Tributação do produtor rural: conheça os tributos que devem ser pagos e os regimes que podem ser adotados pelo seu negócio.
Você já parou para pensar em quantos e quais são os tributos que você paga?
Para ter uma atividade rural bem sucedida, você sabe que o conhecimento sobre os tributos e o regime tributário é fundamental.
A atividade rural possui um tratamento diferenciado na legislação brasileira, e você pode exercer sua atividade como pessoa física ou jurídica.
A escolha do melhor regime tributário impacta diretamente nos resultados do seu negócio.
Neste artigo, você saberá quais tributos deve pagar e qual o melhor regime de tributação para os negócios da sua fazenda. Confira a seguir!
1. ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural)
O ITR é um imposto federal anual. Ele é obrigatório para:
pessoas físicas proprietárias;
pessoas jurídicas proprietárias;
titulares de domínio útil;
pessoas possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive posse por usucapião.
A alíquota do imposto considera a área total do imóvel e o GU (grau de utilização). Quanto maior o tamanho da terra, maior o imposto a ser pago.
Quanto maior o GU da terra para atividades de agricultura e pecuária, menor o imposto a ser pago.
São excluídos do cálculo do ITR:
terras com algum tipo de proteção ambiental e cobertas por florestas;
proprietários de pequenas glebas rurais (de até 30 hectares), desde que não tenham outro imóvel rural ou urbano;
propriedades de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social.
O pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês para a entrega da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).
Em 2021, a data limite foi 30 de setembro, com multa de 1% ao mês se o pagamento ocorrer após o prazo.
A quantia pode ser paga em até quatro parcelas mensais, desde que o valor de cada uma não seja inferior a R$50. O ITR menor que R$100 deve ser pago em quota única.
Alíquotas do ITR por GU e área do imóvel
(Fonte: Lei Nº 9.393/96)
2. ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
O ICMS é o imposto de competência dos Estados, que incide sobre as operações relativas à circulação das mercadorias. É bom lembrar que o ICMS pode ser recuperado em alguns estados.
Portanto, são contribuintes do ICMS tanto o produtor rural pessoa física quanto o produtor rural pessoa jurídica.
Este imposto é disciplinado pelo Art. 155, inciso II, da Constituição Federal e pela Lei Complementar Nº 87/96.
Por se tratar de um imposto de competência estadual, as alíquotas do ICMS podem variar. Verifique a legislação do seu estado!
O ICMS possui alíquota diferente para as operações internas (deve ser verificada na legislação estadual) e para as operações interestaduais, que serão:
se você vender para os estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina ou São Paulo: 12%;
se você vender para os demais estados e o Distrito Federal: 7%;
nas operações com mercadorias importadas com similar nacional ou nacionais com mais de 40% de conteúdo de importação: 4%.
É importante ressaltar que os produtos vindos da atividade rural geralmente possuem previsão de benefício fiscal nos estados. Por isso, é essencial verificar qual a tributação se aplica ao produto que você está comercializando.
3. Funrural
O Funrural é a contribuição previdenciária da atividade rural. Ela é obrigatória, e deve ser feita em cima da folha de pagamento ou sobre a receita bruta da comercialização de produtos rurais.
É obrigatório para todos os produtores (pessoa física e jurídica). É parecido com o INSS, mas voltado para os trabalhadores rurais.
Sobre a receita bruta da comercialização de produtos rurais:
Produtor rural pessoa física
1,2% destinado para o INSS Patronal;
0,1% para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho);
0,2% para o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
Produtor rural pessoa jurídica
1,7% destinado para o INSS Patronal;
0,1% para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho);
0,25% para o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
É importante comentar que esse valor recolhido sobre a receita bruta se trata de INSS patronal e não influencia na aposentadoria.
Portanto, deve haver mais recolhimento do INSS individual ou sobre a folha do empregado quando se falar em contribuição para a aposentadoria.
O segundo tipo é o imposto sobre a folha de pagamento, descontado automaticamente. Em 2021, a alíquota nessa modalidade gira em torno de 23%.
Para determinar o mais vantajoso, faça uma projeção das suas vendas e veja se o valor do imposto será maior ou menor que o valor pago sobre a folha de pagamentos.
Só assim será possível decidir pelo melhor modelo de contribuição.
4. IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)
Os produtores rurais podem ser tributados pelo imposto de renda como pessoa física, conforme o Decreto 9.580/2018.
O resultado da exploração da atividade rural deve ser apurado pela escrituração do livro caixa com todas as receitas, despesas e investimentos.
A alíquota do IRPF varia entre 7,5% e 27,5% conforme o valor da receita.
Se você não apresentar o livro caixa do seu negócio com todas as informações, será aplicada a alíquota de 20% sobre a receita bruta.
O resultado também pode ser apurado da forma presumida. Neste caso, a alíquota fica limitada a 20% da receita bruta. Além disso, ao optar por esse tipo de tributação, os prejuízos não podem ser totalmente compensados.
Para gerir seu negócio o melhor possível, você deve ter todas as informações contábeis organizadas no livro-caixa.
Você pode gerar esse documento com a ajuda do software Aegro.
Conforme você faz a gestão financeira da fazenda, o Aegro alimenta seu livro caixa digital de maneira automática. Bastam alguns cliques para gerar o arquivo final que deve ser entregue à Receita!
A diferença entre o produtor pessoa física para o produtor pessoa jurídica está, principalmente, na alíquota de impostos pagos por cada um deles.
Além dos tributos já mencionados, a pessoa jurídica está sujeita à contribuição do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
A tributação da pessoa jurídica pode ser calculada de três formas diferentes, observando o regime que a empresa rural está enquadrada. A tributação pode ser feita pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Veja mais sobre cada um deles em seguida.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um sistema tributário simplificado. Conforme a Lei Complementar 123/2006 podem ser enquadradas nesse sistema:
microempresas com receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000;
empresas de pequeno porte, com receita bruta entre R$ 360.000 e R$ 4.800.000.
Nesse regime, o recolhimento mensal do IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e ICMS é feito pelo pagamento de uma guia única.
Lucro Real
O Lucro Real é obtido pelo resultado contábil da empresa rural.
Nesse caso, fique de olho, porque após a apuração do lucro contábil, é preciso fazer ajustes com adições e exclusões para se chegar ao lucro real.
Lucro Presumido
Conforme a Lei Nº 12.814/2003, no regime de Lucro Presumido, se enquadram as empresas que não são obrigadas ao Lucro Real e tenham receita bruta anual de até R$ 78 milhões.
A lei atribui um percentual de lucro, que no caso da atividade rural é de 8%. Sobre este valor, incidirão as alíquotas dos tributos.
Conclusão sobre Tributação do Produtor Rural
Neste artigo, você viu mais detalhes de como é feita a tributação do produtor rural pessoa física e jurídica.
Para gerir seu negócio de forma eficiente, é importante ter todas as informações contábeis organizadas no livro-caixa.
Esse documento vai te auxiliar na apuração da receita bruta e na escolha do melhor regime tributário.
Organizar essas informações é um tanto trabalhoso.
Entretanto, hoje contamos com ferramentas que facilitam e agilizam o trabalho. Isso permite análises mais precisas para a sua tomada de decisão.
Como você faz a tributação do produtor rural? Como organizar todas as informações de que precisa para não deixar de lado nenhum tributo? Adoraria ler seu comentário!
Reforma tributária no agronegócio: conheça as possíveis mudanças e saiba quais setores do agro serão afetados
Os impactos da reforma tributária no agronegócio estão entre os principais assuntos do momento. Na reforma, há possíveis alterações nas contas das propriedades.
São três propostas ainda em andamento e discussão no Congresso.
Elas geram impactos negativos em diversas cadeias produtivas, e informar-se sobre essas mudanças é essencial.
Neste artigo, você conhecerá as propostas e como elas podem afetar os custos de produção. Aproveite a leitura!
Quais são as propostas da reforma tributária
As propostas com alterações no sistema tributário estão em discussão no Congresso Nacional, com relativo avanço.
e o PL (Projeto de Lei) nº 3.887/2020, de autoria do Poder Executivo e também em tramitação na Câmara.
