tecnológica não só facilita a elaboração do balanço patrimonial, mas também contribui para uma gestão mais estratégica e eficiente da sua propriedade rural.

Benefícios da nota fiscal produtor rural: Por que emitir é tão importante?

Os benefícios da nota fiscal produtor rural vão muito além de fortalecer sua propriedade a sua propriedade rural ou de descontos fiscais.

Você já parou para pensar no quanto a nota fiscal eletrônica pode simplificar sua vida e trazer benefícios para a sua fazenda? Sabemos que, à primeira vista, lidar com isso pode parecer só mais uma tarefa burocrática. 

Mas, na prática, ela é uma ferramenta que pode transformar a forma como você gerencia suas operações e garante a regularidade da sua propriedade.

E se você acha que o processo é complicado, fique tranquilo: com as ferramentas certas e algumas informações, tudo fica mais simples. Acompanhe o conteúdo e entenda todos os benefícios da nota fiscal produtor rural.

Acesse também:

Quais os benefícios da nota fiscal produtor rural?

Se você acha que a emissão de NFP-e é só para atender à lei, é hora de mudar essa visão. Emitir a nota fiscal eletrônica traz vantagens que vão muito além da conformidade fiscal.

Imagine que você precisa organizar as finanças da fazenda, mas tem todos os dados espalhados em papéis e recibos.

Com a emissão, tudo fica digital e centralizado, sendo um dos maiores benefícios da nota fiscal produtor rural. Confira mais detalhes abaixo:

1. Regularização Fiscal e Conformidade Legal

Emitir a NF-e ajuda a se manter em conformidade com a legislação fiscal vigente, evitando problemas com a Receita Federal e órgãos estaduais. A partir disso, você fica livre de multas e outras penalidades por não cumprimento das obrigações fiscais.

2. Facilidade na Comercialização

Para vender produtos agrícolas, a nota fiscal é frequentemente exigida, especialmente para transações comerciais formais. Quanto melhor for a sua regularidade fiscal, maior será o acesso a grandes mercados e negociações.

3. Acesso a Benefícios e Incentivos Fiscais

Um dos benefícios da nota fiscal produtor rural também é isenção fiscal, oferecida em muitos estados, promovendo descontos em impostos ou programas de incentivo para o setor agrícola.

Além disso, facilita o acesso a linhas de crédito e financiamentos específicos para o agronegócio quando você precisar.

4. Controle e Organização

A emissão de notas fiscais facilita o controle organizado da produção e das vendas, otimizando a gestão do negócio e abrindo espaço para uma melhor gestão de custos e planejamento tributário, já que o registro fiscal formal torna mais fácil o cálculo de custos e despesas.

5. Transparência e Confiabilidade

Com a NF demonstra tem maior transparência e confiabilidade os compradores do seu produto e parceiros comerciais. Sem contar que ajudar a prevenir fraudes fiscais, pois o sistema é mais seguro e rastreável.

6. Facilidade na Importação e Exportação

Para produtores que desejam exportar seus produtos, a nota fiscal é um requisito fundamental, pois atende às exigências internacionais.

O documento formaliza os processos de importação e exportação, garantindo que as transações sejam realizadas de forma legal e transparente, com o devido cumprimento das normas fiscais e aduaneiras.

Por que emitir NFP-e é tão importante?

Porque é o documento que prova que a sua operação, seja uma venda, um transporte ou até uma exportação, está dentro das regras. Sem ela, a transação fica irregular e pode te causar problemas com o fisco.

Além disso, a nota fiscal produtor rural serve para organizar as finanças da sua fazenda. Pense nela como um registro oficial das receitas e movimentações: cada nota emitida é uma peça no quebra-cabeça que mostra o desempenho financeiro da sua propriedade. E não para por aí. 

Comprovando sua renda através da emissão de notas, você consegue acessar financiamentos, negociar com grandes empresas e até participar de programas governamentais voltados ao setor rural.

Ou seja, além de cumprir uma obrigação legal, a emissão coloca a sua propriedade em outro patamar de organização e transparência, sendo mais um item dos benefícios da nota fiscal produtor rural.

O que pode acontecer se você não emitir a nota fiscal?

Deixar de emitir a nota fiscal produtor rural pode trazer uma série de problemas que vão muito além de uma simples irregularidade fiscal. Vamos explorar as principais consequências:

1. Multas Pesadas

Sem a NFP-e, as operações podem ser consideradas ilegais, e isso abre espaço para multas aplicadas pela Receita Federal ou pela Secretaria da Fazenda. Os valores podem chegar a 20% do valor da operação ou até mais, dependendo da gravidade da infração. 

2. Bloqueio de Mercadorias

Todas as suas mercadorias ficam vulneráveis a bloqueios durante o transporte. Imagine ter um caminhão parado em uma fiscalização e não conseguir comprovar a origem ou a legalidade dos produtos. 

3. Perda de Credibilidade no Mercado

Empresas, cooperativas e até exportadores exigem a nota fiscal como garantia de que a transação é regular. Sem ela, você pode perder parcerias valiosas ou até ser excluído de mercados mais exigentes. 

4. Problemas em Auditorias Fiscais

Se você for alvo de uma auditoria, a ausência de notas fiscais pode complicar ainda mais a situação. Além de multas e bloqueios, você pode enfrentar dificuldades para justificar operações anteriores, colocando em risco o equilíbrio financeiro da propriedade.

5. Exclusão de Benefícios Governamentais

Programas governamentais de incentivo à agricultura frequentemente exigem comprovação de produção por meio de notas fiscais. Se você não apresentar os documentos, pode perder acesso a descontos tributários, subsídios ou benefícios que fariam toda a diferença na sua operação.

Mudanças com a Emissão de NFP-e

A partir de janeiro, a emissão da nota fiscal eletrônica produtor rural será obrigatória. Isso significa que não haverá mais espaço para talonários físicos em muitos estados.

Um dos benefícios da Nota Fiscal de Produtor Rural é a agilidade no preenchimento, eliminando a necessidade de armazenar pilhas de papéis e proporcionando um controle digital completo de todas as operações.

Sem falar que a integração com sistemas emissores, como o do Aegro, permite que tudo seja feito em poucos cliques, com muito mais praticidade.

Se você ainda não se adaptou, é hora de começar a se organizar. A primeira coisa que você vai precisar é de um certificado digital, que funciona como sua assinatura eletrônica para validar as notas. Com isso em mãos e um sistema emissor confiável, como o Aegro, o processo fica simples e rápido.

Saiba mais!

NFP-e: Por onde começar?

Se você ainda está começando ou quer melhorar a emissão de suas notas, aqui vão algumas dicas práticas:

  1. Adquira o certificado digital: O modelo mais usado é o A1, que é prático e funciona diretamente no computador.
  2. Escolha um sistema emissor: Ferramentas como o Aegro são perfeitas para produtores rurais, porque além de emitir notas, também ajudam no controle financeiro.
  3. Mantenha seus dados atualizados: Verifique se as informações da propriedade, do CNPJ ou CPF e dos compradores estão corretas.
  4. Comece pequeno: Se ainda tem dúvidas, teste o sistema com uma operação simples para se familiarizar com o processo.

A nota fiscal produtor rural acaba sendo um grande benefício por ser uma ferramenta que coloca sua fazenda no caminho certo, a partir de operações transparentes e uma maior organização financeira.

Agora que você entende os benefícios da nota fiscal produtor rural, está na hora de agir. Regularize suas operações com o emissor gratuito do Aegro. Clique no banner e confira!