O que muda na reforma?
As PECs45 e 110 unificam a incidência de impostos, em todos os níveis da federação, no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O IBS será criado com as alterações.
O PL 3.887 substitui Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e PIS (Programa de Integração Social) pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
As propostas geram impactos negativos em diversas cadeias produtivas. Por isso, especialistas já sugeriram mudanças.
Caso as alterações sejam aprovadas, haverá aumento da carga tributária para o agro. Como consequência, haverá elevação dos custos de produção agrícola.
Importância da reforma tributária no agronegócio
As discussões sobre a necessidade de uma reforma tributária no Brasil vêm há muito tempo.
Várias propostas de mudança nos impostos já foram levadas ao Congresso Nacional. Mas, por razões de interesse político ou do momento vivido pelo país, elas não andaram.
Agora, as atenções se concentram nas três propostas. Elas já passaram por diversas comissões no Congresso, e em breve devem ser postas em votação no plenário.
A reforma tributária é importante porque reduz a carga tributária no país, simplifica e unifica a cobrança de impostos.
Seria, assim, um estímulo ao desenvolvimento econômico como um todo. E a proposta de criação do IBS, contida nas PECs 45 e 110, surge neste sentido.
Na PEC 45, o IBS será a fusão do:
PIS;
Cofins;
IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados);
ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
ISS (Imposto Sobre Serviços).
A PEC 110 cria o IBS e o Imposto Seletivo. Além disso, extingue 9 impostos, incluindo os que deixam de existir pela PEC 45, mais os seguintes:
IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras);
Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) incidente sobre combustíveis;
e Salário-Educação.
O IBS das PECs e o CBS do PL seriam tributos sobre o valor agregado, semelhante à legislação internacional. Por isso, eles são compatíveis.
Competência, base de incidência e alíquota
Dentre os pontos que devem ser discutidos no Congresso, a competência tributária e a base de incidência estão entre os principais.
Veja como eles estão sendo propostos:
Imposto sobre Bens e Serviços na PEC 45
O IBS, pela PEC 45, é um imposto instituído por meio de lei complementar federal.
Há exceção às parcelas fixas de alíquotas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Elas serão definidas por meio de lei ordinária de cada ente federativo.
Imposto sobre Bens e Serviços na PEC 110
O IBS seria instituído, na PEC 110, pelo Congresso por meio de lei complementar. Teria poder de iniciativa reservado a representantes de Estados e Municípios.
A exceção é para as comissões mistas de senadores e deputados, criadas para este fim ou por bancada.
Substitutivo à PEC 110
Aqui, a proposta é que o IBS federal seja instituído por lei complementar.
Já o IBS estadual/municipal, pelo Congresso, também por meio de lei complementar, mas específica. Ele teria o poder de iniciativa reservado a representantes de Estados e Municípios.
A exceção ficaria para uma comissão mista de senadores e deputados federais, criada especificamente para esse fim ou por bancada estadual.
O IBS, conforme as propostas das PECs 45 e 110, incidirá sobre todos os bens e serviços, e terá alíquota de 25%.
Estão incluídos a exploração de bens e direitos, tangíveis e intangíveis, e a locação de bens nas operações no mercado interno e na importação. A incidência não ocorre na exportação.
O CBS, no PL 3.887, também é amplo na incidência sobre as operações no mercado interno e na importação.
Também não incide na exportação, apesar de a lei ter adotado formulação diversa das PECs na definição do fato gerador. A alíquota é de 12%.
Impactos da reforma tributária no agronegócio
Perda de incentivos fiscaise aumento dos custos de produção
O setor tem sido beneficiado com incentivos fiscais dos impostos. Conforme as PECs, eles deixarão de existir.
Caso isso ocorra, o setor teria de arcar com os 25% de alíquota. Isso aumentaria os custos de produção.
Redução do ICMS
O ICMS é um imposto reduzido para o setor. Em alguns casos, é até isento de pagamento.
Recentemente, na Bahia, o Governo do Estado reduziu de 12% para 2% o ICMS incidente sobre o milho comprado em outros estados.
A medida visa a beneficiar a cadeia produtiva do grão. Houve queda de produção no país devido à seca e geada, que afetam, sobretudo, o sul e centro-sul do país.
Essa redução do ICMS do milho é uma situação pontual. Mas, o exemplo serve para mostrar um dos impactos que teria a criação de um imposto que unificaria outros cinco.
Taxação de 25% e novas exigências para quem produz
Pela proposta, o IBS teria taxação de 25% também para diversas outras atividades da economia no país. O IBS só não incidiria na exportação.
Outra proposta preocupante é a de o IBS atingir produtores rurais pessoas físicas. Além do tributo, será exigido também a gestão da contabilidade da fazenda.
Aumento dos custos de insumos
Outro impacto seria no aumento dos custos de insumos para as culturas da soja e milho.
No Paraná, por exemplo, os custos devem saltar de 15% para 17% no caso dos fertilizantes. Para os fungicidas, o salto é de 14% para 16%.
Em Sorriso, no Mato Grosso, o custo de produção deve chegar a 19%.
De acordo com o IPA (Instituto Pensar Agropecuária), várias cadeias agropecuárias serão inviabilizadas pela reforma tributária proposta.
As que sofrerão maior impacto são o café, arroz, milho e soja, hortaliças e flores, pecuária de leite e cana-de-açúcar.
Conclusão
A reforma chama a atenção para uma constatação que não é de agora: é preciso fazer uma gestão eficiente da fazenda.
Conforme você observou neste artigo, são vários os setores que serão impactados.
Café, milho, arroz, soja e cana-de-açúcar são apenas algumas cadeias em potencial prejuízo.
Se você produz alguma dessas culturas, não deixe de atualizar-se sempre sobre todas as mudanças.
Blockchain na agricultura: o que é a ferramenta que reduz custos nas transações e permite registrar as etapas da produção, oferecendo transparência aos negócios
O uso da blockchain na agricultura tem chamado a atenção de toda a cadeia produtiva do agronegócio. Essa é uma ferramenta nova que traz muitos benefícios.
Por meio dessa tecnologia, é possível estabelecer mais segurança nas negociações digitais de produtos agrícolas.
A blockchain permite compartilhar informações diversas, desde a produção no campo até a venda no varejo. Isso favorece a rastreabilidade de todo o setor.
Conheça, neste artigo, o que é a blockchain, sua origem, os benefícios para os seus negócios no campo e como utilizá-la. Confira!
O que é a tecnologia blockchain?
Cadeia de blocos. A tradução literal do termo inglês blockchain resume bem o que é essa tecnologia.
A blockchain é consequência da criação dos bitcoins, as famosas moedas virtuais, ou criptomoedas. O artigo acadêmico que deu origem à blockchain apresentava uma proposta de transações financeiras com bitcoins.
Isso aconteceria sem a intermediação de terceiros (como bancos), já que isso gerava gasto duplo nas negociações.
Para que as transações fossem viáveis – e confiáveis –, apresentou-se como solução a criação de uma rede ponto a ponto, interligada do início ao fim.
Essa rede forma uma cadeia contínua de prova de trabalho com o histórico público das transações (data e hora de recebimento e envio de arquivos). As transações não podem ser alteradas sem refazer a prova de trabalho.
Na cadeia estão os blocos, pedaços de códigos gerados online e conectados entre si, como uma corrente. Cada bloco tem uma identificação digital chamada hash, que os interliga.
A cada nova transação é criado um bloco com dois hashes: um hash do novo bloco e o outro do bloco que já existia.
Nesses blocos estão arquivos. Eles só entram no sistema após validação pelos “nós”, computadores que escrevem em blocos e os validam.
Só as partes envolvidas nas negociações têm acesso ao sistema. Por isso, as violações por invasores são praticamente impossíveis, devido aos dois hashes em cada bloco.
Além disso, os blocos ficam armazenados em nuvem digital (cloud computing), o que também dificulta a violação. Qualquer tentativa pode ser bloqueada em segundos.
Basicamente, a blockchain tornou viáveis as transações com as criptomoedas, mas sua funcionalidade hoje vai muito além das transações financeiras.
Benefícios da blockchain na agricultura
Com o aprimoramento das funções e usos, a blockchain virou um livro-razão contábil. Ali, estão informações que permitem, por exemplo, a rastreabilidade dos produtos.
Na agricultura, a rastreabilidade dos alimentos tem sido cada vez mais cobrada. Essa cobrança acontece sobretudo por parte dos países mais desenvolvidos, e também da sociedade brasileira.
A rastreabilidade permite identificar a origem dos alimentos até o consumidor final.
Através dessa tecnologia, é possível saber, por exemplo:
se determinado produto foi cultivado em área que não é de desmatamento ilegal;
a procedência de um selo orgânico;
se utiliza mão de obra infantil ou análoga à escravidão.
São diversos os setores do agronegócio brasileiro que enfrentam problemas com a transparência na produção dos alimentos, algo que também não é fácil de resolver.
Mas a tecnologia blockchain já mostra caminhos a serem seguidos. O setor de produção de cacau é um dos que já aderiram à tecnologia no Brasil.
Outro setor do país que tem grande potencial para se beneficiar dessa tecnologia é o de grãos, sobretudo soja, e o de pecuária de corte.
A partir do uso da tecnologia blockchain, esses setores podem comprovar diretamente para seus parceiros comerciais toda a origem dos seus produtos, bem como para o consumidor final.
No caso do consumidor, as informações podem ser acessadas por meio de um QR code. A leitura é feita por meio de aparelho celular (Android ou iOS).
Veja abaixo algumas das aplicações da blockchain no agronegócio:
Redução de riscos e aumento da confiança estão entre as vantagens (Reprodução: Digital Agro)
A tecnologia blockchain possui três funções básicas que você pode aproveitar bastante para dar mais segurança, transparência e reduzir custos da sua produção agrícola.
Veja como funciona cada uma delas.
1. O livro-razão distribuído
Todos os participantes têm acesso ao livro-razão, onde estão as informações distribuídas e o seu registro empresarial.
Por ser compartilhado e registrado só uma vez, o livro-razão evita ações duplicadas, como tradicionalmente ocorre nas empresas.
2. Contratos inteligentes
A tecnologia blockchain possui em seu armazenamento contratos inteligentes, com um conjunto de regras executadas de forma automática.
Essas regras definem, por exemplo, as condições de pagamento, seguros, etc.
3. Registros fixos
Lembre-se: uma vez criado um bloco com informações sobre determinada transação ou informação sobre a rastreabilidade do produto, ele não pode mais ser alterado.
Por isso, é preciso muita atenção com a inclusão das informações para que não haja erro.
A correção só é possível por meio da criação de outro bloco, e ambos ficarão disponíveis para as partes envolvidas na transação.
A depender da situação, seu erro pode ser interpretado como má-fé.
Pública: qualquer um pode participar. As informações dos blocos, como as transações, podem ser visualizadas. Por ser mais aberta, a segurança diminui;
Privada: uma organização controla a rede e autoriza ou não a entrada de participantes ao livro-razão. Favorece a segurança dos participantes;
Autorizada: geralmente, derivam da rede privada, mas podem ser do tipo pública também. Podem ser impostas regras sobre quem pode participar de certas transações;
Consórcio: várias empresas participam e compartilham responsabilidades. É ideal para quando os integrantes necessitam ser autorizados e assumir atribuições.
Como entrar para o mundo da blockchain
No Brasil e no mundo, há diversas empresas que oferecem soluções em agricultura digital por meio da blockchain. Algumas delas são agtechs, as startups do agronegócio.
Elas podem oferecer serviços exclusivos, como de rastreabilidade, financeiros, seguro da produção, realização de contratos, etc. Avalie suas necessidades e faça uma consulta.
Conclusão
A blockchain na agricultura, conforme você viu, oferece diversas vantagens: redução de custos nas negociações, rastreabilidade e mais transparência na produção.
O agronegócio brasileiro tem sido muito cobrado por mais informações sobre a origem dos alimentos. A blockchain é uma ferramenta importante para este fim.
Como toda ferramenta tecnológica, ela está em constante evolução. Por isso, você deve verificar suas necessidades e buscar empresas que ofereçam a solução que precisa.
Seguro rural: como o aumento dos limites financeiros, a simplificação das regras do PTSR e ampliação do Zarc dão mais segurança nas negociações da sua atividade
O seguro rural é uma importante ferramenta de gestão que oferece proteção contra perdas decorrentes das adversidades que afetam a lavoura. Ele protege os seus investimentos e te mantém na atividade.
O Governo Federal reservou R$ 2 bilhões para o PSR (Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural), junto ao Plano Safra.
Para que você se beneficie do Seguro Rural, é preciso conhecer as novas regras do PTSR (Plano Trienal do Seguro Rural) 2022-2024. Nele, estão as diretrizes do PSR.
Neste artigo, saiba quais são os tipos de seguro rural, as regras, como funciona a cotação, preços e mais! Aproveite a leitura!
O que é o seguro rural
O seguro rural reúne um conjunto de seguros para o produtor rural. Eles vão desde o seguro agrícola (de lavoura), até o seguro de cédula de produtor rural e de máquinas.
É importante ressaltar a diferença entre seguro rural e seguro agrícola. O seguro rural abrange vários tipos de seguro (máquinas, benfeitorias, de vida, etc.), incluindo o seguro agrícola (uma ramificação do rural).
Entender a importância do seguro rural é essencial para uma boa gestão agrícola, sobretudo por ser uma atividade de elevado risco. Fatores que colaboram para as incertezas no campo são:
instabilidade climática;
problemas de ordem sanitária (pragas e doenças);
oscilações do mercado agrícola.
Uma boa gestão inclui a previsão de riscos e um plano de ação (que deve incluir o seguro rural) em caso de possíveis prejuízos. Assim, você contribui para sua estabilidade financeira e permanência na atividade.
Um benefício do seguro rural é que ele estimula o aumento da área cultivada e o uso de tecnologias. Isso porque atua como garantia adicional de acesso ao crédito rural. Ele te ajuda a conseguir taxas de juros mais baixas na obtenção de crédito.
Afinal, com o seguro, o risco agrícola é reduzido.
Do lado governamental, o seguro rural diminui a pressão por crédito subvencionado, voltado para investimentos privados de alto risco que são de interesse do Estado. Por isso, o Governo Federal aumenta ano a ano os recursos para o PSR.
Tabela mostra que orçamento quase triplicou entre 2018 e 2022 (Fonte: Mapa)
Segundo o Mapa, no 1º semestre de 2022, as indenizações de seguro rural atingiram R$ 7,7 bilhões. Isso foi impulsionado pelas perdas no Centro-Sul.
Esse valor supera o ano de 2021 e corresponde a quase 66% do que foi pago em indenização pelas seguradoras (R$ 11,7 bilhões) entre 2014 e 2020.
Quanto custa o Seguro Rural?
Pelas regras do PSR, o valor desembolsado pelo produtor na cobertura do seguro rural gira em torno de 6% a 15% do custo de produção. Isso varia conforme a região da lavoura e a cultura que será coberta.
Por isso, é importante que você, dentro da sua estratégia de gestão, defina o que deseja segurar em sua propriedade rural. Por exemplo, pode ser uma lavoura inteira ou parte dela.
Além disso, é possível optar por mais de um tipo de seguro para a sua propriedade e atividade agropecuária. Conheça abaixo todos os tipos de seguro rural.
Tipos de seguro rural
O seguro rural possui várias modalidades previstas por legislação. São elas: seguro agrícola, pecuário, aquícola, de benfeitorias e produtos agropecuários, de penhor rural, de floresta, de vida do produtor rural e de cédula de produto rural.
Cada um dos tipos de seguro rural é destinado para uma cobertura específica, conforme você vê abaixo.
Seguro Pecuário
Cobre as perdas por morte de animais destinados ao consumo, produção, criação, recria, engorda ou atividade de tração.
Seguro agrícola
Destina-se a cobrir as perdas causadas, sobretudo, por fenômenos meteorológicos. Isso desde a emergência da planta até a colheita.
Os fenômenos meteorológicos, neste caso, são: variação excessiva de temperatura, incêndio, raios, geada, granizo, tromba d’água, chuvas excessivas, seca e ventos fortes.
Seguro de Vida
Destina-se ao produtor rural e é válido para o período do financiamento, sendo o beneficiário o agente financiador.
Seguro Aquícola
Garante indenização por morte e outros riscos inerentes aos animais aquáticos (peixes e crustáceos), como doenças ou acidentes.
Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários
Cobre perdas e danos causados em bens utilizados na atividade rural que não tenham sido oferecidos como garantias em operações de crédito rural.
Seguro de CPR (Cédula de Produto Rural)
Garante o pagamento de indenização em caso de comprovada falta de cumprimento, por parte do tomador, de obrigações estabelecidas na cédula de produto rural.
Seguro de Florestas
Indeniza prejuízos causados às áreas de florestas seguradas, desde que identificadas e caracterizadas na apólice. Ainda, desde que tenham decorrido de um ou mais riscos cobertos.
Seguro de Penhor Rural
Este seguro cobre perdas e danos causados às atividades rurais oferecidas como garantia em operações de crédito rural.
Novas regras do Seguro Rural
Para ampliar o número de beneficiários atendidos pelo PSR, o Mapa criou regras para o PTSR, válidas para o triênio 2022-2024.
O objetivo das mudanças é simplificar mais as regras do PSR para facilitar o entendimento pelo produtor rural e pelos agentes de operacionalização do seguro.
Nas regras atuais, o percentual de subvenção ao prêmio é de 20%, 25%, 30%, 35% ou de 40%. Veja as regras do PSR 2021:
Mudanças nas regras foram para atender ao setor produtivo, segundo o Mapa (Fonte: Mapa)
A depender da modalidade, da cultura e da cobertura contratada, pode ser de 20% ou 40%.
Para o triênio 2022-2024, houve a simplificação e aumento dos limites financeiros, além de maior subvenção para o milho verão e milho safrinha. Houve ainda maior apoio aos seguros de mais de 60 culturas. Confira abaixo as novas regras do PTSR:
Soja e do seguro paramétrico (sob medida) continuam com 20% (Fonte: Mapa)
Incentivo às práticas sustentáveis no Seguro Rural
As práticas sustentáveis estão sendo incentivadas por meio das contratações de Seguro Rural em 2023 e 2024.
Se o mutuário for segurado do Programa ABC (agricultura de baixo carbono), com contrato vigente até 31/12/2021, há diferenciação do percentual de subvenção. Essa diferença é de 25% para a soja e 45% para as demais culturas no prêmio para as apólices.
Assim, quem contratou financiamento do ABC até 2022, pode acessar em 2023 uma subvenção diferenciada. Essa subvenção é de 20% para a soja e 40% para as demais atividades.
Cobertura do Seguro Rural no Norte e Nordeste
Desde 2019, o Governo Federal vem incentivando produtores rurais do Norte e Nordeste com a destinação de recursos específicos do Seguro Rural.
O objetivo é a contratação de apólices de seguro nessas regiões, para onde foram destacados R$ 56 milhões em subvenção ao prêmio em 2021.
Esse valor, segundo o Mapa, auxiliou na contratação de 5.282 apólices, com área total segurada de 825 mil hectares, e R$ 4 bilhões em garantia de capitais.
Em 2022, produtores de grãos dessas regiões tiveram R$ 60 milhões em recursos exclusivos. Para 2023 e 2024, estão previstas subvenções ao prêmio diferenciado de 30% para a soja e 45% para as demais atividades.
Georreferenciamento e certificação de profissionais no seguro rural
Outra novidade para o seguro rural 2022 é que todas as apólices seguradoras precisam ter a indicação de área segurada com o polígono completo. Não é possível mais apenas a marcação de um ponto da propriedade rural.
Com isso, espera-se obter mais informações de cada apólice, com vistas à:
A certificação dos profissionais para atuarem com seguro rural é outro item importante: agora, há requisitos mínimos para o atendimento. A ideia é que as certificações tragam diretrizes para atuação profissional no âmbito do PSR nos seguintes aspectos:
No Brasil, o seguro rural é contratado com os principais objetivos: multirrisco, custeio, produção, faturação ou receita, riscos nomeados, paramétricos ou produtividade por faixa. Saiba um pouco mais sobre cada um desses objetivos a seguir.
Seguros multirrisco
Esse tipo de seguro abrange produtos nos quais são cobertos diversos riscos em uma única cobertura. Não há a possibilidade de contratação de um determinado risco em detrimento de outro.
Seguro de custeio
É uma modalidade de seguro vinculada ao custeio agrícola, tendo como objetivo garantir a produtividade estabelecida na apólice do custeio. Uma forma de diminuir o risco de inadimplência e facilitar a obtenção do financiamento.
Seguro de produção
Destina-se a garantir a produção do cultivo perante as adversidades climáticas. O limite máximo de indenização é calculado com base na produtividade garantida para a área a ser segurada.
A produtividade é multiplicada por um preço estabelecido no momento da contratação.
Seguro de faturamento ou receita
Além de garantir a produtividade agrícola esperada, garante o preço de venda do produto no mercado futuro.
Seguro de riscos nomeados
É um seguro em que são cobertos os riscos em coberturas diferentes. Há a possibilidade de contratar apenas as coberturas de maior interesse. As coberturas mais comuns são de granizo, geada, incêndio e/ou chuva excessiva.
Seguro paramétrico
É de acordo com a necessidade específica do cliente, e considera as oscilações dos parâmetros climáticos (temperatura e precipitação). No momento em que o índice de temperatura ou de ventos é muito alto, a cobertura é feita.
Seguro de produtividade por faixa
Atende às necessidades de produtores que possuem históricos de produtividade detalhados e que conseguem calcular o seu risco.
Podem recorrer produtores que dificilmente terão uma perda inferior à determinada produtividade, em função da área cultivada e do nível tecnológico utilizado.
Outros fatores que influenciam a contratação do seguro rural
Além dos tipos de seguro rural, você deve ficar por dentro de outros fatores:
Se o plantio está sendo feio em áreas de pastagens ou não;
O nível de cobertura contratado, que afeta o valor do prêmio pago na contratação;
A localização das glebas;
O valor contratado de cobertura da cultura (é com base nele que a seguradora irá calcular a indenização).
Seguro Rural na Agricultura Familiar
Em 2020, o Mapa lançou um projeto-piloto para fomentar a contratação de seguro rural pelos produtores ligados ao Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). O orçamento é de R$ 50 milhões.
Dez mil produtores familiares participaram desse projeto, cujas diretrizes básicas são:
Massificar a utilização do seguro rural, com a expansão do número de lavouras e hectares amparados;
Assegurar o papel do seguro rural como mitigador dos efeitos dos riscos climáticos das atividades agropecuárias;
As constatações serviram para o Governo Federal justificar a destinação exclusiva de recursos do seguro rural para as contratações nas regiões Norte e Nordeste.
Quem pode solicitar e como contratar o Seguro Rural?
A contratação do seguro rural pode ser feita por meio de um corretor ou de uma das 15 seguradoras habilitadas para operar no PSR.
Qualquer pessoa física ou jurídica que cultive espécies contempladas pelo programa pode solicitar a contratação. Uma forma de conhecer mais o PSR é por meio do aplicativo, disponível para Android e iOS.
Há informações sobre o LSPA (Levantamento Sistemático da Produção Agrícola), atualizado mensalmente pelo IBGE em todo o país. Além disso, há previsões do Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia).
Aplicativo PSR pode ser baixado gratuitamente (Fonte: Mapa)
Como é o processo de contratação de um Seguro Rural?
Para contratar um seguro rural e tentar o subsídio do governo, você deve seguir os seguintes passos:
Formalizar a proposta de seguro em uma das seguradoras habilitadas no programa;
Após isso, a seguradora enviará a proposta de subvenção ao Mapa;
A proposta pode ser aprovada, a depender de critérios como:
limite financeiro disponível para o produtor;
limite financeiro disponível para a cultura e regularidade do produtor no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).
Caso o incentivo seja aprovado, o Mapa realizará o pagamento do percentual do prêmio do seguro correspondente ao governo, diretamente para a seguradora.
Capacitação de profissionais e monitoramento
Com o aumento de beneficiados pelo PSR, o Governo tem se preocupado com a qualidade dos serviços. Por isso, incentivará instituições públicas e privadas a ofertarem cursos de capacitação de peritos, consultores e profissionais de seguradoras.
Para o segundo semestre de 2022, há previsão de início das capacitações com curso básico de introdução sobre serviços de avaliação de danos de sinistros.
Outra frente de ação é o monitoramento da qualidade dos produtos e serviços oferecidos pelas seguradoras que atuam no PSR. Ele é oferecido por meio do projeto Monitor do Seguro Rural.
O trabalho será coordenado pelo Departamento de Gestão de Riscos do Mapa. Ele contará com auxílio dos produtores rurais, entidades que os representam e empresas do setor.
Importância do Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Seguro Rural
O Zarc (Zoneamento Agrícola de Risco Climático) é um complemento importante na avaliação dos riscos de uma cultura que será segurada. Ele traz informações sobre riscos agroclimáticos no país.
Por meio do Zarc, é possível que cada município identifique a melhor época de plantio das culturas. Tudo isso em diferentes tipos de solo e ciclos de cultivares.
Atualmente, são 63 sistemas produtivos de cultivos agrícolas permanentes e anuais. Os estudos técnicos-científicos são realizados por por uma rede de pesquisadores da Embrapa e mais 150 especialistas. São 32 centros de pesquisa públicos e privados.
Com as informações do Zarc, você consegue ter uma ideia mais real sobre os riscos de determinada cultura agrícola e chegar a um valor mais correto para o seguro rural.
Isso porque os agricultores que seguem as recomendações do Zarc estão menos sujeitos aos riscos climáticos. Eles podem ser beneficiados pelo Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) e pelo PSR.
Qual seguradora faz Seguro Rural
Atualmente, no Brasil, existem 16 seguradoras habilitadas pelo Mapa no Programa de Subvenção. Elas atendem a mais de 60 culturas. Confira a lista abaixo.
Aliança do Brasil: seguro de custeio;
Allianz: produtividade agrícola, granizo;
BrasilSeg: faturamento agrícolas, pecuário, floresta e agrícola.
Essor: granizo (grãos, frutas e hortaliças), multirrisco, faturamento e custeio;
Excelsior: seguro de produtividade da soja e granizo;
Ezze: custeio, produtividade;
Fairfax: seguro pecuário, aquícola, de floresta, de produtividade, de riscos e de receita;
Mapfre: granizo, pecuária, olericultura, café, de colheita, custeio, floresta e faturamento;
Sancor Seguros: granizo, frutas, hortaliças, multirriscos e cana-de-açúcar;
Sombrero (sem informações sobre área de atuação);
Sompo Seguros: multirrisco para custeio, para produtividade e paramétrico;
Swiss RE: granizo e geada, incêndio, multirisco, faturamento e pecuário;
Tokio Marine: multirrisco produtividade, custeio e de riscos;
Too Seguros: multirrisco de produtividade e custeio, além do paramétrico;
Saiba mais sobre as condições gerais com que cada uma atua no site do Mapa.
Conclusão
Neste artigo, você viu que o seguro rural no Brasil avança bastante. Por isso, ele tem passado por alterações com vistas ao seu melhor entendimento e utilização, e mais recursos disponíveis.
O seguro rural é uma das principais ferramentas para uma boa gestão agrícola. Ele prevê riscos e ações mitigatórias, o que colabora para sua permanência na atividade rural.
É importante se atentar para as mudanças do PTSR, pois é ele quem baliza o Seguro Rural no Brasil. As alterações nas regras vieram para facilitar a sua vida.
Consulte uma seguradora de sua preferência, baixe os aplicativos PSR e Plantio Certo (do Zarc), e aprenda a manejá-los, pois também vão te auxiliar muito.
Você costuma segurar sua lavoura? Já foi contemplado com o auxílio do governo? Quais medidas poderiam melhorar o mercado de seguro rural no Brasil? Adoraria ver seu comentário abaixo!
Texto publicado em 21 de janeiro de 2020 e atualizado pela última vez em 07 de novembro de 2022 por Mário Bittencourt. Colaborou com o artigo Eduardo Bianconcini Teixeira Mendes, engenheiro-agrônomo, que atua com seguro rural, crédito rural e de custeio (Proagro) desde 2005.
Fechamento de safra: como é feito, o que influencia e como a tecnologia pode ser sua aliada nesse processo
Toda a produção é voltada para a rentabilidade! Quantas vezes você pensou se a safra te daria ou não o retorno esperado? Se pagaria todas as aplicações e operações feitas?
Para você não perder noites e dias pensando a respeito, algumas atitudes durante os meses de produção podem e devem ser tomadas.
Saber o que foi gasto, quanto foi colhido e por quanto foi vendido te ajuda neste processo, mas apenas isso não basta.
Neste artigo, te mostrarei 5 passos para você saber se sua safra foi rentável e qual sua lucratividade. Confira!
O mesmo está ocorrendo com as demais culturas de primeira safra. O milho, com crescimento de 3,7% superior em relação à safra passada, estima 106,4 milhões de toneladas.
Esse aumento de produção foi reflexo da expansão das áreas de produção para as culturas de milho e soja, principalmente.
O que impulsionou esse aumento de área foram os preços elevados dos grãos dessas culturas, no segundo semestre de 2020.
Entretanto, o custo de produção também foi superior, com aumento de fertilizantes, defensivos, sementes, dentre outros insumos necessários para produção.
(Fonte: Canal Rural)
Ao finalizar a colheita, não basta apenas ver o valor recebido pela sua produção e achar que tudo foi lucro. Para saber sua lucratividade exata você precisa fazer um planejamento, antes mesmo de iniciar a lavoura.
Veja nos tópicos abaixo algumas informações que te ajudarão a fazer o fechamento de safra de modo fácil e correto.
Por que fazer o fechamento da safra?
O aumento do valor pago na saca do produto colhido foi um estímulo ao produtor.
Entretanto, ao final da safra, também olhe o valor gasto para a implantação, manutenção e colheita da sua lavoura. Somente assim você saberá sua rentabilidade exata.
Fechar a safra é fazer o cálculo de tudo que foi gasto com a lavoura, inclusive mão de obra, energia, escritório. Também tenha em mãos tudo o que você recebeu com a venda do produto.
Assim, o cálculo do fechamento fornece informações importantes, como onde foi o maior gasto de dinheiro desta safra.
Através dessas informações, você pode chegar a conclusões como:
O que é necessário mudar para a próxima safra e garantir mais lucro?
Ao saber o destino do dinheiro da sua lavoura, você consegue tomar decisões mais assertivas sobre como economizar mais, além de fazer o planejamento para a próxima safra.
Saber quanto foi gasto e recebido te permite entender quanto terá em caixa para a próxima safra.
Como fazer o fechamento da safra?
Antes de conferir o passo a passo, veja algumas informações sobre neste vídeo que eu separei:
Para o cálculo de final de safra, são necessários dados do início da atividade, que muitas vezes começa antes mesmo da semeadura.
Fazer o balanço de quanto foi gasto e quanto foi recebido é importante. Você anota tudo o que gasta, inclusive as despesas cotidianas?
Pensando em auxiliar você nessa etapa final da safra, separei alguns passos para te ajudar.
1. Faça o planejamento
A agricultura é uma atividade de ciclos, então é possível planejar o que e quando será semeado.
Sabendo o que será cultivado, você consegue comprar os produtos antecipadamente, conseguindo tempo para pesquisar enegociar preços.
Esse é um passo importante, porque ao planejar, você diminui seus custos, sabe aproximadamente quanto irá gastar na safra, e com isso, determina o valor mínimo necessário de venda.
Não se preocupe se você não fez o planejamento da safra atual. Ainda é possível fazer o fechamento.
2. Tenha todos os gastos anotados
Anotar todos os gastos, inclusive aqueles que você tem no cotidiano da fazenda, como parafusos, mangueiras de máquinas, por exemplo, é de extrema importância.
Para te ajudar a fazer um fluxo de caixa rápido e sem complicações, separei uma planilha gratuita. Para baixar, clique na figura a seguir:
3. Separe suas despesas pessoais das despesas da fazenda
Um erro muito comum é misturar as contas pessoais com as contas da fazenda.
Já que muitas vezes a agricultura é uma atividade familiar, os gastos acabam se misturando.
Ter controle do que foi gasto com a fazenda faz com que seus custos fiquem mais corretos, e consequentemente, o valor da sua lucratividade também.
4. Acompanhe os preços de venda
Os preços de venda da maioria das culturas agrícolas estão em alta nos últimos meses, acompanhados por grande volatilidade dos preços pagos ao produtor.
Sabendo seu fluxo de caixa e seu custo de produção, é possível saber qual o preço mínimo de venda da produção para pagar os gastos e ter uma margem de lucro.
É muito importante sempre acompanhar o preço pago pelo seu produto.
Lembre-se, no entanto, de que os preços podem sofrer quedas e altas em curto espaço de tempo. Fique atento(a) para fazer a melhor negociação para sua empresa rural.
Tendo todos os dados, é possível fazer as contas e saber realmente qual foi sua lucratividade. Então tire um tempo após a finalização da safra e faça as contas.
Utilize todas as informações anotadas durante a safra e pronto, você saberá quais foram seus gastos, seus recebimentos e sua rentabilidade.
Utilizando tecnologia no fechamento de safra
A tecnologia te auxilia em diversos momentos, e no fechamento da safra não é diferente!
Um aplicativo de gestão agrícola como o Aegro facilita o controle de despesas e receitas ao longo de todo o processo produtivo.
Assim, quando você chega no final da safra, bastam alguns cliques para descobrir quais talhões da fazenda deram lucro ou prejuízo.
Experimente hoje mesmo o Aegro gratuitamente!
Computador (teste grátis por 7 dias – clique aqui)
Utilize seus Pontos Bayer para contratar a versão completa do Aegro (clique aqui)
Conclusão
O fechamento de safra deve ser realizado para você ter a melhor noção possível da situação do seu negócio e saber se ele foi rentável.
Ao fazer o fechamento, você saberá quanto tem em caixa, e se esse valor será suficiente para custear a próxima safra.
Para te auxiliar nessa jornada, existem tecnologias como o software da Aegro. Com ele, suas contas ficaram mais claras, corretas e rápidas.
Você faz o cálculo dos valores gastos e recebidos na sua lavoura? Já utilizou o software Aegro para te auxiliar a fazer o fechamento de safra? Deixe seu comentário abaixo!
Existem diversos modos de realizar o custo de produção da sua lavoura. O importante é considerar todos os gastos, inclusive os futuros.
Assim, a depreciação entra nos cálculos, que têm a função de considerar os desgastes de diversos bens da fazenda para posteriormente substituí-los ou arrumá-los.
No seu custo de produção, você considera a depreciação da lavoura? Confira neste artigo a importância de considerar esse fator nos seus custos!
O que é depreciação da lavoura?
Depreciação é o valor que você precisa ter para substituir os bens de capital quando eles se tornam improdutivos.
A improdutividade acontece pelo desgaste físico ou quando os bens perdem valor com o decorrer dos anos, devido à obsolescência tecnológica ou ação natural.
Todos os bens necessários para a manutenção das atividades rurais são denominados ativos imobilizados.
Assim, tudo o que compõe a produção está sujeito a depreciar com o tempo, por exemplo:
A depreciação de benfeitorias e instalações inclui locais utilizados pela fazenda, como barracão, represa, escritório, entre outros.
Por exemplo, o barracão que armazena os maquinários ao longo do tempo precisa de reforma. Assim, é necessário calcular a depreciação desse imóvel para quando for preciso realizá-la e ter dinheiro em mãos.
A depreciação da lavoura, ou custo de produção como exaustão de cultivo, considera culturas permanentes ou semi-perenes. Essas culturas utilizam a terra por mais de um ano, como cana-de-açúcar, café, laranja, entre outros.
O cálculo de depreciação é feito em culturas permanentes porque ao término da vida útil da plantação, o produtor deve ter dinheiro para renovar sua plantação.
Não acontece o mesmo com as culturas anuais, pois as plantas produzem, morrem e não geram mais gastos após sua colheita, fazendo com que o ciclo da safra seja renovado.
Componentes que sofrem depreciação no custo de produção (Fonte: adaptado de Esalq)
Como é feito o cálculo de depreciação da lavoura?
A depreciação de uma lavoura é calculada considerando os custos totais gastos para a formação da lavoura, além do tempo de vida útil médio da produção.
Devemos considerar para o cálculo:
os gastos com mudas ou sementes;
atividades de plantio e replantio;
insumos e operações mecanizadas e manuais.
O cálculo da depreciação da culturaé diluído pelos anos de vida útil a partir da primeira colheita. Ou seja, se a cultura produzir somente em dois anos, o valor gasto nos dois anos é somado e distribuído ao longo dos anos de produção.
Modelos de cálculo
Há dois modelos de cálculos para depreciação da lavoura:
o que considera apenas o valor gasto de formação e implementação diluído nos próximos anos (exemplo 1).
o que considera o custo de oportunidade do capital investido com a depreciação, denominado Carp (Custo Anual de Recuperação do Patrimônio) (exemplo 2).
Veja os exemplos desses cálculos na tabela abaixo:
Você pôde perceber que o valor é maior quando se considera o custo de oportunidade do capital, pois acrescenta uma taxa considerando esse dinheiro em outra atividade.
O valor residual da cultura é considerado nos dois cálculos, já que ao término da vida útil, as plantas são retiradas e substituídas por outras.
Mesmo que para algumas culturas, como por exemplo o café, pode-se vender a madeira após o término da vida útil, este valor não é considerado no cálculo de depreciação.
Ou seja, mesmo ocorrendo entrada de dinheiro devido à venda da madeira, este valor não é abatido do valor que deve ser poupado durante cada ano pelo cálculo da depreciação.
Porém, em alguns casos, como as plantas de café, é possível utilizar madeira de fabricação de móveis ou de lenha. Essa não é uma prática usualmente utilizada, então não é considerado esse valor.
O FRC (Fator de Recuperação do Capital) pode variar de acordo com a região e o custo de oportunidade considerado.
Em área de cafezal, por exemplo, o valor do FRC pode ser considerado de 6% ao ano. Vai depender do que você considerar.
Em relação ao tipo de cálculo utilizado, fica a seu critério. Mas lembre-se: o valor poupado ao longo dos anos será a sua base financeira para a implantação da cultura novamente.
Caso tenha dúvida sobre qual valor considerar ou qual cálculo mais adequado, procure um consultor financeiro na sua região para te auxiliar nestas dúvidas.
Tabela de FRC para cálculo do Custo Anual de Recuperação do Patrimônio (Fonte: adaptado de Fapan)
Importância de calcular a depreciação da lavoura
Como foi dito, a razão de calcular a depreciação dos bens é saber quanto de capital o bem vai perder ao longo da vida útil e garantir esse recurso no futuro.
Calcular a depreciação de sua lavoura é essencial. Assim, você pode poupar um valor determinado durante o ano para que, ao terminar a vida útil da cultura, você tenha o dinheiro disponível para a nova formação.
Se você não considerar o valor da depreciação da sua lavoura, ao ter de fazer alguma reforma, não haverá dinheiro em caixa para essa finalidade.
A consequência disso seria precisar realizar empréstimos, tirar dinheiro de algum outro setor da fazenda ou até mesmo colocar mais capital próprio no seu negócio.
Por isso é importante fazer um bom planejamento financeiro e considerar sempre a depreciação dos seus bens. Tendo um aporte de capital financeiro definido antes do início da lavoura, haverá dinheiro em caixa para reparos, manutenção e reforma da cultura.
Conclusão
Neste artigo, vimos que a depreciação da lavoura é algo importante a ser considerado no seu custo de produção.
Aprendemos a realizar, de modo simples, os dois cálculos mais comumente utilizados para calcular a depreciação.
Além disso, vimos que o dinheiro da depreciação deve ser poupado para ser usado na sua área novamente.
Você faz o cálculo de depreciação da sua lavoura? Qual metodologia você utiliza? Ficou alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo!
Cédula de Produto Rural: veja os principais pontos de alterações desde a MP do Agro e esteja preparado para as adequações necessárias!
A legislação brasileira sobre financiamento agrícola, especialmente sobre títulos de crédito do agronegócio, tem vivenciado mudanças substanciais desde a MP do Agro, atual Lei 13.986/2020.
Essas alterações já impactam significativamente a rotina do produtor rural e de financiadores da cadeia agrícola.
Além de entender os aspectos práticos e adequações necessárias de imediato, é importante compreender também o cenário geral destas mudanças e os prováveis impactos futuros nas operações de captação de recursos.
Por isso, a AgroSchool e a Bart Digital prepararam um artigo especial para o Blog do Aegro explicando as alterações da CPR (Cédula de Produto Rural). Confira!
O mercado de crédito no agronegócio
Antes de falarmos nas alterações da CPR, é importante pontuar que as normas em questão mudaram vários aspectos relativos aos financiamentos, com a criação de novas possibilidades de captação pelo mercado.
O agronegócio brasileiro é uma atividade com alta demanda de recursos financeiros, seja para capital de giro, investimento, comercialização ou para contratação de seguro agrícola.
No caso de capital de giro, por exemplo, os recursos investidos hoje serão convertidos em receita depois de 9 meses, aproximadamente, dependendo do ciclo de desenvolvimento da cultura.
Apesar de não existirem números oficiais a respeito, estima-se que 30% dos recursos destinados diretamente aos produtores rurais são subsidiados pelo governo brasileiro por meio do Plano Safra. Outros 40% têm origem no capital dos próprios produtores rurais.
O restante da demanda por crédito acaba suprida pelo mercado, seja por meio de fornecedores de insumos que realizam vendas a prazo, tradings, instituições financeiras, e o mercado de capitais, que tem aumentado sua participação nos últimos anos.
As alterações recentes nos títulos de crédito do agronegócio, na verdade, são parte de um processo que já vem ocorrendo há vários anos como forma do governo incentivar a participação de empresas privadas no financiamento agrícola, diminuindo a dependência governamental do setor.
Nesse movimento tivemos a criação da CPR em 1994 e, posteriormente, em 2000, a inclusão da possibilidade de liquidação financeira deste título.
Já em 2004 foi publicada a Lei 11.076, que criou os novos títulos de crédito do agronegócio, dentre os quais o CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) que, alguns anos depois, abriu um novo capítulo na captação de recursos para o agro.
Vamos ver, nos próximos tópicos, alguns aspectos importantes referentes às CPRs, este importante título de crédito que fomentou o crescimento do setor agro.
O que é o que mudou na CPR?
A CPR é um título de crédito, que é um documento onde se firma o direito de receber um pagamento, seja através de dinheiro ou outro objeto de valor certo, ou a obrigação de pagar determinado valor ou prestação a alguém. Ou seja, a obrigação principal.
Já a garantia, seja ela um penhor, uma hipoteca ou uma alienação fiduciária de bem móvel ou imóvel é algo acessório, que está vinculada ao título de crédito.
No canal da AgroSchool você pode ver o vídeo fazendo um paralelo entre a CPR e as garantias vinculadas com o dedo e a unha. Parece inusitado, mas ajuda a esclarecer muita coisa! Veja só:
De forma geral, as alterações realizadas na CPR pela Lei 13.986/2020 buscaram modernizar esses títulos agrícolas e aumentar a percepção de segurança do mercado com relação a eles.
Ou seja, atualmente não há uma clareza sobre a quantidade de títulos de crédito emitidos pelo setor e o objetivo desta medida é de justamente reduzir esta assimetria de informações.
Partindo deste entendimento, entramos em um dos temas mais debatidos no momento quando se fala em CPR, que é o seu processo de registro em cartório. Entenda melhor a seguir:
Registro em cartório
A Lei 13.986/2020 mudou a dinâmica deste processo e estabeleceu a dispensa do registro do título no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente para ter eficácia contra terceiros.
Permaneceu inalterado, no entanto, a necessidade de registro das garantias, como hipoteca e penhor rural no Cartório de Registro de Imóveis, e alienação fiduciária de bem móvel ou imóvel no Cartório de Títulos e Documentos.
De modo resumido, se a CPR não prever nenhuma das garantias registráveis em cartórios, o título também não precisará ser submetido a este processo para valer contra terceiros. No próximo tópico, no entanto, veremos que foi instituído um novo requisito para esta eficácia.
Registro centralizado
A obrigatoriedade de registro da Cédula de Produto Rural em entidade registradora ou depositária central foi criada com o objetivo de aumentar a transparência das operações para o mercado financeiro.
Essa talvez seja a mudança mais impactante na rotina dos elos do financiamento agrícola.
A obrigatoriedade foi escalonada e, desde 1º de janeiro de 2021, todas as CPRs emitidas com valor igual ou superior a R$ 1 milhão devem ser levadas a registro em uma das entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil a exercer as atividades de registro ou depósito centralizado.
Importante ressaltar que este registro deve ocorrer em até 10 dias úteis após a emissão ou aditamento do título.
Confira outras datas do escalonamento:
Em 1º de julho de 2021, a obrigatoriedade de registro será estendida às CPRs com valor igual ou superior a R$ 250 mil;
Em 1º de julho de 2022, àquelas superiores a R$ 50 mil;
1º de janeiro de 2024 – todas as CPRs devem ser levadas a registro centralizado.
Apesar deste registro centralizado ter intuito de dar maior transparência ao mercado, até o momento ainda não é possível extrair certidões das CPRs registradas.
Para sanar este gargalo, o Banco Central publicou a Resolução n.º 52/2020, que prevê que as entidades registradoras e depositárias centrais devem disponibilizar a terceiros interessados, a partir de 1º de julho de 2021, mecanismo de consulta às informações das Cédulas de Produto Rural registradas ou depositadas.
Tais informações deverão estar disponíveis para consulta pela internet, mas condicionadas aos terceiros interessados devidamente autorizados pelo emissor dos títulos a serem consultados.
Formato eletrônico
Outro aspecto relacionado à modernização na emissão destes títulos é a menção expressa da possibilidade de adoção de assinaturas eletrônicas.
Isso era visto com interesse, porém com grande receio pelos credores, que precisavam aumentar a eficiência operacional de suas transações sem prejudicar a validade jurídica dos títulos.
A princípio, a legislação não limitou o tipo de assinatura que poderia ser utilizado. Entretanto, os provimentos do CNJ estabelecem que os documentos enviados para registro em cartório devem ser assinadoscom uso de certificado digital, segundo a ICP (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
Dessa forma, como veremos no próximo tópico, nos casos em que a CPR não possuir uma garantia que demande registro cartorário, ela poderá ser assinada eletronicamente, sem a necessidade de certificado digital no padrão ICP-Brasil.
Caso haja garantia real e, consequentemente, necessidade de registro cartorário, a Cédula deverá ser assinada com o uso do certificado.
As assinaturas de próprio punho continuam possíveis, mas, em vista do curto prazo para o registro centralizado (dez dias úteis da data de emissão), é recomendável que a assinatura eletrônica seja o processo padrão.
Novas informações obrigatórias
Nem sempre as CPRs trazem o seu valor em moeda corrente nacional de forma expressa no título, como no caso das CPRs físicas.
Assim, para que fosse possível avaliar a necessidade ou não de registro centralizado do título, a Resolução 4870/2020 criou a figura do Valor Referencial de Emissão. Este é obtido pela multiplicação do preço praticado para o produto, no dia útil imediatamente anterior ao da data de emissão da Cédula de Produto Rural, pela quantidade do produto especificado.
O preço praticado para o produto deve ser obtido a partir de informações de acesso público, divulgadas periodicamente, em base preferencialmente diária, por instituição idônea e de credibilidade no mercado previamente definida pelas partes.
Caso a CPR seja Financeira, a instituição ora mencionada deve ser a mesma definida para a obtenção dos referenciais de preço necessários à liquidação da Cédula.
Por fim, quando o preço for denominado em moeda estrangeira, o valor referencial de emissão deve ser convertido em reais com base na cotação de fechamento, da data de apuração do preço, disponível no Sistema PTAX.
Essas informações, inclusive, deverão constar na cédula:
I – o valor referencial de emissão, com indicação do preço e da sua data de apuração; e
II – a identificação da instituição a que se refere o § 3º e da praça ou do mercado de formação do preço.
O que o produtor deve esperar
O mercado ainda está se adaptando às alterações trazidas pelos novos marcos legais. Apesar disso, é importante entender as mudanças que já estão acontecendo e saber que elas irão se intensificar nos próximos anos. Por isso, se prepare para elas.
O primeiro ponto, e talvez o mais fácil de resolver, é estar preparado para fazer negócios digitais.
A pandemia acelerou este processo e, apesar de existirem casos em que as CPRs e outros documentos possam ser assinados sem certificação digital, a utilização dele ainda é exigida para documentos que demandam registro cartorário, bem como em outros atos formais.
Assim, é de fundamental importância que os produtores, incluindo cônjuges, providenciem a certificação digital no formato ICP-Brasil, como e-CPF. Ele está disponível em vários formatos, como cartão, token, aplicativo para celular, ou mesmo em nuvem. O processo de certificação é extremamente simples e pode ser iniciado por meio dos sites das certificadoras.
O segundo aspecto importante destas alterações é o fato de que as informações sobre endividamento do produtor rural ficarão consolidadas nas entidades registradoras.
E, em breve, estarão disponíveis para consulta das autoridades governamentais e credores em busca de informações para análise de crédito.
O terceiro e mais importante aspecto dessa modernização legislativa é aproximar ainda mais o campo de outras fontes de financiamento, como o mercado de capitais, de forma a diminuir a dependência do setor de recursos governamentais.
O produtor rural deve ficar atento ao fato de que precisa olhar para o mercado de capitais como financiador direto e já preparar sua governança interna para estas modalidades de captação.
Conclusão
A legislação brasileira sobre financiamento agrícola tem vivenciado grandes mudança, e a Lei do Agro se tornou um marco importante deste processo. E tudo isso traz impactos importantes na cadeia de financiamento agrícola.
Neste artigo, explicamos as principais alterações realizadas na Cédula de Produto Rural para modernização desses títulos agrícolas.
Também abordamos o processo de registro em cartório e do registro centralizado, que está escalonado até janeiro de 2024, quando toda CPR precisará ser registrada obrigatoriamente.
Esperamos ter conseguido esclarecer alguns pontos principais para que você se adeque a todas essas mudanças!
Custo de produção do café: entenda quais fatores devem ser considerados para o cálculo
O custo de produção é sempre motivo de preocupação. É preciso saber quanto se gastou com adubação, manejo fitossanitário e com a colheita.
Mas será que colocamos todas as informações necessárias na hora de calcular o custo?
Existem informações que não podem faltar para que se tenha o custo de produção corretamente. Do contrário, podemos estar perdendo dinheiro e nem saber!
Confira a seguir algumas dicas de como calcular o custo de produção do café.
Cálculo do custo de produção do café
O custo de produção do café deve englobar todos os fatores que foram utilizados. São mudas, adubos, hora/máquina, diesel, pessoal… e até outros fatores que podemos esquecer como depreciação, encargos trabalhistas, impostos, etc.
Fica claro também que o custo de produção do café depende do nível de tecnologia empregado, pois a quantidade de insumos/máquinas utilizada pode variar de acordo com isso.
Pode parecer muita coisa, mas sem essas informações podemos ter a falsa ideia de que nossa atividade está sendo rentável quando, na verdade, estamos perdendo dinheiro.
Frequentemente esse é o caso. Sempre pensamos que o nosso custo é mais baixo, mas quando se coloca na ponta do lápis, não é bem por aí. Fique atento!
Tipos de custo
Os custos de uma lavoura de café podem ser divididos em: custo variável, custo fixo, custo operacional e custo total. O que cada custo desses engloba está exemplificado nas tabelas abaixo.
Para se ter informações mais palpáveis e fáceis de entender, é comum dividir o custo de produção do café para cada hectare, por saca produzida ou ainda transformá-lo em “número de sacas”.
Assim, é mais fácil ter uma ideia prática de quanto se deve produzir para pagar as contas.
Fazendo o rateio dos custos
Perceba que as informações necessárias para os cálculos geralmente são obtidas ao nível de propriedade. No caso da existência de mais uma atividade na propriedade, é necessário fazer orateio dos custos.
Por exemplo, o mesmo trator que realiza pulverizações pode ser utilizado na propriedade para puxar uma carreta ou pulverizar outras culturas que não o café. Como dividir o custo para que somente o que foi utilizado com o café seja computado?
Isso pode ser feito dividindo o valor total obtido pela área de cada atividade – ou então contabilizando as horas trabalhadas com cada atividade na hora da divisão. Desse modo, temos o cálculo correto do custo de produção do café.
Organizando a casa
Você deve ter notado que são muitas informações necessárias para o cálculo correto do custo de produção do café.
Por isso, antes de mais nada, é necessário que se tenha organização para lidar com esses dados.
Seja no caderninho, em planilhas ou emsoftwares de gestão, devemos ter rigor ao manter o histórico desses dados. Valor, local de compra, data, estoque, são algumas das coisas que devemos controlar.
Para os dados mais complexos, como depreciação e remuneração sobre capital, é preciso buscar fontes confiáveis para realizar o cálculo.
Custo de produção do café: onde encontrar informações confiáveis?
Quando não sabemos exatamente onde conseguir o preço de determinado insumo, como realizar o cálculo do custo de produção ou, ainda, se queremos comparar com o custo de outros lugares, precisamos de informações confiáveis.
No portal da Conab podemos encontrar muitas dessas informações de forma gratuita, inclusive os métodos para estimar depreciação, por exemplo.
Caso precisemos de informações sobre o preço de insumos agropecuários, podemos encontrá-las aqui. Nesse site, encontramos preços de fertilizantes, fitossanitários, máquinas e implementos, etc.
Além disso, caso você queira um modelo de planilha de custos do café, também pode encontrá-lo na Conab, na seção de“Planilhas de custo de produção”.Tem para café arábica e conilon.
Agora, se você precisa de algo mais prático e rápido, pode usar também essa calculadora de custo de produção da Aegro. Basta indicar seus custos com defensivos, fertilizantes, mão de obra, entre outros, e o cálculo é feito de forma automatizada. É simples e rápido.
Vale lembrar que, se você possuir as informações de preços/custos referentes à sua cidade ou região, é sempre melhor usá-los no cálculo para dar detalhamento, desde que sejam de fontes confiáveis.
Conclusão
Como pudemos conferir ao longo do texto, o custo de produção do café não é um bicho de sete cabeças para se calcular. No entanto, algumas informações não podem faltar e muitas vezes passam despercebidas por nós.
É essencial considerar os custos relacionados à depreciação de maquinário e benfeitorias, além de impostos. Não precisamos saber os mínimos detalhes, mas entender o que são custos variáveis e fixos e como chegar ao custo total.
Neste artigo, mostramos algumas planilhas que podem ser utilizadas como modelo e uma calculadora gratuitapara facilitar a vida.
De qualquer modo, mantenha sempre um histórico detalhado de suas compras para que possa calcular corretamente o seu custo de produção do café.